Ministério público do trabalho faz recomendações para empregadores domésticos sobre o que fazer com a empregada doméstica tendo em vista o coronavírus

Coronavírus e a Empregada Doméstica – O que Fazer?

O emprego doméstico pode ficar um pouco mais delicado com a ascensão do coronavírus no Brasil. Empregador e doméstica precisam arranjar meios para diminuir as chances de contágio.

Por conta das características do emprego doméstico, empregador e doméstica dividem o mesmo ambiente. Daí o perigo de contaminarem um ao outro enquanto dão cumprimento ao contrato de trabalho.

A responsabilidade da iDoméstica é de, portanto, avaliar as situações e oferecer soluções para ambas as partes.

Luciana Hernandes, especialista em direito doméstico, diz que “é complicado encontrar uma solução perfeita, já que, obviamente, não é possível adotar um sistema home office para o emprego doméstico, como muitas empresas estão fazendo.”

Continue lendo e saiba o que fazer para diminuir as chances de contágio no emprego doméstico.

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Soluções para o Empregador Doméstico

Se você contratou uma doméstica para te ajudar com tarefas que podem esperar um pouquinho, talvez seja uma boa ideia que você e ela fiquem cada um na sua própria casa – ao menos por enquanto.

Para isso o empregador tem as seguintes opções:

  • Conceder férias à doméstica, desde que ela já tenha adquirido um período concessivo
  • Dispensar a doméstica do trabalho por algum tempo (dessa forma, o empregador infelizmente vai ter de continuar pagando o salário da doméstica normalmente, já que a dispensa partiu da vontade dele).

Além disso, muitas empresas estão migrando para a modalidade de trabalho home office, a fim de evitarem o contato entre os trabalhadores.

Então, se você for uma dessas pessoas que vai trabalhar em casa por conta do vírus, talvez fique mais fácil para dispensar a doméstica neste período.

Luciana Hernandes ainda pontua que, na iDoméstica, recebe várias ligações de empregadores preocupados e sem saber o que fazer diante da pandemia, e diz que “a equipe iDoméstica analisa a situação do empregador e oferece a solução menos onerosa conforme as informações que recebe.”

Lembre-se de que estamos falando de um vírus cujos sintomas são cruéis e podem, até mesmo, levar o paciente a óbito: todo cuidado é pouco!

Porém, a decisão é sempre do empregador, que pode continuar solicitando os serviços da doméstica. Aconselhamos apenas que tanto ele quanto a doméstica estejam instruídos sobre os cuidados a serem tomados para evitar o contágio.

Entidades também têm discutido a necessidade de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) excepcional à doméstica – luvas, máscara e álcool em gel – no caso de o trabalho não ser interrompido e, principalmente, se a doméstica cuida de idosos.

Idosos são grupo de risco

A principal preocupação é com os idosos, pois eles são um grupo de risco. Isso significa que a taxa de contágio e a intensidade dos sintomas neste grupo é mais intensa.

O problema é que muitos desses idosos contam com um cuidador para auxiliá-los nas tarefas diárias ou para acompanhá-los em tratamentos médicos.

Assim, temos duas situações: dos idosos que já são totalmente dependentes do auxílio o cuidador e dos idosos que, apesar do auxílio de um cuidador ser muito bem-vindo, podem se resguardar um pouquinho.

Para esses últimos – que não dependem do trabalho da doméstica -, a instrução segue a mesma que demos para os empregadores no geral: tente dar férias ou dispensar a doméstica do trabalho enquanto a situação está descontrolada.

Soluções para idosos que precisam dos cuidados de um profissional

Por serem um grupo de risco, idosos devem redobrar a atenção nessa época.

Alguns idosos dependem do cuidador no dia a dia para realizar tarefas básicas e substanciais, então dispensar a doméstica do trabalho pode não ser uma opção.

Assim, não há muito que fazer. Ambas as partes vão ter que cuidar de si mesmas, conforme as orientações do Ministério da Saúde, para reduzir ao máximo a possibilidade de contaminação.

A doméstica pode ser instruída a evitar passar mais tempo do que o necessário próxima ao idoso, higienizar as mãos com mais frequência, usar máscaras clínicas, etc.

É uma questão séria: não se pode permitir que idosos contraiam a doença!

Casos de suspeita ou tratamento do vírus

Nos casos em que existe a suspeita ou mesmo a confirmação da contaminação, a doméstica pode justificar a sua falta, recebendo salário normalmente.

Existem ainda outros casos que justificam a falta da doméstica ao trabalho por conta do coronavírus, todas previstas na Lei nº 13.979 de 2020, envolvendo os casos de isolamento, quarentena, exames médicos, etc.

Nada mais razoável, já que se trata de um vírus cuja capacidade de contágio é enorme e que em poucos dias já preocupa o cenário internacional.

Cuidados recomendados pelo Ministério da Saúde

O vírus é extremamente contagioso, apesar de não ser tão letal para grupos jovens.

O que pode acontecer é que pessoas contaminadas, mas que não apresentam os sintomas, transfiram o vírus para pessoas do grupo de risco, que, por sua vez, vão ter problemas sérios com os sintomas.

Então, tanto a doméstica quanto o empregador devem começar a se cuidar, num ato de solidariedade para com a saúde do outro e da sua família.

As instruções do ministério da saúde são de:

  • Lavar as mãos com água e sabão e lavá-las mais vezes ao dia; ou usar álcool em gel.

Como sabemos, nas atividades domésticas, é muito comum que a doméstica toque em diversos objetos que, depois, serão utilizados pelas pessoas da casa.

Nos casos de cuidadores de idosos, é ainda mais grave, pois o cuidador vai entrar em contato físico diretamente com o idoso. As mãos dos dois devem estar bem higienizadas o tempo todo.

  • Cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir.

Nenhuma novidade nessa instrução, já que se trata de um comportamento educado e que deve ser incentivado não só nesse momento de preocupação com o vírus.

  • Evitar aglomerações se estiver doente.

Outra questão de amor ao próximo, já que, estando doente, você pode transmitir o vírus a quem quer que se aproxime de você.

Um fato é que grande parte das domésticas – e isso não é culpa delas – precisa utilizar o transporte público para se locomover até o trabalho, onde vai estar mais exposta ao risco de adquirir o vírus. Mais um motivo para que seja considerada a dispensa do trabalho.

  • Manter os ambientes bem arejados;

Um ambiente fechado vai aumentar as chances de contágio, já que o ar não muda e o vírus permanece no ambiente até infectar alguém.

Instrua sua doméstica a abrir toda a casa durante boa parte do dia.

  • Não compartilhe objetos pessoais.

Outra regra básica e que deve ser reforçada por agora.

Ao compartilhar objetos pessoais, estamos compartilhando também qualquer vírus que esteja alojado em nosso corpo.

No emprego doméstico, existe uma proximidade natural da modalidade de trabalho. A doméstica vai, muitas vezes, lavar as louças em que os empregadores comem, limpar os quartos, arrumar as camas, etc.

Existe o risco? Sim, existe!

Se a doméstica tiver sinais de alguma doença, é uma dica valiosa afastá-la temporariamente do trabalho, até que se saiba se contraiu ou não o vírus.

Infelizmente, isso pode ser ainda insuficiente, pois mesmo sem a manifestação dos sintomas ela pode já ter o vírus em seu corpo e começar a contaminar outras pessoas.

Recomendações da Fenatrad

Ainda nesse sentido, a Fundação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) recomendou as seguintes medidas de higiene:

  • Lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão, utilizando toalhas de papel para secá-las;
  • Caso não puder lavar as mãos, higienizá-las com álcool gel, que também serve para limpar objetos como aparelhos celulares, teclados, cadeiras e maçanetas, entre outros;
  • Para a limpeza doméstica, recomenda-se a utilização dos produtos usuais, dando preferência ao uso da água sanitária para desinfetar superfícies;
  • Utilizar lenço descartável para higiene nasal cobrindo o nariz e a boca ao espirrar ou tossir;
  • Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas;
  • Separar roupas e roupas de cama de pessoas infectadas para que seja feita a higienização separadamente;
  • As máscaras faciais descartáveis devem ser utilizadas por cuidadores de idosos, mães que estão amamentando, pessoas diagnosticadas com o coronavírus bem como seus cuidadores.

Imprescindível: leia também as recomendações do Ministério Público do Trabalho.

A questão do fechamento das escolas

Mais um ponto em que o emprego doméstico vai precisar de compreensão do empregador doméstico.

Como vem sendo divulgado, diversas escolas estão sendo fechadas para conter a disseminação do vírus, já que nelas há uma reunião muito grande de pessoas.

Com o fechamento das escolas, as domésticas que também são mães não vão ter onde deixar os filhos para trabalhar.

O ideal é que o empregador tente entrar em um consenso sobre o trabalho da doméstica considerando essa possibilidade, permitindo-a levar o filho, deixando-a sair mais cedo, dispensando-a, etc.

Mais alguma coisa? Sim!

A época é difícil e todos temos de enfrentar a situação juntos e se ajudando uns aos outros.

Vamos tentar todos ter um pouco mais de paciência, compreensão e solidariedade para que nem empregadores nem domésticas saiam prejudicados.

Com isso, o fardo fica mais leve e temos mais energia para gastar nos prevenindo contra o vírus.

Se tiver mais alguma dúvida quanto ao que fazer sobre essa situação, pode deixar a sua dúvida nos comentários que vamos, em breve, te responder.

E se quiser que acompanhemos seu caso de perto, para você não escorregar para fora dos limites da lei nesse período, faça o cadastro no nosso site e fique por dentro de todas as notícias.

 

 

Coronavírus começa a impactar também o emprego doméstico. Confira na nossa matéria o que muda para empregador e trabalhadora doméstica, como proceder em cada situação e o que fazer para se prevenir da contaminação pelo vírus.
289 respostas
  1. Lidiane Eitelvina Araújo Carvalho
    Lidiane Eitelvina Araújo Carvalho says:

    Vou completar 10 meses registrada no meu trabalho. Estou cm sintomas de gripe minha patroa pediu pra mim ficar em casa. Ela pode adiantar minhas férias?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Lidiane! Tudo bem?

      Em regra, isso não é possível, pois é necessário que o período aquisitivo das férias seja cumprido.

      Porém, para os nossos clientes, temos aberto essa exceção. Mas só aconselhamos que seja feita acompanhada de um profissional e especialista no emprego doméstico.

      • joseane
        joseane says:

        boa tarde trabalho de doméstica com carteira assinada mas por enquanto meu patrão mandou eu ficar em casa por conta da pandemia. mas falou que vou ficar sem receber dinheiro isso é certo?

      • Cassia
        Cassia says:

        Para Felipe. Boa tarde. Sou empregada doméstica trabalho a dois anos, por causa da pandemia minha patroa pediu pra ficar em casa, gostaria de saber como fica em relação ao meu salário e transporte, ele deve pagar meu salário por completo mesmo afastada? Esses dias q estou afastada deve pagar minha condução? Obrigada Aguardo resposta

      • Fernanda
        Fernanda says:

        olá Felipe sou domestica pego dois onibus pra ir pro trabalho tenho rinite posso pedir minhas férias adiantadas por conta desse vírus

      • Day
        Day says:

        Olá ! Quero saber o seguinte eu sou empregada doméstica minha patroa e médica linha de frente oque agrava as chances dela pegar vírus e trasmitir pra mim to preocupada nao quero ir para trabalaho eu posso optar por não trabalhar até acabar quarentena ?

