A regularização da empregada doméstica pode trazer segurança e estabilidade para o empregada doméstico

Guia Completo – Regularização da Empregada Doméstica

Não fazer a regularização da empregada doméstica enquanto ela está prestando os seus serviços normalmente, é incongruência para a lei.

Ou seja, você está mostrando ao governo que a sua situação é uma, quando, na realidade, as coisas estão ocorrendo de outra maneira.

Isso faz o empregador doméstico entrar na ilegalidade.

Como resultado disso, ele poderá ser punido pela Justiça do Trabalho tão logo a sua empregada doméstica faça uma denúncia.

E isso pode ser um problema porque, além dos custos comuns da regularização da empregada doméstica, o empregador terá de arcar ainda com multas e indenizações.

E é por isso que, mesmo com todos os gastos embutidos, fazer a regularização da empregada doméstica é a melhor opção para manter uma relação trabalhista em conformidade com a lei e sem dores de cabeça.

Muitos contratantes ainda não sabem dos riscos, ou não têm ideia do quanto pode custar caro caso a doméstica decida acionar a Justiça do Trabalho.

O fato é que o registro da empregada doméstica na carteira de trabalho é obrigatório desde a PEC das Domésticas, e, com a chegada do eSocial Doméstico, houve ainda uma grande facilitação no controle do emprego doméstico, bem como da regularização da empregada doméstica.

A cada ano que passa, a situação econômica e política do país é ainda mais instável, com o surgimento de medidas provisórias, suspensões, etc.

Por isso, a falta de regularização da empregada doméstica deixa o empregador ainda mais vulnerável nesse ambiente, e sujeito aos mais diversos prejuízos.

Nesse sentido, com o intuito de instruir os nossos leitores sobre a importância dessa atitude, elaboramos o Guia Completo – Regularização da Empregada Doméstica, com tudo o que você precisa saber a respeito.

Continue lendo!

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A importância de realizar a regularização da empregada doméstica

O emprego doméstico pode facilmente cair na ilegalidade quando o empregador não se atenta aos detalhes da relação trabalhista.

É muito importante lembrar que até 2 anos depois do término do contrato de trabalho, é possível que a trabalhadora faça uma reclamação trabalhista.

Por isso, o empregador não fica seguro durante a vigência do contrato e nem depois do seu término por até 2 anos! Correndo sérios riscos de prejuízo financeiro se não fez a regularização da empregada doméstica.

Como consequência dessa relação vulnerável, a empregada doméstica perde seus direitos e o empregador corre risco de ações trabalhistas.

O contrato de trabalho é muito importante para detalhar o vínculo empregatício e pode registrar todas as informações importantes – como a jornada de trabalho da empregada doméstica e o salário – e oficializá-las no eSocial.

Detalharemos sobre isso logo abaixo.

Regularização da empregada doméstica em 2021 é um grande desafio para o empregador domestico!

O que é a regularização da empregada doméstica?

Antes de mais nada, é necessário entender a diferença entre diarista e empregada doméstica.

As diaristas são aquelas que trabalham até 2 vezes na semana para o mesmo empregador, enquanto as empregadas domésticas prestam seus serviços pelo menos 3 vezes na semana para o mesmo empregador.

Assim, registrar a empregada doméstica que trabalha na mesma casa por 3 dias ou mais na semana é obrigatório.

Entenda melhor como tudo isso funciona:

A Empregada Doméstica

O emprego doméstico tornou-se uma profissão regulamentada pela lei, justamente porque o contrato é considerado trabalhista, ou seja, existe um vínculo de emprego entre o empregador e a empregada doméstica.

Esse vínculo de emprego é o que muda tudo na relação, porque agora estamos falando de uma profissional contratada por um empregador que vai receber um salário mensal, ter direito a férias, ao FGTS, etc.

Segundo a lei, a definição de empregada doméstica é a pessoa que realiza serviços de maneira subordinada ao empregador, recebe um salário por isso e só ela pode realizar esse serviço (não pode mandar outra pessoa fazer no lugar dela).

Além disso, o empregador deve ser uma pessoa física, e a empregada doméstica deve trabalhar exclusivamente em um ambiente residencial, e não comercial.

