O horário de almoço da empregada doméstica varia conforme a jornada de trabalho diária

Horário de Almoço de Empregada Doméstica – Como Funciona?

O horário de almoço da empregada doméstica é direito dela, cujo tempo varia a depender da jornada de trabalho, como o de qualquer outro trabalhador registrado

Existem vários detalhes que devem ser considerados na hora de estipular o horário de almoço da empregada doméstica.

Então, para garantir que você vai estar dentro da lei, continue lendo esse artigo para definir o horário de almoço da empregada doméstica.

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De quanto tempo é o horário de almoço da empregada doméstica

Como foi dito, a duração do horário de almoço da empregada doméstica depende da jornada de trabalho diária.

A lei prevê o seguinte:

Horário de Almoço da Empregada Doméstica

Jornada Diária da DomésticaHorário de Almoço
Até 4 horasNão é obrigatória a concessão de horário de almoço
De 4 a 6 horasÉ obrigatório conceder ao menos 15 minutos de horário de almoço
6 horas ou maisÉ obrigatório conceder ao menos 1 hora e, no máximo, 2 horas

Como você já pode imaginar, não é possível proibir essa pausa, pois é direito da empregada doméstica e está previsto na legislação

Se você tinha o costume de suprimir o horário de almoço da sua doméstica, não perca tempo: regularize a situação da empregada doméstica.

Qual é Jornada de Trabalho Diária da Empregada Doméstica?

A LCP 150 estipula a jornada comum de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Também há a opção de o empregador estipular que a doméstica trabalhe mais de 8 horas por dia para dispensar a doméstica do trabalho no sábado.

Existem ainda outras opções, como a jornada parcial doméstica, e a jornada 12×36, que não fogem à regra.

De qualquer forma, as partes pode ficar livres para estipular a jornada de trabalho da doméstica, desde que não seja proibida pela lei, é claro.

E o Acordo de Redução de Intervalo de Almoço?

O acordo também está previsto na legislação, sendo possível reduzir o horário de almoço da empregada doméstica para 30 minutos. Mas, é lógico, isso serve apenas para as domésticas que trabalham mais de 6 horas diárias.

O acordo deve ser feito por escrito e deve ser assinado por ambas as partes.

Essa redução deve ser feita exclusivamente para que a doméstica saia mais cedo do trabalho ao fim do dia. Se essa meia hora for trabalhada e a doméstica não sair mais cedo, o empregador pagará horas extras normalmente.

É preciso controlar o tempo de descanso da doméstica?

Muitos empregadores acreditam que registrar o horário de trabalho da doméstica é algo importante, mas, na verdade, é obrigatório!

A LCP 150, que regula o trabalho doméstico, prevê:

“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”

E isso, na verdade, é muito benéfico para o empregador, pois sem o controle da jornada, ele fica extremamente vulnerável a uma ação trabalhista envolvendo jornada de trabalho e horas extras, por exemplo.

Sem o controle de jornada, o empregador não tem como comprovar que seguia a lei, e que concedia corretamente o horário de almoço, ou que exigia uma jornada de trabalho justa, e isso é muito perigoso para fins legais.

Outras dicas valiosas

Se tudo isso ainda é muito novo para você, é normal que tenha várias dúvidas, e você pode usar a seção de comentários para saná-las.

Vou deixar aqui ainda outras dicas para você conceder corretamente o horário de almoço da empregada doméstica:

  • Para a alimentação e o descanso da doméstica, pode ser concedido um intervalo de 15 minutos a 2 horas, a depender da duração da jornada diária;
  • Não há nada que proíba ou que exija que a doméstica se alimente e descanse no local de trabalho;
  • No caso de a doméstica residir no trabalho, a lei prevê que o intervalo pode ser dividido em dois períodos distintos, desde que cada um deles tenha uma hora;
  • O intervalo de almoço da doméstica que trabalha mais de 6 horas por dia não pode ser reduzido para menos de 30 minutos, ainda que haja acordo escrito;
  • Se a doméstica trabalhar em seu horário de almoço, terá direito a horas extras;
  • O empregador não é obrigado a dar alimento à doméstica. Ela pode levar sua própria comida e esquentar no trabalho;
  • Se o empregador, por vontade própria, fornecer o alimento, não poderá descontar o valor do salário da doméstica;
  • O horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho.

O horário de almoço da empregada doméstica deve ser respeitado

Se ficou acordado que a doméstica terá 1h de almoço todos os dias, esse período deve ser respeitado pelo empregador, ou ele terá de pagar horas extras.

O horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho, porque a doméstica não está à disposição do empregador. Isso significa que ele não pode fazer nenhuma solicitação enquanto a doméstica descansa.

Considerando tudo isso, podemos ver que o empregador tem a responsabilidade de cuidar da jornada de trabalho da empregada doméstica para não ter problemas no futuro.