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Day!

          Então, na verdade você tem que tentar entrar em um acordo com a sua patroa. Converse com ela para pensarem em uma suspensão de contrato ou uma redução da jornada de trabalho.

      • marcia calid
        marcia calid says:

        #felipeidomestica boa tarde eu sou domestica estou afastada mais volto agora no final do mes.. so tem um porem sou do grupo de risco tenho 58 anos e sou asmatica muito cronica .não consigo usar amascara por mais de 5 minutos o que faço

      • Angelica
        Angelica says:

        Boa noite tudo bem eu fiquei coronavirus fiquei 14 dias de atestado e patroa tá querendo colocar no INSS e ela pode colocar com 14 dias ou 15 dias pode colocar no INSS

      • Suelen
        Suelen says:

        Bom dia, meus patrões testaram positivo aí Me deram o remédio pra tomar e qriam q eu fosse trabalhar pq eu ja estava medicada e eles positivado… Eu era obrigada a ir?

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Suelen!

          É uma situação complicado, pois não é regulada pela lei. A nossa recomendação é que haja um acordo entre patrão e empregada, mas entendemos que é realmente uma situação de risco, e aconselharíamos o afastamento.

      • Givanilda Alves Dos Santos
        Givanilda Alves Dos Santos says:

        Olá boa noite,meu patrão está com covid más ele não usa máscara em casa nem fica no isolamento o que eu faço?

  2. crismar
    crismar says:

    Gostaria de saber se poderia dispensar e ela ficar com banco de horas devedor?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá!! Tudo bem?

      A equipe iDoméstica não aconselha que se adote o banco de horas para empregada doméstica.

      A lei não menciona em nenhuma parte a possibilidade de adotar essa modalidade de jornada de trabalho, então não aconselhamos de maneira alguma.

      • Natalia
        Natalia says:

        Oi boa noite minha patroa pediu pra eu ficar em casa só que eu tenho acesso a minha conta do INSS e eu vi que ela colocou uma data do dia que eu fui afastada para ficar em casa ela pode fazer isso tem dizendo recisão competência final 23/03/2020 que foi a data que ela comecei ficar em casa por favo me explica que eu não consigo entender o que é isso?

      • Thaiane
        Thaiane says:

        Olá, tudo bem?
        Minha mãe é empregada doméstica, teve sintomas de corona vírus e recebeu um atestado de 14 dias e agora a patroa disse que ela precisa entrar no INSS pra receber, essa informação procede?

          • Sarah
            Sarah says:

            Felipe, a minha empregada doméstica recebeu 14 dias de atestado. Ligamos hoje para o INSS e eles disseram que o empregador que deve pagar, que esta regra mudou no ano passado. Procede?

          • Felipe - iDoméstica
            Felipe - iDoméstica says:

            Olá, Sarah!

            De forma alguma!!!!!!!

            Provavelmente, é algum servidor muito desinformado. Você chegou a mencionar que se tratava de empregada doméstica, né?

            O INSS deve cobrir os atestados da empregada doméstica desde o primeiro dia de atestado.

            De qualquer forma, se voltarem a dizer que é dever do empregador, pergunte em que lei isso está escrito.

          • Ana
            Ana says:

            Trabalhei 11 mese como dpmestica fui mandada embora tenho direito ao seguro desemprego

          • Elaine Cristina Doerner
            Elaine Cristina Doerner says:

            Felipe, minha empregada ganhou um atestado de 08 dias pq seu cônjuge está com suspeita (ele fez o exame e tem que esperar o resultado)…. esses 08 dias que ela ganhou de atestado eu posso também transferir para o INSS pagar o salário dela?

  3. Tayna
    Tayna says:

    Minha mae já idosa tem uma empregada que esta cumprindo aviso trabalhado poremnão gostaria que tivessem contato com ela para não correr riscos de contaminação.
    Posso coloca-la para cumpri o aviso na minha casa?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá. Tayna!

      Não sei se entendi. Você e sua mãe moram em casas diferentes e você quer que a doméstica cumpra o aviso prévio na sua, é isso?

      Se for isso, não vai ser possível. O contrato de trabalho da empregada doméstica é personalíssimo e só a permite trabalhar para o patrão que a contratou.

      • Djanira Aparecida Paulista
        Djanira Aparecida Paulista says:

        Oi Felipe, tudo bem?, gostaria que você me esclarecer uma dúvida,se for possível,,sou doméstica e não tenho carteira assinada, minhas duas filhas de 6 anos estão sem aula,,eu tenho direito por lei á quarentena sem desconto de salário?

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Djanira!

          Estou muito bem, obrigado. E você? Vai bem também?

          Então, sobre sua pergunta, bem, é complicada essa situação de não haver o registro em carteira, principalmente nesse período caótico.

          De qualquer forma, se você se enquadra como empregada doméstica, pode receber ser direitos a qualquer momento, bastando que entre na Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado.

          Porém, por conta do período, a Justiça também está parada e pode demorar muito até receber todos os seus direitos.

          No nosso artigo, dizemos que o empregador deve fazer um esforço para entender a situação e conceder algumas facilidades à doméstica, como reduzir a jornada de trabalho ou algo do tipo, mas isso não é obrigatório por lei.

          Sugerimos que converse com seu patrão e esclareça a situação para ele. O período é de risco, e faça com que ele entenda isso, pois continuar trabalhando põe em risco vocês dois.

          Um abraço e boa sorte!

        • Vivian da Silva
          Vivian da Silva says:

          Olá Felipe ,
          A minha patroa antecipou minhas férias , mais questionou a situação que se as coisas não melhora , ela vai da baixa na minha carteira.
          Pq não tem como me afastar do trabalho e continua me pagando se eu não estou trabalhando.
          Ela pode me demitir nesse tempo de pandemia ?

    • Ivone Gonçalves Araújo
      Ivone Gonçalves Araújo says:

      Olá eu trabalho já tem 3 anos numa casa para um casal de idosos, e faço parte do grupo de risco, minha patroa não me dispensou eu resolvi ficar em casa por conta própria , e agora ela quer que eu volte a trabalhar, oque faço com essa situação? Volto a trabalhar mesmo fazendo parte do grupo de risco? Sou hipertensa

      • Felipe - iDoméstica
        Felipe - iDoméstica says:

        Olá, Ivone!

        É uma decisão que você vai ter de tomar, infelizmente.

        Afinal, não existe nada que proíba expressamente o empregador de solicitar o trabalho da doméstica, apenas de fornecer a ela o EPI (máscaras, luvas, etc.).

        Então, a melhor opção é conversar com seus patrões e explicar essa situação.

  4. Mariany
    Mariany says:

    Olá, meu nome é mariany, sou emprego doméstica, e tenho apena 4 mese de carteira assinada, minha patroa que me da férias antecipado, do invés de me afastar, por 15 dia ela pode isso.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Mariany! Tudo bem?

      Olha, isso não é bem visto pela legislação trabalhista e deve ser feito com muito – muito! – cuidado.

      Estamos abrindo essa exceção para alguns clientes, mas não podemos recomendar isso sem assistência especializada.

      • Selma Lima da Silva
        Selma Lima da Silva says:

        Gostaria de saber se a diarista ficar em casa a patroa tem que pagar seu dia sendo ela que mandou vc ficar afastada

  5. JANAINA
    JANAINA says:

    Minha Funcionaria retornou de férias apos o carnaval, ela se expõe muito na condução publica, já que usa o transporte nos horários de maior movimento.Gostaria de saber se posso propor um horário alternativo neste momento de pandemia?

  6. Viviane
    Viviane says:

    A minha doméstica mora na rua da minha casa , vem a pé trabalhar em menos de 600 metros . Ela pediu pra vir trabalhar , Posso mantê-la ? A baba já mora em outra cidade pedi a ela para ficar pois trabalha de segunda a sexta , mas ela quer ir pra casa . O que faço nesse caso ? Não posso dar férias pois tem menos de 1 ano de emprego !

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Viviane!

      Você por acaso é nossa cliente? Se for, dá uma ligada para a gente que estamos tentando resolver essas questões para os empregadores.

      Se não for, tudo bem também. Se você realmente precisa das domésticas aí na sua casa, siga rigorosamente as recomendações do Ministério da Saúde e forneça recursos de prevenção a elas. Desta forma você diminui bastante o risco e pode mantê-las trabalhando.

      Mais especificamente quanto à baba, você também pode mantê-la, mas é complicado quando o empregador quer que fique e a doméstica quer ir para casa, pois dá para entender que ela esteja com medo da doença. Nesse caso, tente dar uma conversada com ela, diga que vai fornecer condições para que trabalhem sem riscos e veja como ela reage.

      Se mesmo assim ela ainda não estiver satisfeita, você pode ou conceder a licença remunerada ou, em último caso, fazer a rescisão do contrato.

  7. luciane
    luciane says:

    Sou empregada domestica …trabalho registrada meus patrões pediram para que eu fique em casa 1 semana
    Estão com medo…Devido está pandemia eles podem me mandar embora …como fica a nossa situação

  8. Larissa
    Larissa says:

    Posso fazer um acordo para compensação de horas posterior e dispensar ela alguns dias da semana?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Larissa!

      Olha, até é possível sim, desde que esteja previamente combinado e que ela concorde.

      Porém, recomendamos ser muito cuidadosa, porque dependendo de quantas horas ela trabalha por dia, pode ser que, dispensando-a por 3 dias, ela já fique devendo 25 horas, e é bem difícil para compensar tudo isso depois.

      Qualquer outra dúvida, pode mandar aqui!

  9. THAIS MOURA RODRIGUES
    THAIS MOURA RODRIGUES says:

    Minha patroa quer que eu fique 1 semana de quarentena na casa dela e 1 semana na minha! Disse que se eu não puder, vai antecipar minhas férias! Só que tenho 4 meses de carteira só! Ela pode fazer isso?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Thais!

      Conceder férias sem o período concessivo é muito – muito! – arriscado, e não recomendamos que seja feito sem assistência especializada, pois isso pode dar um problemão no futuro para o empregador.

      Converse com ela e peça para que te dê condições de trabalhar com prevenção ao vírus, com máscara, álcool em gel, etc.

  10. Cristiane de Paula
    Cristiane de Paula says:

    Bom dia Felipe.
    Sou empregadora e a pessoa que trabalha comigo é babá. Eu preciso dela pois estou em home office e é impossível trabalhar e olhar minha filha (1ano e 11meses). Ninguém tem sintomas nem histórico de viagens. Ou seja, preciso muito que ela continue trabalhando mas pensei em buscá-la e levá-la em casa para evitar a possibilidade de contaminação no transporte público. O que você acha dessa decisão? Há alguma outra recomendação além das de higiene? Muito obrigada.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Cristiane! Tudo bem?

      Sua atitude de levá-la e buscá-la é muito responsável, parabéns!

      Seguindo as recomendações do Ministério da Saúde e fornecendo a ela os recursos para se prevenir da doença – e também para não transportar o vírus – é pouquíssimo provável que haja problemas quanto à transmissão.

  11. Cristiane Almada
    Cristiane Almada says:

    Bom Dia, meu esposo que ‘e o provedor da casa trabalha como aeronauta (piloto) e receber’a licença n~ao remunerada, se ele não recebe não tenho como manter minha empregada de 3x por semana?

