Veja as diferenças entre empregada doméstica e diarista para não ter problemas

Diferenças entre Empregada Doméstica e Diarista – Guia Completo

Pode ser que até hoje você ainda não tivesse parado para pensar que existem diferenças entre empregada doméstica e diarista.

Pois é, mas a verdade é que essas diferenças são responsáveis por determinar quais são os direitos da trabalhadora.

E, se você, empregador, não estiver fornecendo esses direitos, está correndo riscos!

Existem diferenças práticas na contratação das duas modalidades de serviço.

Então, antes de realizar uma contratação, todos esses detalhes devem ser observados, para que não surjam problemas caros lá na frente.

As ações trabalhistas podem ocorrer em até dois anos depois da demissão da funcionária, e a Justiça geralmente acolhe o lado mais vulnerável, ou seja, o da trabalhadora.

Para não correr riscos e não viver uma relação trabalhista de medo, separamos esse Guia completo – Empregada Doméstica x Diarista para que você tire todas as suas dúvidas e nunca mais se preocupe com o assunto.

Continue lendo!

Qual é a principal diferença entre diarista e empregada doméstica?

A Empregada Doméstica

O emprego doméstico tornou-se uma profissão regulamentada pela lei, justamente porque o contrato é considerado trabalhista, ou seja, existe um vínculo de emprego entre o empregador e a empregada doméstica.

Esse vínculo de emprego é o que muda tudo na relação, porque agora estamos falando de uma profissional contratada por um empregador que vai receber um salário mensal, ter direito a férias, ao FGTS, etc.

Segundo a lei, a definição de empregada doméstica é a pessoa que realiza serviços de maneira subordinada ao empregador, recebe um salário por isso e só ela pode realizar esse serviço (não pode mandar outra pessoa fazer no lugar dela).

Além disso, o empregador deve ser uma pessoa física, e a empregada doméstica deve trabalhar exclusivamente em um ambiente residencial, e não comercial.

E agora, a característica mais importante: é considerada empregada doméstica, com vínculo, toda trabalhadora que presta seus serviços por 3 dias na semana ou mais.

Se a pessoa se enquadra nesses requisitos, é considerada empregada doméstica pela lei, que lhe confere os seguintes direitos:

Todos os direitos da Empregada Doméstica devem ser respeitados pelo empregador. Caso contrário, ela poderá ajuizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho, pedindo o cumprimento dos direitos desrespeitados pelo patrão.

Isso é um cenário péssimo para o empregador, porque, caso condenado, terá de pagar todos os direitos da Empregada Doméstica de uma vez só, e ainda corre o risco de pagar indenizações extras dependendo do direito desrespeitado.

A Diarista

A diarista é considerada pela lei uma trabalhadora autônoma.

Isso quer dizer que não existe entre ela e o contratante um vínculo empregatício – não é um emprego propriamente dito.

É exatamente por isso que ela não recebe um salário, nem tem direito a férias, nem aos outros direitos conferidos à empregada doméstica: porque ela não é considerada uma empregada, e sim uma prestadora de serviços de limpeza.

Assim, a diarista deve ser tratada de maneira parecida com a que tratamos um pedreiro, um eletricista ou um mecânico: precisamos de um serviço pontual e escolhemos quem vai prestar esse serviço específico.

Como ela é uma profissional de limpeza, pode oferecer vários tipos de serviços – como passar roupas, cuidar da piscina, do jardim, etc. – e continuar sendo chamada de diarista.

Considerando tudo isso, existe uma série de cuidados que o empregador deve tomar para que essa diarista contratada não acabe preenchendo os requisitos necessários para se tornar uma Empregada Doméstica.

