Governo libera medida provisória com alternativas para os problemas do coronavírus e a empregada doméstica

Coronavírus e a Empregada Doméstica: Governo Libera Medida Provisória

Reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos empregadores, governo libera a MP 927/2020 para resolver questões trabalhistas envolvendo o coronavírus e a empregada doméstica.

Muitas dessas questões já foram levantadas pela equipe iDoméstica, mas agora há pronunciamento oficial com força de lei, ou seja, mais segurança jurídica para empregadores e domésticas.

O novo vírus vem complicando a situação do emprego doméstico, que é uma das áreas mais afetadas pela doença.

Luciana Hernandes, especialista em direito doméstico pela iDoméstica, comenta que “é um caos generalizado, pessoas preocupadas se vão receber salário, se vão poder ficar em casa, se vão conseguir pagar a doméstica, etc.”

Continue lendo e confira as alternativas trabalhistas aplicáveis ao emprego doméstico.

[lwptoc]

Medidas para preservação do emprego

Para que esse período não seja tão duro, e para que o empregador consiga manter o contrato de trabalho em vigor, a Medida Provisória (MP) prevê as seguintes medidas:

  1. Antecipação das férias da empregada doméstica;
  2. Aproveitamento e antecipação de feriados;
  3. Banco de horas;
  4. Adiamento do recolhimento do FGTS.

Lembrando que todas essas medidas, por mais desconfortáveis que possam parecer ao empregador ou à empregada doméstica, visam à manutenção do emprego.

Ou seja, essas medidas foram elaboradas para que as domésticas não sejam demitidas por conta do período de caos que ainda vai perdurar por um tempo.

Antecipação das férias da empregada doméstica

Enquanto durar o estado de calamidade pública, o empregador pode avisar a empregada doméstica de suas férias apenas 48 horas antes da concessão.

O aviso pode se dar por escrito ou por meio eletrônico e deve indicar por quanto tempo a doméstica ficará de férias.

Confira as regras:

  • O período de férias não pode ser inferior a cinco dias corridos;
  • O empregador pode conceder as férias mesmo que o período aquisitivo ainda não tenha sido cumprido pela doméstica;
  • Empregador e doméstica podem negociar a antecipação de período de férias futuros, por meio de acordo individual escrito

Além disso, um ponto importante é que o empregador pode optar por pagar o adicional de ⅓ após a concessão das férias, até a data do pagamento do 13º salário da empregada doméstica.

Outro benefício ao empregador é o de poder fazer o pagamento da remuneração de férias no mês subsequente ao da concessão, até o 5º dia útil.

Então, se, por exemplo, o empregador conceder férias à empregada doméstica no mês de março, tem até o dia 6 de abril para pagar a remuneração de férias.

Antecipação dos Feriados

Também é possível que o empregador antecipe feriados não religiosos. Feriados federais, estaduais, distritais e municipais podem ser antecipados, mas deve haver notificação aos empregados, especificando quais feriados serão antecipados.

No caso de concordância da empregada doméstica, também é possível a antecipação de feriados religiosos.

Banco de Horas

A MP também autoriza a interrupção das atividades e consequente constituição de regime de compensação de jornada, que deve ser estabelecido por meio de acordo.

E empregada doméstica terá 18 meses, contados do dia de encerramento do estado de calamidade pública, para compensar todas as horas acumuladas.

Mas essa compensação também tem limites, a fim de evitar um trabalho muito exaustivo para a doméstica: A jornada normal da doméstica poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas, e a jornada diária não pode ser superior a 10 horas.

Adiamento do recolhimento do FGTS

O empregador doméstico não vai precisar recolher o FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho, respectivamente.

Em julho de 2020, o empregador poderá parcelar o valor que deixou de recolher em até 6 vezes, sem que sobre ele incidam atualização, multa ou juros, podendo pagá-las no sétimo dia de cada mês.

O FGTS nos casos de rescisão do contrato de trabalho

Caso o empregador realmente se veja sem soluções, a última alternativa é fazer a demissão sem justa causa da empregada doméstica.

Nesse caso, o FGTS deve ser pago já na rescisão, e estará sujeito a incidência de juros, atualização monetária e multa caso não pago.

Se tanto empregador quanto empregada doméstica tiverem interesse na rescisão do contrato, também é possível fazer a rescisão por acordo da empregada doméstica.

eSocial Doméstico não está preparado para as mudanças

Apesar do que dissemos sobre o FGTS e sobre o terço de férias, ainda assim, aconselhamos que eles continuem sendo pagos normalmente.

