Jornada parcial doméstica - veja o guia completo

Jornada Parcial Doméstica – Guia Completo

A jornada parcial doméstica tem como objetivo aliviar os custos do empregador e flexibilizar o modelo de contratação da trabalhadora.

Essa modalidade de jornada apresenta um grande custo benefício para o empregador que não precisa da trabalhadora por mais de 25 horas na semana.

Isso porque, nesse regime, é possível pagar um valor proporcional – e inferior – ao salário de uma empregada doméstica contratada no regime de 44 horas semanais.

A contratação na jornada parcial de trabalho é possível para as domésticas desde a promulgação da LCP 150, que regulamenta o emprego doméstico.

Entretanto, se a jornada parcial doméstica estiver sendo feita em desconformidade com a lei, a doméstica tem direito ao salário mínimo vigente, e não ao salário proporcional às horas trabalhadas.

Por isso, mesmo sendo muito vantajoso, esse tipo de contratação merece certos cuidados para que não cause grandes prejuízos ao empregador. 

E com o intuito de informar tudo o que é necessário a esse respeito, elaboramos esse Guia Completo da Jornada Parcial Doméstica.

Continue lendo e veja como evitar problemas futuros e ainda contar com a empregada doméstica todos os dias na sua casa, pagando pouco!

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A jornada parcial doméstica precisa ser calculada de acordo com a lei para não trazer problemas ao empregador

O que é jornada de trabalho parcial da empregada doméstica e como funciona?

Na jornada de trabalho parcial, o empregador pode ajustar os horários de serviço da doméstica segundo suas necessidades. Afinal, nem todos precisam de uma assistência doméstica por 44 horas semanais (jornada integral).

Nesse regime, a jornada é limitada a 25 horas semanais; se a jornada for superior a essa, será considerada jornada comum e o empregador deverá pagar o salário mínimo ou piso regional do seu estado.

Na jornada parcial doméstica, portanto, não são aplicadas as seguintes jornadas:

  • 8 horas por dia de segunda, quarta e sexta;
  • 6 horas por dia de segunda a sexta;
  • 5 horas por dia de segunda a sábado.

Ainda assim, é possível a realização de horas extras (ainda falaremos mais sobre como funciona a hora extra na jornada parcial doméstica).

Os direitos da empregada doméstica na jornada parcial são iguais aos do regime integral?

Em questão de elaboração do contrato de trabalho, a trabalhadora doméstica tem os mesmos direitos, em tempo parcial, que a doméstica que cumpre a jornada integral.

Ou seja, todos os direitos trabalhistas são garantidos, como o registro em CTPS, férias, 13º salário, entre outros.

Entretanto, existe diferenciação no que diz respeito às férias da empregada doméstica, visto que a reforma de 2015 estabelece que as férias da trabalhadora que presta os seus serviços em regime parcial funciona de maneira diferente.

Falaremos sobre isso a seguir.

Leia também: Quais são todos os direitos da empregada doméstica?

Férias na jornada parcial doméstica

A LCP 150 prevê expressamente quantos serão os dias de férias a que a empregada doméstica terá direito conforme a jornada de trabalho estabelecida, sendo:

Veja como ficam as férias da empregada doméstica na jornada parcial

Dias de gozo das fériasJornada de trabalho semanal
18 dias22-25h
16 dias20-22h
14 dias15-20h
12 dias10-15h
10 dias5-10h
8 diasaté 5h
Relação entre número de dias de férias da empregada doméstica e sua jornada de trabalho semanal na jornada parcial doméstica

Claro que, para ter direito ao período de férias, é necessário que a doméstica complete um ano de trabalho para o mesmo empregador.

Veja os períodos dos períodos aquisitivos e concessivos de férias:

Como funcionam os períodos aquisitivo e concessivo das férias da empregada doméstica

1º Período Aquisitivo1º Período Concessivo2º Período Aquisitivo2º Período Concessivo3º Período Aquisitivo3º Período Concessivo
Julho de 2020 > Julho de 2021 (um ano)Julho de 2021 > Julho de 2022 (um ano)Julho de 2021 > Julho de 2022 (um ano)Julho de 2022 > Julho de 2023 (um ano)Julho de 2022 > Julho de 2023 (um ano)Julho de 2023 > Julho de 2024 (um ano)
Um modelo prático de como funcionam os períodos aquisitivo e concessivo das férias da empregada doméstica

As demais regras das férias da empregada doméstica não sofrem alterações, devendo seguir a lei aplicável aos contratos em jornada comum.