São esses alguns exemplos de cuidados para que a Diarista não se torne uma Empregada Doméstica:

  • O contratante não pode pagá-la mensalmente, e sim diariamente (daí o nome: diarista);
  • A diarista não deve trabalhar mais do que 2 vezes por semana para o mesmo contratante;
  • O empregador pode trocar de diarista de tempos em tempos (conforme a necessidade);
  • Não se deve dar ordens diretas para a diarista: o contratante apenas pode solicitar a realização do serviço;

Atenção: se você já tem uma diarista, confira se, segundo essas dicas que te demos, você anda cumprindo corretamente o papel de tomador de serviços.

Diferenças entre Diarista e Empregada Doméstica

DireitoDiaristaEmpregada Doméstica
Salário Mínimo✖️
Horas Extras✖️
Jornada de Trabalho✖️
Repouso Semanal Remunerado✖️
Adicional Noturno✖️
Férias✖️
13º Salário✖️
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais✖️
Vale-transporte✖️
Estabilidade por Gravidez✖️
Seguro-desemprego✖️
Aviso Prévio✖️
Salário Família✖️
FGTS✖️
Licença-maternidade✖️
INSS✖️
Aposentadoria✖️
Registro em Carteira de Trabalho✖️

O que considerar na hora de contratar uma diarista ou empregada doméstica?

Demanda

A primeira coisa a ser considerada é a demanda da sua casa, ou seja, com que frequência você precisa de uma pessoa para realizar as tarefas domésticas para você.

Se você precisa de uma pessoa por mais de dois dias na semana, você só vai ter a opção de contratar uma empregada doméstica, sendo necessária a anotação em carteira.

Quanto você está disposto a gastar?

Uma empregada doméstica, obrigatoriamente, deve receber o salário mínimo ou o piso salarial do estado em que é prestado o serviço (falaremos mais sobre os gastos logo abaixo).

A diarista, por outro lado, tem liberdade na hora de fazer a cobrança. Então você pode encontrar diaristas que cobram mais caro ou mais barato pela diária. Aí é só fazer as contas.

Você preza por segurança?

Às vezes pode ser interessante a contratação de uma empregada doméstica pela segurança de ter uma pessoa legalmente contratada como sua empregada.

Com isso, caso haja qualquer problema, você estará no controle do contrato de trabalho e terá mais recursos para agir.

Além disso, a empregada doméstica terá horários fixos e tarefas bem definidas para realizar, enquanto que a diarista só precisa realizar o trabalho pedido.

Relação de trabalho

Segundo a lei, a diarista é a profissional que trabalha menos de três vezes na semana e não cria vínculo empregatício, sendo assim, o contratante precisa estar sempre atento para que não aconteça nenhum desacordo entre ele e a trabalhadora.

Confira as 3 observações mais importantes sobre os serviços da diarista:

1º: É recomendado que o empregador realize o pagamento à diarista ao final do dia, mediante a assinatura do recibo, realizado em duas vias e com o valor acordado pela diária;

2º: A diarista não possui carteira de trabalho assinada, então, ela não é contribuinte do INSS e, muitas vezes, não consegue contribuir de forma autônoma por não ter dinheiro suficiente para arcar com essas despesas.

A diarista acaba saindo em grande desvantagem, visto que quando não é contribuinte do INSS ela não tem direito a nenhum benefício previdenciário, como aposentadoria ou afastamento remunerado.

3º: A carga horária da diarista deve ser definida a partir do acordo com o empregador, não ultrapassando 8 horas por dia. Contudo, não há ilegalidade caso esse horário não seja mantido. Tudo depende do acordo!

Quais são os direitos exclusivos da empregada doméstica?

1. Carteira de trabalho

Caso o empregador contrate uma empregada doméstica, é necessário realizar o registro na Carteira de Trabalho Digital.

As ocorrências, como férias e aumento salarial, por exemplo, devem ser salvas na CTPS sob pena de multa nos casos de descumprimento das leis.

A trabalhadora deve ser inscrita no eSocial, e os impostos devem ser pagos corretamente, para que a doméstica não entre em situação de irregularidade.