E agora, a característica mais importante: é considerada empregada doméstica, com vínculo, toda trabalhadora que presta seus serviços por 3 dias na semana ou mais.

Se a pessoa se enquadra nesses requisitos, é considerada empregada doméstica pela lei, que lhe confere o direito do registro em carteira de trabalho, aviso prévio, FGTS, horário de almoço, entre outros (detalharemos cada um mais para frente).

Logo, falamos em regularização da empregada doméstica quando QUALQUER direito da empregada doméstica não tiver sido atendido pelo empregador.

Nessa situação, ela poderá ajuizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho, pedindo o cumprimento dos direitos desrespeitados pelo patrão.

Isso é um cenário péssimo para o empregador, porque, caso condenado, terá de pagar todos os direitos da Empregada Doméstica de uma vez só, e ainda corre o risco de pagar indenizações extras dependendo do direito desrespeitado.

Por isso é tão importante a regularização da empregada doméstica: você não terá mais gastos do que o normal, mas sim, evitará multas e indenizações que jogariam os valores nas alturas.

→ Para saber mais sobre a diferença entre doméstica e diarista, confira: Diferenças entre Empregada Doméstica e Diarista – Guia Completo

Como fica a trabalhadora sem a regularização da empregada doméstica?

Dependendo da gravidade do caso, quando não ocorre regularização da empregada doméstica, a trabalhadora perde muitos direitos.

Isso ocorre porque INSS e FGTS, por exemplo, podem não ser recolhidos e a doméstica não terá direito ao seguro-desemprego ou a qualquer outro auxílio caso ocorra a rescisão de contrato.

Caso a trabalhadora fique grávida, ou sofra de uma doença que precise de amparo previdenciário, não será possível receber o benefício – e ela ainda terá dificuldades para cumprir o período necessário para se aposentar.

Regularização da empregada doméstica: direitos

Quais são os direitos da empregada doméstica regularizada?

1. Carteira de trabalho

Caso o empregador contrate uma empregada doméstica, é necessário realizar o registro na Carteira de Trabalho Digital.

As ocorrências, como férias e aumento salarial, por exemplo, devem ser salvas na CTPS sob pena de multa nos casos de descumprimento das leis.

A trabalhadora deve ser inscrita no eSocial, e os impostos devem ser pagos corretamente, como dito anteriormente, para que a doméstica não entre em situação de irregularidade.

Caso contrário, a regularização da empregada doméstica será necessária.

2. Férias

Assim como os celetistas, a doméstica tem direito a um mês de férias a cada 12 meses trabalhados.

Esse período pode ser dividido em até três vezes desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias.

É importante lembrar que os 30 dias de férias são remunerados com acréscimo de ⅓ do salário que deve – obrigatoriamente – ser pago com até 2 dias de antecedência do início do descanso da trabalhadora.

Caso as férias vençam, ou seja, não sejam concedidas no período determinado até que chegue o próximo período de descanso, a empregada doméstica deverá receber em dobro o valor do salário mensal + acréscimo de ⅓.

Pela quantidade de regras para o correto cumprimento desse período, é comum que o empregador deixe passar algum detalhe e sofra reclamação trabalhista por não realizar a regularização da empregada doméstica, por isso, fique atento!

Até porque, na experiência da iDoméstica, essa é, dentre todas, a principal causa de reclamação trabalhista da empregada doméstica!

Para entender melhor, confira: Guia Completo das Férias da Empregada Doméstica

3. Feriados e DSR (descanso semanal remunerado)

Da mesma maneira que a doméstica tem direito aos 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, o descanso em feriados e domingos é assegurado por lei.

O descanso semanal remunerado (DSR) é um dia da semana – decidido pelo empregador (que ocorre geralmente aos domingos) – em que a empregada doméstica tem direito a remuneração e descanso.

No caso dos feriados, a situação é a mesma. Seja municipal, estadual, nacional ou religioso, a doméstica tem direito ao descanso remunerado.

Atenção: caso o contratante necessite dos serviços da trabalhadora e ela aceite o expediente, poderá trocar o dia de folga por outro de sua escolha (folga compensatória) ou receber o valor da hora em dobro.

