Empregado doméstico em regime-parcial terá benefício

A proposta de regulamentação do empregado doméstico inclui normas para o trabalho em regime de tempo parcial –  cuja duração não ultrapasse 25 horas semanais.

O projeto aguarda votação na Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado no Senado Federal.

De acordo com o projeto, o limite de trabalho para esses empregados será de seis horas diárias, podendo ser acrescido de uma hora suplementar, mediante pagamento de hora extra. A informação é da Agência Câmara.

FÉRIAS

Nesse regime, o empregado também terá direito a férias, após cada período de 12 meses de vigência do contrato.

Conforme o texto, as férias serão de 18 dias para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas; 16 dias para carga semanal de 20 a 22 horas; 14 dias, no caso de 15 a 20 horas; 12 dias, para carga de 10 a 15 horas; 10 dias, na hipótese de 5 a 10 horas; e 8 dias para emprego de menos de 5 horas por semana.

CONTRATO TEMPORÁRIO

A proposta também estabelece regras para o contrato de experiência, que será de, no máximo, 90 dias; e para o contrato temporário, a fim de atender a necessidades familiares de natureza transitória e para substituição de empregado com contrato interrompido ou suspenso.

No temporário, o contrato deverá ser de dois anos no máximo.

AVISO PRÉVIO

Em ambos os casos, não será exigido aviso prévio para a dispensa. O empregador, no entanto, que, sem justa causa, despedir o empregado antes do fim do contrato, deverá pagar-lhe, como indenização, metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato.

O empregado também não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador, em valor idêntico a que o trabalhador teria direito em idênticas condições.

Nas hipóteses de contratos de experiência e temporário, a Carteira de Trabalho e Previdência Social também deverá assinada em até 48 horas após a admissão.