Ministério público do trabalho faz recomendações para empregadores domésticos sobre o que fazer com a empregada doméstica tendo em vista o coronavírus

Coronavírus: Ministério Público do Trabalho Faz Orientações sobre o Trabalho Doméstico

Devido à preocupação generalizada com o coronavírus e o trabalho doméstico, tendo em vista a possibilidade de contágio entre empregada doméstica e seu empregador, o Ministério Público do Trabalho liberou, na última terça-feira, uma nota técnica conjunta, em que explica como evitar a contaminação.

Com a nota, MPT e outras instituições buscaram aprofundar os conhecimentos da população sobre o vírus para que seja mais fácil evitá-lo.

Se quiser, confira a nota na íntegra: Nota do MPT sobre o Coronavírus

Continue lendo e saiba o que disse o MPT sobre o coronavírus e o trabalho doméstico.

Quais são os riscos da empregada doméstica?

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Occupational Safety and Health – OSHA elaborou uma classificação de graus de risco à exposição considerando as atividades realizadas pelos trabalhadores.

O emprego doméstico, porém, é muito variável, e temos desde domésticas mais preocupadas com a limpeza das casas a domésticas que são cuidadoras de idosos.

Enfim, vamos às classificações:

  1. Risco muito alto de exposição: trabalhadores com alto contato com casos confirmados do coronavírus durante procedimentos médicos, laboratoriais ou post-mortem (médicos, enfermeiras, técnicos de enfermagem, etc.)
  2. Risco alto de exposição: trabalhadores que entram em contato com casos confirmados ou suspeitos de coronavírus;
  3. Risco mediano de exposição: trabalhadores que, vez ou outra, precisam se aproximar de pessoas que podem estar contaminadas, mas que não são considerados suspeitos ou confirmados; também que têm contato com viajantes (principalmente os que retornaram de regiões de alto contágio), com o público em geral (escolas, comércio, etc.)
  4. Risco baixo de exposição: trabalhadores que não precisam entrar em contato com casos suspeitos, reconhecidos ou que poderiam vir a contrair o vírus; ou seja, não têm contato com o público.

E quanto aos sintomas do coronavírus?

O MPT esclarece que os sintomas podem, de fato, variar de muito leves para muito graves – podendo até mesmo levar a óbito.

A transmissão ocorre de pessoa para pessoa através de gotículas respiratórias ou contato próximo (dentro de um metro). As gotículas respiratórias podem ser evitadas mantendo distância de pessoas com espirros, tosses, etc.

Um dos maiores problemas é que o tempo de incubação do vírus, ou seja, o período que leva até manifestar os primeiros sintomas, é de 2 a 14 dias.

Assim, fica muito difícil fazer o controle, pois não há manifestação ou a manifestação é muito leve, mas a pessoa já pode espalhar o vírus para outras pessoas.

Faltas justificadas da empregada doméstica

Foi por tudo isso que a lei 13.979, em seu artigo 3º, §3º, previu a possibilidade de se justificar as faltas ao serviço ou à atividade laboral privada durante esse período.

“§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”

Além disso, também não é possível demitir a doméstica por justa causa ou aplicar-lhe alguma sanção tendo como justificativa a ausência ao trabalho por conta do coronavírus.

O que recomenda o MPT em conjunto com outras instituições governamentais?

