Entenda tudo sobre a suspensão de contrato da empregada doméstica em 2021 e como ela interfere no 13º e nas férias da doméstica

Tudo sobre a suspensão de contrato da empregada doméstica em 2021

A possibilidade da suspensão de contrato da empregada doméstica surgiu como uma maneira de frear os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia do Covid-19.

O presidente assinou essa medida provisória tornando novamente possível a redução da jornada e do salário e a suspensão de contrato da empregada doméstica.

Esse programa tem duração inicial de 120 dias, contados a partir da data de publicação da MP (27/04). Portanto, nenhum acordo deverá ultrapassar a data de 24 de agosto de 2021.

Com as medidas adotadas pelo governo, tanto as domésticas quanto os empregadores são beneficiados, mas é necessário se manter atento para que nada passe despercebido e o contratante não incorra em infrações.

Nesse sentido, separamos esse artigo com tudo sobre a suspensão de contrato da empregada doméstica em 2021. Continue lendo!

Como funciona a nova MP 1.046/21?

A Medida Provisória nº 1.045/2021 tem como objetivo manter o vínculo empregatício, mas reduzir drasticamente os custos de manter uma doméstica.

Confira as duas opções trazidas pela MP:

  • Redução da jornada de trabalho da doméstica e consequente redução proporcional do salário por 120 dias;
  • Suspensão de contrato de trabalho e, portanto, de todos os custos do empregador, por 120 dias.

São as mesmas regras de antes da edição feita no ano passado, através da MP 936, com exceção do prazo: que passa a ser de 120 dias – 4 meses, segundo a seção IV da MP publicada em 27 de abril:

“Art. 8º O empregador, durante o prazo previsto no art. 2º, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias.”

A suspensão do contrato da empregada doméstica interfere no salário?

Nos casos de suspensão de contrato da empregada doméstica, não haverá nenhum valor a ser pago (salário e encargos) – uma vez que a trabalhadora não estará exercendo a sua função.

O benefício será mantido pelo governo sobre o valor do seguro-desemprego da empregada doméstica, assim, o empregador não precisará se preocupar com o salário durante os meses de suspensão de contrato da empregada doméstica.

O acordo de suspensão pode ser realizado a partir da convenção de trabalho e por escrito, sendo que tanto empregador quanto a doméstica devem concordar e assinar o documento.

O empregador deverá encaminhar a proposta para a doméstica com, pelo menos, 2 dias de antecedência.

13º Salário e a suspensão de contrato da empregada doméstica

Nos casos em que a trabalhadora sofreu suspensão de contrato, não terá os meses de suspensão contabilizados no cálculo do 13º.

E, por isso, ele será proporcional aos meses trabalhados naquele ano.

Se a doméstica tiver seu contrato suspenso por 2 meses, por exemplo, receberá seu 13º sobre os 10 salários que receberá no ano de 2021.

Como funcionam as férias no caso de suspensão do contrato da empregada doméstica?

Na situação de suspensão de contrato da empregada doméstica, o período aquisitivo da trabalhadora será alterado. Entenda como:

Supondo que a suspensão de contrato da empregada doméstica seja de 2 meses, temos a seguinte situação:

Se a contratação ocorreu em 4 de janeiro de 2021, por exemplo, ela não adquirirá o direito a férias em 4 de janeiro de 2022.

Por conta da suspensão de 2 meses, esse período também é considerado no cômputo do período aquisitivo das férias da empregada doméstica.

Assim, nessa situação, a trabalhadora só adquire o direito ao gozo das férias a partir do dia 4 de março de 2022.

Como regularizar a situação da doméstica?

Para regularizar a situação nos casos de redução de jornada ou suspensão de contrato da empregada doméstica, o empregador deverá atualizar o eSocial e notificar o Ministério da Economia. Veja como:

No caso da suspensão de contrato da empregada doméstica, o empregador deverá acessar o eSocial e clicar nas seguintes opções:

Empregados > Gestão dos empregados > Afastamento temporário > Registrar afastamento.

A data do início e do término da suspensão de contrato da empregada doméstica devem ser informados e o motivo, selecionado.

Feito isso, o empregador deverá notificar o Ministério da Economia em até 10 dias.

Confira os 9 passos para informar o Ministério:

  •  Passo 1: Acesse o site do Ministério e clique na opção “Quero me cadastrar”;
  •  Passo 2: Informe seus dados pessoais e, em seguida, responda ao questionário apresentado;
  •  Passo 3: Você receberá uma senha provisória. Com ela, acesse ao portal do governo e complete as informações exigidas;
  • Passo 4: Autorize o uso dos seus dados pessoais;
  • Passo 5: Já na sua página, clique no botão “Benefício emergencial”;
  • Passo 6: Depois, “Empregador doméstico”;
  • Passo 7: E, em seguida, em “Novo empregador doméstico”;
  • Passo 8: Informe os dados pessoais da doméstica;
  • Passo 9: Digite os dados da conta bancária para o governo depositar o benefício.

Pronto! Você já regularizou a situação com o Ministério da Economia e com o eSocial!

Como fica a estabilidade na suspensão de contrato da doméstica?

A nova medida adotada pelo governo visa ajudar o empregador na atual crise, assim como garantir estabilidade no emprego da doméstica.

Confira as situações em que a doméstica terá estabilidade:

  • Durante todo o período de redução de jornada ou suspensão de contrato da empregada doméstica;
  • Depois do fim da MP, por período igual à duração da medida (se a suspensão foi de 2 meses, por exemplo, a trabalhadora terá estabilidade por mais 2 meses depois do retorno das atividades);
  • Caso a doméstica seja gestante, a estabilidade passará a valer após o fim do período de garantia adquirido pela gravidez.

Tenha ajuda gratuita

Com a promulgação da nova MP, muitos empregadores ficam aflitos por não saberem como proceder com todas as mudanças e benefícios que podem obter.

Isso é normal!

Ter ajuda especializada é a luz no fim do túnel dessa situação, já que merece cuidados tanto para preservar o empregador de multas e encargos desnecessários, como o emprego da doméstica.

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