Piso Regional RS 2023: valor recebe 10,6% de reajuste
Um acordo foi feito, permitindo o reajuste de 10,6% no piso regional RS. O menor salário previsto é de R$ 1.443,94, enquanto o maior é de R$ 1.829,87
Um acordo foi feito, permitindo o reajuste de 10,6% no piso regional RS. O menor salário previsto é de R$ 1.443,94, enquanto o maior é de R$ 1.829,87
Tanto o governo do estado do RS como as entidades responsáveis fecharam acordo para o índice de reajuste do piso salarial RS, que passa a ser de 5,53%. Leia mais
Na última quinta-feira (15), foram protocolados 9 projetos de lei na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Leia mais
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul julgou no último dia 23/03 improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) que barrava o reajuste médio de 16% do piso salarial regional. Leia mais
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou por unanimidade o projeto de lei 374/2013, de autoria do governador Tarso Genro, que reajusta em 12,72% o piso salarial regional. Assim, trabalhadores como o empregado doméstico passarão a receber salário mensal de R$ 868,00 no RS.
Deputados do RS durante sessão plenária (foto: Marcos Eifler/Agência ALRS)
O reajuste de 12,7% para o piso regional do Rio Grande do Sul recebeu 45 votos favoráveis e nenhum contrário. Empresários demonstram preocupação com o índice adotado, enquanto centrais sindicais festejam. O índice vai beneficiar cerca de 1,1 milhão de trabalhadores. Leia mais
Desde de 1º de março de 2012, o piso regional do RS para empregada doméstica foi reajustado para R$ 700 Leia mais
Reajuste será retroativo a 1º de março. Empregada doméstica passará a receber R$ 610 Leia mais
Se aprovado na Assembléia, o valor do piso regional gaúcho será de R$ 610 para as empregadas domésticas. Leia mais
No último dia 16, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª região) deferiu a empregada doméstica pagamento de horas trabalhadas além da jornada. Leia mais
Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar Federal n.º 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7.º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22, e dá outras providências. Leia mais