  12. Sueli
    Sueli says:

    Boa tarde Felipe, sou empregadora de uma babá e a babá está em pânico. Eu propus dispensá-la a partir de segunda-feira (23/03) até dia 01/04. Como fica a questão da remuneração? Obrigada.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Sueli!

      Isso não é muito legal para o empregador, e eu entendo perfeitamente que eles fiquem descontentes, mas a solução que vem sendo indicada até pelo Ministério Público do Trabalho é a de dar uma licença remunerada, ou seja, manter a doméstica recebendo salário, ainda que sem trabalhar.

      Outra opção é, como mencionei no artigo, conceder as férias nesse momento. Você é nossa cliente? Se sim, pode dar uma ligada para a gente analisar a sua situação e ver o que melhor se encaixa para o seu caso. Nosso telefone é o (11) 4280-1013

      Além disso, também há a possibilidade de um acordo de compensação de horas assinado previamente, com o aceite da doméstica. Mas também é complicado, pois ela ficaria 8 dias sem trabalhar. Como ela compensaria todas essas horas depois?

      Enfim, continue acompanhando a iDoméstica que temos mais a dizer sobre isso em breve.

  13. Renata de Souza
    Renata de Souza says:

    Entrei no Trabalho dia 1 de outubro e minha patroa que mim dispensar por causa da Epidemia coronas eu posso tenta entrar em um acordo com ela pra ela mim da ferias Antecipadas . Sou enpregada Doméstica

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Renata!

      É muito arriscado conceder férias antecipadas. Só aconselhamos fazer isso se a sua patroa tiver, ao lado dela, assistência especilizada.

      Quanto a te dispensar, muitos empregadores devem estar optando por isso, já que também é complicado para eles manterem uma pessoa sem trabalhar, apesar de para vocês ser ainda mais difícil ficar sem salário.

      De qualquer forma, você terá direito ao recebimento de algumas verbas. Confira no nosso artigo sobre demissão sem justa causa de doméstica.

  14. Carlos Eduardo
    Carlos Eduardo says:

    Tenho uma empregada doméstica que não apresenta sintomas, minha família também não apresenta sintomas. Ela não usa transporte público, embora eu pague o valor (ela vai à pé por morar perto).
    Ela voltou de férias há pouco tempo e não tem direito a novas férias por enquanto. Sou obrigado a dispensa-la nesse período de Coronavírus?

  15. jessica
    jessica says:

    Estou Grávida sou empregada doméstica , mas ainda não tive nenhuma informação do meu empregador sobre ficar em quaretena ou não enquanto isso utilizo transporte público e aglomerações (mesmo sabendo q gestante tem baixa Imunidade)

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Jéssica!

      É uma situação complicadíssima mesmo.

      Só podemos te aconselhar a conversar com seu patrão e explicar a situação. Temos certeza de que ele vai entender, já que você está grávida e não pode ficar se expondo desse jeito.

      Em todo caso, você deve priorizar sua saúde. A legislação brasileira já tem se posicionado no sentido de proteger a empregada doméstica, talvez seja uma boa opção simplesmente ficar em casa caso ele não te dispense.

      Alguns documentos já têm sinalizado a possibilidade de as faltas serem justificadas nesse período de contágio, principalmente pelo fato de estar grávida.

      Não podemos te dar certeza, pois o período é caótico, mas é bem provável que, ainda que fique em casa sem a autorização do seu empregador, esteja legalmente protegida

  16. Rejane vieira
    Rejane vieira says:

    Sou empregada domestica e arrecem meus patroes assinaram minha carteira, porem trabalho pra eles desde novembro, so agora em marco assinaram . Por conta d coronavirus ela mandou Eu ficar em casa pego transporte publico e. Posso contamina_los so q quem me mandou ficar em casa foi ela ,isso quer dizer q else tem q me pagar o meu salario normal?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Rejane!

      É exatamente isso. A legislação entende que, nesse caso, você foi liberada dos seus trabalhos. Porém, não houve a rescisão do contrato de trabalho, então eles devem continuar pagando seu salário normalmente.

      • Maria José Ramos Da rocha
        Maria José Ramos Da rocha says:

        Olá sou Maria José sou empregada doméstica há 6 anos registrada minha patroa pediu pra eu ficar em casa por enquanto ela dever pagar meu salário normal e não pode mim mandar embora ne obrigada mim tire essa dúvida por favor

  17. Edson
    Edson says:

    A empregada doméstica que trabalha em casa está com férias vencida, posso conceder as férias normal durante esta pandemia? Eu já havia avisado que iria conceder as férias a partir de abril. Li a nota MPT do artigo divulgado por vocês mas não entendi se é obrigatório ou não a dispensa remunerada ou se posso apenas conceder as férias.

  18. Talita
    Talita says:

    Ola, minha ajudante trabalha conosco a 54 anos e mora na nossa casa.

    Tem férias para ser retiradas.

    Posso dar férias e pedir que ela sai de casa.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Talita! Tudo bem?

      Caramba! 54 anos é muito tempo, hein? hahaha

      Enfim, sim, é possível conceder as férias e manter a doméstica na casa dela pelo período correspondente.

      Boa sorte aí para vocês!

  19. Caroline
    Caroline says:

    Olá Felipe! Boa tarde. Sou empregadora e a partir do dia 22 farei home office. Porém tenho uma criança de 6 a anos em casa e preciso da mi ha funcionaria pelo menos uma parte da jornada para me auxiliar nas tarefas de casa. Ela não usa transporte público e aqui em casa vamos adotar as recomendações. Minha dúvida maior é que voltei de viagem do Uruguai no dia 05 e a partir do dia 08 apresentei sintomas de resfriado. Meu período de isolamento ja acabou mas ainda resta uma tosse fraca. Posso pedir para minha empregada vir trabalhar ou devo esperar os sintomas cessarem definitivamente?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Caroline! Tudo bem?

      Temos sempre de pensar na razoabilidade. Você vai precisar da doméstica para que trabalhe e ganhe seu salário – até para pagá-la depois. Ela não usa transporte público e vocês vão adotar as recomendações do Ministério Público do Trabalho.

      Diante disso, explique a situação e peça a opinião da sua doméstica.

      Se você puder garantir que ela também não está infectada e está se prevenindo fora do horário de trabalho, é razoável pedir que ela te ajude sim.

      É importante, porém, que você mantenha distância dela pelos próximos dias. Tente se manter em apenas um cômodo da casa e faça com que seu filhinho também siga algumas recomendações. Não se esqueça de fornecer as máscaras, as luvas e o álcool em gel para a doméstica também. São pequenas coisas que podem fazer a diferença entre contaminar alguém ou não.

      Fique atenta aos seus sintomas, nas atualizações da iDoméstica e do Ministério da Público do Trabalho e, em breve, temos certeza de que estará totalmente recuperada e poderá voltar às atividades comuns.

      Desejamos muita boa sorte para vocês!

  20. Mônica Vieira de Melo
    Mônica Vieira de Melo says:

    Boa tarde , sou empregada doméstica e fui dispensada da serviço por conta do surto do coronavirus , trabalhei cinco meses de segunda a sexta e não fui registrada e fui dispensada sem ter recebido meus direitos , só o mês trabalhado , pergunto o que fazer agora !? Sem emprego , e sem previsão de outro, como não fui registrada e não recebi meus direitos !? Como devo agir nessa situação!?…

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Mônica!

      É realmente muito triste que isso tenha acontecido com você.

      Aconselhamos que procure um advogado trabalhista para requerer seus direitos. É bem tranquilo do seu vínculo trabalhista ser reconhecido na justiça e você receber essas verbas. Porém, a justiça está parada por conta da pandemia e pode demorar até você recebê-las. 😥😥😥

      Desejamos muita boa sorte para você, Mônica.

      Confira seus direitos nessa matéria sobre a demissão sem justa causa da empregada doméstica.

  21. Larissa
    Larissa says:

    Olá, sou empregada doméstica
    Estou tossindo muito e febre, mais os postos perto da minha casa só estão atendendo emergência, eu estou indo trabalhar meis patrões não quer me liberar o que faço?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Larissa!

      Que perigo!!! Converse com seus patrões imediatamente.

      De qualquer forma, fique em casa. Não temos dúvidas de que os agentes do judiciário reconheceriam sua falta, no futuro, como justificada diante dos seus sintomas e do contexto em que estamos vivendo.

      Melhoras para você!!!

  22. Edneia conceicao sousa
    Edneia conceicao sousa says:

    Olá Felipe ,boa tarde!
    Eu gostaria de tirar uma dúvida
    minha patroa mim mandou eu ficar
    em casa até passar um pouco da pandemia,eu quero saber se ela tem q mim pagar meu salário normal ou não.há ela disse q pode mim chamar uma vez ou outra pra ir no trabalho dar uma organizada na casa.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Edneia!

      É exatamente isso. A legislação entende que, nesse caso, você foi liberada dos seus trabalhos. Porém, não houve a rescisão do contrato de trabalho, então ela deve continuar pagando seu salário normalmente.

      Quanto a ir lá de vez em quando, não há problemas se ninguém está sob suspeita ou já com o vírus, desde que sejam seguidas as recomendações do Ministério Público do Trabalho.

  23. Bárbara Amaral
    Bárbara Amaral says:

    Boa tarde,
    Minha funcionária ainda não tem direito a férias, é para amenizar a situação, combinei com ela para vir trabalhar em dias alternados, acontece que no dia dela vir, ela enviou MSN dizendo que está com receio de pegar ônibus e que só virá trabalhar quando a situação estiver mais tranquila.
    Gostaria de saber se posso considerar como falta e descontar os dias? Há alguma restrição em realizar a demissão?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá. Bárbara! Tudo bem?

      A situação é complicadíssima e é difícil até dizer algo com certeza, já que a nossa legislação não prevê o que fazer nesses casos excepcionais.

      O que podemos dizer é que os tribunais têm uma tendência a interpretar a lei em favor dos empregados, então é bem capaz de que, se a doméstica entrar com uma reclamação, o tribunal justifique que, por conta da pandemia, a falta foi justificada e não deveria ter sido descontado o dia de trabalho.

      Quanto à demissão, acreditamos sim ser possível. Confira nosso artigo sobre a demissão sem justa causa da doméstica.

  24. sara
    sara says:

    Bom tarde, eu iria desligar dar aviso para minha funcionária este mês, agora com o corona ela pegou um atestado e já parou de vim. Como posso proceder? Se ela só voltar daqui sei, daqui 30 dias, fico pagando e só depois é que vou poder dar o aviso? Atenciosamente.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Sara!

      Na verdade, as únicas motivações para a estabilidade de emprego da empregada doméstica são a licença-maternidade e o auxílio-doença acidentário.

      No seu caso, não se trata de nenhuma das duas, acredito eu.

      Assim sendo, possível a demissão sem justa causa da empregada doméstica com o aviso prévio indenizado.

      Agora, se você realmente deseja que ela cumpra o aviso prévio, vai precisar esperar até que ela volte.