Isso porque o eSocial Doméstico não vai ter tempo para se adaptar a essas mudanças.

Para não haver problemas, a equipe iDoméstica recomenda fortemente que os recolhimentos continuem sendo feitos normalmente enquanto for possível e enquanto o eSocial não estiver preparado para as mudanças que trouxe a MP 927/2020.

Empregador, tome muito cuidado!

A equipe iDoméstica tem percebido o grande caos que o coronavírus está causando no emprego doméstico.

Empregadas domésticas estão sendo demitidas, algumas ficam em casa sem receber salário, outras continuam pegando ônibus lotados para ir trabalhar, etc.

Muitos empregadores, por sua vez, não vão receber salário e não vão poder pagar a doméstica; têm medo de serem infectados; precisam da doméstica, mas não podem contar com ela, etc.

E tudo isso está fazendo com que as obrigações trabalhistas sejam cada vez menos observadas, o que é muito – muito! – perigoso para o empregador doméstico.

Entendemos o que está acontecendo, mas é preciso manter a calma e ficar muito atento nas recomendações do Ministério Público do Trabalho e no Ministério da Saúde.

Devido à crise, e a tudo isso que dissemos, a equipe iDoméstica está disponibilizando uma auditoria gratuita no seu eSocial iDoméstico.

Nessa auditoria totalmente grátis, vamos analisar pontos cruciais para que você não tenha problemas jurídicos com a empregada doméstica quando tudo isso passar.

Não perca tempo: é grátis e você pode poupar muito dinheiro lá no futuro com essa avaliação.

 

 

Diante do estado de calamidade pública e da preocupação generalizada com a saúde nacional, governo libera mp para oferecer alternativas trabalhistas ao empregador doméstico, a fim de que seja menos complicado manter o contrato de trabalho da doméstica em vigor
88 respostas
  1. Janaina
    Janaina says:

    Eu recebo todo dia 31 mas só fui um dia na outra semana como faço devo falar com eles ou não

      • Maria de Fátima
        Maria de Fátima says:

        Oi trabalho de doméstica não estou trabalhando este dias por causa da coreana vírus e tenho imanudade baixa eles quer que eu vou trabalha

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Maria de Fátima!

          Tente conversar com eles e explicar a situação. Apesar de o governo ter apresentado algumas medidas, nenhuma obriga o empregador doméstico a deixar a doméstica em casa, infelizmente.

    • VERA LUCIA DA SILVA ARAUJO
      VERA LUCIA DA SILVA ARAUJO says:

      Olá sou Vera. Sou domestica há dezesseis anos nesta casa, mais com carteira registrada como doméstica cinco anos. Agora a minha carteira é assinada com um salário mínimo, mas o meu patrão so paga setecentos reais mensais, agora ele disse que este mês não vai mim pagar, porque disse que o governo é quem vai pagar, mais continuo trabalhando e isso é certo? Por favor mim ajudem

      • Felipe - iDoméstica
        Felipe - iDoméstica says:

        Olá, Vera!

        Sem dúvidas não está certo. São muitos equívocos por parte do seu patrão.

        Aconselhamos que procure um advogado trabalhista para tomar as providências cabíveis.

  2. Raphaela Roman Infante Fernandes
    Raphaela Roman Infante Fernandes says:

    Poderemos entao nao pagar o Esocial com vencimento dia 7 de abril?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Raphaela! Tudo bem?

      Foi ótimo você ter comentado isso, porque pode ser que muitas pessoas tenham essa dúvida. Eu até complementei o post para deixar isso em evidência.

      Na verdade, o que acontece é que o governo soltou a MP, mas sequer sabe se o eSocial vai conseguir se adaptar a ela em tempo hábil.

      Ou seja, não sabemos se o eSocial vai disponibilizar recursos para pagar o FGTS depois ou pagar o terço de férias depois. Justamente por isso é que recomendamos que o pagamento continue sendo feito normalmente enquanto for possível e enquanto o eSocial não se adapta às novidades que a MP trouxe.