A iDoméstica, então, convida você a conhecer melhor seus serviços, que podem te ajudar a administrar todo o contrato de trabalho doméstico.

Para isso, vamos dar a você – completamente de graça – uma auditoria gratuita no seu eSocial, para averiguarmos alguns itens importantes e te garantir que tudo está correto no seu eSocial Doméstico.

 

 

Na maioria dos casos, é obrigatória a concessão do horário de almoço da empregada doméstica, que deve ser respeitado para que o empregador não precise pagar horas extras no futuro.
123 respostas
  1. Maria do Carmo da Rocha
    Maria do Carmo da Rocha says:

    Sou empregada doméstica . trabalho de segunda a sexta-feira ,das 7:30 as 16:30 sem intervalo de almoço .gostaria de saber se este horário semana está dentro do padrão ?

      • Natália
        Natália says:

        Felipe, porém ela trabalha apenas 40 horas semanais. A doméstica não pode fazer a hora do almoço no final da jordana?
        Ex: 07 às 17 de segunda à quinta (1hora de almoço de 16 às 17hrs) e sexta de 07 às 16 (1 hora de almoço 15 às 16).
        Isso seria possível?

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Natália!

          Não existe uma proibição expressa a essa prática na lei. Porém, existem inúmeras decisões de tribunais que desabonam essa prática, e a consideram como extra. Isso acontece porque a intenção do intervalo é a de preservar a saúde do trabalhador e a de proporcionar a ele um momento de descanso para recuperar suas forças para a continuação de sua jornada.

          Com o horário de almoço jogado para o final da jornada, o descanso perde o sentido, de forma que seria mais coerente que você a liberasse do trabalho, já que ela ficaria no trabalho apenas esperando a hora de ir embora.

          Então, o nosso conselho é de que não faça isso, já os tribunais são contundentes em impedir essa prática.

          Uma alternativa é fazer um acordo com a doméstica para que o horário de almoço seja reduzido em meia hora para que a trabalhadora possa sair meia hora mais cedo.

      • Marcia
        Marcia says:

        Olaa trabalho das 7 ate as 5 … e 1 sabado sim um nao .. maximo q ela da de horario de almoço sao 10 minutos comi tenho que levanta ja quanto tempo tenho direito do meu almoço??

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Márcia!

          Trabalhando mais de 6 horas, você já tem direito a, ao menos, uma hora de almoço.

          Além disso, a jornada das 7 às 17h, sem horário de almoço, é considerada abusiva pela legislação, e acarreta em pagamento de horas extras.

    • Maura PEREGINI
      Maura PEREGINI says:

      Eu trabalho das sete horas da manhã e vari.entre as quatro e quatro e meia sem orarios de almoço eu assino o cartão de ponto colocando o horário de almoço é coreto meu patrão não é coreto comigo

  2. Aline Luciane
    Aline Luciane says:

    Sou empregada doméstica, trabalho de segunda a sexta-feira das 8:00 as 17 horas, qual horário de almoço que tenho direito ?

      • MARIZA
        MARIZA says:

        Oi ei me chamo mariza nao tenho hora de almoço trabalhava 9 h ainda aos sabado agora trabalho 8 ainda é preciso vim aos sabado?

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Mariza!

          Não ter horário de almoço é completamente errado.

          Quanto ao trabalho aos sábados, é preciso analisar o seu contrato de trabalho, mas é bastante provável que esteja errado também.

  3. Glaucia
    Glaucia says:

    Olá trabalho das 8:00 as 16:00 faço só meia hora de almoço está correto o horário de almoço? E se eu faço só meia hora posso sair mais cedo?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Gláucia!

      Você deve checar o que está definido no seu contrato de trabalho.

      Se você faz das 8 às 16 e não existe um documento específico dizendo que você optou pelo horário de almoço de meia hora, você deveria fazer uma hora de almoço.

      Então, converse com sua patroa e diga que, pela lei, por fazer uma jornada de 8 horas diárias, você tem direito a 1 hora de almoço por dia. Se quiser fazer um termo particular para fazer meia hora de almoço e sair meia hora mais cedo, também é possível.

      • Glaucia
        Glaucia says:

        Obrigada.Ela não fez contrato ,nunca assinei nada , e ela nunca me dispensou cedo, sabendo que eu poderia, eu sempre sai no horário isso quer dizer que ela pode ficar me devendo hora ou não?

        • Larissa
          Larissa says:

          Glaucia, você precisa trabalhar as 8h por dia. Se ela esta te dando 30min de almoço vc esta trabalhando apenas 7:30h logo quem esta saindo perdendo é sua patroa. O trabalhador tem direito a hora de almoço alem das 8h trabalhadas. Ex trabalha de 8 as 18h com 2h de almoço ou de 7h as 15:30h com 30min de almoço

    • Larissa
      Larissa says:

      Voce esta na vantagem ainda! Se faz 30min de almoço era p voce sair as 16:30!

