Férias da empregada doméstica, aprenda como calcular e como pagar

Férias da Empregada Doméstica: Como Funciona e Como Calcular

As férias da empregada doméstica têm regras que devem ser seguidas para que o empregador doméstico não tenha problemas. Não é à toa que é um dos pontos que mais levam os empregadores a regularizar a situação da doméstica.

Assim como todo o trabalho doméstico, as férias da empregada doméstica são tratadas com um ar de informalidade.

Isso faz com que o empregador tome decisões e defina detalhes do contrato de trabalho apenas no boca a boca.

E por falta de um documento escrito que comprove que a doméstica e o empregador entraram em um acordo, este fica desprotegido em qualquer ação trabalhista.

Isso porque, nessas situações em que a palavra do trabalhador está contra a palavra do empregador, a Justiça do Trabalho decide em favor do trabalhador em quase 100% das vezes.

Considerando isso, em nossos mais de 10 anos de experiência, já nos deparamos com inúmeras situações em que as férias foram combinadas apenas oralmente.

Isso faz com que o empregador não tenha documentos que comprovem que as férias foram concedidas ou que foram concedidas no período correto.

Então, por falta dessa regularização das férias da doméstica, o juiz pode entender as férias como vencidas e obrigar o empregador a pagá-las em dobro.

Entenda agora como lidar com as férias da doméstica e evitar um golpe nos seus bolsos.

Leia também: Empregada doméstica pode trabalhar no feriado?

[lwptoc]

As férias da empregada doméstica

Pela lei, as férias da empregada doméstica têm duração de 30 dias corridos – a não ser que seu regime de trabalho seja o de jornada parcial.

Esses 30 dias podem, ainda, ser divididos em dois períodos menores, a critério do empregador, e desde que ao menos um dos períodos seja superior a 14 dias.

A propósito, é muito importante dizer que, após a reforma trabalhista, as férias não podem ser iniciadas dois dias antes de um feriado ou de um descanso semanal remunerado (DSR).

Isso para que se impeça que a empregada doméstica seja prejudicada, “perdendo” dias de férias.

Ou seja, o empregador não pode agendar o início das férias da doméstica para uma sexta-feira, por exemplo, pois o domingo seria o DSR.

Sabemos que, no geral, a doméstica costuma opinar sobre o período em que quer receber as férias, mas é bom esclarecer que, pela lei, essa decisão cabe exclusivamente ao empregador.

Além disso, a doméstica pode, se quiser, vender ao empregador um terço de suas férias (abono pecuniário), e receber por elas o valor extra de 10 dias de trabalho.

Quando a empregada doméstica tem direito às férias?

A doméstica precisa, antes de adquirir o direito a 30 dias de férias, completar um período aquisitivo, o que corresponde a um ano de trabalho.

Após completar um ano de trabalho, finda-se o período aquisitivo e dá-se início ao período concessivo, em que o empregador está obrigado a conceder as férias.

Vamos usar um exemplo em que a doméstica começou a trabalhar em 10 de novembro de 2015, para ficar mais claro:

1º Período Aquisitivo1º Período Concessivo2º Período Aquisitivo2º Período Concessivo3º Período Aquisitivo3º Período Concessivo
10 de novembro de 2015 ~ 10 de novembro de 2016 (um ano)11 de novembro de 2016 ~ 11 de novembro de 2017 (um ano)11 de novembro de 2016 ~ 11 de novembro de 201712 de novembro de 2017 ~ 12 de novembro de 201812 de novembro de 2017 ~ 12 de novembro de 201813 de novembro de 2018 ~ 13 de novembro de 2019

Se a doméstica começou a trabalhar em 10 de novembro de 2015, precisa trabalhar até 10 de novembro de 2016 para ter direito aos 30 dias de férias remuneradas.

E a partir de 11 de novembro de 2016 começa a contar o prazo para que o empregador conceda esses 30 dias de férias em até um ano, ou seja, até 11 de novembro de 2017.

Ainda no mesmo exemplo, assim que o primeiro período aquisitivo terminou, em 10 de novembro de 2016, começou a valer um outro período aquisitivo, que em 11 de novembro de 2017 dará direito a mais 30 dias de férias, que deverão ser concedidos até 12 de novembro de 2018.

Entendeu a lógica?

É importantíssimo notar que, por serem 30 dias de férias, o empregador não poderia, nesse exemplo, concedê-los no dia 5 de novembro de 2018, por exemplo, pois as férias da doméstica acabariam em 5 de dezembro de 2018, extrapolando o prazo concessivo.

Em suma, para cada ano trabalhado, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias; e a cada vez que isso acontece, o empregador tem um ano para concedê-los.

Férias vencidas

As férias vencidas são aquilo que o empregador doméstico deve fazer de tudo para evitar.