  25. Juliana
    Juliana says:

    Olá, tenho a seguinte situação: temos uma empregada que cuida dos meus avós de segunda a sábado 8h por dia, ela vai embora e volta todo dia
    . Com está situação do Corona Vírus, como proceder? Ela tem apenas um mês empregada de CLT, utiliza transporte público e vai parar a partir de segunda 23, como proceder? Pq meus avós moram sozinhos e não tem outro pessoa a cuidar deles. Pensei em pedir pra ela dormir lá. cumpre seu horário normal e depois continua lá mas sem trabalhar. Assim ela não precisará pegar onibus, pq ir e buscar ela todo dia na casa dela pra trabalha, sem condições. Como proceder ?
    Obrigada

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Juliana!

      Você já leu nosso artigo com as recomendações do Ministério Público do Trabalho? Há várias informações utilíssimas lá.

      Sobre a doméstica morar na casa dos seus avós, é plenamente possível. Basta, para isso, fazer um adendo no contrato, mantendo a jornada de trabalho, respeitando o intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra, etc.

      Se precisar de auxílio com isso, basta nos ligar no (11) 4280-1013 em horário comercial.

  26. Rosi
    Rosi says:

    Boa tarde eu sou empregada domestica tenho 4 meses de trabalho ela nao quer me liberar em casa mais tambem nao quer que uso trasporte publico vou andando. Serca de 2,5 k meia hora andando isto pode sem diminuir minha jornada de trabalho

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Rosi!

      Bom, ela não pode te obrigar a não usar o transporte público, mas pode pedir para você ir caminhando sim.

      De qualquer forma, é complicado pedir isso a você sem te conceder uma redução na jornada.

      Sugerimos que converse com ela e explique a situação, dizendo que vai ficar difícil para você indo a pé todos os dias.

  27. Karina Dias
    Karina Dias says:

    Olá Felipe! Boa tarde!
    Estou numa situação extremamente complicada.

    Minha funcionária entrou grávida de 3 meses em minha casa e não avisou. Nos contou no inicio do mês que estava grávida mas que não sabia com quanto tempo. Pedi o exame mas ela nao me deu. Agora no informou que ja esta com 7 meses de gestação.

    Ja iríamos mandar embora porque temos muitos problemas com ela, mas diante dessa situação da gravidez não seria possível.

    Após o anúncio da gravidez essas situações pioraram drasticamente porque sabe que não pode ser demitida.

    Porém essas atitudes dela atrapalhou toda a minha vida profissional. Demos varias advertências, 2 suspensões e mesmo assim não adiantou.

    Iríamos mandar embora essa semana por justa causa.
    Porém, agora estou em dúvida se com esse negócio do coronavirus eu realmente posso fazer isso ou não.

    Me oriente por favor?

    Obrogada.

    Um abraço

    Karina Dias

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Oi, Karina! Tudo bem?

      Caramba!

      É muito chato quando a situação chega a esse ponto, né?

      Bom, como se trata de um caso muito específico e de uma orientação pessoal, eu não posso fazer por aqui, Karina. Posso apenas dar instruções gerais aqui pelo blog, afinal, mais pessoas vão ler e pode ser que, para elas, o que eu disser para você não funcione.

      Assim sendo, dá uma ligada aqui na nossa empresa e fale com uma de nossas consultoras. Ela vai te auxiliar no seu caso concreto de maneira individualizada, ok? Não precisa se preocupar que não tem compromisso algum: você liga e tira a sua dúvida.

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013

      Aguardamos a sua ligação e desejamos boa sorte para você.

      Em todo caso, temos um artigo sobre a demissão por justa causa que você talvez queira ler, confere lá: Demissão por Justa Causa de Empregada Doméstica.

  28. Karla
    Karla says:

    Boa tarde. Temos empregada doméstica há 10 anos, ela reside conosco porque mora em outro município, e nos finais de semana ela filha. Eu e meu marido não receberemos salário, pq somos profissionais autônomos. Estamos em contenção de despesas para conseguir manter as contas básicas. Já cortamos alguns gastos e não sabemos como proceder em relação a ela. Se é justo ficar conosco durante esse período? Se podemos demiti-lá? O que fazer?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Oi, Karla!

      Não há nenhuma proibição – ainda – de nenhuma medida.

      É possível, sim, demiti-la nesse momento, principalmente porque você e seu marido não vão poder arcar com esse gasto.

      A recomendação é de evitar a dispensa para que as domésticas, obviamente impossibilitadas de fazer um home office, não fiquem sem dinheiro para seu sustento básico. Porém, como seu caso é diferente, a demissão é possível sim, desde que seja a demissão sem justa causa da empregada doméstica.

      Um abraço e boa sorte!

  29. Jucelia
    Jucelia says:

    Ola meu nome e jucelia mimha patroa que minda férias nesse periudo dá epedemia isso de se o certo o ñ

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Jucelia! Tudo bem?

      Na verdade, essa é também a nossa recomendação, já que parece ser a solução mais razoável para que o empregador doméstico não tenha gastos que não precisa.

      Se ele não te der férias agora, vai estar pagando por um período em que você não vai trabalhar, e às vezes isso é muito complicado para o empregador.

      Em muitos casos, os empregadores estão demitindo a empregada doméstica justamente porque ainda não podem conceder as férias, então a concessão das férias para você parece sim a melhor opção.

  30. Juliana Érica
    Juliana Érica says:

    Olá tenho 1ano 2 meses . Tirei dez dias de férias. E nesta semana a patroa mim deu mais 10 dias por causa da convida. Ela pode fazer isto

  31. MARINALVA ALVES DE FARIA
    MARINALVA ALVES DE FARIA says:

    Estou a um mês em uma residência e ela ja me registrou mas até o momento ñ me liberou e ela e as crianças são grupo de risco,eu pego condução para ir para o trabalho estou correndo riscos de levar para ela o virus e tb para mes familiares o que faço ela ñ se pronuncia.

  32. Dayane passos
    Dayane passos says:

    Boa tarde! Sou empregada domestica. Minha patroa dosse que ae ela não receber o salário dela ela também não ira me pagar isso pode acontecer?

  33. lidriana alves
    lidriana alves says:

    sou empregada domestica ja tenho 1 ano e 3 meses de carteira mais nao me afastaram tou trabalhado normal e tou com muito medo o que faco

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Lidriana!

      Realmente, estamos todos com medo, mas vamos ter fé!

      Bom, o primeiro passo é conversar com a sua patroa e explicar isso a ela. Vocês duas estão correndo um risco desnecessário no momento.

      Caso ela realmente não queira te conceder uma jornada reduzida ou te afastar, a solução é ficar em casa do mesmo jeito. O problema é que ela pode querer te demitir, mas aí você vai ter direito a uma série de verbas também. Confira nesse artigo sobre a demissão sem justa causa da empregada doméstica.

  34. Cristina Ribeiro
    Cristina Ribeiro says:

    Bom dia,
    Tenho uma empregada e como vou trabalhar em home office, não posso dispensa-la, mas também não quero que ela corra risco, indo e voltando de coletivo. Posso fazer um acordo com ela , para ficar de quarentena na minha casa, é claro que respeitando o horário de trabalho dela.

  35. Gabriela
    Gabriela says:

    Olá bom dia, sou empregada doméstica estou grávida de 7 meses e minha patroa não está querendo libera oq devo fazer

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Bom dia, Gabriela!

      Bom, é o que venho falando para todos: a melhor opção é conversar com sua patroa e explicar-lhe a situação.

      O risco de contágio existe para ela e para você, e o melhor é ficar em casa.

      Caso mesmo assim ela não ceda e exija que você trabalhe, fica difícil encontrar uma solução razoável. Você até pode faltar propositalmente do trabalho, mas é muito complicado dizer se isso vai te prejudicar ou não.

  36. Adriana Rosa de Oliveira
    Adriana Rosa de Oliveira says:

    Estou de atestado por 14 dias por ter suspeita do corona vírus, gostaria de saber se tenho q receber pelo INSS ou pelo meu patrão?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Adriana!

      Nos casos de afastamento por doença, é o INSS quem paga o salário da empregada doméstica.

      Basta que você faça todos os procedimentos no aplicativo “Meu INSS” para requerer seu benefício

  37. Maria José Ramos Da rocha
    Maria José Ramos Da rocha says:

    Olá sou Maria José sou empregada doméstica há 6 anos registrada minha patroa pediu pra eu ficar em casa por enquanto ela dever pagar meu salário normal e não pode mim mandar embora ne obrigada mim tire essa dúvida por favor

  38. Daniela
    Daniela says:

    Boa noite! Sou Daniela. Por conta da pandemia e da quarentena em SP, pedi que minha empregada ficasse em casa com a família. Vou paga-la de forma integral, mas terei que manda-la embora em abril, pois sou profissional liberal. Eu dispenso por telefone? E com relação a documentação, baixa na carteira de trabalho?

  39. Ana Lucia
    Ana Lucia says:

    Boa noite!
    Sou empregadora doméstica e minha pela análise do período aquisitivo, minha ajudante esta apta a tirar férias desde fevereiro/2020.

    Minha dúvida: por lei o aviso de férias deve ser aplicado com 30 dias de antecedência da aquisição.
    Devido a pandemia foi sugerido pelo MT adiantar as ferias, caso aplicável. Como fica essa questão do aviso? Qual prazo mínimo para notificar/assinar o empregado sobre as ferias? Ou posso referir que em razao a pandemia estarei concedendo suas ferias a partir de
    01/04/2020 a 30/04/2020 e ela assina o aviso na data informada?

    Grata desde já.

    Ana

  40. Thai
    Thai says:

    Olá, minha mãe trabalha como babá em outra cidade ela passa 5 dias e volta os fds para casa , ela é hipertensa, e o governo estadual suspendeu transporte intermunicipal aqui na região, eu li a MP, mas quando ela conversou com os patroes informando que quer ficar em casa o mesmo disse que não pagaria o salário dela só inss, ela já trabalha uns 4 anos de carteira assinada, o que ela pode fazer? Ela está apavorada.

  41. Geane Barbosa da Silva
    Geane Barbosa da Silva says:

    Então. Sou cuidadora tirava plantão de 24 horas e agora querem q eu fique 15 dias seguidos no trabalho,me falaram q se eu não aceitasse ficaria sem trabalho,isso pode acontecer? Tem algum direito q pode me cobrir?

  42. Daniela
    Daniela says:

    Boa tarde! Andei pesquisando e vi que no caso que estamos passando podemos adiantar as ferias de nossa empregada como muitas empresas estao fazendo. Minha dúvida é como fazer isso no e social? Obrigada

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Daniela! Tudo bem?

      A explicação para isso é meio extensa e complicada. Talvez falando por aqui eu não me faça claro o suficiente e acabe te prejudicando 😥

      Seria mais seguro se você desse uma ligada para uma de nossas consultoras. Elas estão prontíssimas para atender as demandas relacionadas ao coronavírus, viu?

      Aguardamos a sua ligação no (11) 4280-1013

      • Daniela
        Daniela says:

        Voce sabe me dizer se o e-social terá um módulo especifico? Caso contrário faço por documentos jurídicos. Na verdade a pergunta seria apenas sobre o e-social, obrigada.

          • Daniela
            Daniela says:

            Obrigada Felipe, desta forma sendo permitido temos que fazer via documentos e contas manuais certo?

          • Felipe - iDoméstica
            Felipe - iDoméstica says:

            Boa tarde, Daniela! Tudo bem?