  4. Vanessa Oliveira Fonseca da Silva
    Vanessa Oliveira Fonseca da Silva says:

    Olá estou com dúvidas em relação ao horário de almoço.
    Eu trabalho de 7:00 as 16:00, não faço o horário de almoço posso sair uma hora mais cedo? Ou não?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Vanessa!

      Na verdade, só é possível diminuir meia hora do horário de almoço, então você poderia sair meia hora mais cedo se elaborasse com sua patroa um documento nesse sentido.

      O fato é que você tem direito a pelo menos meia hora de almoço. Jornada das 7 às 16 sem horário de almoço é ilegal.

  5. Maria
    Maria says:

    Trabalho das 8 as 17 hrs sento para comer uns 10 ou 15 min ela ja manda fazer serviço, ou diz que precisa da cozinha limpa pra fwzer receitas estou la a 5 meses nunca fiz hora de almoço e trabalho aos sabados também, precisei ir ao dentista mas ela diz que atestado de dentista nao vale, ta certo isso

  6. MARIZA
    MARIZA says:

    Do jeito que vc escreu nao consigo lê e nem entender porfavor escre de outra forma entao quanto comei ela falou que tenho que trabalhar 9 horas e ainda vim de sabado. Ela faz eu assinar um papel de ponto que chego as 8 e daio as 12 para o almoço e chego a uma é saiu as 17 mas mais nao é isso que acontece passo o cartao na portaria quando chego e a tarde eu nao parao pra almoçar e as vezes tem comida as vezes nao

  7. Aparecida Josafá
    Aparecida Josafá says:

    Boa tarde.

    Minha mãe, antes da pandemia trabalhava as 8h com direito a 1h de almoço..
    Porém agora, ela não está tirando mais o horário de almoço (a patroa dela não quer que ela saia p não ter contato externo), sendo assim, minha mãe senta p comer uns 15 minutos no máximo e já retorna ao seu serviço. Contudo, a patroa dela quer que ela reponha esses 15 minutos.
    Isto é correto??

      • Larissa
        Larissa says:

        Glaucia, você precisa trabalhar as 8h por dia. Se ela esta te dando 30min de almoço vc esta trabalhando apenas 7:30h logo quem esta saindo perdendo é sua patroa. O trabalhador tem direito a hora de almoço alem das 8h trabalhadas. Ex trabalha de 8 as 18h com 2h de almoço ou de 7h as 15:30h com 30min de almoço

      • Larissa
        Larissa says:

        Acho esta correto sim! Os 15min n podem ser incluídos das 8h de trabalho.

  8. Simone
    Simone says:

    Olá, para uma jornada de 8 horas, é possível que a doméstica entre 30 minutos mais tarde e possua 30 minutos de almoço caso acordado em contrato? Ou apenas só é possível que ela saia 30 minutos mais cedo?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Simone!

      Isso vai do acordo que você fizer com a trabalhadora. Não há nenhum impedimento, então acreditamos que essa possibilidade é válida, desde que a doméstica concorde.

  9. Deliane Martins
    Deliane Martins says:

    Boa noite
    Meu nome é deliane, eu trabalho de doméstica em uma casa de família a 2anos e Nesses 2anos nunca fiz o horário de almoço e nem recebo hora extra
    Trabalho das 8 horas até as 16 horas sem hora de almoço
    E tem mais minha patroa “mudou seu para outra casa e o filho dela está morando em sua antiga residência,então ela quer que eu trabalhe pra ela e para o filho dela pelo mesmo salário
    Sei que esta errado mais gostaria de saber de vocês se está certo e o que devo fazer ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Deliane!

      Trabalhar em duas casa diferentes é ter dois empregos diferentes. Você não pode receber apenas por 1 deles.

      Você tem direito ao horário de almoço. Se o horário de almoço não foi concedido, você tem horas extras a receber.

  10. Gisele Alves Cordeiro
    Gisele Alves Cordeiro says:

    Olá Felipe meu nome é Gisele sou empregada doméstica trabalha
    a um ano descobri que minha patroa não tem depositado meu FGTS horário de trabalho de 8 às 4 horas da tarde mas nunca saiu no horário e não faço hora de almoço já saí de lá até 7 horas da noite algum conselho?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Gisele!

      Se quiser reverter a questão, só há duas opções:

      Conversar com a patroa e exigir seus direitos.
      Procurar um advogado trabalhista e exigir esses direitos na Justiça do Trabalho.