Elas se caracterizam quando o empregador doméstico desrespeita o período concessivo, ou seja, o prazo de um ano para conceder as férias.

Pela lei, as férias vencidas devem ser pagas em dobro, independentemente de o empregador vir a concedê-las após o prazo.

Para exemplificar, considerando que o período concessivo das férias da empregada doméstica se inicie em 06 de março de 2017 e se termine em 06 de março de 2018, se o empregador conceder férias de 7 de março a 7 de abril de 2018, deverá pagar férias em dobro.

Jornada especial e as férias da empregada doméstica

No começo do artigo, eu disse que você não poderia conceder férias à doméstica na sexta-feira porque não se pode concedê-las dois dias antes de feriados e DSRs.

Porém, isso só é válido para as empregadas domésticas que têm como DSR o domingo – que é o mais comum. É possível criar uma jornada especial em que outro dia será o DSR da doméstica.

O empregador pode, por exemplo, colocar a quarta-feira como o DSR e fazer do domingo um dia normal de trabalho para adequar o contrato de trabalho às suas necessidades.

Nesse caso, as férias não poderiam ser iniciadas às segundas-feiras nem às terças-ferias, mas poderiam ser iniciadas aos domingos.

Como calcular as férias da doméstica?

O valor das férias corresponde ao valor do salário, considerando, se houver, a média de horas extras, adicionais e reflexos, adicional noturno, etc.

Essa média é estipulada levando em consideração apenas o período aquisitivo das férias que serão concedidas.

Então, se o período aquisitivo foi de 13 de novembro de 2018 a 13 de novembro de 2019, a média das verbas será calculada nesse período.

Um detalhe importantíssimo é que a Constituição confere a todas as modalidades de férias um abono de ⅓, chamado terço constitucional.

Os cálculos das verbas devidas ao empregado doméstico podem ser traiçoeiras.

Enviamos os recibos prontinhos aos nossos Clientes Premium, sem que eles precisem fazer nenhum cálculo.

O pagamento das férias da doméstica.

Outro detalhe muito importante é: o empregador deve fazer o pagamento adiantado da remuneração de férias em até dois dias antes do início das férias.

Além disso, no mesmo prazo, deve também pagar: o terço constitucional, o abono pecuniário com terço constitucional (caso haja) e a primeira parcela do 13º salário (caso tenha sido solicitado pela doméstica no mês de janeiro).

É importante que no recibo de férias todas essas verbas estejam discriminadas e especificadas, e que, claro, o recibo esteja assinado pela doméstica.

As férias no caso de demissão

Se você pensa em demitir sua doméstica, é preciso ficar atento ao pagamento das férias.

Quando há o rompimento do contrato de trabalho, o empregador fica responsável pelo pagamento das férias simples, vencidas e proporcionais.

Considerando a data da demissão, as férias

  • Proporcionais são aquelas que não atingiram o período concessivo, então a doméstica não adquiriu o direito de 30 dias de férias;
  • Simples são aquelas que a doméstica alcançou o período concessivo;
  • Vencidas são aquelas em que o empregador doméstico não concedeu férias no período de um ano.

Jornada parcial de empregada doméstica e as férias

A LCP 150 prevê expressamente quantos serão os dias de férias a que a empregada doméstica terá direito conforme a jornada de trabalho estabelecida, sendo:

  • 18 dias de férias quando a jornada semanal for de 22 a 25 horas;
  • 16 dias de férias quando a jornada semanal for de 20 a 22 horas;
  • 14 dias de férias quando a jornada semanal for de 15 a 20 horas;
  • 12 dias de férias quando a jornada semanal for de 10 a 15 horas;
  • 10 dias de férias quando a jornada semanal for de 5 a 10 horas;
  • 8 dias de férias quando a jornada semanal for inferior a 5 horas.

Claro que, como na jornada comum, para ter direito ao período de férias, é necessário que a doméstica complete um ano de trabalho para o mesmo empregador.

Férias no eSocial

Ultimamente, nossa equipe vem realizando diversas auditorias nas contas do eSocial Doméstico de empregadores domésticos e, surpreendentemente, as férias são o problema mais comum.

Os empregadores ou se esquecem de fazer o lançamento das férias no eSocial ou não fazem o recolhimento dos encargos do período, e ambas as situações deixam o empregador vulnerável a um ação trabalhista.

Em todo caso, confira no seu eSocial se as férias da sua empregada doméstica foram lançadas corretamente ou, se você ainda não concedeu férias nenhuma vez, atente-se a essas nossas dicas para fazer o lançamento certinho.

Em todo caso, como sempre fazemos, estamos oferecendo uma auditoria gratuita no seu eSocial Doméstico, para avaliarmos, além das férias, outros 10 itens cruciais do emprego doméstico.

Podemos garantir que tudo fique conforme a lei para que o empregador doméstico retome o controle sobre a relação trabalhista. Garanta sua auditoria gratuita agora mesmo!

