Confira o guia completo das férias da empregada doméstica e evite problemas jurídicos e financeiros no futuro!

Férias da Empregada Doméstica – Guia Completo

As férias da empregada doméstica são a maior fonte de problemas, dores de cabeça e até reclamações trabalhistas por parte da empregada doméstica!

Como esse é um dos direitos previstos na legislação, as domésticas o exigem, inclusive na Justiça, o que pode gerar grandes prejuízos econômicos para o empregador doméstico.

Porém, muitos empregadores simplesmente não entendem como funcionam as férias da empregada doméstica.

Afinal, a legislação trabalhista brasileira, além de extensa, é muito complexa.

Também precisamos mencionar que a doméstica convive com o empregador no seu ambiente mais íntimo: seu lar.

Por isso, a relação trabalhista pode estar revestida de um ar de informalidade que prejudica o empregador.

Todos os direitos concedidos, inclusive as férias da empregada doméstica, devem estar documentados para que o empregador não sofra consequências jurídicas e financeiras.

Na nossa experiência, com mais de 10 anos ajudando empregadores domésticos de todo o Brasil, identificamos que um dos principais problemas em relação às férias da empregada doméstica é que elas vêm sendo combinadas apenas oralmente!

Outros problemas frequentes são o desconhecimento de como funcionam as férias da empregada doméstica, como devem ser concedidas, como devem ser calculadas, etc.

E a iDoméstica está aqui para ajudar você não com um desses problemas, mas com todos, de uma só vez, tirando suas principais dúvidas!

Após a leitura desse artigo, você saberá tudo sobre as férias da empregada doméstica e nunca mais terá problemas na concessão desse direito!

Continue lendo e confira o Guia Completo das Férias da Empregada Doméstica.

Leia também: Guia completo da rescisão da empregada doméstica

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Índice

Como funcionam as férias da empregada doméstica?

Pela lei, as férias da empregada doméstica têm duração de 30 dias corridos – a não ser que seu regime de trabalho seja o de jornada parcial (trataremos disso depois).

Esses 30 dias podem, ainda, ser divididos em dois períodos menores, a critério do empregador, e desde que ao menos um dos períodos seja superior a 14 dias.

A propósito, é muito importante dizer que, após a reforma trabalhista, as férias não podem ser iniciadas dois dias antes de um feriado ou descanso semanal remunerado (DSR).

Isso para que se impeça que a empregada doméstica seja prejudicada, “perdendo” dias de férias.

Ou seja, o empregador não pode agendar o início das férias da doméstica para uma sexta-feira, por exemplo, pois o domingo seria o DSR (costumeiramente).

Por fim, outro detalhe muito importante, e que pode ser uma situação que você, empregador, enfrenta hoje é: a empregada doméstica não pode escolher quando seu próprio período de férias.

Apesar de ser permitido e saudável que ela opine sobre os dias que gostaria de tirar suas férias, essa decisão cabe exclusivamente ao empregador.

Quando a doméstica tem direito às férias?

Antes de mais nada, precisamos esclarecer de uma vez por todas: toda empregada doméstica tem direito a férias!

A questão que fica, portanto, é: quando ela terá direito a tirar esses 30 dias?

Então, precisamos entender como funcionam os períodos aquisitivo e concessivo de férias.

Veja:

O que é o período aquisitivo de férias?

Esse período tem um ano de duração, e representa o tempo que a empregada doméstica precisa trabalhar para ter direito aos 30 dias de férias.

Então, se a doméstica começou a trabalhar em julho de 2020, completará seu período aquisitivo em julho de 2021, quando acaba o período aquisitivo e começa o período concessivo.

O que é o período concessivo de férias?

Esse período também tem duração de um ano, e representa todo o período que o empregador doméstico tem para conceder os 30 dias de férias.

Então, pegando o exemplo anterior, se a doméstica completar o período aquisitivo em julho de 2021, o empregador deverá conceder os 30 dias de férias até julho de 2022.