  11. Thabata Da Silva
    Thabata Da Silva says:

    Oi, trabalho das 8h as 16h e minha patroa disse q eu n posso tira hora de almoço por sair as 16h se eu quiser tira hora de almoço teria q sair as 17h…queria saber se está certo ou se mesmo saindo as 16h tenho direito a 1h de almoço, ela disse também q mesmo n tirando 1h de almoço eu tenho q por no ponto, está certo isso?…

  12. Amélia
    Amélia says:

    Bom dia
    Trabalho de 8 até 17h e minha patroa sempre me pedi para retornar ao serviço antes de completar 1h de almoço,. Normalmente faço 45 ou 50 min de almoço. Tá certo isso? Isso é hora extra?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Amélia!

      É preciso analisar o contrato de trabalho. Se não houver nada no contrato, significa que você tem 1h de almoço. Se você voltar antes, sim, é hora extra.

  13. Alessandra Monteiro
    Alessandra Monteiro says:

    Mas nesse caso,ela nao deveria sair as 16h,e sim as 17h,com 1h de descanso.Ela está fazendo exatamebte as 8h de trabalho

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Oi, Alessandra!

      Não consegui identificar sobre qual caso você está falando, então não vou conseguir te responder certinho.

      Bom, o fato é que é preciso olhar o contrato de trabalho para saber qual foi a jornada de trabalho estabelecida. Depois disso, é só enquadrar em uma dessas situações previstas no post.

      Se a jornada é das 8h às 16h, por exemplo, é preciso conferir 1h de almoço e descanso à doméstica, porque a jornada é superior a 6 horas.

  14. Juliana
    Juliana says:

    Boa tarde ! Trabalho de segunda a sexta de 8h as 17hs . Mas nao tiro 1h de almoço. Se eu tirar essa hora terei que trabalhar 1h a mais ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Juliana!

      Na verdade, a jornada de 9h sem horário de descanso nem existe. O que deve acontecer é você ficar com a mesma jornada e ter 1h de almoço, normalmente.

      • Bia
        Bia says:

        Muita gente trabalha de 8h às 17h de segunda a quinta e de 8h às 16h dia de sexta-feira, para não trabalhar dia de sábado e completar as 44h. Neste caso, tirando 1h de almoço o horário de saída seria 18h de segunda a quinta e 17h às sextas-feiras. Não é isso?

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Oi, Bia! Tudo bem?

          Se entendi bem, é isso mesmo. das 8 às 18 com 1h de almoço de segunda a quinta e das 8 às 17 com uma hora de almoço na sexta, totalizando 44h semanais.

          Bom notar que, para esse tipo de jornada, o correto é fazer um acordo individual.

  15. Rosana a Grotto
    Rosana a Grotto says:

    Oi Felipe,sou baba/domestica e trabalho de 2º a quinta das 8:30 as 17:30,sendo que tenho 01 hora de almoço…..e de sexta trabalho das 8:30 as 16:30 com uma hora de almoço tbm…..porem minha patroa esta me falando q horas trabalhadas são 39 horas e 05 horas de almoço,que totalizam as 44 horas semanais,por justificou q não ganho igual as outras babas do condominio……
    Para eu ganhar mais teria que aumentar uma hora por dia do meu trabalho,ai ficaria as 44 horas semanais trabalhadas (das 8:30 as 12 hs e das 13hs as 18:30,com almoço das 12 hs as 13 hs….esta correto?
    pq entendo q ai ficaria 44 horas trabalhadas e mais 01 hora de almoço por dia para ela me aumentar?
    Certo?

  16. Karla
    Karla says:

    Boa tarde ! Trabalho numa residencia a 3 meses e nunca exige minha pausa de almoço. Só que eu entro de 8 da manhã e saiu de 6 da noite . E falei da minha pausa de almoço que gostaria de tirar pois estava ficando muito cansada e ele não gostou e disse que vai mim colocar pra fora está certo isso ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Karla!

      É escolha dela demitir você sem justa causa. Porém, o fato é que, se você nunca fez horário de almoço, tem direito a várias horas extras. Caso a demissão ocorra, aconselho você a buscar um advogado trabalhista.

  17. Fabiana
    Fabiana says:

    Bom dia! Trabalho das 08h às 16h de segunda a sábado e sempre tirei 1hora de almoço, mais nesse período sempre sair mais cedo, tipo 14:30…nunca no horário certo. Dps da pandemia estou pegando o serviço das 07:30 às 12:40 e não tiro horário de almoço é tudo registrado no registro de pontos. Posso ter algum problema futuramente? Está correto, posso seguir sem problemas?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Fabiana!

      Se você é empregada doméstica, não terá problema algum. O problema pode acontecer para seus empregadores se isso não tiver sido registrado em acordo.