Manter o trabalho na informalidade, aliás, pode gerar a mais cara e complicada reclamação trabalhista da empregada doméstica, incluindo até mesmo multas e indenizações.

2. Férias

Assim como os celetistas, a doméstica tem direito a um mês de férias a cada 12 meses trabalhados.

Esse período pode ser dividido em até três vezes desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias.

É importante lembrar que os 30 dias de férias são remunerados com acréscimo de ⅓ do salário que deve – obrigatoriamente – ser pago com até 2 dias de antecedência do início do descanso da trabalhadora.

Caso as férias vençam, ou seja, não sejam concedidas no período determinado até que chegue o próximo período de descanso, a empregada doméstica deverá receber em dobro o valor do salário mensal + acréscimo de ⅓.

Pela quantidade de regras para o correto cumprimento desse período, é comum que o empregador deixe passar algum detalhe e sofra reclamação trabalhista da empregada doméstica, por isso, fique atento!

Até porque, na experiência da iDoméstica, essa é, dentre todas, a principal causa de reclamação trabalhista da empregada doméstica!

Quer entender melhor? → Guia Completo das Férias da Empregada Doméstica

3. Feriados e DSR (descanso semanal remunerado)

Da mesma maneira que a doméstica tem direito aos 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, o descanso em feriados e domingos é assegurado por lei.

O descanso semanal remunerado (DSR) é um dia da semana – decidido pelo empregador (que ocorre geralmente aos domingos) – em que a empregada doméstica tem direito a remuneração e descanso.

No caso dos feriados, a situação é a mesma. Seja municipal, estadual, nacional ou religioso, a doméstica tem direito ao descanso remunerado.

Atenção: caso o contratante necessite dos serviços da trabalhadora e ela aceite o expediente, poderá trocar o dia de folga por outro de sua escolha (folga compensatória) ou receber o valor da hora em dobro.

Muitos empregadores caem na armadilha de fazer pouco caso desse direito, pensando que é algo muito pequeno para ser levado em consideração.

Porém, a verdade é que qualquer pequeno direito ofendido pode dar causa a uma reclamação trabalhista da empregada doméstica.

Confira a tabela atualizada com todos os feriados da empregada doméstica de 2021!

4. Hora extra

Quando a doméstica é contratada e é realizada sua regularização, a jornada é definida e registrada na carteira digital. Dessa forma, todos os horários de entrada e saída são devidamente esclarecidos e acordados entre as partes.

Quando esse período não é cumprido, as horas excedentes entram como extras e incorrem em uma série de regras que devem ser respeitadas.

Se a doméstica possui jornada integral de 44 horas semanais, por exemplo, não deverá ultrapassar 2h extras por dia.

Enquanto que nos casos de jornada parcial doméstica – 25h semanais – o período de horas extras permitidas diariamente é de apenas 1 hora.

Cada hora excedente é computada com valor adicional, se aceito pela doméstica, ou até trocada por dias adicionais de folga (folga compensatória).

De qualquer maneira, tudo deve ser detalhadamente combinado e registrado no eSocial para que a doméstica não acuse o empregador de sobrecarga no trabalho!

No caso de reclamação trabalhista da empregada doméstica, esse processo causa sérios prejuízos financeiros, já que o contratante deverá restituir todo o valor negligenciado desde a contratação da trabalhadora.

5. Função

Outras funções não acordadas anteriormente não podem ser atribuídas à empregada doméstica se não for feita uma notificação prévia e um acordo entre as partes.

Isso é muito comum nesse tipo de serviço, por ter um ar de informalidade já que é realizado dentro do lar e com a presença da família.

O preparo das refeições e o cuidado com as crianças podem não estar dentro das funções da doméstica. E ela pode, inclusive, não estar recebendo por essas funções.

Nesse caso, o reconhecimento do acúmulo de funções pode ser um dos motivos de reclamação trabalhista da empregada doméstica e, caso a contratação seja de muitos anos, o empregador deve quitar todo o valor correspondente aos períodos sem o devido salário.