 

 

As férias da empregada doméstica são recheadas de detalhes que podem confundir o empregador doméstico, que se não tomar cuidado pode pagá-las em dobro. Confira nossas dicas!
115 respostas
  1. marjorie
    marjorie says:

    Boa tarde,
    Se houver a venda de 10 dias das férias pela doméstica, mesmo assim é possível fracionar os 20 dias restante em dois períodos? Nesse caso, pode fracionar em dois de 10 dias? Ou um deles têm que respeitar o período mínimo de 14 dias?

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Marjorie! Tudo bem com você?

      Essa é uma ótima pergunta.

      No caso da venda de um terço das férias, permanece a regra: é preciso que ao menos um dos períodos tenha no mínimo 14 dias.

      Dá uma olhada no que diz a lei:

      “§ 2o O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.”

      É o §2º do artigo 17 da Lei das domésticas, caso queira conferir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm

      Qualquer dúvida é só chamar!

      • Jaqueline Marques De Oliveira
        Jaqueline Marques De Oliveira says:

        Bom dia ,,,tenho pergunta ,não tenho férias fencida pois já tirei em dezembro 15 dias ,,sendo que em janeiro meus patrões viajaram ,a lei permite que eles descontem do meu salário os dias em que viajaram??,,

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Jaqueline!

          Se você está regularmente contratada come empregada doméstica, os empregadores não podem fazer o desconto do seu salário por terem ido viajar, pois esse não é um motivo de suspensão do contrato de trabalho.

          Em outras palavras, você está à disposição do empregador, e ele simplesmente te dispensou, então você deve receber normalmente.

          Numa próxima vez, se seu empregador for viajar, ele deve conceder suas férias no mesmo período, assim ele economiza e, para você também fica bom.

          Ficou alguma dúvida?

      • Edna Aparecida Bastos
        Edna Aparecida Bastos says:

        Boa tarde eu sou empregada doméstica gostaria de saber se eu tenho direito de receber um salário de férias mais um terco em cima do valor de férias ?

      • Cristel dos santos
        Cristel dos santos says:

        Ola bom dia minha patroa descontou nas minhas ferias 15 dias qui eu tinha ja tirado porq precisei mi afastar ela descontou esses dias nas minhhas ferias pode sendo qui eu fiquei presa pela pa demia nao tive como volta fechou tudo nao tive como volta ao trabalho ai no lugar de 10 dias fiquei 15 ela cobrou das minhas ferias pode

  2. Cristiana Aparecida da Silva Arseno
    Cristiana Aparecida da Silva Arseno says:

    Quero fazer duas perguntas primeira . Posso vender as férias toda para meu empregador. Segunda se eu for demitida estando doente tenho algum direito a recorrer.

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Cristiana! Tudo joia?

      Vender todos os dias de férias para o empregador é ilegal, o permitido é no máximo 10 dias para quem tem direito a 30 dias de férias, ou seja, 1/3 das férias.

      Quanto à demissão, a empregada doméstica só tem uma situação de estabilidade de emprego: a maternidade. Então, para os casos de doença, o empregador pode demiti-la.

      Se quiser saber mais sobre a demissão, dá uma olhadinha nesse artigo: https://blog.idomestica.com/3395/demissao-sem-justa-causa-empregada-domestica/#.XdPKcldKjIU

      • Cristiana Aparecida da Silva Arseno
        Cristiana Aparecida da Silva Arseno says:

        Oi te perguntei sobre vender as férias, faz 6 anos que trabalho de cozinheira numa casa e minha patroa nunca me deixa pegar férias parada ela sempre compra a minha féria todo então não pode o duro é fazer ela entender.

        • Luis Felipe
          Luis Felipe says:

          Olá, Cristiana!

          Talvez seja bacana você mostrar nosso artigo para ela.

          Assim ela terá a segurança de ouvir de especialistas que não é legal comprar todas as férias da empregada doméstica. Ela pode ter problemas por conta disso.

          Se quiser, pode mostrar a lei para ela: Art. 143 da CLT – É facultado ao *empregado* converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

  3. Maria José Bosquetti
    Maria José Bosquetti says:

    Para demitir minha empregada por justa causa o eu poderia usar como motivo? E se demitir sem justa causa quais os gastos que terei?

  4. Mirian
    Mirian says:

    Boa noite!
    Trabalho todos os dias das 7:30 as 13:30 / 14:00 de segunda a sexta.
    Tenho direito a férias, dessimo terceiro, e vale transporte?
    Faz dois anos que trabalho nesta casa e até hj meu patrão nunca falou nada sobre isso.

  5. Adriana
    Adriana says:

    Bom dia.

    Tenho uma empregada doméstica e gostaria de saber se, com a nova legislação trabalhista, a regra de parcelamento das férias, em 3 períodos, também se aplica às domésticas.