  1. Dispensar a empregada doméstica do comparecimento ao local de trabalho e, portanto, de suas atividades, com sua remuneração assegurada, durante todo o período de contenção do vírus. A única exceção é o caso de a doméstica ser cuidadora de idoso que resida sozinho, que precise de cuidados permanentes ou que realiza atividade essencial.
  2. Dispensar, obviamente, empregadas domésticas que tenham sido diagnosticadas com a doença ou que sejam suspeitos de contaminação;
  3. Estabelecer alguma flexibilidade de jornada de trabalho, sem nunca deixar de observar a legislação trabalhista para isso (recomendamos a assistência especializada de uma consultora), por conta do funcionamento irregular de serviços de transporte, creche, escolas, etc. Essa opção é só para quem não pode dispensar a doméstica do trabalho;
  4. Fornecer à empregada doméstica equipamentos de proteção individual, como luvas, máscara, óculos de proteção e álcool em gel a 70% para higienização nos casos de suspeita de pessoa contaminada residindo no local;
  5. Se possível, entrar em acordo para que a doméstica utilize os meios de deslocamento, como o transporte coletivo, em horários de menor movimentação de pessoas, para que se evitem aglomerações;
  6. Todo o dito também serve para as diaristas, que têm tarefas muito parecidas com as da doméstica.

É bom perceber que, ainda que estejamos falando de atitudes que têm como centro a proteção da trabalhadora doméstica, é fato que você, empregador, também diminui seus riscos de contrair a doença.

O que a iDoméstica recomenda?

Recentemente, fizemos um artigo em que explicamos o que poderia ser feito sobre o coronavírus e o trabalho doméstico, e sugerimos que você o leia agora mesmo.

Leia agora: Coronavírus e a Empregada Doméstica – O que Fazer?

Além disso, assinamos embaixo tudo o que vem dos pronunciamentos oficiais de órgãos encarregados da defesa do trabalho no Brasil, como o MPT.

Assistência personalizada é fundamental

Tendo em vista o verdadeiro estado de calamidade que vem se instalando no mundo, e agora no Brasil, a iDoméstica recomenda que o empregador doméstico busque uma assistência especializada voltada para a sua situação.

Existem diversos recursos que podem ser aplicados à sua situação para não ficar fora da lei nem ter problemas com o contágio do vírus na sua casa.

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Para que o emprego doméstico não sofra tanto com esse caos, a iDoméstica está inteiramente à disposição para ajudar o empregador nesse período. Vem com a gente!

 

 

Devido à desordem de informações gerada pelo medo do coronavírus, ministério público do trabalho e outras instituições se pronunciam oficialmente sobre os riscos do trabalho doméstico e como evitar o contágio
22 respostas
  1. Renata
    Renata says:

    Olá, eu e meu marido somos autônomos e corremos o risco de não ter renda nos próximos meses a depender da crise e pandemia do coronavírus. Por este artigo o MPT fala que a empregada não poderia ser dispensada. Mas se não tivermos salário, como vamos manter o seu salário? Não podemos rescindir o contrato nesta situação?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Renata!

      A rescisão do contrato não foi proibida, mas o surto do vírus não é motivo legalmente justo para a dispensa da doméstica. Isso quer dizer que a única modalidade de dispensa permitida pela legislação nesse momento é a demissão sem justa causa da empregada doméstica.

      Essa saída não está sendo muito comentada porque, ao mesmo tempo que muitos empregadores vão ficar apertados financeiramente, as domésticas também vão ficar sem receber se forem despedidas.

      Claro que, na sua situação, isso é plenamente justificável, já que a situação não te dá outra escolha.

      Boa sorte por aí, Renata! Qualquer coisa pode nos ligar também.

  2. Irene
    Irene says:

    Em função do covid19, liberei minha empregada doméstica do serviço pra ficar em sua casa com suas duas filhas (uma menor). Como ela tem direto a 15 dias de férias, que não quis tirar em novembro, quando tirou os outros 15 dias, pergunto se este período em que a dispensei para ficar em casa, poderá ser registrado como férias, embora sem agendamento prévio?
    Irene Fernandes dos Santos

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Irene! Tudo bem?

      Devido ao surto, é razoável a flexibilização da regra de aviso de férias. Temos aconselhado nossos clientes a conceder as férias sem o aviso e acreditamos,
      devido ao contexto em que estamos vivendo, que não haverá problemas ao empregador ao proceder dessa forma.