Isso pode custar muito caro!

Por isso, tome cuidado com as funções e especificações da prestação de serviços da trabalhadora, e garanta que tudo seja registrado!

Leia aqui sobre o acúmulo de função da empregada doméstica

6. Demissão na pandemia

Alguns empregadores, por dificuldades financeiras, fazem a demissão da doméstica e não realizam o pagamento correto das verbas rescisórias.

Porém, vale salientar: esses empregadores estão extremamente vulneráveis a uma reclamação trabalhista da empregada doméstica!

Durante o período de suspensão de contrato ou redução de jornada – estabelecidos pela MP 1.046/2021 – , fazer a demissão sem justa causa da empregada doméstica gera multas, e o empregador precisará fazer o pagamento de todo o período de estabilidade.

Ou seja, o valor desse período deve ser quitado nos casos em que a rescisão parte do empregador!

Desse modo, a rescisão do contrato durante a suspensão ou redução de jornada por iniciativa do contratante é possível, mas extremamente desvantajosa para o empregador.

Leia: Tudo sobre a suspensão de contrato de trabalho da empregada doméstica.

7. Horário de almoço

O horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho, porque a doméstica não está à disposição do empregador.

É um momento de descanso da trabalhadora em que nenhum serviço pode ser solicitado, sob pena do empregador pagar esse período como hora extra!

Se ficar acordado que a doméstica terá 1h de almoço todos os dias, por exemplo, esse período deve ser respeitado pelo empregador, ou ele terá de pagar por um período que não é computado como jornada de trabalho.

Nos casos em que a jornada é inferior a 4 horas diárias, o empregador não precisa conceder o horário de almoço, mas se a jornada for maior ou igual a 4h diárias, o intervalo é direito assegurado por lei.

Não ceder esse período de descanso ou descumprir o intervalo implica em pagamento da hora com acréscimo de 50%! Por isso, se atente ao horário de almoço!

E agora? Vale a pena contratar uma empregada doméstica ou uma diarista?

Como visto anteriormente, existe uma série de obrigatoriedades que fazem parte da escolha pela empregada doméstica.

A escolha por essa modalidade deve ser muito bem avaliada, visando as necessidades da família, afinal, a doméstica fará parte dela de agora em diante.

Geralmente, essas trabalhadoras são contratadas para trabalharem de segunda a sábado, e são responsáveis pela limpeza da casa, organização, lavar e passar as roupas e podem, inclusive, cuidar das crianças, dos animais e preparar refeições.

As vantagens e desvantagens dos serviços da empregada doméstica dependem exclusivamente das necessidades e do orçamento da família.

Se você mora em um apartamento pequeno e possui máquina que lava e seca a louça e serviço de secagem de roupas, por exemplo, além de morar com só mais uma pessoa, a diarista pode ser bem-vinda.

Isso porque é possível cuidar dos afazeres da casa em até dois dias na semana, não sendo necessários os serviços de uma doméstica por tempo integral.

Contudo, em uma situação em que a casa é um pouquinho maior, a família é numerosa (3 ou mais pessoas) e existem animais, por exemplo, os serviços da empregada doméstica podem ser necessários.

Quanto aos serviços da diarista, vale lembrar que a ausência de vínculo empregatício permite que ela faça somente o que foi pedido pelo contratante.

Não sendo responsável por manter a limpeza e organização da casa, como faz a empregada doméstica.

É possível e previsto por lei que ela negue realizar determinada tarefa e não estar disponível no dia que você precisa.

Entretanto, não existem obrigações trabalhistas a serem cumpridas, e nem muita burocracia.

A jornada parcial da empregada doméstica é uma opção?

A jornada parcial da empregada doméstica é extremamente útil para aqueles empregadores que não precisam da doméstica todos os dias em casa e estão considerando contratar uma diarista.

