Tudo o que você precisa saber sobre a rescisão da empregada doméstica em um só artigo

Rescisão da empregada doméstica- Guia Completo

A rescisão da empregada doméstica nada mais é do que formalizar o término do vínculo empregatício.

Ou seja, é o fim da relação trabalhista, que pode partir tanto da vontade do empregador quanto da vontade da empregada doméstica.

Existem várias modalidades de rescisão da empregada doméstica e cada tipo possui suas características e regras que devem ser cumpridas pela doméstica e pelo empregador: como o aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias.

Se cada uma dessas modalidades não for respeitada, o contratante corre o risco de ser punido pela Justiça do Trabalho.

E já que estamos falando de ter problemas com a Justiça do Trabalho, o melhor a se fazer é já se resguardar e regularizar a empregada doméstica, isso impede que ela entre com uma reclamação trabalhista contra você.

Por isso, separamos esse guia completo com todas as informações necessárias para que o empregador possa se proteger de causas trabalhistas e nunca mais tenha dúvidas sobre a rescisão da empregada doméstica.

Leia também: Guia completo das férias da empregada doméstica

Índice

Modalidades da rescisão da empregada doméstica

Modalidades de rescisão da empregada doméstica

Existem diversas maneiras e motivos para rescindir um contrato de trabalho com a empregada doméstica, e o passo número um é entender cada um deles.

Confira:

Rescisão da empregada doméstica sem Justa Causa

A modalidade de rescisão da empregada doméstica sem justa causa é a mais usada pelos empregadores.

Isso porque ela permite ao empregador demitir a doméstica mesmo que não haja um motivo previsto em lei.

Então, a rescisão da empregada doméstica sem justa causa pode ser usada a qualquer hora e sob qualquer pretexto pelo empregador.

Não estar satisfeito com o trabalho, querer economizar e contratar outra doméstica podem ser motivos para a demissão.

O único impedimento, nesse caso, é o período de estabilidade da empregada doméstica, que pode ter muitas causas.

Quais são os direitos da empregada doméstica na demissão sem justa causa?

Segundo a legislação, na demissão da empregada doméstica sem justa causa, a trabalhadora tem direito a:

  • Aviso Prévio – que pode ser trabalhado ou indenizado;
  • Saldo de salário do mês vigente;
  • 13º Salário proporcional (com a projeção do aviso prévio);
  • Férias vencidas e Férias simples;
  • Férias proporcionais (com a projeção do aviso prévio);
  • Sacar o FGTS e o FGTS Compensatório.

Rescisão da empregada doméstica por justa causa

Rescisão da empregada doméstica por justa causa

Diferentemente da rescisão da empregada doméstica sem justa causa, nessa modalidade existe um motivo previsto na legislação que autoriza a demissão da doméstica.

Assim, para aplicar a demissão da empregada doméstica por justa causa, o empregador deve comprovar que a doméstica cometeu um dos atos ilícitos que proíbe a Lei das Domésticas.

Essa modalidade é pouco usada, já que é muito difícil conseguir provas das ações da doméstica e, por conta disso, a Justiça do Trabalho costuma decidir em favor dela.

Quais são as hipóteses de rescisão da empregada doméstica por justa causa?

Na legislação, você pode encontrar todas as hipóteses válidas, que são:

  • Maus tratos de idosos, enfermos, deficientes físicos ou crianças sob cuidado direto ou indireto da doméstica;
  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Condenação criminal da trabalhadora;
  • Desídia no trabalho;
  • Embriaguez;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama;
  • Jogos de azar.

Quais são os direitos da doméstica na demissão por justa causa?

Como a rescisão da empregada doméstica é justificada, é claro que a doméstica perde alguns direitos, já que deu motivos para o empregador não querer mais o seu trabalho.

Então, a doméstica vai ter direito apenas a:

  • Saldo de salário do mês vigente;
  • Férias vencidas;
  • Férias simples;

Todos os outros direitos, como o aviso prévio, as férias proporcionais e o saque do FGTS são perdidos.