Muitos empregadores caem na armadilha de fazer pouco caso desse direito, pensando que é algo muito pequeno para ser levado em consideração.

Isso é um grande perigo, já que, como vimos repetindo, a regularização da empregada doméstica é necessária ainda que os direitos negligenciados sejam pequenos, pois, por menores que sejam, já são motivo suficiente para uma reclamação trabalhista.

Confira a tabela atualizada com todos os feriados da empregada doméstica de 2021!

4. Hora extra

Quando ocorre a contratação e regularização da empregada doméstica, a jornada é definida e registrada na carteira digital.

Dessa forma, todos os horários de entrada e saída são devidamente esclarecidos e acordados entre as partes.

Quando esse período não é cumprido, as horas excedentes entram como extras e incorrem em uma série de regras que devem ser respeitadas.

Se a doméstica possui jornada integral de 44 horas semanais, por exemplo, não deverá ultrapassar 2h extras por dia.

Enquanto que nos casos de jornada parcial doméstica – 25h semanais – o período de horas extras permitidas diariamente é de apenas 1 hora.

Cada hora excedente é computada com valor adicional, se aceito pela doméstica, ou até trocada por dias adicionais de folga (folga compensatória).

De qualquer maneira, tudo deve ser detalhadamente combinado e registrado no eSocial para que a doméstica não acuse o empregador de sobrecarga no trabalho!

Para compreender todos os detalhes sobre esse assunto, acesse: Guia Completo – Jornada de Trabalho da Empregada Doméstica.

5. Função

Outras funções não acordadas anteriormente não podem ser atribuídas à empregada doméstica se não for feita uma notificação prévia e um acordo entre as partes.

Isso é muito comum nesse tipo de serviço, por ter um ar de informalidade já que é realizado dentro do lar e com a presença da família.

Nesse caso, o reconhecimento do acúmulo de funções pode ser um dos motivos de reclamação trabalhista quando não há regularização da empregada doméstica e, caso a contratação seja de muitos anos, o empregador deve quitar todo o valor correspondente aos períodos sem o devido salário, praticamente de uma vez só.

Isso pode custar muito caro!

Por isso, tome cuidado com as funções e especificações da prestação de serviços da trabalhadora, e garanta que tudo seja registrado!

Leia aqui sobre o acúmulo de função da empregada doméstica.

6. Demissão na pandemia

Alguns empregadores, por dificuldades financeiras, fazem a demissão da doméstica e não realizam o pagamento correto das verbas rescisórias.

Porém, vale salientar: esses empregadores estão extremamente vulneráveis a uma reclamação trabalhista da empregada doméstica!

Durante o período de suspensão de contrato ou redução de jornada – estabelecidos pela MP 1.046/2021 – , fazer a demissão sem justa causa da empregada doméstica gera multas, e o empregador precisará fazer o pagamento de todo o período de estabilidade.

Ou seja, o valor desse período deve ser quitado nos casos em que a rescisão parte do empregador!

Desse modo, a rescisão do contrato durante a suspensão ou redução de jornada por iniciativa do contratante é possível, mas extremamente desvantajosa para o empregador.

Confira: Tudo sobre a suspensão de contrato de trabalho da empregada doméstica.

7. Horário de almoço

O horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho, porque a doméstica não está à disposição do empregador.

É um momento de descanso da trabalhadora em que nenhum serviço pode ser solicitado, sob pena do empregador pagar esse período como hora extra!

Se ficar acordado que a doméstica terá 1h de almoço todos os dias, por exemplo, esse período deve ser respeitado pelo empregador, ou ele terá de pagar por um período que não é computado como jornada de trabalho.

Nos casos em que a jornada é inferior a 4 horas diárias, o empregador não precisa conceder o horário de almoço, mas se a jornada for maior ou igual a 4h diárias, o intervalo é direito assegurado por lei.

Não ceder esse período de descanso ou descumprir o intervalo implica em pagamento da hora com acréscimo de 50%! Por isso, se atente ao horário de almoço!

Quais são os 3 grandes riscos de não realizar a regularização da empregada doméstica?

1. Multa Trabalhista

Por serem protegidas pelas leis trabalhistas e pela PEC das domésticas, o empregador que não fizer a regularização da empregada doméstica correrá sérios riscos de receber um processo trabalhista.

