O acúmulo de função de empregada doméstica e babá pode trazer prejuízos financeiros para o empregador doméstico

Acúmulo de Função: Empregada Doméstica e Babá

O acúmulo de função da empregada doméstica e babá nada mais é do que uma soma de tarefas que não foi prevista em contrato. E, como não prevista em contrato, pode dar motivo para futuras indenizações.

No emprego doméstico, existem categorias registradas pela “Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)”, que devem ser respeitadas pelo empregador doméstico.

É por isso que, na hora de contratar uma empregada doméstica, o empregador deve já saber quais tarefas serão por ela realizadas.

Por isso, continue lendo e descubra o que é o acúmulo de função de empregada doméstica e babá.

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Diferença entre Empregada Doméstica e Babá

Primeiro, é importante informar que existem, sim, grandes diferenças entre as profissões empregada doméstica e babá.

Consultando o site da CBO, você encontrará as seguintes definições:

Trabalhador Doméstico: “Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos.

Quando às babás, pertencem à categoria de cuidadores, cuja definição é: “Cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

Então, como pode perceber, são, de fato, duas profissões com bastantes diferenças.

Enquanto uma está focada no tratamento de uma pessoa em específico, a outra tem tarefas realmente domésticas, cuidado da casa e de seu funcionamento.

Quando ocorre o acúmulo de funções?

O acúmulo de funções de empregada doméstica e babá só ocorre quando, no contrato de trabalho, não está claro que a doméstica realizará a função das duas profissões.

Além disso, também é necessário pensar na remuneração da doméstica considerando que ela executará duas funções.

A carga horária também é um fator que precisa de cuidado, já que, apesar de a doméstica realizar 2 funções, não pode ultrapassar as 44 horas semanais ou as 8 horas diárias.

Mas o que é realmente fundamental é o contrato de trabalho bem desenhado para que o empregador fique juridicamente seguro com essa contratação.

Existe alguma punição para isso?

Na verdade, sim!

O empregador doméstico que não se atenta nisso pode ser alvo de uma Reclamação Trabalhista por parte da empregada doméstica ou babá.

Nesse momento, o contrato de trabalho será levado ao juiz e por ele analisado, de forma que, se a doméstica puder comprovar que exercia a dupla função, o empregador terá problemas.

A penalidade pode variar, mas existem casos em que o empregador pode chegar a pagar até 20% da remuneração da outra função e mais todos os encargos e direitos.

Além disso, com o processo já executado, o advogado da empregada doméstica com certeza pedirá que todos os últimos 5 anos sejam avaliados segundo a legislação vigente.

Com isso, não apenas a dupla função será analisada pelo juiz, mas também eventuais horas extras não pagas, férias concedidas incorretamente ou atrasadas, verbas não pagas e mais uma infinidade de questões que surgem dos direitos da empregada doméstica.

É possível regularizar?

Se você já tem uma empregada doméstica ou uma babá e percebeu que elas estão exercendo funções de outra profissão sem previsão expressa no contrato, é preciso regularizar a situação da doméstica.

A informação está cada vez mais acessível e as trabalhadoras domésticas estão cada vez mais buscando os seus direitos na Justiça.

O processo de regularização é seguro e pode livrar o empregador de uma ação judicial que pode ser um verdadeiro golpe financeiro, principalmente em tempos de pandemia.

Então, se você deseja regularizar a sua empregada doméstica ou babá, é uma boa opção entrar em contato conosco, para que avaliemos o seu eSocial gratuitamente e esclareçamos quaisquer dúvidas que você tenha sobre o emprego doméstico

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O acúmulo de funções pode ocorrer de diversas formas!

Apesar de termos abordado o acúmulo de funções mais comum, que é o de empregada doméstica e babá, o acúmulo pode se dar de outras inúmeras formas.

Outro exemplo seria a empregada doméstica que passa boa parte da jornada de trabalho lavando e passando roupa, ou mesmo dirigindo para o empregador doméstico.

Como dissemos antes, todas essas tarefas, para evitar qualquer problema, devem estar previstas no contrato.

Para investigar quais são as funções cada profissão, recomendamos que acesse o site da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Basta pesquisar por “trabalhador doméstico”.

Além disso, consideramos extremamente importante que você tenha alguém do seu lado para tirar suas dúvidas e resolver toda essa burocracia do emprego doméstico.

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O acúmulo de função de empregada doméstica e babá pode trazer sérios prejuízos para o empregador doméstico caso a situação não esteja regularizada no contrato da trabalhadora.
4 respostas
  1. Thiago Lucas Sales
    Thiago Lucas Sales says:

    Qual o salário para um doméstica que também atua como babá?

  2. Jesuína Santos Dias
    Jesuína Santos Dias says:

    Gostaria de saber, o empregador coloca mais funções fora do combinado, como faxina e dar conta de todas as funções. Qual penalidadece qual deveria ser o valor do sasalário?

Os comentários estão fechados.