  3. Rosalina Maria de Oliveira
    Rosalina Maria de Oliveira says:

    Sou registrada hoje minha patroa veio falar para ficar em casa, pois onde trabalho tem pessoas de grupo de riso , mas não tenho férias vencidas tenho medo de ficar sem receber,o que pode ser feito,desde já obrigado

  4. HELIO DE FARIA MERHEB JUNIOR
    HELIO DE FARIA MERHEB JUNIOR says:

    Esses cálculos sobre férias, pagamento no 5 dia útil subsequente, não pagamento do FGTS agora, estará automático no e social?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Hélio! Tudo bem?

      Esse é exatamente o ponto: acreditamos que o eSocial não estará preparado para essas mudanças em tempo hábil.

      Por isso, por enquanto, estamos recomendando todos os empregadores a manter os pagamentos normalmente. Isso até que seja possível ou até que o eSocial esteja adaptado às mudanças trazidas pela MP.

        • Luiza oliveira
          Luiza oliveira says:

          Ola Helio bom dia meu nome e luiza,comecei a trabalhar como domestica no começo de março,acredito que trabalhei 3 semanas,ja estou registrada minha patroa acabou de ganhar bebe,eles acharam por bem eu ficar em casa devido a criança e por ter uma idosa em casa,esse mes eles vao me pagar normal o salario pq estou fazendo comida para eles na minha casa e eles vem buscar mas para maio ele vai me pagar metade do salario,gostaria de saber se isso e valido

          • Felipe - iDoméstica
            Felipe - iDoméstica says:

            Olá, Luiza!

            Todas essas alterações devem estar registradas em contrato individual, se não estiverem serão consideradas ilegais.

            Há muita movimentação na legislação trabalhista ultimamente e até é possível que eles reduzam o seu salário, mas isso deve ser feito através de contrato individual de trabalho.

  5. Sueli Aparecida
    Sueli Aparecida says:

    Boa noite. Vcs dizem para continuar pagando o esocial normalmente, mas como? Sou do grupo de risco, não posso sair de casa. Sempre me dirigi à um local que imprimia a guia e depois eu ia ao banco pagar. Agora estou sem saber o que fazer.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Sueli!

      É possível fazer o pagamento online normalmente, não importa o banco.

      Para isso, procure assistência no site do seu banco ou com algum atendente.

      • Suzane
        Suzane says:

        Vc não entendeu. Não é ela q imprime a guia. Nem todos sabem imprimir essa guia.

        • MARIA
          MARIA says:

          Doméstica com carteira assinada quem emite o DAS é o empregador. Você deve ver com eles. Para emitir tem que tem cadastro no esocial doméstico. Caso não tenha carteira assinada aí sim deverá recolher em guia avulsa ou carnê. Nesse período da pandemia a orientação é que: quem não prestar o serviço durante esse período ou seja caso o trabalho seja suspenso o empregador estará isento de recolher e o empregado caso queira para contar tempo para a aposentadoria deverá recolher em guia avulsa ou carnê para não ficar sem o recolhimento, mas não é obrigatório recolher, Se achar que não vai fazer muita diferença para a sua aposentadoria esses meses não recolha.

  6. Fernando Augusto da Fonseca Alecrim
    Fernando Augusto da Fonseca Alecrim says:

    Gostaria de pedir uma orientação da equipe do Idoméstica a respeito da Nota Técnica Conjunta nº 4 de 17/03/2020 – PGT/COORDIGUALDADE/CODEMAT/CONAETE/CONAFRET/CONAP, para a atuação do Ministério Público do Trabalho em face do atual cenário de crise sanitária e econômica brasileira e global, causada pela pandemia do Covid-19. O ponto que me parece mais preocupante é o que versa sobre as relações de trabalho entre patrão e empregado doméstico, e que prevê a possibilidade de o patrão ser alvo de processo por infração penal caso demita o empregado neste momento de crise sanitária e econômica (devido a poder configurar atos discriminatórios, nos termos do artigo 373-A, II e III, da CLT, artigo 4º da lei n. 9.029/95). Tenho risco de redução de renda diante dessa crise e não sei se poderei aguentar essa despesa muito tempo, considerando que terei que fazer tudo pra manter um tratamento médico caro na família, com medicamento importado (e o dólar subindo).

  7. Naiara Roque
    Naiara Roque says:

    Queria saber se vai ser liberado pelo menos o FGTS pra nós e quando libera sou empregada doméstica.

