Confira como se prevenir de uma reclamação trabalhista da empregada doméstica com o nosso guia completo

Guia Completo – Reclamação Trabalhista da Empregada Doméstica

A reclamação trabalhista da empregada doméstica é um risco para o empregador que ainda não conseguiu se adequar à formalidade da legislação e à fiscalização das instituições trabalhistas.

A empregada doméstica tem muitos direitos que precisam ser observados para não darem causa a uma reclamação trabalhista da empregada doméstica.

Afinal, a reclamação trabalhista da empregada doméstica pode custar realmente caro, sendo muito comuns condenações de 10 a 50 mil reais, a depender do tempo de trabalho da contratada.

Ademais, os direitos da trabalhadora são cada vez mais difundidos e conhecidos pelas próprias domésticas, o que fez aumentar a ocorrência da reclamação trabalhista da empregada doméstica.

Isso significa que o empregador será processado e provavelmente precisará arcar financeiramente com todos os direitos esquecidos, multas e indenizações.

As multas, indenizações e juros podem causar sérios prejuízos financeiros ao contratante que não se atenta às atualizações da lei das domésticas.

Então, como saber quais são os direitos da empregada doméstica para assegurar sua segurança jurídica, evitando uma reclamação trabalhista da empregada doméstica?

É necessário se atentar aos pormenores dessa situação para que a relação trabalhista seja tranquila e sem riscos.

Nesse sentido, com o objetivo de resolver qualquer dúvida que o empregador possa ter, elaboramos o Guia Completo – Reclamação Trabalhista da Empregada Doméstica.

Continue lendo!

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O que é uma reclamação trabalhista da empregada doméstica?

A reclamação trabalhista da empregada doméstica parte da insatisfação da trabalhadora com o empregador. Nesse caso, quando entende que alguma obrigação trabalhista está sendo descumprida.

A trabalhadora, quando não consegue resolver amigavelmente a questão, pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar o que é devido.

Vale lembrar que não é necessário ter encerrado as atividades para que o empregador receba uma reclamação trabalhista da empregada doméstica.

Caso sua relação de trabalho já tenha sido encerrada, a trabalhadora tem até 2 anos a partir da rescisão contratual para entrar uma reclamação trabalhista da empregada doméstica (esse prazo é conhecido como prescrição bienal).

Quando a trabalhadora move uma reclamação trabalhista da empregada doméstica, ela será distribuída para uma das Varas do Trabalho, que fica responsável por notificar o empregador para comparecer a uma audiência e apresentar a sua defesa.

Conheça os direitos para não sofrer uma reclamação trabalhista da empregada doméstic

Direitos da empregada doméstica e suas eventuais complicações

Tendo em vista que a reclamação trabalhista da empregada doméstica pode ser movida por um direito que não é cumprido pelo empregador, é hora de saber quais são eles.

No geral, os direitos são muito parecidos com aqueles a que todo empregado comum tem direito, com algumas exceções.

Neste tópico, abordaremos todos os direitos e situações que podem dar causa a uma reclamação trabalhista da empregada doméstica. Confira:

  • Salário mínimo;
  • Carteira de Trabalho;
  • Jornada de trabalho;
  • Horário de Almoço;
  • Férias;
  • FGTS;
  • Feriados e DSR;
  • Hora extra;
  • Seguro-desemprego;
  • 13º salário;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Vale-transporte;
  • Licença maternidade;
  • Estabilidade durante a gravidez;
  • Aviso Prévio.
  • Função;
  • Demissão na Pandemia.

Para que você entenda melhor como eles funcionam, explicaremos cada um deles a seguir.

Salário Mínimo

Talvez este seja um dos mais importantes direitos da empregada doméstica.

Segundo ele, o empregador é obrigado legalmente a pagar um valor igual ou superior ao mínimo vigente naquele ano.

Além disso, há alguns estados que determinam um piso regional. Nesses casos, o empregador não está obrigado a pagar o valor do salário mínimo, mas sim o valor do piso regional daquele estado.

Os estados que adotam o seu próprio piso regional são: RJ, SP, SC, RS e PR.

Para saber o valor do mínimo ou dos pisos regionais, basta acessar a nossa tabela atualizada do salário mínimo da empregada doméstica 2021.

Registro em carteira digital evita reclamação trabalhista da empregada doméstica

Carteira de Trabalho

Os dados das relações trabalhistas da sua doméstica (data de admissão, aumento salarial, férias, etc.) devem ser salvos através do registro em carteira de trabalho digital, permitindo também que o INSS e CLT sejam devidamente assegurados.

