Diarista não tem direito a 13º salário, mas patrão precisa ficar atento

Domestica-rodo-carimbadaConsultas chegam ao site Idomestica.com questionando o fato de algumas diaristas que prestam serviços em residências solicitarem ao empregador doméstico o pagamento de 13º salário no final do ano.

A resposta é simples: legalmente, diarista não tem direito a 13º salário. Porém, o empregador doméstico deve ficar atento a alguns procedimentos.

É preciso ficar bem claro que a diarista tem liberdade para prestar serviços em outras residências e para definir  dia e horário da prestação do serviço, relata Alessandro Vieira, coordenador do site Idoméstica.com.

“Se ficar comprovada a condição de subordinação, e que a data e o horário são estabelecidos pelo empregador, a diarista pode ser enquadrada como empregada doméstica, aplicando-se portanto a Lei nº 11.324, que trata do trabalho doméstico”, disse Alessandro.

DOMÉSTICO

Na legislação, a distinção é clara. Os serviços prestados por diarista que comparece para o trabalho, uma ou duas vezes na semana, não se confundem com o trabalho doméstico previsto na Lei 5.859/72. O fato ocorre porque não estão presentes os requisitos da continuidade na prestação de serviços e da subordinação, o que apontaria a existência de vínculo.

Essa lei dispõe sobre a profissão de empregado doméstico no Brasil. Segundo a norma, empregado doméstico é a pessoa que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Como resultado, a continuidade gera um dos principais elementos configuradores da condição de empregado doméstico, o que leva a Justiça Trabalhista, se acionada, a invariavelmente concluir pelo vínculo. Alessando exemplifica: “não é doméstica a faxineira de residência que presta seus serviços em períodos diferentes, pois falta justamente a continuidade“.

6 respostas
  1. José da Silva Pessanha
    José da Silva Pessanha says:

    Prezados Senhores
    Com a entrada em vigor da lei das domésticas, fiz um acordo verbal com a Senhora que prestava serviços três vezes por semana em minha casa, passando a prestar os serviços somente duas vezes, sem redução do salário. Continuo pagando o mesmo valor combinado, mais o INSS, através do Carnê, como contribuinte Individual. Faço o pagamento quinzenalmente, mediante depósito em sua conta corrente. O valor combinado é de R$ 300,00 por semana, mais R$ 80,00 para despesas de passagens. O recolhimento do INSS é feito na base de 20% do Salário Mínimo.
    Pergunto, estou fazendo a coisa certa? ou cometendo alguma irregularidade?
    Favor me esclarecer.
    Pessanha.

  2. José da Silva Pessanha
    José da Silva Pessanha says:

    Favor fazer a seguinte correção; Onde lê R$ 300,00 por semana, leia-se R$ 300,00 no dia 15 e R$ 380,00 no dia 30 de cada mês.

    Grato.
    Pessanha

  3. Lourdimira Da Silva Sousa
    Lourdimira Da Silva Sousa says:

    Boa tarde ,
    Eu trabalho 2 vez por semana em uma residência , e ela me paga por mese . Fui questionar sobre o mes que te 5 semana e ela disse que ja ta concuido no valor do mes. Eu quero saber ja que para ela eu trabalho por mes. Quais são os meus direito?

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Lourdimira!

      O correto é que você receba por dia, pois daí vem o nome “diarista”.

      Recebendo mensalmente, você pode até ser considerada empregada doméstica.

      Mas respondendo sua pergunta, você pode começar a cobrar por dias trabalhados, assim não corre esse risco.

Os comentários estão fechados.