  8. Yang
    Yang says:

    Olá, a babá da minha filha está em casa e tem 18 dias de férias pendentes, pois acabou de tirar 12. Posso dar apenas 7 dias de férias para ela agora (normalmente isso não seria possível) ou posso dar os 18, mas interromper as férias caso a quarentena acabe ou se as coisas apertarem para mim? (Pois continuo trabalhando de casa normalmente, só que agora com uma pequena precisando de atenção).

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Yang! Tudo bem?

      Infelizmente, nada se alterou com relação aos períodos de férias individuais, e um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias. Além disso, não há a possibilidade de conceder mais do que dois períodos de férias à doméstica.

      Portanto, você só pode conceder os 18 dias.

      Quanto à segunda questão, também não é possível interromper as férias no caso de a quarentena acabar, infelizmente.

      Porém, os problemas que você levantou realmente fazem muito sentido, e pode ser que o governo se pronuncie sobre eles em breve. Continue acompanhando o nosso blog e nossas redes sociais para ficar por dentro.

      😉

  9. CINTIA LIMA NUNES
    CINTIA LIMA NUNES says:

    Boa tarde, gostaria de saber quando ou, se é que, vai haver o aumento do salário mínimo regional. No ano passado houve o comunicado do aumento no dia 20/03, porém este ano não foi dito nada referente a isso.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Cíntia! Tudo bem?

      Pois é!!!

      Bom, não houve ainda nenhum comunicado quanto ao aumento do piso regional, o que realmente está fora dos parâmetros dos outros anos.

      Porém, é bem capaz que isso acabe se atrasando ainda mais por conta dessa pandemia, já que todos os estados estão focando toda a sua atenção nesta situação por enquanto.

      De qualquer forma, continue acompanhando nosso blog e nossas redes sociais que, quando algo for noticiado sobre o piso regional da empregada doméstica, vamos repassar para você.

      • Joelma
        Joelma says:

        Eu estou grávida e recebi o aviso da minha patroa que irei ser demitida por conta da pandemia do corona virus e quero saber se posso ser demitida estando grávida?

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          De forma alguma, Joelma!!

          Você tem estabilidade no serviço a partir da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

          O empregador, se te demitir, poderá ser acionado a pagar indenização por esse prejuízo.

          Enfim, você não pode ser demitida enquanto grávida.

  10. Adriana
    Adriana says:

    Olá Felipe, boa tarde.
    Muitas dúvidas:
    1- Minha doméstica trabalhou 18 dias e em seguida pedi para ela ficar em casa devido a pandemia. Lancei do e-social o pgto de 18 dias e mais 15 dias de férias (pois no sistema do e-social houve um erro no passado e acusava que tinha ferias atrasadas, mas não tinha, porém o escritório recomendou que regularizasse no e-social) então vou pagar dia 4 de abril ref. aos 18 trabalhados e 15 de férias. Eu já havia dado 15 dias de férias em janeiro/20.
    No período aquisitivo de 2020 a a 2021 ela ainda tem 30 dias de férias, então pensei em lançar do dia 4 de abril a 4 de maio (ferias que eu daria 15 dias em julho e 15 dias em jan/21) mas um advogado recomendou que não fizesse, pois ai ela não teria outras férias nesse periodo e poderia ficar muito desgastante. Recomendou que eu suspendesse o contrato dela em 4 de abril e que ai ela entraria em algum auxilio do governo. Está correto isso?

    2-Eu ainda não vi o auxilio do governo para essa categoria.

    3-Se eu continuar pagando, sem ser atrave´s de férias, como compensar essas horas?

    4-Hoje eu pago o salario min do Paraná, posso negociar com ela e pagar o sal. min. federal?

    5- Vi na pergunta da Cintia sobre o reajuste e vc. respondeu que não foi reajustado, mas foi em janeiro, não foi? Vi no site, de acordo com https://www.idomestica.com/tabelas/salario-empregada-domestica

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Adriana! Tudo bem?

      Bom, vamos lá!

      1 – Essa pergunta é bastante complexa e é muito difícil de te responder aqui pelo blog, espero que entenda. Porém, você pode ligar para a gente, que tal? Uma consultora te atende, você detalha melhor com ela essa sua dúvida e tudo fica resolvido, ok? Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

      2 – Também não estamos sabendo de nenhum auxílio nesse sentido.

      3 – Você pode fazer um banco de horas, conforme explicado na matéria. Quando você nos ligar, pode perguntar à nossa consultora para ela te explicar como funciona para o seu caso. Aqui eu só posso falar em termos gerais para que todos possam aproveitar sem prejuízos. Em suma, você

      4 – Isso não é possível, Adriana, pois, apesar de a Medida Provisória permitir o acordo livre entre patrão e empregada, há de se respeitar os limites constitucionais, e a constituição proíbe a diminuição do salário.