    Desde já agradeço. Adriana.

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Adriana! Tudo bem?

      Sei que já te respondi pelo Instagram, mas vou responder aqui também para que todos saibam.

      A lei das domésticas é clara ao dizer que as férias da doméstica devem ser parceladas em até, no máximo, 2 vezes.

      Com a chegada da reforma trabalhista, pode até haver alguma discussão sobre isso, mas acontece que a reforma não menciona que a Lei das Domésticas foi revogada nesse ponto, então não faz sentido aplicar a CLT – já que o que rege as relações do emprego doméstico é a LCP 150.

      Por isso, juridicamente falando, é muito mais seguro continuar dividindo as férias em apenas dois períodos.

      Mas acreditamos que ainda haverá muita discussão sobre isso, e estamos de olho nas decisões dos tribunais para ver o que eles estão decidindo.

      • Cleane de Sousa silva
        Cleane de Sousa silva says:

        Oi bom dia meu nome é Cleane eu entrei de férias dia 15 de março minha patroa não depositou a minhas férias como isso funciona ela disse por minhas férias eu entro de férias na verdade dia 9 de Abrilem casa de férias ela antecipou como faço

  6. SALETE REICHERT ANKLAM
    SALETE REICHERT ANKLAM says:

    Olá. Empregada doméstica com jornada parcial (menos de 25horas semanais e menos de 6 horas diárias) tem 1/3 de férias também?

  7. Heloisa
    Heloisa says:

    Prezados, não entendi sobre a obrigatoriedade de adiantamento do 13o. salário em caso de férias em janeiro. Nesse caso o adiantamento ao empregado refere-se ao ano ainda a trabalhar? Em caso de demissão antes de completar 6 meses de trabalho, deve-se calcular a rescisão considerando o desconto dos meses não trabalhados do 13o.?

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Heloisa!

      Então, sobre o adiantamento do 13º. a doméstica pode fazer um requerimento até o dia 31 de janeiro do ano vigente no sentido de que seja a ela adiantado o valor do 13º salário para quando for tirar suas férias. Nesse caso, o valor do adiantamento será de 50% do salário do mês anterior às férias.

      Quanto à segunda questão, na rescisão será calculado o 13º salário proporcional, de forma que ao final do ano não haverá valores para pagamento.

      Respostas ainda mais completas para as suas dúvidas você encontra na nossa página e no nosso Guia Gratuito sobre o 13º salário da empregada doméstica. Dá uma conferida lá: http://bit.ly/2E9OooO

      Qualquer outra dúvida é só perguntar.

  8. bruno antonelli
    bruno antonelli says:

    Olá,
    Minha empregada trabalha há 3 anos. Eu esqueci de colocar no DAE as primeiras férias. Agora não consigo, pois o sistema diz que tenho que excluir a folha daquele mês e reabrir. Como faço para corrigir essa falha ?
    Obrigado e até mais

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Bruno! Tudo bem?

      Na verdade, é ainda mais complexo e trabalhoso do que isso.

      O eSocial só aceita lançamentos em ordem cronológica, de forma que você teria de excluir todas as competências posteriores ao período em que deveria ter lançado as férias da sua empregada doméstica.

      Aí sim deveria fazer o lançamento das férias em questão e, depois, fazer novamente o lançamento de tudo o que foi excluído.

      É um baita trabalho, sem brincadeira. Se quiser, podemos ver isso para você: fazemos a regularização das empregadas domésticas no eSocial por um preço acessível.

      Se você me der um ok, posso pedir para uma das nossas especialistas te enviar um e-mail com os detalhes do serviço. O que acha?

      Em todo caso, pode também solicitar o serviço na nossa página de regularizações. Dá uma olhada lá: https://www.idomestica.com/servicos/regularizar-empregada-domestica

      • bruno antonelli
        bruno antonelli says:

        Obrigado pela resposta. Mas se eu fizer um novo lançamento do mês referente às ferias, desta vez com o valor correto, o sistema irá interpretar como se eu não tivesse pago nada e vai acrescentar juros e multa ao valor total. Como procedo para descontar o valor já pago ?

        • Luis Felipe
          Luis Felipe says:

          Olá, Bruno!

          Se você já fez o lançamento das férias, é só você clicar no botão de abatimento de valores.

          O sistema identificará os valores divergentes em relação aos anteriores e fará o abatimento.

          Faça login no eSocial > entre em Dados de Folha de Pagamento > clique em “acesse a página de Edição de Guias” > clique em abater pagamentos anteriores. E pronto!

          • bruno antonelli
            bruno antonelli says:

            Olá,
            Uma última dúvida. Essas férias da empregada que esqueci de lançar foram pagas de forma correta. Se eu não retificar dessa forma que você explicou e deixar como está, o que pode acontecer ?
            obrigado

          • Felipe - iDoméstica
            Felipe - iDoméstica says:

            Olá, Bruno! Que bom te ver de novo.