            Olha, eu vou ser o cara chato, viu? hahaha

            É que, na verdade, até nós estamos um pouco inseguros para dizer com toda a certeza de que é permitido adiantar as férias da doméstica em qualquer circunstância e por quanto tempo for necessário, sabe? Porque, acima de tudo, a lei preza pela razoabilidade. O empregador recebeu um aval para adiantar as férias, mas a questão é que não delimitaram a partir de quantos meses de trabalho elas podem ser adiantadas, nem quantos dias podem ser adiantados, etc. É por isso que eu indico tanto que você contate uma de nossas consultoras para verificar o seu caso.

            Enfim, quanto à sua pergunta, sim. Os documentos precisam ser feitos manualmente para que você tenha provas de que concedeu as férias. Não sei se você já utilizou nossos 30 dias gratuitos de plataforma. No período gratuito você também tem acesso a todos os documentos que envolver o emprego doméstico. Se ainda não utilizou, é só se cadastrar por lá: Cadastro Gratuito.

            Enfim, espero ter ajudado. 🤗

            (11) 4280-1013

  43. Rosana Pereira
    Rosana Pereira says:

    Oi meu nome é Rosana, sou empregada domestica há 1 ano e 6 meses, ja tirei minhas férias.
    Portanto eu tenho bronquite, devo me afastar do serviço ou não?

  44. Jociele Aires
    Jociele Aires says:

    Olá gostaria de uma informação, minha mãe é doméstica a mais ou menos 10 anos e pelo o que eu entendi ela se encaixa no grupo de risco do covid-19 por ser quase asmática, ter diabetes e ter a penas um rim (ela teve câncer no outro) o doutor qye cuida do pulmão dela negou atestado, gostaria de saber o que fazer a respeito do salário a quem recorrer, ela deverá receber pela patroa ou deve encaminhar o inss? Preciso dessa ajuda agradeço desde já :)

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Jociele!

      Então, na verdade o auxílio do INSS só é possível caso a sua mãe seja diagnosticada com o vírus, não basta estar no grupo de risco.

      Nesse caso, peça para sua mãe – ou você mesma – conversar com a patroa e explicar a situação para encontrarem um jeito de se resolver.

  45. Bruna
    Bruna says:

    Boa noite tudo bem ? Sou babá
    Estou
    Com sintomas de gripe mas sem.febre por isso não tenho atestado cheguei ir no Médico ele só aconselhou ficar em casa deu uma receita mas sem atestado estou. Com medo ir trabalhar e acaba pegando carona vírus já que minhas duas patroa não me dispensou sendo que as duas está casa

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Bruna! Tudo bem, obrigado! E com você, tudo bem também?

      Bem, a situação é complicada, e como venho dizendo, o melhor a se fazer é conversar com as suas patroas sobre medidas para que você fique em casa. Afinal, elas deveriam estar com mais medo do que você, já que você está gripada 😅

      Seu medo é sem dúvidas justificado, e os empregadores domésticos tem de entender que essa é uma situação que exige que as pessoas fiquem em casa. Tente comunicar isso a elas da melhor forma possível.

      Caso nada dê certo, continue seguindo as nossas notícias com as instruções do que fazer.

  46. JUCILENE BORGES LUCAS
    JUCILENE BORGES LUCAS says:

    sou empregada domestica estou comedo do corona virus e meu pratrao sai todos ostias pra sopermecado e minha pratroa não que mim libera oque eu fasso

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Jucilene!

      O governo não se pronunciou de maneira a sanar esse problema. O que ele fez até agora foi dar recomendações, então o empregador não está obrigado a te liberar, infelizmente.

      Mas tente conversar com eles para oferecer soluções que agradem a você e a eles, como o banco de horas.

  47. B.Silva
    B.Silva says:

    Oi Felipe! Tenho uma empregada doméstica que está afastada, sei que terei que pagar pelos dias de quarentena, mas também estou afastado e bom toda certeza meu salário será reduzido, esse mês consigo pagá-la, mas se tivermos mais dias não conseguirei arcar com meus compromisso! O que devo fazer?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Bruno! Tudo bem?

      Cara, o governo trouxe uma medida provisória com diversas alternativas trabalhistas bastante úteis para a manutenção e preservação do emprego.

      Tente aplicar alguma ou algumas delas para ver se consegue dar conta.

      Se você quiser uma consultoria um pouco mais particular, para que nossas especialistas verifiquem o seu caso e analisem possíveis soluções, pode ligar no (11) 4280-1013. Pode ficar tranquilo que não tem compromisso nenhum. Pode ligar e perguntar o que pode ser feito especificamente no seu caso. Pode até ser que você consiga adiantar as férias ou os feriados.

      Em último caso, existe sempre a possibilidade de demissão sem justa causa da empregada doméstica, mas não sei se você ficaria bem com isso. Afinal, muitos empregadores precisam ainda mais da doméstica durante esse período.

      Enfim, boa sorte aí para você e tente seguir alguma das recomendações acima.

      Até mais! 🙋‍♂️

  48. Marinilza
    Marinilza says:

    Olá Felipe tudo bem minha patroa pediu para eu fica em casa por causa do vírus ,mas isso quem decidiu foi ela por eu estou a disposição sou empregada,mas depois quer q eu pague como banco de horas gostaria de sabe se isso procede …

  49. Fatima
    Fatima says:

    Bom dia , meu nome é Fátima ,minha empregada é registrada ,ela estava de férias e teria que voltar dia 23.03 , mas, como tem 60 anos ,alegou que era idosa ,e disse que passou no médico alegando imunidade baixa, falei para ficar em casa e depois me trazer o atestado médico, fiz certo ? Posso pedir o atestado ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Fátima! Tudo bem?

      Agiu certo sim. É sempre bom ter os atestados para receber da doméstica uma comprovação de que realmente passou pelo profissional de saúde.

      Mas se ela está afastada a pedido do médico, quem deve arcar com os custos advindos da relação de emprego é o INSS, e não você. Por isso é importante que você cheque a veracidade do atestado médico e veja se é motivo para afastamento ou não.

      Se tiver mais dúvidas sobre isso, ligue para uma de nossas consultoras: (11) 4280-1013

  50. Patricia alves
    Patricia alves says:

    Ola! Sou patricia.meu filho de 2anos fica com uma cuidadora q cuida de varias crianças.más como trabalho minha patroa me deixou de quarentena e ai meu filho fica comigo.porem a cuidadora me disse q vou ter q pagar a ela os dias q meu filho não está indo.isso e certo?sendo q ela trabalha como altônoma.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Patrícia!

      Se ela trabalha como autônoma, não há vínculo de emprego e você não precisa fazer o pagamento. Em todo caso, colha provas de que ela cuida de várias crianças e de que não faz isso na sua casa, assim você prova que não é emprego doméstico.

  51. Fabiana Fernandes Da Silva
    Fabiana Fernandes Da Silva says:

    Boa tarde trabalho como doméstica a 5 anos no mesmo lugar minha patroa nós deu férias d 15 dias mas estou no grupo de risco pq tenho idoso q mora comigo e tenho crianças como devo proceder agora já q ela diz q irá m afastar por fazer parte do grupo de risco

  52. Márcia
    Márcia says:

    Boa tarde Felipe!
    Tenho uma empregada contratada há 1 mês. Dispensamos ela há 15 dias para a quarentena, assegurando que o salário dela será pago integralmente hoje, dia 31/03.
    Acontece que com a extensão do prazo da quarentena, e pensando na saúde dela e a nossa, vamos deixá-la em casa. Não temos interesse em mandar ela embora, no entanto, gostaria de saber se é possível algum acordo legal que possamos fazer com ela, pagando o salário, mesmo ela não estar trabalhando, e esse salário pago para o mês de abril, se podemos por exemplo, descontar do 13° salário ou das férias dela.
    Agradeço se puder nos prestar uma orientação.
    Parabéns pelo blog!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Márcia! Tudo bem?

      A verdade é que sempre existem alternativas, principalmente com a MP do governo, que trouxe várias alternativas trabalhistas para esse período.

      Porém, para que se garanta que vamos dar a melhor solução, é necessário que uma especialista dê uma olhada especificamente no seu caso. Assim ela pode verificar qual é o melhor caminho a ser tomado.

      Por isso, peço que você ligue para a gente. Você será atendida por uma das nossas especialistas e ela vai te dar as informações que precisa para proceder o mais corretamente possível, sem compromisso.

      O nosso telefone é o (11) 4280-1013. Aguardamos o seu contato.

  53. Leoni
    Leoni says:

    Oie boa tarde gostaria de saber se nessa epoca dessa epedemia do corona viros o patrao pode da as conta para empregada domestica ?

  54. Rogério Martins
    Rogério Martins says:

    Boa tarde

    como proceder com domestica gravida, com atestado de 14 dias. pode ser considerado pelo estado de calamidade um local insalubre e solicitar o adiantamento da licença?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Rogério!

      Essas situações que o coronavírus vem causando são extremamente complicadas.

      A verdade é que não tem como o governo prever tudo o que acontece e fazer uma lei para cada coisinha, né?

      Assim sendo, não existe nenhum procedimento como este que você comentou; porém, há maneiras de se proceder com razoabilidade e minimizando os riscos.

      Só que não posso te aconselhar por aqui, já que todos verão meu comentário e isso nem sempre pode ser aplicado para todos, entendeu?

      É preciso que você ligue para uma de nossas consultoras para que uma delas avalie o seu caso no eSocial e te dê o melhor caminho.

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013. Aguardamos o seu contato. 😉

  55. Márcia
    Márcia says:

    Ooi, tudo bem? Sou doméstica e estou grávida de 14 semanas. Dia 23/03 fui dispensada pela minha patroa, pois os mesmos estão mantendo isolamento em uma propriedade rural deles… hoje ela pediu para mim ir até a casa dela e realizar algumas tarefas, cortar grama, bater tubetes, entre outras. Minha dúvida é a seguinte, posso ir trabalhar já que não tem ninguém na casa?
    Ps: o decreto de SC reforça que pessoas com mais de 60 anos, gestante e pessoas com doença crônicas fiquem em casa sem desconto na folha de pagamento…
    Desde já, obrigada.

  56. Renata
    Renata says:

    Oi Boa noite, sou domésticas r fui demitida sem justa causa, trabalhei por 6 meses tenho direito ao seguro desemprego?

  57. Marcela
    Marcela says:

    Boa noite,
    Tenho uma empregada doméstica com CLT. Com a nova lei que o governo irá ajudar algumas pessoas e completar a renda, gostaria de saber se ela ficando em casa, o valor poderia ser reduzido e o
    Governo completar o restante, já que ela ganha menos de R$ 2.000,00. Aguardo um retorno

  58. Marcia de Andrade Sampaio
    Marcia de Andrade Sampaio says:

    Olá me chamo Marcia de andrade.
    Sou doméstica e cuido de um idoso ao mesmo tempo, em sua casa queria uma informação, é o seguinte minha mãe era que ficava com meus filhos pra eu e trabalhar, mais devido a pandamia e ela tem 56 anos, preferir que ela não vinhece mais até tudo se acalma, o que faço por que agora não tem ninguém lra fica com meus filhos.
    E agora não tem como eu e trabalhar, e não quero pedi as conta e minha patroa não quer me liberar, quer que eu continui trabalhando correndo o risdo entendi me ajude obrigada.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Márcia!