Isso porque, para que a doméstica seja enquadrada nessa modalidade de contrato, ela não poderá exceder as 25 horas na semana e as 6 horas diárias.

Se isso ocorrer, sua jornada é revertida para a jornada comum (integral), e o empregador corre sérios riscos trabalhistas, sendo necessário indenizar por todo o período em que a trabalhadora prestou seus serviços por tempo integral mas recebeu como parcial.

A grande vantagem da jornada parcial é que o empregador pode pagar proporcionalmente as horas trabalhadas pela doméstica, inferior ao mínimo nacional ou ao piso estadual.

Pode ser muito interessante considerar a contratação da empregada doméstica em regime parcial em vez da diarista porque os custos reduzem muito, e todas as vantagens descritas acima são asseguradas.

Uma diarista pode cobrar R$ 150 pelo dia, por exemplo, e, se realizar seus serviços por 2 dias na semana, os custos mensais ficarão em torno de R$ 1.200. Isso é mais do que um salário mínimo!

Enquanto no regime parcial da empregada doméstica, além de ela conhecer a rotina da casa e saber o que precisa ou não ser feito, seu salário é proporcional ao mínimo, ou seja, menor!

Entenda tudo sobre a jornada parcial doméstica clicando aqui!

Entenda as diferenças entre diarista e empregada doméstica para não ter problemas jurídicos

A empregada doméstica e a diarista podem ser contratadas em MEI?

O MEI (Micro Empreendedor Individual) é um regime empresarial para quem trabalha sozinho e não possui regulamentação na atividade exercida.

Ao se tornar MEI, o trabalhador recebe um CNPJ e passa a fazer parte de um modelo mais simplificado do Simples Nacional, onde só é necessário pagar um valor fixo por mês que corresponde a todos os tributos necessários.

Confira os maiores benefícios desse regime:

  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Aposentadoria;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Conta jurídica.

A empregada doméstica não pode ser contratada através do MEI, somente a diarista, que presta seus serviços por até 2 dias na semana.

A informalidade no trabalho doméstico ainda é muito comum no Brasil, e, além de poder trazer sérios prejuízos financeiros ao empregador, deixa a trabalhadora desprotegida.

No MEI não existem as mesmas obrigações do regime celetista, deixando o vínculo menos burocrático e mais vantajoso ao contratante.

Ao mesmo tempo, ampara a trabalhadora doméstica nos casos de necessidade como gravidez, doença e invalidez, por exemplo. Ou seja, é muito vantajoso para a diarista.

Como funciona a divisão de tarefas entre a empregada doméstica e a diarista?

Empregada Doméstica

Independente da modalidade do serviço da trabalhadora, as condições básicas para que ela realize as suas tarefas devem ser preservadas.

Pode ser que uma tarefa deva ser realizada de um jeito específico, mas a sua empregada doméstica não saberá disso até que você a explique.

Portanto, não poupe saliva: deixe explícito se há algum detalhe ou exigência quanto à realização dos deveres.

Se você fizer isso da melhor maneira possível, não há o que temer: delegue.

Deixe sua empregada fazer seu trabalho conforme as suas instruções. Dê espaço e permita que sua funcionária aja sem se sentir vigiada. Tenha paciência e retome o ensinamento quantas vezes achar necessário.

Não é uma má ideia fazer uma lista de tarefas com esses detalhes, assim ela pode sempre se lembrar do que fazer sem que você precise ficar repetindo tudo.

Confira algumas tarefas que a empregada doméstica pode realizar dentro do seu lar:

  • varrer a casa;
  • limpar os tapetes;
  • limpar os banheiros;
  • limpar os móveis da cozinha;
  • limpar cadeiras e mesas;
  • tirar pó das superfícies;
  • fazer as camas;
  • organizar objetos espalhados;
  • organizar despensa de alimentos;
  • preparar refeições;
  • passear com o pet;
  • lavar roupas;
  • passar roupas;
  • entre outros.