Confira o nosso Guia Completo das férias da empregada doméstica clicando aqui.

13º Salário na jornada parcial doméstica

Mesmo na modalidade de jornada parcial, a empregada doméstica tem direito ao recebimento do 13º salário.

E, ainda que não tenha completado um ano de trabalho, a doméstica também tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional.

A regra é a mesma: para cada mês trabalhado para o mesmo patrão, a empregada doméstica adquire o direito de receber 1/12 do 13º.

Ou seja, se a empregada doméstica trabalhou 4 meses para o contratante x, ela receberá 4/12 do valor do 13º salário.

Lembrando que considera-se mês trabalhado para fins de cálculo aquele em que a doméstica trabalhou por pelo menos 15 dias

Para saber tudo sobre o assunto, corra até a nossa página do 13º salário da empregada doméstica!

Horário de almoço na jornada parcial doméstica

É obrigatória, também, a concessão do horário de almoço da empregada doméstica.

Mas, atenção!

Isso apenas quando a jornada parcial doméstica é de 4 a 6 horas diárias, ocasião na qual deve ser concedido o intervalo de 15 minutos para almoço e descanso.

Agora, se a carga horária for inferior a 4 horas, não há necessidade de concessão de intervalo. Não é obrigatório!

Veja como diferenciar as faltas da empregada doméstica na jornada parcial doméstica

Faltas na jornada parcial doméstica

Quanto às faltas, são aplicadas as mesmas regras da contratação em jornada comum, ou seja, jornada de 44h semanais.

Isso quer dizer que só não são computadas como faltas as que tiverem motivo justificado segundo o que consta na CLT, que enumera esses motivos:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente (pais), descendente (filhos), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica: tem direito a 2 dias de folga consecutivos;
  • Casamento: 3 dias de folga consecutivos;
  • Doação de sangue voluntária: 1 dia de folga a cada doze meses;
  • Alistamento eleitoral: 2 dias de folga, consecutivos ou não;
  • Licença-maternidade: 120 dias de folga consecutivos;
  • Licença-paternidade: 5 dias de folga consecutivos;
  • Cumprimento de exigências do Serviço Militar: tem direito ao período necessário para cumprir o exigido;
  • Vestibular: tem direito aos dias necessários para realizar a prova;
  • Comparecimento em juízo: tem direito ao tempo necessário para a atividade;
  • Acompanhamento de consulta médica e exames em período de gravidez da esposa ou companheira: tem direito a 2 dias de folga;
  • Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica: tem direito a um dia.

No primeiro caso – de falecimento de pessoa próxima – não se leva em consideração o dia em que a pessoa morreu: começa-se a contar a partir do dia seguinte.

Então, se, por exemplo, o irmão da empregada doméstica faleceu na terça-feira, terá direito à folga na quarta e na quinta-feira.

Importante: se o irmão falecesse na sexta-feira, a empregada doméstica teria direito a ficar em casa no sábado e no domingo, devendo voltar ao trabalho na segunda-feira.

Por fim, se a falta não for justificada, o dia de trabalho perdido na jornada parcial doméstica poderá ser descontado do salário, assim como o DSR, no caso de a trabalhadora não comparecer durante toda a semana.

Atenção! O que não é lícito é o desconto da falta nas férias da empregada doméstica!

Entenda mais em: Como proceder com as faltas da empregada doméstica?

Como calcular o salário da trabalhadora na jornada parcial doméstica?

O cálculo é bastante simples: basta pegar o valor que você pagaria à trabalhadora em jornada comum e fazer as operações.

Entenda melhor:

Vamos tomar como exemplo uma trabalhadora que receberia um salário mínimo, mas que será contratada em jornada parcial doméstica de 25 horas semanais com 5 horas diárias de segunda a sexta.

  1. Dividir o salário mínimo (R$ 1.100,00, nesse exemplo) pelo número de horas mensais da jornada comum (220h), e teremos o valor de R$ 5 por hora;
  2. Calcular o DSR, que nesse caso é de 5h;
  3. Pegar o valor total de horas semanais (25 da jornada + 5 do DSR [30]) e multiplicar por 5 para termos o valor de horas mensais, que, nesse caso, é 150h;
  4. Multiplicar o valor da hora, que descobrimos no passo 1, pelo número de horas mensais totais;
  5. Nesse caso, teríamos 150 x 5 = R$ 750. E esse seria o valor devido à empregada doméstica contratada nessas circunstâncias.