Um detalhe muito benéfico ao empregador é que o FGTS Compensatório, por não ser sacado pela doméstica, pode ser sacado pelo próprio empregador.

Rescisão da empregada doméstica por acordo

Rescisão da empregada doméstica por acordo

Essa modalidade de rescisão da empregada doméstica é relativamente nova, pois veio junto com a reforma trabalhista, em 2017.

Segundo ela, empregador e trabalhadora podem concordar com a rescisão da emprega doméstica, o que confere vantagens e desvantagens para ambas as partes.

A rescisão da empregada doméstica por acordo já acontecia antes da reforma, então, o que o governo fez foi regulamentar a modalidade.

Quais são os direitos da trabalhadora na rescisão da empregada doméstica por acordo?

Como dissemos, existem vantagens e desvantagens, e você pode comparar os direitos adquiridos na rescisão da empregada doméstica por acordo com os da demissão por justa causa e sem justa causa para ter um parâmetro.

São direitos da empregada doméstica na rescisão por acordo:

  • Aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade;
  • Aviso prévio, se trabalhado, deve ser de 30 dias;
  • Saldo de salário do mês vigente;
  • Férias vencidas, férias simples e férias proporcionais;
  • 13º Salário proporcional;
  • A empregada doméstica pode sacar até 80% do seu saldo de FGTS;
  • Cada parte poderá sacar 50% do FGTS Compensatório;

Pode ser uma boa saída fazer a rescisão da empregada doméstica por acordo quando ambas as partes não estão satisfeitas com a relação de trabalho, para evitar problemas jurídicos.

É recorrente que o empregador faça o acordo com a doméstica apenas para ter menos custos, mas isso pode ser bastante perigoso!

Pedido de Demissão da Empregada Doméstica

Nessa modalidade, a doméstica assume os riscos, já que ela própria toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho.

Assim como na demissão por justa causa, haverá menos direitos, justamente pelo motivo citado acima: ao tomar a iniciativa, a lei presume que ela pode arcar com as consequências desse ato.

O pedido de demissão da empregada doméstica, nesse sentido, é um ato unilateral da trabalhadora.

Quais são os direitos da doméstica no pedido de demissão?

A doméstica vai ter direito apenas a:

  • Saldo de salário do mês vigente;
  • Férias vencidas e férias proporcionais;
  • 13º Salário proporcional

Ou seja, a doméstica não vai ter direito nem a sacar o FGTS nem ao Seguro-Desemprego.

O FGTS compensatório, no caso do pedido de demissão, também pode ser movimentado pelo empregador doméstico (assim como na demissão por justa causa).

Um detalhe quanto ao aviso prévio

O aviso prévio é uma preparação para que a outra parte tenha tempo para se programar, seja a empregada doméstica ou o empregador.

No pedido de demissão da doméstica, o aviso prévio se inverte, e quem passa a devê-lo é a própria doméstica.

Então, a doméstica precisa dar ao contratante o período de 30 dias para que ele avalie o que fazer, sendo que não vai mais contar com ela.

A doméstica deve cumprir esses 30 dias de trabalho ou indenizar o patrão, no valor de um salário, que pode ser descontado do termo de rescisão da empregada doméstica.

Rescisão Indireta

A modalidade da rescisão indireta não é tão famosa, e é conhecida como a demissão por justa causa invertida.

Isso porque ela acontece quando o empregador comete um ato culposo previsto na legislação, dando motivos para que a doméstica rescinda o contrato de trabalho.

Quais são os motivos da rescisão indireta?

Na Lei das Domésticas é possível conferir todas as hipóteses, veja:

  • O empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • O empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;
  • O empregador ou sua família praticar, contra o empregado doméstico ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;
  • O empregado doméstico correr perigo manifesto de mal considerável;
  • O empregador ou sua família ofender o empregado doméstico ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • O empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5o da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Quais são os direitos da doméstica na rescisão indireta?