      Já há novas medidas adotadas pelo governo na Medida Provisória 936.

      Em breve, vamos soltar uma matéria a respeito, assim a sua patroa vai ter alternativas para te liberar.

  59. Wilma
    Wilma says:

    Olá felipe minha patroa me deu férias a princípio agora as férias termina dia 20 de abril. Será que vou ter direito de reseber quando as férias acabarem.o salário normal caso ela me deixe ficar em casa

  60. Ana Claudia Rodrigues Souza Silva
    Ana Claudia Rodrigues Souza Silva says:

    Bom dia…
    Sou registrada no comércio meu salário é 1.589 entrei na loja em agosto de 2019 mas fui registrada apenas em fevereiro de 2020 então só tenho quase 2 meses e agora eles vão suspender todos os funcionários por 60 dias.
    Estou me sentindo prejudicada, vou poder receber algo do INSS?
    Ou A empresa pode trocar essa data logo q não foi pago o tempo de trabalho sem carteira assinada.?????
    Por favor me ajuda tô desesperada.

  61. Roxana Topel
    Roxana Topel says:

    Oi Felipe, minha empregada teria direito a ferias a partir de 01/06/2020.
    A duvida seria se posso antecipar as ferias dela a partir de 1 de Abril?
    Ela sempre tirou ferias antecipadas quando precisou e isto está registrado no e social.
    Fico agradecida pela sua ajuda.

  62. Adriana Damião
    Adriana Damião says:

    Minha patroa mandou eu vim só 3 vezes na semana os 2 dias q fica faltando eu tenho q pagar como hora extra

  63. Marcia
    Marcia says:

    Oi Felipe, tudo bem? Seguinte, tentei conversar com meus patroes sobre a situação do decreto que cheguei a comentar acima contigo, para que eles buscassem orientação de como nós poderiamos agir em conjunto para ninguem sair no prejuizo, porém não obtive sucesso (ficaram bravos comigo), então, conversei com um advogado e ele me orientou a pegar um atestado comprovando meu estado gravídico, para evitar que eles tentem alegar abandono de emprego… gostaria de saber como eu devo apresentar esse atestado…

  64. Marcia de andrade
    Marcia de andrade says:

    Oĺá felipe!
    Boa noite!
    Uma orientação me chamo marcia, comecei a trabalhar com domestica cuidadora no dia 01/08/2019, o que acontece é que peguei uma gripe de me causaram dores no corpo e febre, foi ao medico no dia 23/03/2020 o medico me deu 14 dias por conta de que trabalho com idoso, era pra me volta a trabalhar no dia 06 hj, mais infelizmente não tem ninguém pra fica com meus filhos, por conta da pandamia, mais foi la no trabalho conversei com ela tentei fazer uma acordo, ela disse que nao podi me ajudar se eu nao volta a trabalhar voubfica levando falta, e acabar saindo por justa causa, ai insistir dizendo nao tenho como volta porque não tem quem fique com meus filhos intende ai pra completa ela nao me pagou os 14 dias de atestado disse nao era com ela mais sim com o INSS o que faço vou perde os 14 dias desde ja agradeço.

      • Marcia de andrade
        Marcia de andrade says:

        Ola vc me acoselha a liga pro inss pra resolver, por que ta va pesquisando no INSS , aqui fala que eles so começam a pagar aparti de 16 doas de atestado o que faço agradeço.

  65. Silvia
    Silvia says:

    Estou terminando de cumprir minhas ferias, meu patrão quer fazer a suspensão da carteira apartidária de quando ela pode fazer,?

      • Niely oliveira
        Niely oliveira says:

        Oi sou empregada domestica,a quase um ano,meu esposo ficou doente e minha patroa ficou com medo dele estar com covid19 a medica deu um atestado pro meu esposo de 14 dias,e minha patroa pediu pra mim ficar em casa,voltei a trabalhar hj e ela falou q os dias q eu faltei eu tenho q trabalhar a mais pra compensar trabalhar finais de semana feriado e quando ela quiser,ela afastou a lavadeira de roupas e qr q eu faça o trabalho da lavadeira de graça,pra mim pagar as horas q segundo ela eu devo???
        Queria uma opinião.

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Niely!

          Se ela pediu para você ficar em casa, não pode cobrar os dias que você faltou. Digo mais: se foi ela quem pediu para você ficar, a legislação não reconhece isso como falta, mas sim como licença remunerada, ou seja, a sua patroa deve pagar aqueles dias que você não compareceu normalmente.

  66. Renata Santos
    Renata Santos says:

    Boa tarde!por conta da pandemia,minha patroa resolveu me dar férias. Estava vencida desde janeiro ,mais já havíamos combinado de tirar em julho.Eu teria q voltar dia 20 de abril a trabalhar. Minha patroa, me ligou hoje,dizendo q vou continuar em casa mais um mês. Esse mês a mais, ela estaria adiantando às férias de 2021. Isso é possível de se fazer? Obrigada

  67. Maressa
    Maressa says:

    Minha tia é cozinheira e os patrões dela pediram.pra ela ficar em casa faz 1 mês. Agora mandaram uma mensagem pedindo pra ela ir trabalhar a partir do dia 20, mas é pra ficar no trabalho e dormir lá. Só que ela tem responsabilidades e cuida de uma idosa de 93 nas horas vagas. A idosa mora nos fundos da casa dela. Os patrões podem descontar do salário dela ou demití-la por justa causa se ela não aceitar a proposta de dormir no trabalho por tempo indeterminado?

  68. Maria antonia carneiro frota
    Maria antonia carneiro frota says:

    Sou domestica e minha patroa sugeriu a suspender meu contrato por dois messes e o governo mim pagaria um salario minimo, eu sou obrigada à aceitar ? Falei pra ela mim mandar embora e ela falou que só aceita se eu escrever uma carta à punho pedindo minha demissão por favor mim ajude

  69. MARIA ANTONIA CARNEIRO DA FROTA
    MARIA ANTONIA CARNEIRO DA FROTA says:

    Sou domestica minha patroa surgeril que suspendesse meu contrato por 2 meses o governo pagando um salario minimo nesse periodo, sou obrigada à aceitar essa posição, falei pra ela mim mandar embora ela falou que eu que teria que assinar uma carta à punho solicitando minha demissão, o que posso faser mim ajude por favor

  70. Leka
    Leka says:

    Boa tarde!

    Felipe, eu dei férias para minha doméstica, o retorno dela é agora no dia 20/04, por conta dessa pandemia não terei condições de continuar com ela, posso demitir assim que ela retornar, tenho que pagar estabilidade de férias ou não?
    Obrigada.

      • Leka
        Leka says:

        Boa tarde, Felipe! Tudo bem e com você?
        Felipe, eu recebi uma convenção coletiva do sindomestica.com.br, que fala que tem que pagar estabilidade de férias, porém me falaram que não procede, por isso estou com essa dúvida se tem ou não estabilidade.
        Mais uma vez obrigada.

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Tudo bem também, obrigado! 😊

          Bom, aí muda um pouco de figura.

          Você aplica já aplica alguma cláusula da convenção coletiva na sua relação de trabalho com a doméstica?

          Pergunto isso porque a estabilidade de férias não é obrigatória segundo a lei, e geralmente aconselhamos os empregadores a não adotarem essa regra. Porém, caso exista um sindicato e o empregador já “siga” o sindicato em outros aspectos, é de bom-tom manter a coerência e continuar seguindo o sindicato.

          Portanto, você deve analisar se o seu contrato de trabalho com a doméstica tem seguido normas impostas pelo sindicato ou se tem se baseado apenas na Lei das Doméstica.

          No primeiro caso, é correto respeitar a estabilidade; no segundo, não há necessidade de observar-se a estabilidade.

          Espero ter ajudado. 😉

          • Leka
            Leka says:

            Eu não sigo o sindicato, nem sei se ele é reconhecido pelo ministério do trabalho e se a convenção foi homologada, somente sigo a lei das domésticas.
            Foi muito boa a sua explicação, me sinto mais segura em não pagar.
            Muito obrigada.

      • Eucilene
        Eucilene says:

        Trabalho com carteira assinada doméstica, estou trabalhando 5 horas por dia sendo q normal trabalho 9 horas sem horário de almoço, minha patroa pode diminuir o meu salário pq não estou trabalhando as 9 horas no período da pandemia do corona vírus?

  71. Leide Laiane sousa pereira
    Leide Laiane sousa pereira says:

    Ola sou empregada doméstica e estou grávida eu e meua6 patroes eatamos com dificulddes para encontrar um meio termo …nao encontrei nada na nova pec q diga q eu possa ser afastada temporariamente e receber pelo governo.sabe me dizer se temos essa opção?

  72. Gisela de Carvalho Oliveira
    Gisela de Carvalho Oliveira says:

    Tenho uma funcionária comigo 3 vezes na semana. Deixei ela 1 mês em casa e agora ela retornou. Posso fazer um banco de dias para ela compensar aos sábados ou domingos?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Gisela! Tudo bem?

      Então, na verdade, o empregador precisa fazer a opção pelo banco de horas antes de dispensar a doméstica. No caso, pelo que entendi, você dispensou a doméstica dos serviços e, agora, sem previni-la, quer estabelecer o banco de horas para que ela trabalhe mais vezes na semana. Se for isso, não pode mesmo, porque tudo deve estar previsto em contrato antes de acontecer, com a concordância da doméstica, ok?

      Espero ter ajudado! 😉

  73. Camila gil
    Camila gil says:

    Eu tenho uma mensalista em jornada parcial. Ela vem 3xsemana. Por conta da pandemia, meu marido e eu estamos trabalhando de casa com 2 filhas pequenas e sem escola. Preciso que ela venha todos os dias para nos ajudar com as crianças. Posso alterar temporariamente o contrato dela para 40 horas semanais com ajuste de salário e depois voltar para a jornada parcial? Qual é a orientação?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Camila!

      Em tese, pode sim. Com a concordância dela, você pode simplesmente fazer a alteração contratual no eSocial.

      Porém, se quiser que uma das nossas especialistas dê uma olhada no seu eSocial antes, só para garantir, pode nos telefonar: (11) 4280-1013

  74. Claudia Maciel
    Claudia Maciel says:

    Estou 14 dias em casa por que fiquei gripada. Minha patroa quer que eu faça suspensao temporaria de contrato, se eu nao aceitar ela pode me mandar embora?

  75. Luís Henrique
    Luís Henrique says:

    E como coibir abusos?
    No início dessa pandemia nossa diarista estava gripada e então pedimos que ela ficasse 14 dias afastada, afastamento esse remunerado. Ela retornou ao trabalho semana passada. Hoje, novamente, ela chegou reclamando de dores no corpo e garganta. Imediatamente minha esposa pediu para ela ir pra casa, novamente por 14 dias. A pergunta é: vou ter de pagar 14 dias não-trabalhados toda vez que a doméstica disser que está gripada? Como coibir abusos?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Luis!

      Em primeiro lugar, diarista é uma coisa e empregada doméstica é outra, entenda as diferenças nesse artigo: Qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica?

      Se você identificar que ela realmente é diarista, não há o que fazer, já que ela não é registrada em carteira e tem liberdade para não trabalhar, mas nesse caso não vai receber também.

      Agora, se você identificar que ela é empregada doméstica, pode tomar as seguintes atitudes.