Diarista

Os serviços da diarista também podem ser requisitados e previamente combinados, mas um detalhe deve ser levado em consideração:

A diarista não possui relação trabalhista com o empregador, não costuma conhecer bem a casa e a rotina (por não estar presente todos os dias), e tem sua própria maneira de realizar as tarefas.

É bem comum que o contratante exija que a funcionária realize seus deveres de uma determinada maneira, mas é importante lembrar que ela não trabalha somente para ele e tem seu jeito de trabalhar.

Geralmente cuida da limpeza pesada, e não costuma preparar refeições e organizar a bagunça, por exemplo.

Confira algumas tarefas que a diarista pode desempenhar:

  • limpar algum local específico (mesmo que demore horas no mesmo lugar);
  • limpar vidros e janelas;
  • aspirar as cortinas, tapetes e chão;
  • higienização dos banheiros e cozinha;
  • limpeza de paredes e teto;
  • entre outros.

BÔNUS: Dar retorno sobre os serviços da doméstica e diarista melhora qualquer relação de trabalho!

A empregada doméstica e a diarista podem, por vezes, se sentir perdidas quanto à eficiência de seu trabalho.

Por isso, seja sincero e deixe claro – de maneira respeitosa – se as expectativas estão ou não correspondendo ao que foi acordado no contrato.

Ao contrário do que muitos pensam, não precisa ser uma conversa chata ou desagradável. Posicione-se como alguém que quer continuar com os serviços dela, mas gostaria que algumas coisas fossem feitas de maneira um pouco diferente.

Isso é normal!

Diga à sua funcionária se seu serviço está sendo bem feito ou se poderia melhorar em algum aspecto, mas não só isso: (preste muita atenção nessa parte!) diga também COMO ela pode melhorar.

Se for uma diarista, dê retorno e ouça o que ela tem a dizer sobre as condições de trabalho. Se não estiver funcionando, mude de diarista. É possível!

Tão importante quanto isso é elogiar! Se tudo estiver bem, não custa absolutamente nada dizer que ela está fazendo um bom trabalho.

Assim, você estimulará um ambiente tranquilo onde a empregada sabe exatamente o que está fazendo e como o seu chefe se sente sobre ela.

Isso vai deixá-la mais segura e mais motivada a deixar você cada vez mais satisfeito com seu trabalho.

A iDoméstica tira o peso da decisão das suas mãos!

Como você pôde ver, existem muitas diferenças entre a empregada doméstica e a diarista. Apesar de trabalharem prestando serviços de limpeza, as categorias são quase opostas uma da outra em termos legais.

Pode ser até que você tenha acabado de descobrir que está com uma empregada, e não com uma diarista, como pensava. Nesse caso, você vai ter de regularizar a empregada doméstica, antes que ela possa usar isso contra você.

Você ainda pode estar cheio de dúvidas, mesmo depois desse guia, e se sua dúvida for muito complexa, por que não entra em contato com uma de nossas consultoras para entender melhor como tudo isso funciona?

Até porque não é uma má ideia ter por perto alguém que conheça profundamente o emprego doméstico para te orientar, gratuitamente, quanto às suas dúvidas.

Mais do que isso: se você tem condições, é muito recomendável que você tenha uma consultora para te ajudar com os cálculos e com os lançamentos no eSocial.

É exatamente por isso que a iDoméstica está aqui: para tentar reduzir ao máximo a burocracia e as dificuldades do empregador doméstico. 

Não deixe de contar com ajuda especializada, tanto para a escolha da modalidade quanto para regularizar uma funcionária que você já tem em casa.

É mais simples do que você pensa.

Converse agora com uma especialista clicando no botão abaixo.

 

 

Entenda a diferença entre empregada doméstica e diarista para não ter sérios problemas jurídicos e financeiros nos próximos meses. Confira nosso artigo completo e saiba tudo sobre essa situação!