  18. Julia
    Julia says:

    Olá uma funcionária doméstica pode trabalhar 82 horas por semanas sem intervalo

  19. Julia
    Julia says:

    De segunda a sábado das 08:30 às 22:30 A pessoa não tem intervalo, no sábado trabalha até as 15:00 isso está correto

  20. Zenir
    Zenir says:

    Ola boa noite. Me chamo Zenir. Minha FILHA trabalha de 9 hrs às 19hrs mas tira 1hr de almoço. Está CERTO? Desde já te agradeço

  21. Marlete Borges Silva
    Marlete Borges Silva says:

    Eu trabalho de 08:00 as 17:00
    Minha patroa disse que não tem direito a hr de almoço
    E se eu quiser tirar terá q discontar no hr de trabalho
    Tá errado né ??

  22. Daniella
    Daniella says:

    Boa tarde Felipe.
    Considerando um contrato de trabalho de jornada de 8 horas, o certo seria por exemplo:
    – entrada as 8:00h e saida as 17:00h – sendo destinada 1 hora para o almoco (ex: 12-13h) – nesta opcao considera-se 8 horas realmente trabalhadas e mais 1 hora de descanso / almoco
    OU
    – entrada as 8:00h e saida as 16:00h – sendo destinada 1 hora para o almoco (ex: 12-13h) – nesta opcao considera-se 7 horas realmente trabalhadas e mais 1 hora de descanso / almoco ????

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Daniella! Tudo bem?

      As horas do contrato fazem menção às horas REALMENTE trabalhadas.

      Então, é como você disse no cenário 1: se o contrato prevê uma jornada diária de 8 horas, a doméstica pode ficar no trabalho das 8h às 17h, sendo que, dentro desse período, 1h deve ser concedida a ela para descanso, enquanto as outras 8 serão trabalhadas.

  23. Elida
    Elida says:

    Olá me chama elida trabalho de seg a sex da 8 a 18hrs não tenho horário da almoco ,almoco em 20 Max 30 minutos
    Trabalho 10 horas por dia meu patrão disse que tenho q trabalha tudo isso pra fechar 44 hrs semanais isso está certo?

  24. Rubens
    Rubens says:

    Boa tarde, Felipe. Gostaria de esclarecer uma dúvida referente a horário de descanso aos sábados.

    Considerando uma jornada laboral de 44 horas semanais, sendo 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas ao sábado, compreendi que não seria obrigatória a concessão de horário de almoço no sábado.

    Entretanto, embora não seja obrigatória, caso haja acordo entre as partes, é possivel ser concedido um intervalo de 2 horas de descanso no sábado (hipoteticamente, expediente das 10h às 12h e depois das 14h às 16h, com o intervalo entre 12h e 14h)?

    Ou existe alguma regra que limite a duração máxima do intervalo?

    Obrigado!

  25. Priscila
    Priscila says:

    Minha doméstica registrada por 6 horas qdo trabalha no período da tarde mesmo eu insistindo para que faça o descanso de 15 minutos ela não marca no cartão ponto. Mas também não trabalha a mais estes 15 minutos no final da jornada. O que fazer neste caso? Não fico em casa então como obrigar ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Priscila!

      Isso é algo que realmente pode te trazer problemas no futuro, já que, legalmente, ela não está fazendo horário de almoço quando isso é obrigatório.

      Porém, não existe uma solução para obrigá-la a fazer isso além de sentar e conversar seriamente sobre isso, infelizmente.

  26. Bianca
    Bianca says:

    Oiê boa tarde ,me chamo Bianca ! Trabalho como domestica a 1ano e 4 meses ,além de cuidar da casa e da comida , minha patroa quer que eu cuide de uma idosa ,sendo que eu não tenho curso de cuidadora . E na hora do meu intervalo ela não quer que eu saia da residência 😕 o que eu faço ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Bianca!

      O horário de almoço pode ser feito fora da residência. Você não deve estar à disposição do empregador durante o seu horário de almoço, e pode escolher almoçar onde quiser e usar o tempo com o que quiser.

      A alternativa menos complicada é uma conversa, dizendo que esse é o seu direito.

      Quanto a cuidar de uma idosa, isso deve estar previsto no contrato de trabalho, ou poderá ser considerado acúmulo de função.

      Se isso começar a incomodar muito, talvez a última opção seja buscar um advogado para analisar o caso.

  27. Dora
    Dora says:

    Olá!excelente artigo obg.Minha duvida é hora não tirada deve ser contada como hora extra?mesmo agora depois da reforma?

  28. Gegianne
    Gegianne says:

    Olá, eu trabalho das 08:30 as 18:30 não tiro hora de almoço é minha patroa quer que eu trabalhe 2 sábados isso está certo?
    Desde já agradeço

      • Suzanne Passos De Mendonça Amaral
        Suzanne Passos De Mendonça Amaral says:

        Felipe, minha funcionária nunca entra antes das 9:00hs, sai às 14:00hs e só volta às 19:00hs para jantar e saber se alguém quer jantar. Caso alguém queira jantar, ela esquenta a comida, larga as panelas quentes no fogão, faz o prato dela e vai embora. Ela nunca cumpriu 8:00hs de trabalho, nunca trabalhou no sábado e Tb não aceita assinar a carteira. Ela trabalha comigo há mais de um ano. Como posso me resguardar? Como posso cobrar o ponto assinado? Será que posso obrigá-la a assinar a carteira? E quanto a esse período pra traz, o que posso fazer?