É importante lembrar que a colaboradora deve ser inscrita no eSocial e os impostos devem ser pagos corretamente, evitando qualquer risco processual futuro.

Não assinar a carteira da sua doméstica é um dos grandes motivos de reclamação trabalhista da empregada doméstica, além de ser um dos direitos da doméstica que geram multa ao empregador!

Clique aqui e veja o passo a passo para fazer o cadastro no eSocial.

Jornada de Trabalho

Outro direito é a jornada de trabalho, que pode e deve ser estipulada pelo empregador, observando, porém, as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica, que são:

Aqui é importante observar que o empregador, uma vez estabelecida a jornada de trabalho da doméstica, deve controlar os horários, para que não seja surpreendido com um pedido de horas extras no futuro, através de uma reclamação trabalhista da empregada doméstica.

Clique aqui e confira o nosso Guia Completo – Jornada de Trabalho da Empregada Doméstica.

Horário de Almoço da Empregada Doméstica

O horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho, porque a doméstica não está à disposição do empregador.

É um momento de descanso da trabalhadora em que nenhum serviço pode ser solicitado, sob pena do empregador pagar esse período como hora extra!

Se ficar acordado que a doméstica terá 1h de almoço todos os dias, por exemplo, esse período deve ser respeitado pelo empregador, ou ele terá de pagar por um período que não é computado como jornada de trabalho.

Nos casos em que a jornada é inferior a 4 horas diárias, o empregador não precisa conceder o horário de almoço, mas se a jornada for maior ou igual a 4h diárias, o intervalo é direito assegurado por lei.

Não ceder esse período de descanso ou descumprir o intervalo implica em pagamento da hora com acréscimo de 50%! Por isso, se atente ao horário de almoço!

Uma reclamação trabalhista da empregada doméstica movida por conta desse problema pode resultar em grandes quantias a serem pagas pelo empregador, a depender do tempo de serviço.

Férias

Outra peça chave dos direitos da empregada doméstica é a obrigatoriedade à concessão de férias anuais, na mesma forma dos trabalhadores comuns.

Se algum dos detalhes não for observado, o empregador poderá sofrer uma reclamação trabalhista da empregada doméstica pedindo o pagamento correto das férias.

Assim como os celetistas, a doméstica tem direito a um mês de férias a cada 12 meses trabalhados.

Esse período pode ser dividido em até três vezes desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias.

É importante lembrar que os 30 dias de férias são remunerados com acréscimo de ⅓ do salário que deve – obrigatoriamente – ser pago com até 2 dias de antecedência do início do descanso da trabalhadora.

Caso as férias vençam (o que é uma grande causa de reclamação trabalhista da empregada doméstica), ou seja, não sejam concedidas no período determinado até que chegue o próximo período de descanso, a empregada doméstica deverá receber em dobro o valor do salário mensal + acréscimo de ⅓.

Pela quantidade de regras para o correto cumprimento desse período, é comum que o empregador deixe passar algum detalhe e sofra reclamação trabalhista da empregada doméstica, por isso, fique atento!

Até porque, na experiência da iDoméstica, essa é, dentre todas, a principal causa de reclamação trabalhista da empregada doméstica! Falaremos mais sobre isso logo abaixo.

FGTS

Na folha de pagamento da empregada doméstica, o valor a título de FGTS é acrescido todos os meses, na porcentagem total de 11,2% sobre o salário da doméstica.

Isso acontece porque a empregada doméstica possui duas espécies de FGTS:

  1. O FGTS comum, que é depositado para todos os trabalhadores;
  2. O FGTS compensatório, que substitui a multa de 40% do FGTS.

Porém, existem regras específicas para o saque do FGTS, além de problemas que podem impedir o saque.

O empregador que não deposita o FGTS à doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, que pode resultar em uma reclamação trabalhista da empregada doméstica.

É por isso que, antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização do FGTS da Empregada Doméstica.

Feriados e DSR

Da mesma maneira que a doméstica tem direito aos 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, o descanso em feriados e domingos é assegurado por lei.

O descanso semanal remunerado (DSR) é um dia da semana – decidido pelo empregador (que ocorre geralmente aos domingos) – em que a empregada doméstica tem direito a remuneração e descanso.