Sobre qual valor eu devo calcular o valor das horas?

Agora que você já sabe calcular a jornada parcial doméstica, precisa saber sobre qual valor fazer o cálculo, já que nem sempre é sobre o salário mínimo nacional.

Isso porque muitos estados estabelecem o mínimo estadual, que prevalece sobre o mínimo nacional (porque o mínimo nacional é lei geral, e o estadual é lei específica).

Todos os anos esses pisos são atualizados, porque são calculados conforme percentuais como o da inflação.

Sempre que a atualização ocorrer, o empregador deve fazer o reajuste, para que mantenha a empregada doméstica regularizada.

Para conferir os valores desse ano, é só acessar a nossa página com os valores do salário da empregada doméstica.

Essa página é sempre atualizada com os valores vigentes, para que o empregador não corra o risco de pagar o valor incorreto.

Como funciona a hora extra na jornada parcial doméstica?

Como já dissemos, a jornada parcial doméstica se limita a 25 horas semanais, mas é possível solicitar à trabalhadora que faça hora extra.

Porém, a trabalhadora só pode fazer uma hora extra por dia na jornada parcial doméstica. É possível, portanto, que a empregada doméstica trabalhe por 6 horas em determinado dia da semana, ou até durante toda a semana (se isso for justificável).

Assim, a jornada parcial doméstica semanal pode chegar a até 30h.

Porém, tome muito cuidado com um detalhe: a hora extra não pode ser prevista em contrato!

Como assim?

Queremos dizer que não é lícito fazer o contrato da trabalhadora em jornada parcial doméstica solicitando que trabalhe 30 horas semanais, toda semana.

A hora extra é essencialmente um tempo extra esporádico de trabalho, não podendo ser aplicado todos os dias.

Assim, o limite da jornada parcial doméstica continua sendo 25h semanais, estendendo-se a até 30h (sendo 1h extra por dia), mas desde que essas horas extras sejam justificáveis e esporádicas, ou seja, infrequentes.

A empregada doméstica pode receber salário abaixo do piso regional em uma jornada acima de 25 horas?

Podem existir muitas dúvidas sobre a integralidade do pagamento do piso salarial quando se trata da jornada parcial doméstica.

Alguns empregadores e trabalhadoras acreditam que o pagamento da jornada acima de 25h deveria ser remunerada com o piso equivalente da categoria (no mínimo).

Mas o entendimento majoritário tem por base a CLT, informando que a jornada parcial de até 30h semanais pode ser remunerada proporcionalmente.

O empregador deve estar ciente, também, que o salário pago inferior ao salário mínimo nacional não é contabilizado para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição previdenciária.

Isso significa que, se a doméstica quiser fazer jus aos benefícios da previdência, precisa complementar o valor pago ao INSS.

Encargos na jornada parcial doméstica

Mesmo na jornada parcial doméstica, o empregador ainda tem de arcar com os impostos do emprego doméstico, que são os mesmos da jornada comum.

Para entender melhor, seguem os encargos da categoria:

  • INSS do empregador: 8%;
  • INSS do empregado: 8, 9 ou 11%, conforme o salário – vide tabela;
  • FGTS: 8%;
  • FGTS Compensatório: 3,2%;
  • GILRAT (acidente de trabalho): 0,8%;
  • IRRF: vide tabela.

A vantagem é que, como o valor do salário é menor (como vimos anteriormente), os descontos também terão um valor menor em relação ao da jornada comum – já que são relativos ao valor do salário da trabalhadora.

É bom dar uma analisada na quantia que esses encargos representam para ter uma noção completa de quanto será o gasto com a empregada doméstica.

Leia também: Quanto custa por mês uma empregada doméstica?

Saiba tudo o que você precisa para contratar na jornada parcial doméstica

Como contratar na jornada parcial doméstica?

Para contratar uma trabalhadora na jornada parcial doméstica, serão necessários os mesmos documentos da contratação comum, sendo:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documento de Identificação (RG e CPF);
  • Comprovante de Residência;
  • Título de Eleitor;
  • Número de inscrição do INSS para efetuar recolhimentos previdenciários.

