Empregado doméstico: adicional, férias e ponto

O projeto aprovado pelo Senado que regulamenta a atividade profissional do empregado doméstico considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Alves deliberará sobre tramitação do projeto sobre empregado doméstico (foto: gustavo lima/ag. Câmara)

Alves deliberará sobre tramitação do projeto sobre empregado doméstico (Foto: Gustavo Lima/Ag. Câmara)

A hora de trabalho noturno terá duração de 52 minutos e 30 segundos. A remuneração deverá ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

Segundo a Agência Câmara, no caso de contratação exclusivamente para trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho.

SEGURO-DESEMPREGO

Diferentemente do que ocorre com outros trabalhadores, que têm direito a seguro-desemprego por até cinco meses, os empregados domésticos terão direito ao valor de um salário mínimo por período máximo de três meses.

Para receber o benefício, ele terá de comprovar vínculo empregatício por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. O seguro deverá ser requerido de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.

Fica proibida a recontratação no período de dois anos, para evitar demissões apenas para requerer a indenização. O benefício será cancelado se o trabalhador desempregado recusar emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior.

FÉRIAS E PONTO

O empregado que mora no local de trabalho poderá lá permanecer durante suas férias, que poderão ser divididas em dois períodos, a critério do empregador. O trabalhador poderá vender ao patrão até 1/3 das suas férias.

Passará a ser obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.

A regulamentação de direitos e deveres do empregado doméstico no Congresso consta do projeto com a denominação PLP 302/13. Já aprovado pelo Senado, o texto foi formulado por uma comissão mista de deputados e senadores.

As normas levam em conta que empregado doméstico é o trabalhador que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias por semana.  A partir disso é feita a regulamentação dos direitos e deveres.

Segundo a Agência Câmara, a tramitação da proposta vinda do Senado aguarda despacho do presidente Henrique Eduardo Alves para ter seu início. Primeiro, passará pelas comissões temáticas da Casa. Depois, terá seu texto final enviado ao plenário para votação dos deputados.

O Poder Executivo, por meio da presidente Dilma Rousseff, também avaliará a proposta aprovada no Congresso.