            Então, fica meio difícil dizer exatamente o que pode ocorrer, porque são várias as situações. Pode ser que você tenha feito tudo certinho, ainda que não tenha lançado no eSocial. Mas não dá para saber porque não temos acesso à sua conta.

            Aqui no iDoméstica, oferecemos aos clientes uma auditoria gratuita no eSocial, e podemos oferecer para você também. Totalmente sem compromisso, viu? Uma consultora avalia os itens importantes e te devolve o relatório com os pontos que poderiam ser regularizados (isso se houver).

            Então, seria muito mais seguro se, antes de eu te responder o que pode ocorrer, pudéssemos dar uma olhada na sua conta, entendeu?

            Mas, para ser franco: pode ser que você tenha feito tudo certo e não haverá problemas, ou pode ser que você não recolheu uma coisinha ou outra, ou não tem o recibo da doméstica com assinatura, etc. Nesse último caso, é aquela situação típica em que a doméstica pode procurar a justiça e te dar uma dorzinha de cabeça.

            De qualquer forma, eu vou te mandar um e-mail nesse seu endereço cadastrado aqui no blog (hotmail), e fica a seu critério lê-lo ou respondê-lo, ok?

            Lembrando que não custa nada: você vai receber gratuitamente e sem compromisso uma auditoria completa no seu eSocial para verificar não só as férias, mas todos os outros pontos. Ok?

  9. ana
    ana says:

    se o empregado domestico trabalha com jornada diferenciada começando aos domingos, pode tirar ferias começando no domingo?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Ana! Tudo bem?

      Muito boa a sua pergunta, e a resposta é: sim, pode.

      Se a jornada estabelecida considera o domingo como dia de trabalho, significa que algum outro dia é considerado DSR (descanso semanal remunerado). Assim sendo, o domingo é dia normal de trabalho e as férias podem ser concedidas nesse dia.

      Mas isso desde que o DSR da sua empregada não seja nem a segunda-feira nem a terça-feira, porque existe aquela regra de que as férias não podem ser iniciadas dois dias antes de um feriado ou de um descanso semanal remunerado. lembra?

      Agora, se o DSR for qualquer outro dia da semana, está liberado conceder as férias no domingo. Ok?

  10. Andréia
    Andréia says:

    Gostaria de saber se as ferias proporcionais de 18 dias para regime de 24h semanais são dias corridos, considerando dias não trabalhados e finais de semana

  11. Renando Pinheiro
    Renando Pinheiro says:

    Boa tarde! O art. 143 da CLT diz: É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    Nesse caso, a empregada possui o direito de vender dez dias das férias, mesmo contra a vontade do empregador?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Renando!

      É assim mesmo que acontece. O abono de férias (venda de um terço do tempo a que tem direito) é direito do empregado. Sendo assim, se ele quiser fazer a venda, o empregador fica obrigado a comprar.

  12. Jaciara Neves
    Jaciara Neves says:

    Gostaria de saber como que ficaria os cálculos de minhas férias…seria só mesmo o meu salário adiantado e mais o terço?🤔

  13. joseane
    joseane says:

    Gostaria de saber se tem como antecipar ferias no esocial, mesmo que a domestica nao tenha período vencido,

  14. Ramiro Alves Monteiro
    Ramiro Alves Monteiro says:

    Boa tarde. A empregada doméstica recebe o seu salário do mês trabalha , mais o salário das férias incluso o 1/3?

  15. Sumaya
    Sumaya says:

    Boa noite!!
    Minha dúvida é:agora em abril paguei o salário e 15 dias de férias proporcional. Em maio irei pagar o salário normal? Referente a abril

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Sumaya!

      Não sei se entendi a pergunta. 😟

      Mas se você concedeu férias, deve pagar a remuneração de férias e, depois, quando ela voltar de férias, pagar os dias que ela trabalhou apenas.

  16. Nora Cristina Goncalves de Oliveira
    Nora Cristina Goncalves de Oliveira says:

    Boa tarde!
    Minha empregada teve sete faltas injustificadas no mesmo período aquisitivo. Pretendo descontar dos
    dias de férias que ela vai gozar. Não sei como fazer esse lançamento no e-social, serão seis dias a
    serem descontados.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Nora!

      Para as dúvidas relativas ao eSocial, sugiro que dê uma ligada para a gente. Uma de nossas especialistas vai tirar a sua dúvida prontamente, ok?