Os direitos são exatamente os mesmos da rescisão da empregada doméstica sem justa causa. Confira novamente:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias proporcionais e vencidas;
  • Férias simples;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS e do FGTS Compensatório;
  • Seguro Desemprego.

Rescisão de contrato por culpa recíproca

É uma modalidade muito rara, que consiste em ambas as partes cometerem uma falta grave concomitantemente, ou seja, ao mesmo tempo.

Então, a culpa recíproca se dá quando um dos motivos de demissão por justa causa acontece ao mesmo tempo que um dos motivos de rescisão indireta.

Para ficar mais fácil de entender, considere um exemplo em que a doméstica furtou seu empregador, ao mesmo tempo em que este agrediu a doméstica por conta do furto.

Quais são os direitos da doméstica na rescisão por culpa recíproca?

Considerando que ambas as partes cometeram uma falta grave, a lei permite que a maioria dos direitos seja dividida pela metade.

  • 50% do aviso prévio
  • Saldo de salário;
  • 50% das férias proporcionais;
  • Férias vencidas;
  • 50% do 13º salário proporcional;
  • 50% do FGTS compensatório (em tese).

Como calcular a rescisão da empregada doméstica?

Calcular rescisão da empregada doméstica

Depois de identificar qual é o tipo de rescisão da empregada doméstica, é hora de calcular as verbas devidas às partes.

Confira na modalidade que se encaixa à situação os direitos da empregada doméstica, pegue caneta e papel e faça as contas!

Saldo de salário

Esse será o valor correspondente à quantia de dias trabalhados no mês da rescisão.

Em outras palavras, trata-se de um valor proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados em um determinado mês.

Se a doméstica receber R$ 2.000,00 por mês e trabalhar apenas 15 dias até rescindir o contrato, receberá metade desse valor: R$ 1.000,00.

Então, a lógica é dividir o salário da doméstica por 30 e multiplicar o valor encontrado pelo número de dias trabalhados naquele mês.

Férias vencidas e férias proporcionais

Antes de mais nada, é preciso entender o que são as férias vencidas e as férias proporcionais.

No caso das férias vencidas, o empregador terá de pagar o valor correspondente ao dobro do salário da doméstica, acrescido ainda do terço constitucional.

No caso das férias proporcionais, o cálculo será feito dividindo o valor do salário da doméstica por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados, e depois acrescendo o terço constitucional.

Vale lembrar que o mês, para ser incluído no cálculo, deve ter sido trabalhado por ao menos 15 dias, ou não será considerado mês de trabalho.

Décimo terceiro salário

O 13º salário da empregada doméstica nada mais é do que uma bonificação no valor de um salário.

Assim, o cálculo também deve ser feito dividindo o salário da doméstica em 12 partes e multiplicando o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados.

Mas cuidado! Para que o mês seja considerado no cálculo, a doméstica deve ter trabalhado ao menos 15 dias daquele mês.

Rescisão da Empregada Doméstica no eSocial – 10 cuidados

10 cuidados na rescisao da empregada domestica no esocial

Desde outubro de 2015, quando o eSocial Doméstico começou a existir, todos os procedimentos do contrato de trabalho doméstico passaram a ser administrados no sistema.

Todos os recolhimentos são feitos numa única guia, facilitando muito o gerenciamento das empregadas domésticas nessa plataforma.

Ainda assim, existem alguns pontos que precisam de um cuidado especial, pois podem causar problemas jurídicos aos empregadores.

E isso se aplica a todas as formas de rescisão da empregada doméstica!

Confira cada ponto que deve ser atentado no eSocial para que não cause problemas na rescisão da empregada doméstica:

1. Salário dentro do piso ou do mínimo na hora da rescisão da empregada doméstica

Esse é um ponto que pode causar sérios prejuízos ao empregador doméstico, principalmente de cunho econômico.