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Oi, Suzanne! Tudo bem?

          Olha, vou te dizer que, como você não assinou a carteira da doméstica, fica uma situação bastante complicada, viu?

          A carteira assinada, para o nosso sistema jurídico, é a coisa que mais pode resguardar o empregador doméstico.

          Sem essa formalização, podemos dizer que o empregador está “nas mãos” da empregada doméstica, já que ela pode entrar com uma ação trabalhista literalmente a qualquer minuto.

          O meu conselho é você regularizar essa situação o quanto antes, Suzanne.

          Assim, você terá um contrato de trabalho, que estabelecerá quais são as obrigações da empregada doméstica. No caso de ela desobedecer, você pode até demiti-la por justa causa. Porém, sem a formalização, é difícil fazer alguma recomendação.

          Se quiser uma ajuda mais de perto e tirar as suas dúvidas, nossas consultoras atendem gratuitamente pelo telefone. Trata-se de uma consultoria grátis que resolvemos disponibilizar para o empregador doméstico durante todo o ano de 2020.

          Aconselho você a aproveitar essa oportunidade para colher todas as informações necessárias para regularizar essa situação.

          Se quiser aproveitar, basta clicar neste link.

          Você só precisa escolher uma data e hora para receber uma ligação nossa, ok?

          Caso esteja com muita pressa, também pode nos ligar nesse número: (11) 4280-1013.

          Espero ter ajudado, Suzanne!

  29. Jô
    says:

    Trabalho das 8 as 17 50 faço no máximo 15 minutos de almoço, que horas poderia sair a tarde, já que não faço a hora toda ?

  30. Fátima
    Fátima says:

    Boa tarde! Gostaria de saber a partir de que instante começa a contar o horário de 8 horas diárias de trabalho. O momento q chega em minha residência ou o momento q está disponível para iniciar suas atribuições? Chega às 7:40 hs e começa a realizar suas atribuições as 8:10 hs. Sai as 17:00 hs com intervalo de 1 hora de almoço.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Fátima!

      O horário começa a contar a partir do momento estabelecido em contrato de trabalho. Se lá constar que o trabalho será desenvolvido das 8h às 16h, por exemplo, conta-se a partir das 8h.

  31. Luana
    Luana says:

    Oi boa noite trabalho de empregada doméstica das 9 da manhã até 18.00 hs .minha patrão disse que eu tenho que tirar meia hora de almoço, e as outras meia hora,sendo que Trabalho de seg a sexta ,sendo que sexra saio as 17:00hs

  32. Adriana
    Adriana says:

    Oi bom dia, trabalho de 8:00 as 17:00, sou doméstica…. é obrigatório trabalhar mais 4 horas no sábado.

  33. Helena (patroa)
    Helena (patroa) says:

    Boa
    Noite , Felipe ! Contratei uma pessoa p trabalhar como empregada doméstica e ela trabalha das 9:00
    As 16:00hs , saindo este horário p ter sua hora de almoço descontada. As horas trabalhadas por dia são 7 horas e 1 hora para o almoço. Estou certa ou ela tem que trabalhar 8 horas e 1 hora de almoço a parte? Ela vem aos sábados também para cumprir as 4 horas restantes. Quero saber se estou agindo certo nas horas trabalhadas ou estou perdendo 1 hora a favor da? empregada

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Helena! Tudo bem?

      Não sei se entendi muito bem a sua pergunta, mas vou dar algumas instruções gerais que acho que poderão ajudar muito você, ok?

      Quando a jornada diária da empregada doméstica é superior a 6 horas, o empregador é obrigado a conceder horário de almoço de, no mínimo 1h entre dois períodos.

      Ao mesmo tempo, o horário de almoço NÃO é contabilizado como parte da jornada de trabalho.

      Por isso, uma jornada das 9h às 16h, como é o seu caso, teria apenas 6h de trabalho e 1h de almoço.

      Então, se você quer uma jornada diária com 8h de trabalho, posso sugerir que estipule um horário mais extenso, como 9h-18h, com 1 hora de almoço INTRAjornada. Ou ainda das 9h às 19h, com 2h de almoço INTRAjornada. Ou ainda 9-17:30, com MEIA hora de almoço (precisa de acordo particular com a doméstica nesse caso, autorizando a redução de horário de almoço para que ela saia meia hora mais cedo). Adotando qualquer um desses horários, você pode chamá-la para trabalhar por mais 4 horas no sábado, concedendo um horário de descanso de 15 minutos, completando assim as 44h semanais.