Essas multas podem vir por iniciativa tanto da trabalhadora quanto do Ministério do Trabalho.

O valor pode variar de R$ 800 a R$ 3.000 por empregada doméstica não registrada, e é suficiente para causar prejuízos financeiros ao contratante.

2. Ação Judicial

Vale lembrar que a empregada doméstica tem até 2 anos após o encerramento do vínculo empregatício para entrar com um processo contra o empregador.

Não registrar a empregada doméstica não causa apenas dores de cabeça durante a contratação, mas os problemas ainda podem continuar depois!

Se a doméstica entrar com uma ação judicial requerendo o reconhecimento do vínculo, todas as pendências que foram alvo da reclamação, e não tiverem registro, deverão ser pagas praticamente de uma vez só!

Todos os encargos atrasados deverão ser quitados com correção monetária e juros, e o empregador pode sofrer ainda mais prejuízos por, além de tudo, precisar arcar com os honorários dos advogados.

Fazer a regularização da empregada doméstica não deve ser uma opção, mas premissa para a boa relação trabalhista, já que só traz benefícios para todas partes.

3. Multa no eSocial

Todo contratante, pessoa física ou jurídica, é obrigado a fazer o cadastro dos seus funcionários no eSocial.

A inexistência de registro – seja proposital ou por atraso – pode render multas de R$ 402,53 até R$ 805,06.

Lembrando que, em caso de reincidência, a multa pode dobrar.

Confira os 7 passos necessários para fazer a regularização da empregada doméstica

Como fazer a regularização da empregada doméstica?

1. Cadastro na Carteira de Trabalho Digital

Há anos já não é mais necessária a anotação na Carteira de Trabalho Física.

Basta agora o cadastro na Carteira de Trabalho Digital.

Quando a doméstica é contratada, existe um período para que a contratação seja comunicada no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Se esse período não for respeitado, o empregador doméstico pode estar sujeito a multas como mencionado acima.

Nesses casos, o mais sensato a se fazer é proceder à regularização da empregada doméstica, antes que ela procure a Justiça do Trabalho, o que costuma acontecer quando da rescisão do contrato de trabalho.

Para saber mais detalhes sobre a demissão da empregada doméstica, veja: Guia Completo – Demissão da Empregada Doméstica sem Justa Causa.

2. Cadastro no eSocial

Além do cadastro na Carteira de Trabalho Digital, o empregador doméstico também precisa fazer o cadastro da trabalhadora no eSocial Doméstico.

Afinal, o eSocial Doméstico é o sistema que centraliza todas as movimentações do emprego doméstico.

É através dele que o governo fiscaliza e controla o cumprimento da legislação, além de ser através dele também que se fazem as emissões de guias para pagamento das verbas devidas à doméstica.

Para realizar o cadastro, é só criar uma conta no eSocial, inserindo o número do CPF e os dois últimos recibos da declaração do Imposto de Renda.

Caso não tenha feito as declarações, será preciso preencher o seu número de eleitor.

Depois, é preciso fazer o cadastro da empregada doméstica no eSocial Doméstico.

Para isso, serão necessários:

  • Certidão de nascimento (ou informações sobre data e país de origem);
  • CPF;
  • NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • Escolaridade;
  • Número, série e UF da CTPS;
  • Endereço de residência da doméstica;
  • Endereço do local de trabalho;
  • Jornada contratual;
  • Salário;
  • Tipo de contrato.

A plataforma iDoméstica está integrada ao eSocial Doméstico e é muito mais simples e intuitiva para o empregador doméstico fazer a regularização da empregada doméstica.

3. Recolhimento das verbas

Todos os tributos mensais recorrentes são cobrados de maneira única através do eSocial Doméstico.

O empregador doméstico deve simplesmente emitir e fazer o pagamento da guia do eSocial todos os meses.

Porém, para os casos de horas extras, férias, décimo terceiro e outras verbas, o empregador doméstico precisa fazer os lançamentos sozinho, fazendo os próprios cálculos.

Essas situações são bastante perigosas para os empregadores que não têm conhecimento da legislação doméstica.