No caso dos feriados, a situação é a mesma. Seja municipal, estadual, nacional, religioso, etc., a doméstica tem direito ao descanso remunerado.

Combinando previamente e – importante – não fazendo isso com frequência, existe a possibilidade do pagamento em dobro da hora trabalhada ou folga compensatória.

Tanto nos dias de descanso semanais quanto nos feriados, a doméstica pode escolher (se aceitar o expediente) entre o acréscimo de 100% por hora trabalhada ou a folga em outro dia que preferir.

Muitos empregadores caem na armadilha de fazer pouco caso desse direito, pensando que é algo muito pequeno para ser levado em consideração.

Porém, a verdade é que qualquer pequeno direito ofendido pode dar causa a uma reclamação trabalhista da empregada doméstica.

Confira a tabela atualizada com todos os feriados de 2021!

Hora Extra

Quando a doméstica é contratada e é realizada a sua regularização, a jornada é definida e registrada na carteira digital. Dessa forma, todos os horários de entrada e saída são devidamente esclarecidos e acordados entre as partes.

Quando esse período não é cumprido, as horas excedentes entram como extras e incorrem em uma série de regras que devem ser respeitadas.

Se a doméstica possui jornada integral de 44 horas semanais, por exemplo, não deverá ultrapassar 2h extras por dia.

Enquanto que nos casos de jornada parcial – 25h semanais – o período de horas extras permitidas diariamente é de apenas 1 hora.

Cada hora excedente é computada com valor adicional, se aceito pela doméstica, ou até trocada por dias adicionais de folga (folga compensatória).

De qualquer maneira, tudo deve ser detalhadamente combinado e registrado no eSocial para que a doméstica não acuse o empregador de sobrecarga no trabalho!

No caso de reclamação trabalhista da empregada doméstica, esse processo causa sérios prejuízos financeiros, já que o contratante deverá restituir todo o valor negligenciado desde a contratação da trabalhadora.

Seguro-desemprego da empregada doméstica

A empregada doméstica tem uma lei específica para tratar do seu seguro-desemprego, o que faz com que o valor do benefício seja diferente daquele previsto para os trabalhadores comuns.

O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é único para todas as faixas de salário: um salário mínimo.

Assim como o valor, os procedimentos para solicitação e recebimento do seguro-desemprego pela empregada doméstica também são diferentes.

13º Salário

O 13º salário também é garantido todos os anos à empregada doméstica.

Esse bônus é dividido em duas parcelas:

  • A primeira deve ser paga entre os dias 1º e 30 de novembro e representa um valor bruto;
  • A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e possui um desconto do INSS.

O não pagamento do 13º salário é causa grave e que dá ensejo a uma reclamação trabalhista da empregada doméstica.

Vale-Transporte

Mais um dos direitos da empregada doméstica, o vale-transporte é um benefício que auxilia a trabalhadora no deslocamento casa>trabalho>casa.

O valor do benefício é descontado do salário da doméstica na porcentagem de 6%, mas, se ela vir a gastar um valor superior a esse, é obrigação do empregador inteirar os custos.

Aprenda agora a calcular o valor do vale-transporte da doméstica.

Licença Maternidade

Esse é um benefício concedido à doméstica quando da adoção ou nascimento de um filho.

É pago pelo INSS e presume o afastamento da trabalhadora do emprego, que pode durar até 120 dias.

Estabilidade durante a gravidez

Assim como as trabalhadoras comuns, a doméstica também não pode ser mandada embora a partir do momento em que é confirmada a gravidez até 5 meses após o parto.

O descumprimento da estabilidade, se levado à justiça, pode ser punido com o pagamento de indenizações altíssimas à trabalhadora, através de uma reclamação trabalhista da empregada doméstica, já que é considerado dano moral grave.

Para que o empregador tenha uma ideia, as indenizações por dano moral pedidas em reclamação trabalhista da empregada doméstica podem partir de R$ 10.000,00.

Aviso prévio

Dentre os direitos da empregada doméstica, existe também o aviso prévio, que é o direito que a empregada doméstica tem de ser prevenida de sua eventual demissão.

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a vontade do empregador.

Além disso, a duração do aviso prévio depende da quantidade de anos trabalhados para o mesmo empregador.

Porém, no caso de a doméstica pedir demissão, os papéis se invertem e o empregador é que tem direito ao aviso prévio.