      Tel: (11) 4280-1013

  17. Alcides Pereira
    Alcides Pereira says:

    Boa noite. Concedemos férias de 30 dias à nossa empregada em 29/04, e fizemos o adiantamento dos valores, de acordo com os documentos gerados pelo eSocial. Agora, para fechar a folha de Maio, o eSocial está informando as rubricas de férias e 1/3 férias a crédito, e lançando o mesmo valor do adiantamento na parte de descontos. Minha dúvida é: Existe a possibilidade de parcelamento do adiantamento das férias, e em quantas vezes isso pode ser feito?

  18. DENISE FERREIRA
    DENISE FERREIRA says:

    Bom dia, a empregada domestica da minha avo foi contratada dia 08/04/2014. tudo pago corretamente. Em outubro foi iniciado o e social conforme determina a lei. Porem as ferias referente ao 1º período aquisitivo não foram lançadas no e social, porem foram pagas corretamente com recibo e lançadas na carteira de trabalho. percebi que para corrigir deverei apagar todos os lançamentos e lançar novamente. Acredito que isso ira gerar novos Guias de e-social e podem gerar problemas de informação ( algo bem complicado para uma senhora de 75 anos entender ) Iremos demiti-la agora sem justa causa. Porem no momento do calculo da rescisão o e -social informa que ha um período de ferias em aberto, e ainda ha opção de não incluir o calculo dessas ferias na rescisão contratual. ( foi o que eu fiz). Estou preparando um recibo, a parte, dizendo que as ferias foram pagas corretamente , apenas não foram lançadas ( período que não era obrigatorio o e social ) onde a empregada assina informando que recebeu e estava ciente, conforme recibo e anotação na CTPS. Esse procedimento é aconselhável??

  19. B.C.S
    B.C.S says:

    Oi Felipe,

    Agora demos 10 dias de férias pra nossa empregada. Ela foi registada em agosto do ano passado.

    Aí temos que pagar o salário normal de setembro + um terço né?

    Preciso pagar mais um salário proporcional a 10 dias de férias ?

    Fiquei com essa dúvida.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Bruna!

      Dá uma perguntada para uma de nossas consultoras.

      Estamos ajudando o empregador doméstico gratuitamente por telefone.

      O nosso número é o (11) 42801-1013.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Regy!

      Após completar um ano de serviço, você tem o direito a 30 dias de férias, que podem ser tirados no período de um ano. Então, se você completou um ano em 2020, seu patrão tem até 2021 para lhe conceder férias.

  20. Cristiane
    Cristiane says:

    bom dia, não lancei períodos superiores de férias no esocial, só concedi o descanso, como lançar a dobra? pois o esocial não calculou a dobra.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Cristiane!

      Para detalhes mais técnicos, procure o nosso suporte ligando no (11) 4280-1013.

      Não se preocupe, estamos com atendimento gratuito.

      Aguardamos o seu contato.

  21. Taiana
    Taiana says:

    Olá, é possível fazer antecipação de férias de empregada doméstica/babá?
    Iniciou em agosto, porém gostaríamos de conceder 10 dias de férias agora em novembro e + 20 em dezembro

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Taiana!

      Não é mais possível. Se precisar de alguma solução, basta nos ligar no (11) 4280-1013.

      Estamos com atendimento gratuito durante a pandemia. Talvez seja uma boa ideia perguntar o que pode ser feito no seu caso a uma de nossas consultoras.

  22. Zuleide
    Zuleide says:

    Olá! Eu precisei fazer uma viagem de última hora e concedi 4 dias de folga para a minha funcionária, para serem compensadas posteriormente. Ela está no período concessivo de férias, ainda não gozadas. Eu poderia, em vez da folga, descontar esses 4 dias das férias dela, mesmo sem ter pago o terço adiantado? Agrdeço desde já pela atenção.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Zuleide!

      Isso pode te trazer problemas.

      A minha sugestão é que você aproveite o nosso atendimento gratuito enquanto durar a pandemia.

      Uma consultora pode tirar todas as suas dúvidas e esclarecer qual é o melhor caminho para resolver essa questão.

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

      Aguardamos o seu contato.

  23. Karina dos Santos Santana
    Karina dos Santos Santana says:

    Olá,

    EU tenho uma empregada que trabalha 03 dias por semana desde de 2018.
    Nó dois primeiros anos eu consedi 30 dias de férias pagando salário integral acrescido de 1/3, neste ano desconbri que ela tem direito apenas a 18 dias de férias.
    Eu arrumei a jornada no esocial, pois estava 9 horas com 1 hora de almoço (eu achei que ele descontava a 1 hora das 09 horas), mas o saldo de férias continua como 30 dias.
    Eu fiz a alteração para 18 dias de férias, agora as minhas dúvidas:
    * Eu posso fazer alteração de 30 dias para 18 dias agora? lembrando que ela nunca teve direito a 30 dias de férias
    * como é realizado o pagamento dessas férias? devo pagar o salário (que já é referente a carga horária de 03 dias semanais) + 1/3 ou o pgamento é proporcional aos 18 dias + 1/3 de férias?

