Empregado doméstico: adicional, férias e ponto
O projeto aprovado pelo Senado que regulamenta a atividade profissional do empregado doméstico considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
A hora de trabalho noturno terá duração de 52 minutos e 30 segundos. A remuneração deverá ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Leia mais