Para saber tudo sobre o aviso prévio, basta navegar pelos nossos artigos sobre a rescisão do contrato de trabalho da doméstica.

Em eventual reclamação trabalhista da empregada doméstica, a trabalhadora pode cobrar o período de aviso prévio se ele não tiver sido concedido, aumentando ainda mais o valor da indenização.

Função bem estabelecida

É muito comum que, por se tratar de um trabalho dentro de casa, outras funções não acordadas anteriormente sejam atribuídas à contratada sem que seja feita uma notificação prévia e um acordo entre as partes.

Cuidar de crianças, levar o cachorro para passear e preparar refeições, por exemplo, podem não estar dentro das funções da doméstica. E ela pode, aliás, não estar recebendo por isso.

E, caso isso ocorra, ela pode entrar com uma reclamação trabalhista da empregada doméstica solicitando reconhecimento do acúmulo de funções e, ao ganhar a causa, o empregador deve quitar todo o devido.

Se a relação de trabalho for antiga, isso pode custar muito caro, pois o reconhecimento de acúmulo de funções pode chegar a dobrar o salário da empregada doméstica.

Confira nosso artigo sobre o acúmulo de função da empregada doméstica.

É permitido fazer a demissão durante a pandemia sem sofrer uma reclamação trabalhista da empregada doméstica

Demissão na pandemia

Alguns empregadores, por dificuldades financeiras, fazem a demissão da doméstica sem justa causa e não realizam o pagamento correto das verbas rescisórias.

Porém, vale salientar: esses empregadores estão extremamente vulneráveis a uma reclamação trabalhista da empregada doméstica!

Durante o período de suspensão de contrato ou redução de jornada – estabelecidos pela MP 1.046/2021 – , fazer a demissão sem justa causa da empregada doméstica gera multas, e o empregador precisará fazer o pagamento de todo o período de estabilidade.

Ou seja, o valor desse período deve ser quitado nos casos em que a rescisão parte do empregador!

Desse modo, a rescisão do contrato durante a suspensão ou redução de jornada por iniciativa do contratante é possível, mas extremamente desvantajosa para o empregador.

Tudo sobre a estabilidade de contrato de trabalho da empregada doméstica na pandemia.

Quando registrar a empregada doméstica?

Agora que você já sabe em quais situações deve prestar atenção para não receber uma reclamação trabalhista da empregada doméstica, é hora de entender a diferença entre diarista e empregada doméstica para irmos ao próximo tópico!

As diaristas são aquelas que trabalham até 2 vezes na semana para o mesmo empregador, enquanto as empregadas domésticas prestam seus serviços pelo menos 3 vezes na semana para o mesmo empregador.

Dessa maneira, a diarista não possui os mesmos direitos da empregada doméstica formal – já que não existe vínculo – portanto, as situações mencionadas acima não se aplicam.

Por outro lado, registrar a empregada doméstica que trabalha na mesma casa por 3 dias ou mais na semana é obrigatório.

A trabalhadora deverá ter registro em carteira digital, elaboração do contrato de trabalho e inscrição no eSocial.

Para resolver qualquer dúvida que você tenha sobre o assunto, clique aqui e confira o nosso Guia Completo – Diferenças entre Empregada Doméstica e Diarista.

Como fica a situação da doméstica sem registro?

A empregada doméstica perde muitos direitos na ausência de registro por parte dos empregadores.

Isso ocorre porque INSS e FGTS, por exemplo, não serão recolhidos e a doméstica não terá direito ao seguro-desemprego ou a qualquer outro auxílio caso ocorra a rescisão de contrato.

Caso a trabalhadora fique grávida, ou sofra de uma doença que precise de amparo previdenciário, não será possível receber o benefício – e ela ainda terá dificuldades para cumprir o período necessário para se aposentar.

Quais são os 3 grandes riscos de uma reclamação trabalhista da empregada doméstica?

1. Multa Trabalhista

Por serem protegidas pelas leis trabalhistas e pela PEC das domésticas, o empregador que não registrar a trabalhadora correrá sérios riscos de receber um processo trabalhista.

Essas multas podem vir por iniciativa tanto da trabalhadora quanto do Ministério do Trabalho.

O valor pode variar de R$ 800 a R$ 3.000 por empregada doméstica não registrada, e é suficiente para causar prejuízos financeiros ao contratante.

2. Ação Judicial

Vale lembrar que a empregada doméstica tem até 2 anos após o encerramento do vínculo empregatício para entrar com um processo contra o empregador.