      Peça que ela vá ao médico e consiga um atestado. Uma vez com o atestado, ela vai receber do INSS e não de vocês.

      Agora, se ela também se recusar a ir ao médico, já sabemos que pode ser um pouco de malícia da parte dela. Nesse caso, faça a mudança no contrato para o banco de horas, assim todas as horas que ela não trabalhar serão adicionadas ao banco para ela cumprir posteriormente.

      Outra alternativa é a suspensão do contrato de trabalho dela por dois meses, assim ela fica em casa de uma vez até tudo isso melhorar.

  76. Luciana
    Luciana says:

    Bom dia! Gostaria por favor de uma orientação. Minha mãe é empregada doméstica. A patroa dela não quer liberar para quarentena e ontem minha mãe disse que não irá mais porque está com muito medo. Ela não aceitou e disse que é para minha mãe pedir demissão pois ela não está mandando ninguém embora.esta coagindo a minha mãe pedir demissão. Como minha mãe pode proceder ? Pede demissão ou não vai mais e deixa ela resolver. Qual é o amparo da minha mãe. Por favor me ajudem. Ela marcou quarta feira para minha mãe levar a carteira e assinar a demissão

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Luciana!

      É uma situação realmente complicada se a empregadora não quiser entrar em algum acordo.

      Se a sua mãe já deu a ela todas as possíveis soluções e ela não aceitou nenhuma, infelizmente um dos lados terá que ceder.

  77. Luciana
    Luciana says:

    Oi tudo bem? Sou emprega doméstica meus patrões me despencou por uma semana pra fica de quarentena , quando ia voltar eles sugeriu me dar férias, de 30 dias,quando voltei eles me mandaram embora, só q ele falou q ia descontar no meu aviso, eles podem fazer isso? Eu sai de quarentena Dia 20/Março e ele me despencou dia 27 de abril. Obrigada.

  78. CARMEN LUCIA PANITZ CRUZ AMBROS
    CARMEN LUCIA PANITZ CRUZ AMBROS says:

    Bom dia,
    Gostaria de saber o seguinte: minha mãe tem 86 anos e é acamada. A cuidadora dela ficou com sintomas de gripe. Seguindo o protocolo do Covid19, a afastei por 14 dias. Neste caso, não é o Inss que deve pagar o auxílio doença da cuidadora desde o primeiro dia do afastamento nos termos do art. 72 do Decreto 3.048/99?

  79. Alecssandra de Fátima Marques Lima
    Alecssandra de Fátima Marques Lima says:

    Bom dia minha patroa pediu pra voltar dia 4 mas sua filha tem asma e não está bem de saúde eu tenho em casa eu ma senhora acamada onde eu cuido TB qdo estou em casa. Fora q vou a pé trabalhar exigiu muitas coisas troca de roupas , máscaras e não encostar nas filhas pior q TB sou de risco pq tive câncer a um tempo e ainda faço tratamento. Tenho riscos??? Ela me xingou estes dias dizendo q não tenho responsabilidades mas faço tudo e ela pediu e fico 9 horas sentada com as meninas tenho muito medo por mim e por elas e tem mais a casa fica fechada sem um ar pra entrar. O q devo fazer???

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Alecssandra!

      É, de fato, uma situação complicada.

      O que realmente sugerimos é que você e a sua patroa entrem em algum acordo, mas, se não for possível, medidas mais drásticas precisarão ser tomadas para garantir a saúde de todos.

      Tente conversar com ela para entrarem em um acordo, se não for possível, será necessário fazer a rescisão do contrato de trabalho, caso você realmente não esteja disposta a trabalhar – o que é muito razoável.

  80. Nelisa Ribeiro
    Nelisa Ribeiro says:

    Quando o empregador doméstico testa positivo para o Covid-19 e todos que residem e trabalham na mesma residência devem manter isolamento por “X” dias, pode-se lançar o afastamento da doméstica no eSocial por Covid-19 também ou o empregador deve pagar esses dias como licença remunerada? Nota: na declaração médica não consta o nome da doméstica, porém está descrito nessa declaração que as pessoas que trabalham no endereço também devem manter o isolamento.

  81. Júlia F.
    Júlia F. says:

    Olá,
    Minha empregada doméstica esta com suspeita de contaminação pelo corona vírus, já foi afastada do local de trabalho por atestado médico por 15 dias e esta sendo devidamente paga nesse período. Porém, o nosso sistema de saúde não esta fazendo teste para comprovar a contaminação em casos que não são graves. Minha pergunta: estou com receio de aceitar o retorno da minha empregada doméstica ao local de trabalho, mesmo após os 15 dias de licença remunera, pois o marido dela está com coronavírus comprovadamente. Posso solicitar que ela retorne ao trabalho apenas se apresentar a negativa do teste ao vírus? Se sim, quem deve pagar o teste?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Júlia!

      Talvez seja prudente pedir que ela vá ao médico novamente, ao menos para investigar se os sintomas ainda persistem nela. Estudos mostram que, se ela já contraiu o vírus, não contrairá mais. Então, bastaria uma higienização antes de começar o trabalho para garantir que estariam seguros.

      Porém, fica realmente complicado sem o teste. Você já fez a suspensão do contrato de trabalho dela? Pode ser uma opção também.

  82. Nicole Notarnicola
    Nicole Notarnicola says:

    Olá, boa noite minha secretária do lar está afastada pq o filho maior q mora com ela está com Covid. Já se passaram 14 dias mas o resultado do exame dele ainda esta positivo e segundo eles não podem retornar. O q fazer por favor ?

  83. Ronaldo Pontes
    Ronaldo Pontes says:

    Bom dia! Minha empregada já estava meio afastada (pelo INSS, por 1 mês, devido a problemas físicos. Quando veio a pandemia, eu solicitei que ela ficasse em casa, pois tenho mais de 60 anos e ela já está com mais de 50. Continuei pagando salário integral, visto que gostamos muito dela para deixa-la desamparada nesse momento difícil.
    Mas eu posso lançar, por exemplo, ao menos 15 dias de faltas no e-Social, para eu poder economizar um pouco no valor dos impostos do eSocial? Já conversei com ela sobre isso, com que ela concorda, já que não tem como arrumar outro emprego, devido aos problemas físicos. Agradeço. Abs

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Ronaldo!

      É preciso analisar a sua situação como um todo.

      Aparentemente, o que você planeja fazer pode te trazer problemas no futuro.

      Te aconselho a nos ligar no (11) 4280-1013 para que uma consultora te ajude.

  84. Jhonnathan
    Jhonnathan says:

    Felipe, bom dia!
    Minha Mãe é empregada doméstica e passa a semana toda no trabalho e vem embora aos finais e semana. Sendo que os Patrões dela não querem deixar ela vir embora pq estão com medo que ela se contamine e leve para eles. Eles podem fazer isso?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Jhonnathan!

      Só podem fazer isso se estiver previsto no contrato, ou se alterarem o contrato agora, com a assinatura da sua mãe. Caso contrário, não podem obrigá-la a ficar na casa deles.

  85. Brenda
    Brenda says:

    Bom dia Felipe! Sou empregada doméstica, estou grávida de 7 meses. Após decreto e medidas governamentais, fiquei afastada por dois meses remunerados pelo governo, benefício aplicado ao empregador. Porém a partir de junho não seria mais o governo e sim o empregador que passaria a pagar. A senhora que eu cuido não estava na casa em que trabalho até então, ela estava fora e chegou dia 12 de junho, a patroa pediu para que voltássemos a trabalhar e que deveríamos trabalhar duas horas a mais nos dias trabalhados para compensar os dias em que não trabalhamos em junho. Está correto essa prática, uma vez que a indisponibilidade era do empregador e não minha?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Brenda!

      Totalmente incorreto. Você não precisa aceitar essa situação e, mesmo que aceite, a situação continuará irregular.

      Seria uma boa ideia se a sua patroa entrasse em contato conosco para explicarmos o quão perigoso isso pode ser para ela.

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

  86. Felicitas
    Felicitas says:

    Boa tarde, no dia 16/03 pedimos a funcionária da casa para não vir mais trabalhar porque temiamos pela saude dela e nossa. Continuamos pagando o salário dela normalmente. O que foi algo bom porque no fim o meu marido, meus filhos e eu pegamos coronavirus. Já estamos curados, sem sintomas há 45 dias. Fizemos exame de sorologia e todos temos anticorpos. Ao mesmo tempo a nossa funcionária mora a 2 quarteirões da nossa casa, ela não pega condução, o que diminui muito os riscos de contágio para ela ao sair de casa. Me parece que estamos frente a uma situação bastante segura dela retomar suas atividades na nossa casa. Isso procede?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá! Tudo bem?

      Então, nós da iDoméstica não somos os melhores para responder exatamente se é ou não a melhor hora para tê-la de volta em casa.

      O que podemos dizer é que não existe nada que proíba o trabalho da doméstica e que você pode convocá-la.

      Esperamos que tudo dê certo!

  87. Rosilene
    Rosilene says:

    Boa tarde.

    Sou babà recem registrada,
    Minha patroa esta com virus
    E simplesmente queria q eu continuasse trabalhando normalmente.
    Me deu a escolha de eu trabalhar ou não
    Claro q optei por NAOOO ir.
    A vida é uma só.
    Emprego se consegui outro.
    Gostaria de saber se ela tem quee pagar normal.
    Por eu ter me afastado por conta propria

  88. Maria Luiza
    Maria Luiza says:

    Felipe, Boa Tarde! Tudo bem com você? Espero que sim. Tenho uma funcionária que é babá do meu filho. Fiz um acordo com ela no início da pandemia que pagaria normalmente o salário e que a mesma só iria dois dias na semana por meio de transporte por aplicativo. Acontece que, para minha surpresa, hoje ela informou que está grávida. Ela pode continuar trabalhando ou preciso afasta-la de todas as atividades?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Maria Luiza! Tudo bem comigo, obrigado! Tudo bem com você também?

      Situação difícil, hein?

      Bom, na nossa legislação trabalhista, nem tudo é preto no branco, então fica bem complicado de eu te dar um caminho por aqui.

      O que eu posso te dizer é que, a princípio, ela não precisa ser afastada do trabalho, já que pode continuar trabalhando e não há nenhuma previsão de que esse caso seja de afastamento.

      Outra coisa que posso te dizer é que agora ela terá estabilidade até 5 meses após o parto.

      Sei que não ajuda muito, mas é porque é difícil dar uma solução sabendo apenas isso.

      O que eu te aconselho a fazer é ligar para a gente. Uma especialista pode te atender e te dar uma direção, ok?

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

      • Maria Luiza
        Maria Luiza says:

        Gratidão! Sim, estou ciente da estabilidade.Muito obrigada pelos esclarecimentos. Já ajudou bastante.Entrarei em contato sim.

  89. Roberta
    Roberta says:

    Olá boa noite.
    Sou domestica e na casa que trabalho tem idosos. Minha filha menor de idade testou positivo para o corona virus estou em casa cuidando dela tem 10 dias. Minha patroa pode descontar meu salario?