Tabela exemplificativa das férias da empregada doméstica

Para ajudar você a entender como funcionam os períodos aquisitivo e concessivo da empregada doméstica numa situação real, em que o tempo não para de correr e os períodos vão se sobrepondo, montamos essa tabela:

Como funcionam os períodos aquisitivo e concessivo das férias da empregada doméstica

1º Período Aquisitivo1º Período Concessivo2º Período Aquisitivo2º Período Concessivo3º Período Aquisitivo3º Período Concessivo
Julho de 2020 > Julho de 2021 (um ano)Julho de 2021 > Julho de 2022 (um ano)Julho de 2021 > Julho de 2022 (um ano)Julho de 2022 > Julho de 2023 (um ano)Julho de 2022 > Julho de 2023 (um ano)Julho de 2023 > Julho de 2024 (um ano)
Um modelo prático de como funcionam os períodos aquisitivo e concessivo das férias da empregada doméstica

Ajudou você?

E se as férias da empregada doméstica vencerem?

As férias vencidas são tudo aquilo que o empregador mais quer evitar!

Conforme explicamos, existe um período específico para a concessão das férias da empregada doméstica.

Logo, se esse período não for respeitado, as férias da empregada doméstica serão consideradas vencidas, e isso traz grandes prejuízos!

Pela lei, as férias vencidas devem ser pagas em dobro, mesmo que o contratante as conceda depois da validade desse período.

Ou seja, continuando no exemplo anterior:

Se chegarmos a agosto de 2022 (completando 12 meses desde que o período concessivo se iniciou) e o empregador não conceder as férias relativas ao período concessivo que iria de julho de 2021 a julho de 2022, estará em obrigatoriedade de pagá-las em dobro, ainda as férias da empregada doméstica se iniciem já no mês agosto de 2022.

Confira a tabela para entender quando os períodos concessivos são dados como vencidos:

Férias da empregada doméstica vencidas

1º Período Aquisitivo1º Período Concessivo1º Período - Vencimento2º Período Aquisitivo2º Período Concessivo2º Período - Vencimento3º Período Aquisitivo3º Período Concessivo3º Período - Vencimento
Julho de 2020 > Julho de 2021 (um ano)Julho de 2021 > Julho de 2022 (um ano)Julho de 2022Julho de 2021 > Julho de 2022 (um ano)Julho de 2022 > Julho de 2023 (um ano)Julho de 2023Julho de 2022 > Julho de 2023 (um ano)Julho de 2023 > Julho de 2024 (um ano)Julho de 2024
Exemplo prático de quando vencem as férias da empregada doméstica

Férias da empregada doméstica, aprenda como calcular e como pagar

Como calcular as férias da empregada doméstica?

O valor que deve ser pago à empregada doméstica referente às férias é composto, principalmente, por três itens:

  • adiantamento do salário;
  • adicionais médios de todo o período aquisitivo (adicional noturno, horas extras, etc.);
  • ⅓ da soma dos dois itens acima.

Nos casos de aproveitamento parcial das férias, o valor deverá ser proporcional aos itens acima.

Por exemplo, se a empregada tem direito aos 30 dias de férias, mas tira apenas 10, os valores deverão ser proporcionais:

Divide-se o valor total por 30 e multiplica-se pela quantidade de dias tirados, que, nesse caso, são 10.

É muito importante lembrar, também, que as alíquotas devem ser imputadas. No caso do INSS são de 8 a 11%, conforme a tabela do INSS da empregada doméstica.

Para calcular esse encargo deve-se somar os itens especificados acima.

Vale lembrar que o IRRF pode ser necessário calcular e abater, dependendo do valor a receber. Como base de cálculo deve-se tomar o valor líquido do recibo (já com o INSS).

Férias da empregada doméstica e o DSR

No começo do artigo, foi dito que não é possível conceder férias à doméstica na sexta-feira porque não se pode concedê-las dois dias antes de feriados e DSRs.