Não registrar a empregada doméstica não causa apenas dores de cabeça durante a contratação, mas os problemas ainda podem continuar depois!

Se a doméstica entrar com uma ação judicial requerendo o reconhecimento do vínculo, todas as pendências que foram alvo da reclamação, e não tiverem registro, deverão ser pagas praticamente de uma vez só!

Todos os encargos atrasados deverão ser quitados com correção monetária e juros, e o empregador pode sofrer ainda mais prejuízos por, além de tudo, precisar arcar com os honorários dos advogados.

Registrar a empregada doméstica não deve ser uma opção, mas premissa para a boa relação trabalhista, já que só traz benefícios para todas partes.

3. Multa no eSocial

Todo contratante, pessoa física ou jurídica, é obrigado a fazer o cadastro dos seus funcionários no eSocial.

A inexistência de registro – seja proposital ou por atraso – pode render multas de R$ 402,53 até R$ 805,06.

Lembrando que, em caso de reincidência, a multa pode dobrar.

É preciso regularizar a situação para não sofrer uma reclamação trabalhista da empregada doméstica

Como regularizar a situação da empregada doméstica em 2021?

Se você observou qualquer irregularidade até aqui, é hora de entender qual é a melhor saída para evitar ou até resolver amigavelmente os problemas, escapando de uma possível reclamação trabalhista da empregada doméstica.

O empregador precisa fazer o pagamento de todas as verbas que deixou de pagar.

A regularização nada mais é do que encontrar e pagar as verbas de férias, salário, horas extras, etc. que eventualmente tenha esquecido de pagar.

Então, fica óbvio que, a depender do tamanho do período sem regularização, os custos aumentam.

Porém, a opção mais cara ainda é não fazer a regularização, porque além da dor de cabeça dos trâmites jurídicos o empregador ainda pagará multas e indenizações que não seriam devidas de outra forma. Fora os juros!

Também vale lembrar que na anotação da carteira de trabalho da doméstica – caso ainda não tenha sido feita – deve constar o dia de início do trabalho, e não o dia da anotação ou qualquer outro.

Atenção! Para evitar dores de cabeça no futuro, o empregador deve se organizar e ficar atento aos documentos que precisa ter, assim como às datas dos compromissos financeiros. Ele deve possuir a folha de ponto, controle das horas extras, folgas, etc.

Você e sua doméstica já estão registrados no eSocial Doméstico?

Para regularizar todas as pendências a partir de outubro de 2015, o primeiro passo é o cadastro da empregada doméstica na plataforma do eSocial, que é obrigatório, sob pena de multa.

E se há pendências anteriores a outubro de 2015, é melhor se antecipar e proceder à regularização antes que seja notificado pela Receita Federal.

A importância de regularizar a empregada doméstica

A falta de observação da lei pode levar a relação trabalhista a entrar na ilegalidade.

Como consequência, a empregada doméstica perde seus direitos e o empregador corre risco de uma reclamação trabalhista da empregada doméstica.

O contrato de trabalho é muito importante para detalhar o vínculo empregatício e pode registrar todas as informações importantes – como jornada de trabalho e salário – e oficializá-las no eSocial.

O eSocial é uma plataforma que integra a carteira de trabalho digital, facilitando o acesso às informações.

Quais os documentos necessários para o cadastro da doméstica no eSocial?

  • Certidão de nascimento (ou informações sobre data e país de origem);
  • CPF;
  • NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • Escolaridade;
  • Número, série e UF da CTPS;
  • Endereço de residência da doméstica;
  • Endereço do local de trabalho;
  • Jornada contratual;
  • Salário;
  • Tipo de contrato.

Passo a passo para fazer o cadastro no eSocial!

O caso mais frequente de irregularidade no eSocial: férias da empregada doméstica

Talvez a principal causa de reclamação trabalhista da empregada doméstica, e também o principal fator-problema dos clientes que procuram a iDoméstica, está nas irregularidades no registro das férias da doméstica.

Isso é muito comum porque o empregador doméstico não sabe que é obrigatório:

  • Registrar o período de férias no eSocial;
  • Efetuar os pagamentos dos encargos de férias.

E mais: se, além de não fazer esses procedimentos, o empregador também não tiver um recibo de férias com o período e assinatura da doméstica, pode pagar as férias da empregada doméstica em dobro.