    Desde já agradeço se puder retornar

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Karina! Tudo bem?

      Vamos lá.

      Na verdade, esse assunto é bastante complicado, viu? Principalmente porque a doméstica que trabalha mais de 5h diárias não se encaixa na jornada parcial doméstica.

      Então, segundo a nossa interpretação da lei, que visa a garantir a segurança integral do empregador doméstico, a jornada de trabalho com 3 dias na semana, sendo 8h por dia, ainda deve ser remunerada integralmente, com 30 dias de férias, inclusive. Essa é a interpretação mais literal da legislação das domésticas, ok?

      Sendo assim, a nossa recomendação é uma pequena alteração na jornada semanal da sua doméstica, para só depois pensarmos numa alteração no e-social sem perda de segurança jurídica.

      Recomendamos, portanto, uma regularização completa na sua relação de emprego.

      Se quiser uma ajuda com todas as suas dúvidas, gratuitamente, aproveite hoje mesmo, pois logo entraremos em recesso e só voltaremos no ano que vem.

      Aproveite para tirar suas dúvidas gratuitamente clicando aqui.
      Espero ter ajudado! Até mais.

  24. Rita Santos
    Rita Santos says:

    Minha patroa sempre contou minhas a partir do sábado sendo que sábado eu não trabalho. Me sinto lesada sabendo que isso não é correto

  25. Natália
    Natália says:

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se as férias da empregada doméstica é remunerada? No caso ela recebe o salário + 1/3 e quando volta recebe o salário normal? Sem precisar trabalhar os 30 dias para receber ?
    Desde já agradeço.

  26. Sandra
    Sandra says:

    Estou de férias volto na sexta fui ver se eu conseguia tirar o saque do FGTS descobri que minha patroa nunca depositou desde 2016 tenho 5 anos trabalhados lá o que devo fazer até e fui lá pra conversas com ela ela veio gritando comigo tô tão desanimada só pensando naqueles grito que levei o que devo fazer não tour com o meu psicológico bom me ajuda ai vai por favor meu salário é pouco e ainda me chamou de doida

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Sandra! Tudo bem?

      Em primeiro lugar, se acalme!

      Se você trabalhou como empregada doméstica, seus direitos estão resguardados pela legislação.

      No caso de a sua empregadora não ter feito os depósitos relativos ao FGTS, ela está em desacordo com a legislação trabalhista, e pode ser alvo de um processo trabalhista.

      Se você acha que uma boa conversa não a fará mudar de ideia, a última alternativa é buscar um advogado para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

      Boa sorte.

  27. Larissa Pires
    Larissa Pires says:

    Bom dia! Gostaria de uma ajuda! O período aquisitivo da minha funcionária é de 01/04/2020 a 31/03/2021, tenho que quando para ela tirar essas férias? Sem dobrar as férias?

  28. Eliana Priscila Nunes
    Eliana Priscila Nunes says:

    Olá meu patrão me pagou 2ferias por conta da covid, uma q vence esse ano em julho e outra em julho do proximo ano, eu pedi demissão agora em fevereiro, trabalhei por 15dias, e ele não quis q eu cumprisse aviso, tenho direito de receber pelos dias trabalhados, ou foi descontado por conta das férias

  29. Edson Silva
    Edson Silva says:

    Bom dia,
    Uma empregada doméstica com férias vencidas, quando ela for tirar essas férias vencidas vai receber o salário da época em que deveria ter tirado ou o salário atual que ela recebe?

  30. Douglas
    Douglas says:

    Gostaria de saber o seguinte. O e-Social passou a ser obrigatório a partir de 10/2015. O empregador está obrigado a lançar o período das férias de 2015 no e-Social? Porque no sistema não tem todo o ano de 2015 trabalhado pela empregada doméstica. Eu tentei inserir as férias de 2015, mas não consegui. Então só consta a partir de 2016.

  31. Edna Moura
    Edna Moura says:

    Boa tarde Felipe,

    Meu nome é Edna, agradeceria muito se puder me esclarecer uma dúvida. Li todos os artigos, perguntas e respostas sobre férias de empregada doméstica, mas a minha dúvida continua: a empregada de minha mãe gozou 15 dias de férias em janeiro deste ano e os 15 restantes, gozará em julho. Ela pode vender 10 dias e gozar 5, ou pode vender somente 1/3 dos 15 dias, ou seja, vender 5 dias e gozar 10?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Edna!

      Quando falamos em vender as férias, estamos tomando como referência todo o período de férias, ou seja, os 30 dias.

      Nesse sentido, a doméstica pode vender até 10 dias de suas férias totais.

      Então, sim, ela pode vender 10 dias das férias de julho e tirar apenas 5 dias de folga.

      Se quiser tirar mais dúvidas sobre as férias da empregada doméstica, é só clicar nesse link e falar conosco.