      5 – No caso da Cíntia, pelo jeito que ela perguntou, eu presumi que ela está em algum estado cujo valor do salário regional ainda não foi definido. Quando ao Paraná, sim, já está definido.

      Mas, como eu disse, Adriana, é bom dar uma ligada no nosso escritório para esclarecer melhor as questões acima, já que elas são bem pessoais, né?

  11. Lourdes frabetti
    Lourdes frabetti says:

    Boa tarde. Gostaria de uma orientação: minha funcionária trabalha 3dias na semana, devidamente registrada. Desde 16/03 está em casa por causa do recesso. Paguei o mês de março que fecha dia 30 normalmente. Se o governo pedir prolongamento do recesso como devo proceder. As férias seriam só em fevereiro/21. Posso adianta-lãs e como fazer um banco de horas.? É viável? Desde já agradeço Lourdes

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Lourdes! Tudo bem?

      Perguntas específicas assim eu não posso responder por aqui, viu? Por conta de serem medidas aplicáveis de caso em caso, não posso torná-las públicas, espero que entenda. 😟

      Como o coronavírus é algo que nos pegou de surpresa, é bem difícil de dizer algo que funcione para todos os empregadores domésticos.

      Mas não se preocupe: temos profissionais capacitadíssimos para resolver seus problemas de modo particular, bastando que você ligue no (11) 4280-1013. Aguardamos seu contato, ok? Não tem compromisso nenhum, ligue e tire a sua dúvida.

  12. Sherry
    Sherry says:

    Se a minha funcionária tirou férias este ano, mesmo assim posso antecipar as férias dela, devido a pandemia?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Sherry! Tudo bem?

      Na teoria, sim, mas é extremamente bem-vinda a ajuda de uma especialista nessas horas, já que cada caso é um caso.

      Caso queira conversar com a gente, é só nos ligar no (11) 4280-1013

  13. Isabel
    Isabel says:

    Se a minha funcionária tirou férias este ano, mesmo assim posso antecipar as férias dela, devido a pandemia?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Isabel! Tudo bem?

      Na teoria, sim, mas é extremamente bem-vinda a ajuda de uma especialista nessas horas, já que cada caso é um caso.

      Caso queira conversar com a gente, é só nos ligar no (11) 4280-1013

  14. Marta
    Marta says:

    Bom dia! Me chamo marta sou domestica . Tenho uma dúvida , fui perguntar ao meu se ja tive o almento salarial de te ano no caso 220 pois todo ano pagam em abril correto? E ele me respindeu devido este coronavírus não teve almento salarial,mas eu tenho amiga que o patrão ajustou e eu nada.
    Obrigada e tenha um ótimo dia .

  15. EDELCIO FRANCISCO ANSELMO
    EDELCIO FRANCISCO ANSELMO says:

    Se eu optar pela empregada ficar em quarentena na casa dela e continuar pagando o salário, e u preciso antecipar io vale-transporte?

  16. Conceição
    Conceição says:

    Sou emprega doméstica e adorei as informações também queria saber eu tenho direito este auxílio do governo de três mês do coronavirus

  17. Sueli
    Sueli says:

    Felipe boa tarde! Acabo de ler sobre a possibilidade de suspensão de contrato de trabalho, por até 2 meses, e/ou redução na jornada de trabalho e salário. Minha babá entrou em janeiro/2020, como proceder neste caso? Ela se enquadraria nas opções de suspensão ou redução?
    Obrigada!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Sueli!

      Isso ainda é uma proposta em tramitação no governo, ainda não sabemos se vai ou não se tornar uma lei.

      Até lá, vamos aguardar para não criar falsas expectativas nem orientar errado os empregadores, ok?

  18. Natália
    Natália says:

    Bom dia, Felipe!

    Minha empregada doméstica já tirou 30 dias de férias no mês de janeiro deste ano e gostaria de antecipar as férias dela durante este período de pandemia, mas o e-social não esta liberando, advertindo que não há dias para liberação. Como posso proceder?
    Obrigada!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Natália! Tudo bem?

      É o que eu venho comentando com os outros empregadores: a verdade é que o eSocial não teve tempo hábil para se adaptar a essas mudanças urgentes.