Se o empregador tomou ao menos esse cuidado – de se munir com um recibo -, deve fazer os pagamentos dos encargos da férias retroativamente o quanto antes.

Se não tomou, é ainda mais urgente que regularize, antes que as férias da doméstica se deem como vencidas e ocorra uma reclamação trabalhista da empregada doméstica.

Para conhecer tudo sobre esse assunto, clique aqui e veja o nosso Guia Completo – Férias da Empregada Doméstica.

Agora, para descobrir como resolver outros casos frequentes de reclamação trabalhista da empregada doméstica, continue lendo.

Suspensão de contrato e redução de jornada

É possível haver irregularidades nesses casos, seja porque a doméstica trabalhou mais do que deveria, ou porque o salário não foi pago corretamente, por exemplo.

Caso isso tenha ocorrido, o empregador precisa regularizar a situação da empregada doméstica para ontem, já que as multas para o descumprimento da lei para as alternativas de suspensão e redução são altas!

FGTS da empregada doméstica

O empregador doméstico não era obrigado a fazer os depósitos a título de FGTS antes da vinda da LCP 150.

Mas havia um detalhe: caso o empregador realizasse ao menos um depósito, durante todo o contrato de trabalho, a título de FGTS, estava obrigado a continuar fazendo até o fim do contrato de trabalho.

O valor correspondia a 8% sobre o salário do doméstico e, no caso de demissão sem justa causa, o empregador ficava obrigado ao pagamento da multa de 40% sobre o valor total do FGTS recolhido no curso do contrato de trabalho (sim, essa multa também pode ser cobrada numa reclamação trabalhista da empregada doméstica).

Para estes casos – anteriores ao eSocial (outubro/2015) -, deve ser emitida GFIP no valor total da dívida, que pode ser paga em qualquer banco.

A emissão da guia pode ser feita no próprio site do eSocial, basta seguir as instruções fornecidas ao selecionar “Guia FGTS – Recolhimento anterior a outubro/2015”.

Se o atraso decorre de vencimentos posteriores a outubro/2015, é muito mais fácil!

Você só precisa cadastrar sua empregada doméstica no eSocial, como citamos anteriormente, e gerar uma guia DAE para cada mês sem pagamento de FGTS.

INSS da empregada doméstica

Se a dívida é anterior a outubro/2015, o valor referente à previdência deve ser recolhido por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).

O problema do INSS do doméstico em atraso é a incidência de juros e correção monetária, contados a partir do mês vencido sem pagamento.

E, ainda nesse caso, o cálculo do valor total (juros e correção inclusos) pode ser feito aqui.

Se a data da dívida é posterior a outubro/2015, tudo fica mais fácil: basta gerar e pagar a guia do eSocial referente ao débito vencido.

Nesse caso, o cálculo dos juros e da correção monetária é feito automaticamente pelo sistema do eSocial, diretamente na guia do eSocial.

É importante lembrar que a guia do eSocial emitida em atraso vence no mesmo dia da sua emissão.

A iDoméstica faz o processo de regularização ser fácil e sem dores de cabeça

Segundo o IBGE, cerca de 70% das empregadas domésticas não são registradas.

Isso indica que a porcentagem de empregadores domésticos que se sujeitam ao risco de uma reclamação trabalhista da empregada doméstica é muito alta!

Nós, da iDoméstica, sabemos que regularizar a situação da empregada doméstica considerando antigas pendências é uma decisão difícil, mas garantimos que é mais fácil e mais barato do que responder a uma reclamação trabalhista da empregada doméstica.

Já que a justiça sempre escolhe o lado mais fragilizado e vulnerável da relação, ou seja, a trabalhadora.

Nada paga a tranquilidade da sua consciência! Viver com medo com certeza influenciará na sua relação trabalhista, se ainda for atual, ou te fará perder o sono nesses dois anos depois que ela acabou.

Não é raro nos depararmos com o pensamento “sempre fiz desse jeito e nunca sofri uma reclamação trabalhista da empregada doméstica.”

E ficamos felizes com isso, afinal, o empregador tem a chance de deixar tudo acertado antes que tenha, de fato, um problema pela reclamação trabalhista da empregada doméstica.

Então, para te ajudar, disponibilizamos uma consulta grátis e uma conversa com uma das nossas consultoras especialistas para entender como regularizar a situação e evitar uma reclamação trabalhista da empregada doméstica, resolvendo suas dúvidas e te indicando um caminho.

Clique no botão abaixo e aproveite!