Entretanto, deve estar especificado no contrato de trabalho que a contratação se dá em jornada parcial doméstica.

Além disso, deve constar a jornada a ser praticada pela empregada doméstica na modalidade de jornada parcial, não devendo exceder as 25 horas semanais e nem as 5 horas diárias.

Ainda, é possível que a doméstica faça horas extras, jamais excedendo a jornada semanal de 30 horas e a diária de 6 horas!

Caso a jornada parcial doméstica seja desobedecida, a trabalhadora pode acionar a Justiça do Trabalho para que esta julgue o caso.

Registro da empregada doméstica

O registro da empregada doméstica não se dá mais na carteira física de trabalho, e sim na carteira de trabalho digital.

O registro é simples e solicitará coisas como:

  • Nome do empregado;
  • Endereço completo;
  • CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ);
  • Local onde a trabalhadora atuará;
  • Função que irá exercer.

Somente a partir desse registro é que a empregada doméstica pode se inscrever no INSS.

Contrato de trabalho

No contrato de trabalho deverão estar especificados os detalhes da contratação, tal como a data de admissão, dias e horários de trabalho, local, valor do salário e função da empregada doméstica.

(Tome cuidado com o acúmulo de funções da empregada doméstica).

Além de informações sobre o vale-transporte, se será repassado em dinheiro, e qualquer outro detalhe que houver.

Existem duas opções de contrato:

Prazo Indeterminado: o contrato por prazo indeterminado é aquele em que não há data estabelecida para terminar;

Prazo Determinado/Experiência: A PEC das Domésticas permite a opção de contrato por prazo determinado mediante contrato de experiência.

Lembrando que o contrato de experiência é uma modalidade que tem como objetivo testar a relação trabalhista e as habilidades da trabalhadora para o cargo.

Assim como a verificação das condições de trabalho, promovidas pelo contratante, à doméstica.

Se o vínculo não for encerrado ao término do contrato de experiência, automaticamente ele se transforma em contrato por prazo indeterminado.

Guias do eSocial

O guia do eSocial funciona como uma espécie de recibo, garantindo que o empregador pague os valores referentes à burocracia do trabalho da doméstica, conforme estabelecido por lei.

Essa guia é utilizado no emprego doméstico, também, para dar entrada no seguro-desemprego, acessar o FGTS e solicitar outros direitos.

Sem ela, é quase como se não houvesse regularização do vínculo trabalhista (ou seja, serve de segurança tanto para o empregador quanto para a empregada doméstica).

Na verdade, a ausência de pagamento da Guia do eSocial é motivo para multas e indenizações, e a regularidade pode ser observada tanto pela própria trabalhadora quanto pelo Ministério Público do Trabalho.

 

Por que não posso contratar a doméstica em jornada parcial de 6 horas diárias?

Muitos empregadores acabam tomando a jornada diária permitida em lei (5 horas) e a somando à hora extra também permitida em lei (1 hora) na hora de contratar a empregada doméstica em jornada parcial.

Isso resulta em 6 horas, mas será que essa situação é lícita?

Como dito anteriormente e, novamente reiterando, a resposta é não!

A característica da hora extra é que ela não é previsível, não pode ser incorporada à jornada de trabalho.

Logo, se a doméstica faz 6 horas diárias todos os dias da semana, não podemos dizer que ela faz 1 hora extra por dia, e sim que faz 6 horas diárias.

A hora extra é descaracterizada nesses casos, e implica no pagamento do mínimo vigente, já que não está sendo obedecida a jornada parcial doméstica.

Por isso, cuidado!

Mesmo que pareça estar tudo bem contratar a doméstica por 5h diárias e pedir para que ela faça hora extra, a situação é bastante perigosa para o empregador!

Jornada parcial doméstica e a reforma trabalhista

Quando saiu a reforma trabalhista, houve muita discussão sobre o assunto, pois alguns defendiam a tese de que a reforma trabalhista impactaria o emprego doméstico nessa questão.

O assunto ainda é discutido, mas já há muita segurança de que a reforma trabalhista não mudou o entendimento da Lei das Domésticas.

Agora, com a reforma trabalhista, o empregado comum pode ter uma jornada de trabalho parcial de até 30 horas semanais.

Porém, em nenhum momento a reforma menciona ou revoga alguma lei do emprego doméstico, razão por que se entende que para o emprego doméstico não se aplica o disposto na reforma.

