Descubra quais são os documentos da empregada doméstica que são imprescindíveis para que o empregador não tenha problemas jurídicos e financeiros no futuro

Documentos da Empregada Doméstica – Quais Guardar?

Sim, o emprego doméstico é bastante burocrático e muitos documentos são gerados mensalmente durante a administração da relação de emprego. É por isso que se fazer necessário saber quais desses documentos da empregada doméstica são imprescindíveis para garantir a sua segurança jurídica.

Normalmente, o empregador doméstico já emite documentos como o recibo de salário, as guias do eSocial Doméstico e outros.

Porém, quando em algumas situações mais especiais, empregador ainda emite outros eventuais documentos importantíssimos, como recibo de férias, o TRCT, acordos em geral (fundamentais durante o tempo de pandemia), etc.

Então, dentre todos esses documentos, quais são os mais importantes?

Ou seja, quais documentos da empregada doméstica o empregador deve guardar para não se complicar no futuro?

Continue lendo e confira a nossa resposta.

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Quais documentos entregar para a empregada doméstica?

Todos os meses, o empregador deve apresentar à sua empregada doméstica a guia do eSocial quitada, juntamente com o recibo de salário.

Isso porque a mera emissão da guia do eSocial não comprova absolutamente nada. A comprovação só é efetivada através do comprovante de transação bancária.

Já quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária e ao IRRF, não precisam ser mostrados à empregada doméstica.

Isso acontece porque o pagamento dessas taxas não é uma obrigação entre empregador e doméstica, mas sim entre empregador e a Fazenda Pública.

Por fim, o recolhimento do FGTS é comprovado via extrato da conta e acompanhamento dos depósitos realizados pela própria empregada doméstica.

Quais são os documentos da empregada doméstica que o empregador precisa guardar e por quanto tempo?

 

Guia do eSocial com comprovante de quitação bancária

É preciso guardar pelo período de 5 anos, a contar do mês de janeiro do ano seguinte.

A guia do eSocial serve para comprovar o recolhimento dos tributos e do FGTS frente aos órgãos arrecadadores e de fiscalização.

O prazo de 5 anos se refere ao tempo em que ocorre a prescrição quinquenal, que é um termo jurídico que, em resumo, significa que aquele fato não pode mais ser após o período de 5 anos de seu acontecimento.

Recibo de salário, recibo de férias, TRCT e TQRCT (com data e assinatura do trabalhador)

É preciso guardar esses documentos também pelo prazo de 5 anos, a contar da data de pagamento

Os respectivos documentos servem para demonstrar o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes ao salário, férias e rescisão do contrato da doméstica.

Se esses documentos estiverem de pleno acordo com a legislação, com a regularização da empregada doméstica, o empregador não terá problemas com os órgãos de fiscalização, nem com a Justiça do Trabalho.

Acordos relacionados ou não com a pandemia – suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica ou redução da jornada diária

Estes também devem ser guardados pelo período de 5 anos, contados a partir da data de início do acordo.

O documento serve para demonstrar o cumprimento das obrigações trabalhistas que foram acordadas durante um período específico, como a pandemia.

A suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica é um exemplo de acordo que deve ser guardado por 5 anos.

Principalmente por conta do período caótico, é bem provável que alguns equívocos tenham sido cometidos, e isso irá motivar empregadas domésticas a procurarem a Justiça do Trabalho para rever verbas não pagas.

Por conta disso, quanto mais documentos o empregador doméstico tiver consigo, comprovando todos os pagamentos e comprovando que agiu dentro da lei, melhor.

Isso vai conferir ao empregador segurança jurídica para não sofrer com multas ou indenizações.

Enfim, por sabermos que grande parte dos empregadores vem tendo dificuldades para manter tudo nos conformes, a iDoméstica lançou um programa inédito.

Estamos atendendo o empregador doméstico gratuitamente, por telefone, durante a pandemia.

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O empregador precisa saber quais documentos da empregada doméstica guardar para ter segurança jurídica e evitar problemas jurídicos e financeiros.