Entretanto, isso só é válido para as empregadas domésticas que têm como DSR o domingo – que costuma ser o mais comum.

Mas vale lembrar que é possível criar uma jornada especial em que outro dia da semana é convencionado como DSR da doméstica!

O empregador pode, por exemplo, colocar a quinta-feira como o DSR e fazer do domingo um dia normal de trabalho para adequar o contrato às suas necessidades.

Nesse caso, as férias não poderiam ser iniciadas de terça-feira e nem quarta, mas poderiam ser iniciadas aos domingos, por exemplo.

Essa situação pode ser mais comum entre babás e cuidadores de idosos, mas entre as empregadas domésticas isso não é recomendável.

Posso comprar as férias da empregada doméstica?

Sim, é possível comprar uma parte das férias da empregada doméstica!

Muitos empregadores precisam dos serviços da trabalhadora, mas ficam em dúvida quanto à possibilidade de comprar alguns dias das férias da empregada doméstica.

Mas a verdade é que é, sim, possível, desde que a trabalhadora concorde expressamente com essa venda de seus dias.

Com isso, o empregador pode converter ⅓ dos dias de férias em valor monetário.

Em circunstâncias normais, quando a doméstica tem direito a 30 dias de férias, estamos falando da possibilidade de comprar de 10 dias.

Isso resulta na concessão de 20 dias de férias à empregada doméstica.

Porém, atenção: a requisição deste acordo deve ser realizada em até 15 dias do término do período aquisitivo, ou seja, aquele período de um ano que dará o direito a tirar 30 dias de férias.

No caso de recusa da trabalhadora, o empregador nada pode fazer, já que essa concessão necessita da autorização e aceite da doméstica.

Como ficam as férias da empregada doméstica durante a pandemia?

Segundo a Lei da Doméstica, o período de férias ao qual a trabalhadora tem direito é de 30 dias, a cada período de 12 meses da vigência do contrato (como já explicado anteriormente).

Entretanto, como ficam as férias para as empregadas domésticas que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou sua jornada diária reduzida?

Para entender, continue acompanhando a nossa matéria!

A redução de jornada e salário impacta nas férias da empregada doméstica?

Quanto à redução de jornada e salário, já é certo que não há interferência no período férias da empregada doméstica.

Ou seja, se o empregador fez a redução do salário e jornada da sua doméstica por 1 ou 6 meses, não importa: ela terá direito aos 30 dias de férias assim que completar 12 meses de contrato.

Férias da empregada doméstica no caso de suspensão do contrato de trabalho

A suspensão do contrato de trabalho impacta nas férias da empregada doméstica?

Nos casos de suspensão de contrato da doméstica, o empregador deve estar bem atento, afinal, isso implica em suspensão do período aquisitivo de férias também!

Vamos entender melhor:

Supondo que a suspensão de contrato da doméstica seja de 2 meses, temos a seguinte situação:

Se a contratação ocorrer em fevereiro de 2021, por exemplo, ela não adquirirá o direito a férias em fevereiro de 2022.

Por conta da suspensão de 2 meses, esse período também é considerado no cômputo do período aquisitivo das férias da empregada doméstica.

Assim, nessa situação, a trabalhadora só adquire o direito ao gozo das férias a partir de abril de 2022.

É como se durante a suspensão o período aquisitivo parasse de contar, e voltasse no momento em que a empregada doméstica retornasse às atividades.

É possível antecipar as férias da empregada doméstica?

Segundo a Lei das Domésticas, não é possível antecipar as férias da sua empregada doméstica.

Completar o período aquisitivo de 12 meses até a entrada no período concessivo é necessário, sendo possível conceder as férias por 12 meses desde a validade do aquisitivo.

Por isso, segundo a lei das domésticas e a legislação trabalhista, é possível fracionar ou até vender, mas não é possível antecipar as férias.