O empregador deve sempre estar atento às mudanças de piso e salário mínimo da empregada doméstica para sempre manter o valor atualizado no eSocial.

O piso pode variar conforme o estado, por isso é bom dar uma checada no valor do salário da empregada doméstica no seu estado.

Valores desatualizados no eSocial significam que você está recolhendo abaixo do piso, o que é ilegal e pode ser identificado na Justiça do Trabalho, gerando multas e indenizações.

2. Dados cadastrais da empregada doméstica

É muito comum que os dados cadastrais da empregada doméstica estejam incorretos ou desatualizados na hora da rescisão da empregada doméstica.

Caso o nome da doméstica ou o nome da mãe da doméstica estejam incorretos, por exemplo, a trabalhadora pode ter dificuldades para conseguir o seguro-desemprego.

Apesar de não haver problemas na própria rescisão – pois as guias serão geradas e poderão ser pagas normalmente -, os dados cadastrais podem atrapalhar a empregada doméstica na hora de receber alguns benefícios, como o saque do FGTS.

3. Alteração do salário da empregada doméstica

Quando há aumento no salário da doméstica, é preciso fazer a alteração diretamente no sistema do eSocial.

Caso o empregador altere o salário somente oralmente ou em combinado com a doméstica por escrito, o eSocial permanece com o valor salarial anterior e isso pode trazer prejuízos tanto para o contratante quanto para a doméstica.

Já que nos cálculos automáticos do eSocial usa-se o valor registrado.

Assim, os cálculos da rescisão da empregada doméstica, feitos automaticamente pelo eSocial, serão feitos sobre o valor registrado, e não sobre o salário real da empregada doméstica.

4. Médias não são incluídas automaticamente na rescisão da empregada doméstica

O sistema do eSocial não insere automaticamente as médias das férias da empregada doméstica, nem do 13º salário, por exemplo, que precisam ser computados para a rescisão da empregada doméstica.

Portanto, esses números devem ser incluídos manualmente nos campos necessários na hora de elaborar a rescisão da empregada doméstica.

5. Guias do eSocial com pagamento em atraso

O empregador pode vir a ter algumas dificuldades em gerar a guia para o pagamento do eSocial, ou mesmo perder o prazo por algum imprevisto.

Mas deve lembrar-se de certificar, antes da rescisão da empregada doméstica, que pagou todas as guias até o momento, pois o eSocial não faz essa verificação.

Se notar que sim – há guias atrasadas -, pague imediatamente para escapar de multas e cobranças judiciais.

6. Férias da empregada doméstica – o maior vilão do empregador doméstico

As férias são um problema bastante comum no que diz respeito ao eSocial. O que acontece com muita frequência é que o empregador acha que não precisa lançar as férias da doméstica na plataforma, mas precisa!

Também acontece muito de o empregador, apesar de ter lançado as férias no sistema, não ter pago seus encargos.

É importante verificar, também, se não há nenhum período de férias vencido. Se houver, a empregada doméstica tem direito ao recebimento do valor das férias em dobro.

Além disso, no ato da rescisão contratual, o empregador fica obrigado a pagar as férias proporcionais.

7. Auxílio-doença, licença-maternidade e tratamento médico

O ideal é solicitar a realização de um exame médico demissional para ter segurança legal, certificando-se de que a empregada doméstica não esteja realizando tratamento médico, ou ainda que ela não esteja com uma doença adquirida no trabalho.

Outro ponto é referente aos afastamentos. Caso a doméstica esteja afastada por licença-maternidade, não se pode fazer a rescisão da empregada doméstica até o fim da estabilidade.

A licença-maternidade, por lei, garante a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Até mesmo durante o cumprimento do aviso-prévio, se constatada a gravidez, será garantido o direito temporário à estabilidade, conforme dispõe a Constituição Federal:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

  1. b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)

Com relação ao auxílio-doença, uma vez constatado o afastamento, o empregador doméstico somente poderá rescindir o contrato de trabalho após o retorno da doméstica ao trabalho.