A nossa sugestão é buscar alguém especializado nesse tipo de tarefa, com total domínio dos cálculos trabalhistas e da legislação.

Se você tiver interesse em saber como a iDoméstica trabalha e pode te ajudar, acesse aqui para fazer a regularização da empregada doméstica.

4. Guardar documentos importantes

Tão importante quanto fazer os pagamentos corretos em dia, é poder comprovar que esses pagamentos foram feitos corretamente.

O empregador deve ter sempre em mãos documentos como o contrato de trabalho, recibo de férias, acordos, etc.

Confira o nosso artigo sobre quais documentos da empregada doméstica guardar.

5. Sempre conferir se está tudo certo

A falta de controle sobre o que foi e o que não foi pago é uma das principais causas da falta de regularização da empregada doméstica.

A boa notícia é que o próprio governo lançou, dentro da plataforma do eSocial Doméstico, a funcionalidade de conferência das guias pagas.

Então, aproveite essa funcionalidade para conferir quais guias ainda estão pendentes.

6. Direitos da empregada doméstica

Como dissemos, não basta apenas emitir a guia do eSocial mensalmente e fazer o pagamento: a legislação da empregada doméstica não se limita a apenas isso.

A empregada doméstica tem ainda muitos direitos, como:

  • Folga em feriados;
  • Horas extras;
  • Férias remuneradas com terço constitucional;
  • Horário de almoço;
  • Aviso-prévio;
  • etc.

O empregador deve ter conhecimento do funcionamento de cada um desses direitos da empregada doméstica para cumprir integralmente o que pede a legislação na regularização da empregada doméstica.

Trataremos de tudo isso com mais detalhes abaixo.

7. recolhimento da Guia DAE

Como mencionado anteriormente, a guia DAE é recolhida todos os meses pelo eSocial e faz parte do processo de regularização da empregada doméstica. O empregador deverá pagá-la referente aos seguintes tributos:

  • FGTS: 8% da remuneração da doméstica;
  • FGTS de reserva indenizatória da perda de emprego: 3,2% da remuneração do trabalhador em depósito compulsório;
  • Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% da remuneração da doméstica;
  • INSS devido pelo empregador: a 8% da remuneração;
  • INSS devido pela doméstica: 8% a 11%, dependendo da remuneração;
  • Imposto de Renda Pessoa Física: se a doméstica receber remuneração acima do limite de isenção.

Vale lembrar que, nos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador doméstico, responsável por descontar o valor do salário pago à trabalhadora.

Importante: a DAE mensal vence até o dia 07 de cada mês. Então, se no sétimo dia do mês não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior. Caso não seja recolhido, o valor sofrerá incidência de multa.

Para cada funcionária existe um DAE correspondente, portanto, se não existir regularização da empregada doméstica, a multa incidirá para cada guia.

Precisa fazer a regularização da empregada doméstica!

Dependendo da sua situação, pode ser muito mais fácil, rápido e lucrativo confiar a regularização da empregada doméstica a uma empresa especializada nisso.

Fazer a regularização da empregada doméstica pode ser bastante trabalhoso e, como você pôde observar neste guia, existem muitos detalhes a serem levados em consideração.

Por isso, nós, da iDoméstica, estamos aqui para mostrar que você não precisa fazer tudo sozinho!

Com a nossa ajuda, você poderá evitar equívocos comuns e se manter dentro da legislação o tempo todo, não correndo o risco de sofrer prejuízos econômicos em decorrência de problemas jurídicos.

A iDoméstica está aqui justamente para conferir segurança jurídica aos nossos clientes.

Se você tem interesse em saber mais sobre o nosso trabalho e como podemos ajudar você a administrar e a cuidar da sua relação de emprego doméstico, você pode clicar no botão abaixo.

A partir disso, você ganha uma consultoria completamente gratuita com uma das nossas consultoras especializadas, para tirar todas as suas dúvidas sobre a regularização da empregada doméstica.

Aguardamos você!

 

 

2 respostas
  1. Silvana silva costa
    Silvana silva costa says:

    Eu esquecir de sacar meu fgts e 10 meses depois fui tentar sacar e estar bloqueado o que posso fazer ?

Os comentários estão fechados.