Porém, com a pandemia, durante a vigência da MP 1.046, a antecipação das férias da empregada doméstica é possível!

Caso deseje fazer isso, o empregador deve avisar a doméstica sobre essa decisão com 2 dias de antecedência e pegar o seu aceite.

É necessário o documento em escrito e com a assinatura da doméstica, além da necessidade de lançamento no eSocial.

É possível reduzir as férias da empregada doméstica pelas faltas não justificadas?

Quando as faltas injustificadas atingem um determinado número, torna-se possível compensar a ausência da doméstica por meio da concessão de menos dias de férias, entenda como:

A partir de 6 faltas não justificadas já é possível descontar o tempo de férias da empregada doméstica.

Confira a correspondência do número de faltas não justificadas com o desconto das férias:

Veja como as faltas impactam nos dias de gozo das férias da empregada doméstica


Faltas não justificadas

Dias de gozo de férias
5 faltas30 dias
6-14 faltas24 dias
15-23 faltas18 dias
24-32 faltas12 dias
Relação entre número de faltas e dias de gozo das férias da empregada doméstica

P.S. São consideradas nesse cômputo as faltas ocorridas durante todo o período aquisitivo das férias da empregada doméstica.

Como funciona o fluxo de caixa no mês em que a empregada doméstica entra de férias?

O dia em que a empregada doméstica entra de férias pode afetar bastante a situação financeira do empregador, por isso, é preciso atentar-se aos detalhes.

É possível não sofrer grandes prejuízos desde que seja realizado um planejamento adequado.

Para fazer isso, o contratante deverá se atentar em algumas informações:

  • A empregada doméstica deverá ser paga até 2 dias antes do início do período de férias;
  • Os dias trabalhados no mês de concessão das férias deverão ser pagos proporcionalmente na data de pagamento padrão;
  • Os dias trabalhados no mês do fim do gozo deverão ser pagos proporcionalmente na data de pagamento padrão.

*data de pagamento padrão: quinto dia útil do mês.

Com tudo isso em mente, o empregador pode se planejar para não enfrentar grandes problemas ou ser pego de surpresa.

A empregada doméstica que mora no emprego pode permanecer no ambiente de trabalho durante as férias?

A empregada doméstica que mora no emprego tem direito aos 30 dias de férias da mesma maneira, e pode usá-los como bem entender.

Sendo possível, então, permanecer no ambiente de trabalho nos dias de descanso, caso prefira.

Mas vale lembrar que a doméstica não pode trabalhar nesses dias!

Na verdade, se ficar comprovado que o empregador solicitou serviços à doméstica durante suas férias, a situação pode ser desastrosa.

Isso é considerado como uma falta grave por falta do empregador, podendo, se levada a cabo pela doméstica, resultar em grandes prejuízos financeiros e dores de cabeça com o judiciário.

A empregada doméstica pode escolher quando irá tirar férias?

Tendo em vista a Lei da Doméstica, o desígnio de determinação do período de férias cabe ao empregador.

Ou seja, é importante que haja acordo entre as partes quanto ao melhor período para a concessão de férias, tanto para o empregador quanto para a empregada doméstica, colaborando para uma boa relação.

Mas quem dará a palavra final será o próprio empregador.

Quero demitir minha empregada doméstica! Como ficam as férias?

Se o contratante está pensando em demitir sua empregada doméstica, é preciso ficar atento ao pagamento das férias.

Quando há rescisão do contrato de trabalho, o empregador fica responsável pelo pagamento das férias simples, vencidas e proporcionais.

Confira quais são elas:

  • Proporcionais: quando a doméstica não completou o período aquisitivo, as férias devem ser correspondentes à quantidade de meses trabalhados;
  • Simples: são as férias comuns, quando a doméstica completou todo o período aquisitivo;
  • Vencidas: são aquelas que o empregador não concedeu durante o período concessivo de um ano.