8. Verifique toda a documentação

Toda cautela é bem-vinda! Não deixe de avaliar minuciosamente documentos retroativos como holerites, folhas de ponto, recibos de vale-transporte, etc.

Confira se todos estão preenchidos e assinados por você e pela empregada doméstica. Com isso você terá prova documental para eventualmente se defender.

9. Carteira de trabalho atualizada

A CTPS é o principal documento do trabalhador registrado. Nunca a deixe desatualizada.

Nela devem conter:

  • Anotações sobre FGTS;
  • Anotações referentes a alterações salariais durante o contrato;
  • Férias e eventuais alterações contratuais.

Atualmente a doméstica também pode fiscalizar o documento – mais um motivo para você não a deixar desatualizada.

Através da CTPS digital, a doméstica pode verificar o documento a qualquer hora e em qualquer lugar.

10. Pagamento da Rescisão (bônus)

Outro ponto que gostaríamos de ressaltar, e que raramente é observado, é que o empregador doméstico tem 10 dias para fazer o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Nosso conselho é que o empregador esteja preparado para pagar as verbas rescisórias para poder antecipar o pagamento, pois os prazos podem ser traiçoeiros – principalmente quando há feriados próximos às datas de vencimento.

E, claro, não precisamos dizer: o atraso do pagamento gera, sim, multas grandes, que podem ser postuladas na Justiça do Trabalho.

Quais são os documentos necessários para a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica?

O documento que dá início a todo o processo se chama “comunicado de rescisão”, onde irá constar de quem foi a iniciativa para o encerramento do contrato, além das datas e dos dados referente ao aviso prévio.

A principal função do documento é, como o próprio nome insinua, comunicar à outra parte a intenção de rescindir o contrato, mas também serve como prova em eventual ação judicial. Guarde-o bem!

Todos os dados da rescisão do contrato de trabalho devem ser lançados diretamente no eSocial, pois lá se concentram todas as informações sobre o contrato de trabalho (e é nesse momento que o empregador deve conferir se todos os prazos e pagamentos estão em dia).

Lá deve constar o tipo de demissão, a data do desligamento, o tipo de aviso prévio e todas as verbas rescisórias devidas, bem como a data de pagamento ao trabalhador.

O próprio eSocial vai emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o Termo de Quitação (TQRCT) e as guias para pagamento.

É claro que, após todo o procedimento, o empregador tem que informar na carteira de trabalho digital da empregada doméstica a data da saída já com a projeção do aviso-prévio.

Lembrando que é proibido indicar motivo de desligamento da doméstica caso seja algo que a constranja ou denigra.

Conte com a iDoméstica para cuidar da rescisão da empregada doméstica!

Ufa! Quanta coisa sobre a rescisão da empregada doméstica, não?

Precisamos confessar que tudo isso é muito complicado para uma pessoa só fazer.

A legislação trabalhista é extensa e complexa, e nem sempre o empregador consegue seguir todas as regras – e isso não é culpa dele.

Ter uma consultora para cuidar do eSocial nesse momento é fundamental. Isso é o que mais vai te poupar tempo e esforço e o que mais te dará segurança!

Aqui na iDoméstica, temos consultoras especializadas no assunto, que sabem todos os cuidados que devem ser tomados, todos os pontos que podem trazer problemas, e podem resolver isso com agilidade.

E lembre-se: regularize a empregada doméstica antes de fazer tudo isso e dar início ao desligamento.

Afinal, qualquer brecha existente fará com que uma reclamação trabalhista seja movida contra você.

Abaixo, estamos disponibilizando a você a oportunidade de conversar, gratuitamente e sem compromisso, com uma de nossas consultoras especialistas.

Escolha um horário que se adeque à sua agenda e tire todas as suas dúvidas com quem entende do assunto!