  90. Maria Aparecida Favero
    Maria Aparecida Favero says:

    Boa tarde, fiz um acordo de redução de 50% do expediente de minha doméstica, somos só eu e meu marido, temos mais de 60 anos, ela vem agora 3 vezes por semana. Só faz limpeza da casa, lava e passa roupas. A pesar de todas as orientações e constante reforço ela inssite em não observar os cuidados com higiene e fica irritada qdo exijo que lave as mão ao sair do banheiro, evite tossir sem proteger nariz e boca, e ainda me manda parar de¨¨ encher o saco¨¨. Posso adverti-la por escrito e se persistir manda-la embora por justa causa?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Maria!

      Vou pedir para que você leia os nosso artigo sobre demissão de empregada doméstica por justa causa para que proceda da melhor forma possível nessa eventual demissão, ok?

      Porém, respondendo à pergunta, acreditamos que, sim, é possível fazer uma advertência escrita. Mas fique sempre atenta na maneira legalmente correta de fazer o procedimento para não se complicar com a Justiça no futuro, tá bom?

      Espero ter ajudado, Maria Aparecida! Boa sorte.

  91. Julia
    Julia says:

    Gostaria de saber se o patrão pode descontar o meu salário? Pq primeiro a patroa pegou a covid e depois foi o patrão me afastaram neste período tenho direito de receber?

  92. Rafael Mateus de Lima
    Rafael Mateus de Lima says:

    Bom dia na casa em que minha esposa trabalha a filha do patrão está com Corona e ela já tirou as férias, como proceder nesse caso.

  93. Carolina Oliveira
    Carolina Oliveira says:

    Boa noite. Minha funcionária dizendo estar com febre e dor de garganta não veio trabalhar e não apresentou atestado. No terceiro dia de falta, quarta-feira, exige que fosse fosse até uma unidade de saúde para verificar se não era COVID, já que seu quadro não melhorava. Ela informou não estava com COVID19 e enviou atestado de 3 dias para faringinte, Três dias depois ela encaminha atestado de COVID e dispensa do trabalho por 14 dias. Como fica o o pagamento do salários e as faltas aos trabalho. Vamos ter que pagar todos os dias que ela faltar ao trabalho por conta da COVID?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Carolina!

      Na verdade, todo o tempo de atestado da empregada doméstica deve ser pago pelo INSS. Se quiser mais informações, aproveite para nos telefonar no (11) 4280-1013. Estamos com atendimento gratuito ao empregador doméstico durante a pandemia.

  94. Cynhia
    Cynhia says:

    Oi. Achei super importantes esses esclarecimentos passados no artigo. É muito importante o ambiente estar seguro tanto para o empregador quanto para quem presta o serviço doméstico. Vou até mudar algumas coisas aqui depois de ler o artigo..rs…

  95. Eliana
    Eliana says:

    Boa tarde
    Já utilizei os 90 dias de suspensão/redução de jornada e a empregada doméstica retornou ao trabalho. Agora ela apresentou um atestado (a princípio 15dias) pois contraiu o COVID. Ela irá refazer o exame e pode precisar de mais dias de afastamento. Como devo proceder?
    Grata

  96. Ana Moreira do Nascimento
    Ana Moreira do Nascimento says:

    Olá, eu gostaria de saber como devemos fazer no caso do trabalho das babás/baby sitter, que trabalham na casa dos patrões? Como tomamos os cuidados quando se tratam de crianças que exigem o contato físico, e consequentemente as babás e os pais acabaram tendo contato também, mesmo que indireto?

  97. Edlaine
    Edlaine says:

    Boa tarde! O filho da minha empregada domestica testou positivo para covid. A levamos no labortorio e fizemos o teste particiular e confirmamos que a mesma está negativa. mantivemos o afastamento dos 14 dias recomendados pela condição o filho dela. Minha dúvuda é esse documento de afastamento é valido como atestado sendo ele do filho e não dela? Posso lançar no e-social para o inss pagar os dias? ou posso fazer acordo de compensação dos dias não trabalhados?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Edlaine!

      Entendemos que, se o afastamento se deu por imposição médica, é válido como atestado. Bom conferir se o afastamento menciona o nome da doméstica e impõe o afastamento a ela.

      Se quiser, pode dar uma ligada para uma de nossas consultoras e esclarecer a questão com mais detalhes. Estamos com atendimento gratuito durante a pandemia.

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

      Abraço!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Edilaine!

      Corrigindo a informação que te passei ontem: na verdade, observamos o posicionamento do INSS diante do decreto 10.410 e observamos que afastamentos de até 15 dias estão sendo pagos pelo próprio empregador doméstico, conforme a lei.

      A situação em que o afastamento é pago pelo INSS passa a ser apenas quando o afastamento é superior a 15 dias.

  98. Ana
    Ana says:

    Olá me chamo Ana e trabalho de domestica carteira assinada. Quarta feira completo 15 dias de afastamento devido o corona virus que contrai. Minha patroa então pediu que eu entrasse em contato com o INSS para receber os dias que fiquei afastada por conta da doença. É correto?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Ana!

      Depende. De quantos dias foi o seu afastamento? Se o afastamento é de 15 dias ou menos, a responsabilidade pelo pagamento é do empregador. É bom você comunicar isso à sua patroa, porque se trata de uma novidade da lei.

      Se ela quiser conferir essa lei, é só procurar o artigo 72 do decreto nº 10.410/2020.

      Agora, se o afastamento é superior a 15 dias, o responsável pelo pagamento é o INSS.

  99. Jane souza
    Jane souza says:

    Olá boa tarde. Tenho uma duvida. A minha patroa está com a mae com covid e está tendo contato com ela no hospital toda família dela teve covid recentemente e ela quer que eu vá trabalhar essa semana . É correto ela me colocar em risco sendo que não tem nem 7 dias que a mae dela está internada?

      • Dayse
        Dayse says:

        Eu tô de carteira assinada tem um ano e três meses e já sair de férias mais tô com o sintoma do covid o médico deu 7dias de testado e minha patroa falou que eu devo entra pelo INSS e isto mesmo que eu tenho que fazer

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Dayse!

          A situação do INSS está um pouco complicada e parece que nem a própria instituição sabe direito o que deve ser feito.

          Nesse caso, recomendamos que você tente contato com a instituição para saber o que pode ser feito.

  100. Maria Cristina
    Maria Cristina says:

    Boa tarde …
    Trabalho de babá a mais de um ano …já tirei férias,a mais ou m nós 8 dias estou afastada por q tiver problemas com pressão alta…terei q voltar 27/04 mas minha patroa testou positivo dia 20/04 …devo voltar dia 27/04??estou com medo da casa está infectada … Ela disse q até lá não haverá mais contagio pelo vírus …o q fazer tenho medo …

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Maria Cristina! Tudo bem?

      A iDoméstica não tem a expertise para aconselhar você nesse sentido. A única coisa que podemos dizer é que o mais seguro de fato é ficar em casa, mas a lei infelizmente não prevê nada nesse sentido.

      Desculpe :(

  101. Vanderlei luís de Almeida
    Vanderlei luís de Almeida says:

    Bom Dia!
    Tenho uma domestica registrada no eSocial na casa de minha mãe de 87 anos no Estado do Rio de Janeiro.
    Com a folha de abril fechada, no dia 28/4 fez o teste do covid19 e no dia 2/5 foi internada, pois testou positivo para o corona vírus.
    Não foi apresentado nenhuma declaração/atestado do teste para constar o afastamento e justificar a ausência e, como segue internada, hoje 20/05 está com 23 dia de falta. Como devo proceder no eSocial?
    Gratidão

  102. DEBORA PIRES
    DEBORA PIRES says:

    Olá. Gostaria de tirar uma duvida. Nossa empregada pegou o covid e o medico deu 10 dias de afastamento para ela. Ela repetiu o exame no 13º dia e deu positivo de novo. Ela quer voltar a trabalhar para não entrar no INSS mas não queremos por ter pessoa idosa na casa. Como devo proceder? Posso exigir que ela só retorne quando o exame der negativo? Ela mora com a familia, que foram todos contaminados. Posso pedir o exame de todos da casa dela? O que eu faço?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Débora! Tudo bem?

      Não existe uma regulamentação muito clara sobre isso, mas acreditamos que você não tenha nenhuma obrigação em acolher alguém contaminado na sua casa.

      Se quiser, pode conversar direta e gratuitamente com uma de nossas consultoras, clicando aqui.

  103. Iara
    Iara says:

    Olá Rodrigo, minha mãe é empregada domestica registrada e os filhos da patroa dela pegaram COVID, ela pediu minha mãe pra ficar em casa 14 dias e vai descontar os mesmo nas férias dela, é certo isso?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Iara! Tudo bem?

      Se a empregadora pede para que a empregada doméstica não vá, ela deve pagar os dias normalmente, não podendo descontar nada, nem das férias.

  104. Catarina
    Catarina says:

    Boa noite. Minha empregada foi demitida e estava em aviso prévio. Não compareceu ao trabalho, e agora me apresentou exame de gravidez positivo. Preciso recontrata-la, e afastar das atividades, de acordo com a nova lei. Minha dúvida é como fazer o controle do “home office” dela em casa, para fins de comprovar que está “em trabalho” para receber seu salário integral.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Catarina! Tudo bem?

      Aconselho você a entrar em contato com nossas consultoras. É gratuito! A situação é complexa, então acredito que seja melhor conversar com uma especialista, ok?

      Para conversar com elas, basta clicar neste link.

  105. Joelma Alves da silva
    Joelma Alves da silva says:

    sou empregada domestica e contrai o covid 19 o final do mês de janeiro e sem ter sintomas acabei transmitindo para mãe da minha patroa,nos se recuperamos bem graças a Deus mas desde então tenho sido culpada por minha patroa de ter levado vírus para dentro da casa dela estou usando máscara o dia todo enquanto trabalho quando voltei a trabalhar ela colocou uma mesa no meio do quintal dela e disse q era pra mim comer lá que naum queria q eu tirasse a a mascara dentro da casa dela só que eu preferi comer na lavanderia em pé mas essa semana ela pediu para q eu naum tirasse nem a mascara na lavanderia pois poderia levar o vírus de novo e contaminar eles, como faço já naum estou mas aguentando ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Joelma! Tudo bem?

      Difícil dar uma orientação nesse sentido, já que não existe nada previsto na legislação. Acreditamos que patrão e empregada doméstica podem chegar a um acordo do que é melhor para ser praticado.

      Porém, é claro que você tem o direito de fazer suas refeições. Convém conversar com sua patroa sobre como ela acha que você deve proceder e posicionar-se sobre como você acha que as coisas devem acontecer.

      O importante é chegar a um acordo, já que a prestação de serviços precisa estar boa para os dois lados.

  106. Meury Jose
    Meury Jose says:

    Estou com covid e minha carteira de trabalho não está assinada atestado de 15 dias minha patroa tem obrigação de mim pagar os 15 dias de atestado mesmo eu não estando de carteira assinada

  107. ETEVALDO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR
    ETEVALDO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR says:

    Contratei uma empregada e ela agora está gestante. Com o perigo de contágio para as gestantes tem riscos maiores, o que devo fazer?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Etevaldo! Tudo bem?

      A legislação não prevê nenhum tipo de exigência nesse sentido.

      Então, o que você pode fazer é apenas lidar com a situação da maneira que achar mais conveniente e correto.

      São inúmeras as possibilidades, como adiantar férias, suavizar a jornada de trabalho, etc.

      Se quiser entender melhor, agende uma consulta gratuita com nossa equipe clicando aqui: Agendar Consulta com Especialista

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