Para aprofundar o aprendizado, existe um princípio na jurisdição de que a aplicação de uma lei específica prevalece sobre a aplicação de uma lei geral.

A Lei das Domésticas é considerada lei específica, enquanto que a CLT é a lei geral, pois regula os demais trabalhadores.

Assim sendo, só será aplicado o disposto na CLT no caso de a Lei das Domésticas ser completamente omissa sobre um assunto, o que não acontece na jornada parcial.

Contrato por tempo determinado em jornada parcial de trabalho: é possível?

Sim, é possível! Mas é preciso ficar atento a alguns pontos bem importantes.

São três situações que possibilitam a contratação por tempo determinado, confira:

  • Período de experiência: ocasião na qual será celebrado um contrato de experiência (como mencionado anteriormente);
  • Necessidades familiares transitórias;
  • Substituição de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.

Quanto à primeira opção, pode ser realizado com o máximo de 45 dias, sendo possível sua prorrogação pelo mesmo período (45 dias), totalizando 90 dias.

Se a empregada doméstica continuar a trabalhar após 90 dias, ainda que não tenha sido feito um novo contrato, será caracterizado o trabalho por tempo indeterminado.

Quanto aos contratos transitórios – que dizem respeito às necessidades familiares e à substituição de empregado doméstico -, duram o tempo necessário, desde que não excedam 2 anos.

Vale lembrar que a rescisão precoce do contrato de trabalho por tempo determinado gera direito de receber indenização pela parte lesada.

Veja os 5 passos para fazer um contrato de experiência.

Será que a relação está ilegal?

Se você vem aplicando a jornada parcial doméstica acima do limite que informamos, infelizmente, a relação de emprego possui um erro.

Isso impacta no salário da doméstica e, por conta disso, impacta também em todos os outros direitos, como férias, décimo terceiro salário, INSS, entre outros.

A doméstica, nessa situação, pode até procurar o judiciário e discutir essa questão com o juiz.

O caminho menos arriscado é, portanto, evitar que isso ocorra, fazendo uma regularização preventiva e cumprindo com os horários.

Regularizar a situação na jornada parcial doméstica em 2021 é um grande desafio para o empregador domestico!

Como regularizar a situação da jornada parcial doméstica?

Se você, empregador, depois de ler todo esse guia, descobriu que sua empregada doméstica está em situação ilegal, não se preocupe! Ainda é possível regularizar a situação da doméstica.

O processo, entretanto, pode ser bastante complicado para quem não tem domínio da legislação ou manejo das ferramentas da Receita Federal e do eSocial Doméstico.

E é aqui que entra a solução iDoméstica!

Somos uma empresa com mais de 10 anos de experiência na gestão de folha de pagamento da empregada doméstica.

O registro da jornada da empregada doméstica é obrigatório segundo a Lei das Domésticas, porém sabemos que a maioria dos empregadores deixam isso na informalidade, ou porque não sabem que é obrigatório ou porque não veem necessidade.

Mas no regime de jornada parcial doméstica é ainda mais importante que se adote alguma forma de controle de jornada.

Sem uma forma de comprovar o número de horas trabalhadas na semana, nada impede que a doméstica peça na Justiça a caracterização da jornada comum.

Na Justiça do Trabalho, as provas referentes à jornada parcial doméstica devem ser produzidas pelo empregador, e, se ele não as tiver, tudo será interpretado conforme o que disser a trabalhadora doméstica.

Pois é… A situação pode se complicar bastante.

Aqui na iDoméstica, disponibilizamos aos nossos clientes uma ferramenta de controle de ponto, para que isso não seja um problema.

Clientes Premium não precisam nem se preocupar com isso: nossos especialistas fazem todo o controle da jornada de trabalho e todos os lançamentos.

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Quer mais ajuda ainda? Nossas consultoras são treinadas e totalmente capacitadas para resolver qualquer problema trabalhista ou tributário que envolve o emprego doméstico.

Isso mesmo, até a irregularidade da jornada parcial doméstica!

Se você precisa de ajuda para regularizar a situação da sua empregada doméstica, pode contar conosco.

Na data escolhida, uma de nossas consultoras entrará em contato com você por telefone para tirar todas as suas dúvidas e sugerir um caminho.

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Não corra riscos à toa, regularize já a situação!