Continue acompanhando a nossa matéria para mais detalhes sobre cada situação!

O que são férias proporcionais?

As férias proporcionais são referentes aos meses trabalhados pela empregada doméstica.

Como o direito aos 30 dias só é concedido à trabalhadora que cumpriu seus 12 meses de contrato, as férias proporcionais são concedidas à empregada doméstica que trabalhou por menos tempo e teve seu contrato rescindido.

Nesse caso, os dias de férias não gozados são pagos pelo empregador.

Por exemplo, se ela prestou seus serviços durante 6 meses em uma casa e houve rescisão de contrato, a empregada doméstica tem direito ao valor que receberia ao final dos 12 meses reduzido pela metade + acréscimo de ⅓ (adicional).

O que são férias simples?

As férias simples são apenas um termo jurídico para designar as férias da empregada doméstica em circunstâncias normais, que completaram o período aquisitivo e estão no período concessivo.

Porém, é bom ressaltar que, nesse caso, a demissão da empregada doméstica implica no pagamento dessas férias de maneira indenizada.

Afinal, como a doméstica será demitida, ela não poderá gozar as férias – a não ser que o empregador conceda as férias da empregada doméstica antes da demissão.

O que são férias vencidas?

As férias vencidas são aquelas que estouraram o prazo limite do período concessivo.

Isso faz com que o empregador tenha de pagá-las em dobro.

Como funcionam as férias da empregada doméstica na jornada parcial?

Toda empregada doméstica tem direito às férias, mesmo que possua jornada de trabalho parcial. 

A jornada integral é a de 44 horas semanais, enquanto que a parcial é de, no máximo, 25 horas semanais.

O esquema é o mesmo: após os 12 meses – período aquisitivo – a doméstica tem direito às férias, variando apenas na duração do período, que pode ser de 8 a 18 dias.

Confira a tabela de dias de férias correspondentes à jornada semanal:

Veja como ficam as férias da empregada doméstica na jornada parcial

Dias de gozo das fériasJornada de trabalho semanal
18 dias22-25h
16 dias20-22h
14 dias15-20h
12 dias10-15h
10 dias5-10h
8 diasaté 5h
Relação entre número de dias de férias da empregada doméstica e sua jornada de trabalho semanal na jornada parcial doméstica

Agora você sabe tudo sobre as férias da empregada doméstica!

Esperamos que com esse artigo você se sinta mais seguro e confiante para lidar com a relação trabalhista que tem com a sua empregada doméstica.

E mesmo que você não se sinta, não se preocupe: a iDoméstica nasceu para essas situações!

Somos uma empresa com mais de 10 anos de atendimento ao empregador doméstico de todo o Brasil.

Nossa equipe realiza diversas auditorias nas contas do eSocial Doméstico de empregadores domésticos e não é só com você: as férias da empregada doméstica são o problema mais comum!

Os empregadores ou se esquecem de fazer o lançamento das férias no eSocial ou não fazem o recolhimento dos encargos do período, e ambas as situações deixam o empregador vulnerável a um ação trabalhista.

Em todo caso, confira no seu eSocial se as férias da sua empregada doméstica foram lançadas corretamente ou, se você ainda não concedeu férias nenhuma vez, atente-se a essas nossas dicas para fazer o lançamento de maneira correta.

Mas nós ainda vamos além: para ajudar você estamos disponibilizando uma de nossas consultoras especialistas gratuitamente para você.

Entre em contato com a idoméstica e esclareça suas dúvidas quanto às férias da empregada doméstica

Clicando no botão abaixo, você pode agendar um bate-papo com ela para tirar dúvidas sobre as férias da empregada doméstica ou qualquer outro assunto.

Se identificarmos a necessidade, podemos até mesmo fazer uma auditoria completa no seu eSocial e lhe entregar um relatório sobre o que pode estar prejudicando a sua segurança jurídica e o que pode comprometer você no futuro.

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