      Além disso, muito complicada essa questão do adiantamento de férias. Até nós que trabalhamos direto com o emprego doméstico estamos com um pouco de receio quanto a isso, já que não foi especificado em lugar nenhum a partir de quantos meses se pode fazer o adiantamento, por quantos dias, etc. É por isso que abrimos nosso telefone para aconselhar o empregador doméstico durante esse período de instabilidade. Se quiser nos ligar para avaliarmos o seu caso e te darmos a melhor e mais segura solução, nosso telefone é o (11) 4280-1013.

      E voltando ao que eu disse, o eSocial não vai liberar essa opção tão logo – se é que vai liberar -, então é preciso fazer todo o controle em documentos físicos. Eu não sei se você já experimentou a nossa plataforma por 30 dias grátis, mas, se não, talvez seja uma boa hora para experimentar, já que disponibilizamos todos os modelos de documentos do emprego doméstico gratuitamente por lá. Basta fazer o seu cadastro: Cadastro Grátis.

      Enfim, espero que esteja tudo bem por aí e te desejo muita boa sorte! 🤗

  19. Ana Araujo
    Ana Araujo says:

    Olá !
    A minha empregada possui 14 dias de férias vencidas, mas ela não gostaria de goza-las agora. Posso conceder esse período, mesmo que não seja do interesse dela?
    Outra dúvida, eu a dispensei por duas semanas e informei que veríamos formas de compensação futura. Agindo assim, estou agindo corretamente?
    Obrigada

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Ana!

      Na verdade, a concessão das férias é decisão do patrão, e não da doméstica. É você quem decide o período de gozo.

      Está correta a dispensa, mas é necessário continuar pagando solário da doméstica.

  20. Camila
    Camila says:

    Gostaria de saber se diaristas terão algum benefício com Medida 927?
    Ou se os mesmos entram no benefício de R$ 600,00 como trabalhadores informais.

  21. Beatriz Elisabeth Paschoal Salles Avila
    Beatriz Elisabeth Paschoal Salles Avila says:

    Boa tarde, minha empregada começou a trabalhar no dia 2 de março e está em contrato de experiência. Ela ficou 8 dias em casa em observação e agora está com atestado para 14 dias até o dia 09 de abril. Gostaria de saber se ela tem direito ao FGTS e se o desconto do INSS deve ser feito também. Não consegui ver a página do Esocial, por que aponta que os seus dados não constam ainda.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Beatriz!

      Vou ser sincero: está tudo uma loucura e está difícil dizer genericamente o que se deve e o que não se deve fazer.

      Por isso, é muito difícil eu te dar uma solução aqui pelo blog, já que várias pessoas a leriam e pode ser que, para elas, não seja a melhor opção.

      Será que você se incomoda em nos ligar no (11) 4280-1013? Assim uma consultora pode te atender e resolver sua dúvida com todos os seus detalhes, ok?

      Aguardamos a sua ligação. 😉

  22. Marlucia Almeida de Brito
    Marlucia Almeida de Brito says:

    Oi sou doméstica e ja peguei o seguro desemprego uma vez, e agora eu tenho 9 meses de carteira assinada e minha patroa mim demitiu, quero saber se eu posso solicitar o seguro desemprego pela segunda vez agora?

  23. Leila
    Leila says:

    Qual o valor que devemos pagar para doméstica q trabalha 4 horas 4 x na semana?

  24. Laudivania
    Laudivania says:

    Ola boa tarde gostaria de saber se o salário da doméstica do estado de são Paulo já almentou esse ano .

  25. Mariana
    Mariana says:

    Sou empregada doméstica entrei de férias dia 23 de março de 2020 agora ela me pagou o salário com o valor de 640 reais com descontos e falou que as férias tem até dezembro para me pagar está certo isso eu recebo salário mínimo

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Mariana!

      Na verdade, o que ela pode fazer é pagar o terço constitucional até dezembro. A remuneração de férias deve ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente à concessão das férias. Por exemplo, se foram concedidas no dia 20 de março, deveriam ter sido pagas até 6 de abril.

  26. EDELCIO FRANCISCO ANSELMO
    EDELCIO FRANCISCO ANSELMO says:

    Bom dia. A redução de jornada já está valendo para a empregada doméstica? O E social já está permitindo essa opção?