  3. Ana santos
    Ana santos says:

    Minha empregada está grávida, eu e meu esposo somos autônomos e com esse caso corona vírus, estamos sem trabalhar e não teremos como pagar seu salário, qual medida deve ser tomada? Tem algum ítem no artigo q mencione sobre isso? Como deve proceder o acordo com ela?

  4. Wendy
    Wendy says:

    Minha empregada é registrada e pago todos os encargos corretamente. Tenho obrigação de deixa-la em casa nesse periodo que o governador declarou quarentena ? Caso ela queira ficar e exija que eu a dispense, posso coloca-la de férias? (Já que ela tem ferias vencidas ?)
    Obrigada pela atenção 🙏🏻

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Wendy! Tudo bem?

      Respondemos essa questão no nosso outro artigo sobre o coronavírus e a empregada doméstica. Confere lá depois.

      Mas para te responder mais diretamente por aqui, sim, é possível conceder férias a ela nesse período.

      Sobre o decreto do governador, nossa equipe ainda está analisando se realmente está proibido o trabalho da doméstica ou se bastam as recomendações do Ministério Público do Trabalho para que não haja problemas trabalhistas na relação.

      Em breve, vamos soltar outro artigo explicando melhor o caso.

  5. Sônia Aparecida Ramos
    Sônia Aparecida Ramos says:

    Oi o empregador doméstico pode mandar a empregada embora nesse caso do vírus,meus patrões são aposentados e não tem como falar que não tem como pagar,e minha férias só vence em janeiro não tem como eu pegar agora

  6. Reijane cristina moreno mendes santos
    Reijane cristina moreno mendes santos says:

    Eu mim chamo Reijane recebir a parcela a última nesse mês, eu queria saber se o governo vai liberar mas uma parcela para as empregadas domesticas, agente Vai morrer de fome. Nao podemos sair de casa, no’s queremos respostas . Por que ninguem fala sobre isso

      • Reijane cristina moreno mendes santos
        Reijane cristina moreno mendes santos says:

        A última parcela do seguro desemprego foi esse mês, porque empregada doméstica tem direito de 3 então eu queria saber se o governo vai liberar mais uma já que não podemos trabalhar

  7. Vitória
    Vitória says:

    Olha eu peguei o vírus dos meus empregadores estou com covid e continuo trabalhando eles já foram no médico não me levaram só fizemos o teste aqui na casa dela pelo agente de saúde deu positivo mais contínuo trabalhando com muita dor no corpo e estou aqui na casa dela

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Caramba, Vitória!

      Existem inúmeras alternativas trabalhistas para evitar isso.

      Além disso, você pode ir ao médico, conseguir um atestado e se afastar do trabalho por um tempo.

  8. Cristina
    Cristina says:

    Minha empregada doméstica esteve com suspeita de coronavírus, mas se recusou a ir ao médico, mesmo eu tendo argumentado que ela receberia esses dias do INSS. Posso utilizar a medida de banco de horas para que ela reponha esses dias de afastamento, uma vez que ela não formalizou com atestado médico?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Cristina!

      Na verdade, a proposição do banco de horas deve ser informada à doméstica antes de ser instituída.

      Isso acontece porque a relação de emprego é exercida pelas duas partes, então as alterações contratuais devem ser concordadas entre ambas as partes.

      Você pode, para se prevenir, instituir o banco de horas no contrato a partir de agora.

  9. MARCIA
    MARCIA says:

    Bom dia gostaria de saber se no Rio de Janeiro existe alguma instituição, ongs ou similares engajado na luta a favor das empregada domestica? .

  10. João m.Carneiro
    João m.Carneiro says:

    Olá. Minha esposa é doméstica registrada, ela testou positivo pára o corona virus, já faz 20 dias quê ela voltou à normalidade no entanto à patroa diz quê pára ela retornar ao trabalho tem quê apresentar um teste negativo ela pôde fazer esse tipo de exigência ?

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