  32. Amanda Elizabeth Santana da Silva
    Amanda Elizabeth Santana da Silva says:

    Bom dia minha dúvida e estou 8 meses em um serviço de empregada doméstica porém devido a pandemia minha patroa quis antecipar minhas férias isso e legal?

  33. Edilaine Oliveira
    Edilaine Oliveira says:

    Prezados, estou com uma duvida!
    Calculei a folha com férias da domestica em janeiro 2021 (31 dias), porem no sistema esocial domestica foram calculado como 30 dias.
    E calculei uma colha com férias agora em maio 2021 (31 dias) dias, e agora o sistema esocial domestico calculou sobre 31 dias…

    Ocorreu com mais alguém, sabem me dizer o motivo.

  34. Jessica moura
    Jessica moura says:

    Boa tard felipe, gostaria de tirar algumas duvidas. Comecei a trabalhar de doméstica em uma casa dia 29.06.2019 vai fazer dois anos que estou lá. Minha patroa numca assinou minha carteira, de começo combinamos um valor de 400 reias, quando completei um ano de serviço ela me pagou 200 de férias 🙄 em agosto de 2021 tive uns problemas pessoal, tive que pedir um tempo de afastamento e foi um período de 2 meses, então voltei para lá, nessa volta para lá combinei com ela dela me pagar 500 reias fora os 200 de transporte que , antes da minha ultima volta para la eu que paguei do bolso por 1 ano e 6 meses meu transporte. Agora estou trabalhando só 3 dias na semana ganhando 500 e voltei a pagar meu transporte do meu bolso.
    Emfim tô pensando em pedir demissão, quais meu direitos ?

  35. Robson Vilhena dos santos
    Robson Vilhena dos santos says:

    Boa tarde
    Minha trabalha de empregada doméstica mais a patroa dela da 30 dias de férias pra ela mais não paga as férias, só da salário do mês, a patroa dela fala que ela não tem direito de receber o dinheiro das férias…

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá!

      O empregador pode conceder 3 períodos de férias, desde que um deles não seja menor do que 14 dias corridos, e desde que nenhum deles seja inferior a 5 dias corridos.

  36. Olá,bom dia
    Olá,bom dia says:

    Então, minha empregada começou a trabalhar em 13 de setembro do ano 2020, qual seria o dia do começo das férias dela, e o que tenho que pagar?

  37. Gustavo
    Gustavo says:

    Boa tarde! A jornada de minha empregada doméstica é de 24/semanais. Ela tem direito a 18 dias de férias. O valor de 1/3 das férias é calculado sobre o salario integral ou sobre os dias que ela tem direito a férias? Ex: Salário de R$600,00 – 18 dias de férias equivalem a R$ 360,00. O 1/3 que devo pagar será de 200 ou 120,00? Obrigado!

  38. Cristiane Aparecida Guareschi
    Cristiane Aparecida Guareschi says:

    Boa tarde trabalho 20 horas semanais registrada como doméstica quantos dias de ferias tenho direito e o restante do mes eles sao obrigados a pagar. exempro direito a 18 dias e os outros 12 dias do mes eles tem que pagar ?

  39. Jacqueline Moriyama
    Jacqueline Moriyama says:

    Boa tarde, me tire uma duvida por favor, a empregada domestica foi feita a alteração do contrato de trabalho de tempo parcial para integral, sendo essa alteração no mês de maio e o vencimento das férias é em outubro, como fica a questão dos dias, ela terá 18 dias de férias ou já vão ser computados os 30 dias? Obrigada.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Jacqueline. Tudo bem?

      Para dúvidas mais particulares, precisamos de mais informações sobre o contrato de trabalho.

      Podemos ajudar você com isso por telefone, numa consulta gratuita que estamos disponibilizando por tempo limitado.

      Se quiser aproveitar, é só clicar no link abaixo.

      Agendar Consulta com Especialista

  40. VANESSA SOARES FRANCISCO
    VANESSA SOARES FRANCISCO says:

    Bom Dia! Gostaria de saber como registro no e-social a perda do direito as ferias da empregada domestica. Ela teve 53 faltas durante o periodo aquisitivo, descontei todas as faltas, dei 5 notificações e 2 vezes suspensão. E pela lei entendo que ela perde o direito a ferias depois de 32 dias de falta, mas não sei como registrar isso.
    Obrigada

  41. Paula
    Paula says:

    Boa tarde!
    Minha empregada doméstica tem 10 dias de férias vencidas, posso dar do dia 01/11/21 à 10/11/21?
    Lembrando q dia 1 é segunda e dia 2 feriado.
    Obrigada!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Paula.

      Na verdade, não. As férias devem ser concedidas sempre com 2 dias de diferença de um dia de descanso.

      Exemplo: se há um feriado na quinta, as férias precisam ser concedidas na segunda.

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