      Bom ressaltar que o horário de almoço não pode ser concedido nem na hora de chegada nem na hora de saída da doméstica, devendo dividir dois períodos distintos de trabalho. Logo, se a jornada for feita das 9h-18, com 1h de almoço, por exemplo, você pode conceder o horário de almoço e descanso ao meio dia, ou mesmo às 13h. Isso vai de acordo seu com a doméstica, ok?

      Por fim, posso ter interpretado errado, mas acho que você ainda não possui um contrato de trabalho com a doméstica, certo? A minha última sugestão é que você faça isso o quanto antes, principalmente com as alterações na jornada de trabalho. Pode ser que a doméstica se sinta injustiçada em algum ponto e procure um advogado. Sem registro ou contrato, você correrá muitos riscos jurídicos (multas, indenizações, etc.)

      Se precisar de alguma ajuda com toda essa burocracia, aproveita para nos contatar agora mesmo, já que nosso recesso começa no dia 24.

      Clique aqui para receber ajuda gratuita!

      Até mais.

  34. Felipe - iDoméstica
    Felipe - iDoméstica says:

    Olá, Ana!

    Vai depender do seu contrato de trabalho.

    A única coisa que dá para afirmar é que, dependendo do horário de almoço, você poderia trabalhar, no máximo, até umas 16h-17h.

  35. Juliana
    Juliana says:

    Minha sogra trabalha há mais de 14 anos na patroa dela. Quando foi contratada não assinou nenhum contrato, trabalha 3x na semana, não assina cartão de ponto, não faz horário de almoço e não recebe horas extra qdo fica além do horário. Ela trabalha de segunda, quarta e sexta. Caso algum feriado nacional caia em dia de trabalho ( ex Natal caiu na sexta )a patroa dela praticamente a obriga a ir no dia de folga (terça ou quinta) para repor esse dia. Como ela deve proceder? Se colocar na justiça ela consegue processar o empregador?

  36. Rosinadia xavier
    Rosinadia xavier says:

    Eu trabalho de 7:30. As 5. E as vez chega ate 6 hiras sem hora de almoço. De segunda a sexta quero saber qual e meu horario certo de sair entrado 7:30

  37. Juliana celestino de Araújo
    Juliana celestino de Araújo says:

    Oi, boa tarde, eu trabalho de 8.00 da manhã até 16.00 sem intervalo para o almoço. Pq minha patroa diz se eu tirar uma hora eu tenho que ficar até as 17.00. Isso de segunda a sexta feira, trabalho 4 horas no sábado e folgo domingo. Quando tem hóspedes eu fico em casa as vezes 2, ou 3 dias pq não posso trabalhar pois tem hóspede nos apartamentos. Esses dias ficam como bancos de horas, sempre estou devendo a ela. Agora me explica uma coisa, isso está certo ou ela esta me passando pra trás? Eu trabalho 8 horas tem dias que ultrapasso minhas 8 horas, ela diz que me paga mas não vejo o dinheiro na minha mão além da passagem e do meu salário com o desconto. A quem eu devo recorrer? Para me informar.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Juliana!

      Existe muita discussão, mas a iDoméstica se posiciona no sentido de que não é possível fazer o banco de horas para a empregada doméstica.

      Na nossa interpretação, isso é incorreto e não está adequado à nossa legislação.

      Quanto ao seu horário de almoço, ele é obrigatório; porém, a hora de almoço realmente não é contabilizada como trabalho, e, se você fizesse 1h de almoço, por exemplo, sairia do trabalho 1h mais tarde.

      Aconselhamos você a buscar um advogado para tirar suas dúvidas e tomar as medidas cabíveis.

  38. CLÁUDIA APARECIDA DE SALLES
    CLÁUDIA APARECIDA DE SALLES says:

    Olá, Felipe! O empregado doméstico que não trabalha aos sábados pode trabalhar por 8h e 48min durante a semana, de segunda a sexta para completar as 44 horas semanais? No caso ela tem uma hora para o almoço e descanso. Jornada: de 7:30 às 11:30 e de 12:30 às 17:00, o que dá um total de 8:30 minutos trabalhadas, ou seja, nem chegaria às 8:48 minutos.
    Obrigada.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Cláudia! Tudo bem?

      Sim, isso é possível, desde que esse acordo – de folga no sábado com compensação durante a semana – esteja expresso no contrato.

      • Kathleen
        Kathleen says:

        Oi trabalho das 8 as 18 com o intervalo de 1 hora ganho vale trasporte pra ir em casa almoçar mais queria almocar no serviço levando minha propria comida perco os vales trasportes pra ir em casa ?

      • Juliana
        Juliana says:

        Boa tarde!
        Eu trabalho de segunda a sexta das 8:00 as 18:00 assinando 1 hora de almoço está certo?

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Juliana!

          Aparentemente, sim. Porém, é importante salientar que, se você não trabalha aos sábados, deve trabalhar 8:44 minutos por dia da semana, e não 9h exatas.

