Direitos empregada doméstica

Quais são os Direitos da Empregada Doméstica?

Os Direitos da Empregada Doméstica estão estabelecidos na Lei Complementar nº 150, de junho de 2015. Desde então, a categoria está regulamentada e as relações trabalhistas devem observar a legislação.

Diferentemente da diarista, que recebe por dia e trabalha apenas 2 dias na semana, a empregada doméstica é uma profissão formal, que presume o pagamento de salário mensal e o trabalho contínuo, por mais de 3 vezes na semana.

Então, antes de você conhecer os direitos da empregada doméstica, é importante descobrir qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica

Então, reconhecendo a diferença entre essas duas funções, continue lendo e entenda quais são todos os direitos da empregada doméstica.

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Direitos da Empregada Doméstica

Antes de explicar cada um deles, vamos listá-los, para que você saiba de cara quais são os direitos da empregada doméstica.

No geral, os direitos são muito parecidos com aqueles a que todo empregado comum tem direito, com algumas exceções. Confira:

  • Salário mínimo;
  • Jornada de trabalho;
  • Horário de Almoço;
  • Férias;
  • FGTS;
  • Feriados;
  • Hora extra;
  • Seguro-desemprego;
  • 13º salário;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Vale-transporte;
  • Licença maternidade;
  • Estabilidade durante a gravidez;
  • Salário família;
  • Aviso Prévio.

Salário Mínimo

Talvez este seja um dos mais importantes direitos da empregada doméstica. O empregador é obrigado legalmente a pagar um valor igual ou superior ao mínimo vigente naquele ano.

Além disso, há alguns estados que determinam um piso regional. Nesses casos, o empregador não está obrigado a pagar o valor do salário mínimo, mas sim o valor do piso regional daquele estado.

Para te ajudar, os estados que usam o salário mínimo como parâmetro são: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE e TO.

E os que adotam o seu próprio piso regional são: RJ, SP, SC, RS e PR.

Para saber o valor do mínimo ou dos pisos regionais, basta acessar a nossa tabela atualizada do salário mínimo da empregada doméstica 2020.

Jornada de Trabalho

Outro direito é a jornada de trabalho, que pode e deve ser estipulada pelo empregador, observando, porém, as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica, que são:

Aqui é importante observar que o empregador, uma vez estabelecida a jornada de trabalho da doméstica, deve controlar os horários, para que não seja surpreendido com um pedido de horas extras no futuro.

Horário de Almoço da Empregada Doméstica

Este é um direito da empregada doméstica que, infelizmente, é muito negligenciado.

A depender da jornada diária da empregada doméstica, ela pode ter direito a, no mínimo, 1h de almoço.

Se isso não for respeitado, o empregador pode estar sujeito ao pagamento de horas extras por todo o período em que a doméstica deixou de gozar do horário de almoço e descanso.

Confira no nosso artigo quantas horas de horário de almoço você deve conceder à sua empregada doméstica.

Férias

Outra peça chave dos direitos da empregada doméstica é a obrigatoriedade à concessão de férias anuais, na mesma forma dos trabalhadores comuns.

Funciona da seguinte forma: a doméstica, ao trabalhar um ano completo para seu patrão, adquire o direito de gozar 30 dias de férias.

Esses 30 dias devem ser gozados em até um ano após a aquisição, caso contrário, o empregador será obrigado a pagar as férias em dobro.

Além disso, a doméstica também tem direito ao terço constitucional e a realizar o abono pecuniário – venda de ⅓ de suas férias para o patrão.

Porém, a depender da jornada de trabalho estabelecida, as férias da empregada doméstica podem ser diferentes.

FGTS

Na folha de pagamento da empregada doméstica, o valor a título de FGTS é acrescido todos os meses, na porcentagem total de 11,2% sobre o salário da doméstica.

Isso acontece porque a empregada doméstica possui duas espécies de FGTS:

  1. O FGTS comum, que é depositado para todos os trabalhadores;
  2. O FGTS compensatório, que substitui a multa de 40% do FGTS.

Porém, existem regras específicas para o saque do FGTS, além de problemas que podem impedir o saque.

O empregador que não deposita o FGTS à doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho.

É por isso que, antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização do FGTS da Empregada Doméstica.

Notou alguma irregularidade até aqui?

Acontece muito de os empregadores não saberem de tudo isso e, vez ou outra, cometer algum deslize na condução do contrato de trabalho, seja pagando valores diferentes dos realmente devidos ou deixando de conceder as férias corretamente.

Porém, os direitos da empregada doméstica são absolutamente protegidos pela lei, e não observá-los pode dar causa a uma custosa e complicada reclamação trabalhista.

Por isso, o mais seguro é que o empregador faça a regularização da empregada doméstica. Fazendo isso, a doméstica não terá brechas para ajuizar uma reclamação trabalhista no futuro, pois tudo estará conforme a lei.

Os direitos da empregada doméstica estão estabelecidos na lei complementar nº 150, de junho de 2015. Desde então, a categoria está regulamentada e as relações trabalhistas devem observar a legislação.
2 respostas
  1. Maria de Fátima Albuquerque Durigan
    Maria de Fátima Albuquerque Durigan says:

    Acho que o Esocial deveria vir com os valores atualizados. Todas as vzs que acho que mudou o salário vou na contadora e não aconteceu nada. Aqui continua 1.320 reais.

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