  27. Luís Henrique
    Luís Henrique says:

    Uma dúvida: no início dessa pandemia nossa diarista estava “gripada” e então pedimos que ela ficasse 14 dias afastada, afastamento esse remunerado. Passadas duas semanas ela retornou ao trabalho e trabalhou uma semana, então hoje (27/04) ela novamente chegou reclamando de dores no corpo e garganta. Imediatamente minha esposa pediu para ela ir pra casa, novamente por 14 dias. A pergunta é: vou ter de pagar 14 dias não-trabalhados toda vez que a doméstica disser que está gripada? Temos a impressão de estarmos sendo enganados. Como coibir abusos?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Luis!

      Em primeiro lugar, diarista é uma coisa e empregada doméstica é outra, entenda as diferenças nesse artigo: Qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica?

      Se você identificar que ela realmente é diarista, não há o que fazer, já que ela não é registrada em carteira e tem liberdade para não trabalhar, mas nesse caso não vai receber também.

      Agora, se você identificar que ela é empregada doméstica, pode tomar as seguintes atitudes.

      Peça que ela vá ao médico e consiga um atestado. Uma vez com o atestado, ela vai receber do INSS e não de vocês.

      Agora, se ela também se recusar a ir ao médico, já sabemos que pode ser um pouco de malícia da parte dela. Nesse caso, faça a mudança no contrato para o banco de horas, assim todas as horas que ela não trabalhar serão adicionadas ao banco para ela cumprir posteriormente.

      Outra alternativa é a suspensão do contrato de trabalho dela por dois meses, assim ela fica em casa de uma vez até tudo isso melhorar.

  28. EDELCIO FRANCISCO ANSELMO
    EDELCIO FRANCISCO ANSELMO says:

    Eu pago o piso salarial do Estado de São Paulo que é de R$ 1.165,55.
    Vou solicitar a redução de jornada em 70%. Qual é o valor pago pelo empregador que devo colocar no Termo de Acordo Individual de Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário?

  29. Silvia
    Silvia says:

    Como faço para lançar o período aquisitivo não vencido para antecipar as férias no sistema do E-Social.

  30. CARLOS ANDRÉ
    CARLOS ANDRÉ says:

    olá !
    uma pergunta, minha tia é domestica. Ela tirou ferias e agora a patroa dela pediu pra ela criar uma conta para ela depositar uma parte e o governo a outra. Mas só que ela nunca teve conta poupança. Nas lotericas e banco ta muito dificial devido a pandemia. Online não consigo fazer uma conta poupança.Vc saber se esse aplicativo do Esocial tem opaçoes de fazer algo para minha tia tirar o salario?

  31. Gisele
    Gisele says:

    Bom dia, sou empregada a 2 anos minha patroa mim deu férias cumprir,agora ela que , que eu volte de segunda a sexta TD normal isso tá certo.

  32. João Alberto
    João Alberto says:

    Boa tarde,

    Preciso saber de uma informação. Minha doméstica está afastada por 60 dias, recebendo o beneficio pelo governo federal. Minha dúvida é se preciso pagar o salário família. Ela tem três filhos menores e sempre pagava antes da COVID 19. Agora fui encerrar a folha e não aparece o campo de salário família pre-prenchido como antes normalmente aparecia.

    Atc,

    João Alberto

  33. Paula
    Paula says:

    Olá! Contratei uma empregada doméstica há três meses. Me enrolou para entregar os papéis para efetivar o registro da carteira o que não fizemos até hoje. Há quase dois meses afastamos ela do trabalho, de forma remunerada. Queria saber se eu assinar a carteira de trabalho dela agora, posso solicitar algum benefício do governo.

  34. livia martins
    livia martins says:

    O prefeito de Niterói antecipou alguns feriados do ano para agora dias 15 e 16/06, vocês tem alguma informação a respeito? É feriado geral? temos que aderir? os domésticos podem trabalhar ou temos que dar folga, podem me orientar em relação a esses questões, pois fomo pegos de surpresa…e só temos hoje pára nos organizarmos.

  35. Wellington Reis
    Wellington Reis says:

    Bom dia, minha mãe é empregada doméstica, na casa onde trabalha tem um dos moradores que foi diagnosticado com Covid-19, com alta taxa viral, ela é grupo de risco pois tem mais de 60 anos e doença autoimune (lúpus), ela é obrigada a ir trabalhar? Pode ser demitida por justa causa, caso se recuse a ir ao trabalho? Obrigado pela atenção.

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