  39. Cristiane
    Cristiane says:

    Olá Felipe, boa noite!
    Tenho uma proposta para admissão de uma babá que também realizará algumas atividades domésticas, como cozinhar e limpeza da casa.
    Seria possível acordar em contrato de trabalho essa função de babá, e efetuar o pagamento de um adicional de 20% sobre o salário a título de Adicional por Acúmulo de Função?
    É necessário descrever em detalhes as atividades, ou posso apenas descrever atividades de babá e algumas atribuições domésticas?
    A jornada de trabalho em contrato será das 7:30h as 16:00h com intervalo para refeição das 14:00h as 14:30h de segunda a sexta. Totalizando 40hs semanais trabalhadas. Esta jornada está de acordo com a legislação?
    Preciso ter um termo de acordo de redução de intervalo de almoço, mesmo constando a jornada em contrato de trabalho?
    Desde já te agradeço pela atenção.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Cris! Tudo bem?

      São várias dúvidas que você tem, hein?

      Eu vou tentando responder por aqui, mas aconselho fortemente a entrar em contato diretamente conosco. Afinal, é gratuito, você não perderá nada com isso e poderá tirar todas as suas dúvidas com uma consultora especialista.

      Se tiver interesse, clique aqui.

      Quanto à primeira pergunta, é importantíssimo ter um bom contrato. Se você colocar que ela exercerá a função de babá, mas especificar que ela também fará outras atividades, não haverá problemas com acúmulo de função.

      Talvez seja bom dar uma lida no nosso artigo sobre o Acúmulo de Função de Empregada Doméstica e Babá.

      A jornada de trabalho parece correta, mas será preciso fazer um acordo de redução do horário de almoço.

      De qualquer forma, aconselho ainda a nossa consultoria grátis, ok?

      Espero ter ajudado!

  40. DAMARIS MOREIRA LEITE DE LIMA
    DAMARIS MOREIRA LEITE DE LIMA says:

    Boa tarde me chamo damaris sou cuidadora trabalho seg a sábado 09as 18 e minha patroa fala que está certo só porque ela me paga o salário 2.800 está correto isto ?

  41. Sarah
    Sarah says:

    Bom dia
    Eu trabalho 8 horas por dia, não tenho uma hora de almoço o que eu tenho que fazer ?
    E também meus chefes vão viajar vão ficar fora por 10 dias, ela deixou esse dia como compensação tá certo isso ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Sarah! Tudo bem?

      A empregada doméstica tem direito ao horário de almoço. Se ele não está sendo concedido, convém uma conversa com os empregadores.

      Quanto à outra questão, o empregador precisa pagar os seus dias normalmente, mesmo que não precisem de seus serviços.

      Porém, é sempre bom saber a situação do contrato de trabalho para uma recomendação mais certeira.

  42. CAROL
    CAROL says:

    Boa noite!! Eu trabalho 10 horas de relógio, sendo duas horas extras, não tiro hora de descanso e não anoto os meus horários o que eu Fasso??

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Carol! Tudo bem?

      Bom, o primeiro passo é a conversa. Você precisa mostrar quais são os seus direitos. Se isso não resolver, é preciso encarar a situação pela via judicial.

  43. AMIRES DOS SANTOS
    AMIRES DOS SANTOS says:

    Olá bom dia gostaria de saber a respeito da hora eu entro às 8:10 e faço 30 minutos de horas de almoço e saiu às 17:30 está certo ou errado

  44. Fernanda
    Fernanda says:

    Olá!!! Trabalho como empregada doméstica em uma fazenda… não tenho carteira assinada e trabalho 10 hrs por dia… e 8hrs aos sábados… tenho direito a que ???

  45. Camila
    Camila says:

    Boa noite !
    Minha ajudante trabalha de 8:00 as 18:00 de segunda a sexta, mas não consigo dar a ela horário se almoço, pois não teria quem ficar com o meu filho, como isso deve ser legalizado?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Camila! Tudo bem?

      Na verdade, não existe a possibilidade da legalização nesse sentido.

      A legislação não prevê nenhuma espécie de compensação pela falta do horário de almoço.

      Ao menos 30 minutos de almoço a empregada doméstica deve ter, segundo a lei, e desde que seja feito um acordo.

      Se quiser um aconselhamento particular, é só conversar com uma de nossas consultoras clicando aqui: Agendar Consulta com Especialista

  46. Mayara
    Mayara says:

    Olá me chamo mayara ,eu rabalho mais que 24h pé dia de quinta só volto domingo à noite trabalho a Semana toda não tenho direto de folgas meus domingo oque faço ?

  47. Ligia do Prado Burgo Corrêa
    Ligia do Prado Burgo Corrêa says:

    Olá,
    Como funciona o intervalo da babá, que fica em casa o dia todo com a criança?

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