Férias: dúvidas vão do pagamento à forma de concessão

Férias do empregado doméstico geram dúvidas

Férias do empregado doméstico geram dúvidas

Final de ano coincide com o período de férias de vários trabalhadores. Parte das empresas opta por adotar as férias coletivas, como forma de conciliar o atendimento à legislação trabalhista ao menor movimento na economia.

E no caso do empregado doméstico, como o patrão deve agir? As dúvidas têm surgido em grande número nos atendimentos do site Idomestica.com ao longo das últimas semanas.

Inicialmente, vale ressaltar que é o empregador quem fixa o período de férias. O benefício deve ser concedido nos 12 meses após à data em que o empregado tiver adquirido o direito, chamado de “período concessivo”.

O empregado tem direito a 30 dias anuais de férias, remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestados à mesma pessoa ou família. Esse prazo é contado da data da admissão, chamado de “período aquisitivo”.

O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Outra dúvida que surge é se o empregado pode receber o adiantamento do 13º na época de suas férias. A resposta é sim, mas o empregado deverá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano correspondente.

E o trabalhador pode “vender” parte de suas férias? A legislação diz que o empregado poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário, transformando em dinheiro 1/3 das férias, desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

FÉRIAS PROPORCIONAIS DO EMPREGADO DOMÉSTICO

O Idomestica.com informa que o empregado doméstico tem direito às férias proporcionais no fim do contrato de trabalho, não importando aí a forma de desligamento e mesmo não tendo sido completado o período aquisitivo de 12 meses.

É claro que a conciliação de interesses entre patrão e empregado nessa hora surge como importante, principalmente pelo fato de a atividade profissional atender às necessidades de uma família. Porém, para garantia, deve-se seguir o que diz a lei.

Final de ano coincide com o período de férias de vários trabalhadores. Parte das empresas opta por adotar as férias coletivas, como forma de conciliar o atendimento à legislação trabalhista ao menor movimento na economia.