Guia do esocial doméstico tem nova data de vencimento. Empregadores precisam ficar atentos ao novo prazo e adequarem a rotina de lançamentos. Confira a nova data.

Guia do eSocial Doméstico tem nova data de vencimento

Mudança na data de vencimento gera nova rotina para empregadores domésticos. Confira a nova data de vencimento.

No último dia 19, o eSocial anunciou em seu portal que a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) gerada pelos empregadores domésticos terá nova data de vencimento.

Mudança no vencimento da guia do eSocial

De acordo com o portal, a partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente.

Considerando quem em março, dia 20 será um sábado, a guia da competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024.

Com essa alteração, empregadores domésticos ganham um prazo maior para o pagamento da guia referente a março/2024, mas precisam se organizar para se adaptar à nova data de vencimento.

Mudança na abertura da folha

A nova data de vencimento também vai gerar impacto na gestão mensal do eSocial Doméstico. Empregadores terão de se adaptar à nova data de abertura da folha da competência seguinte.

A partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.

Guia do eSocial Doméstico vence todo dia 20

Com a mudança, a guia do eSocial doméstico passa a vencer todo dia 20, porém, o empregador doméstico precisa ficar atento aos finais de semana e feriados.

Assim como já acontecia em competências anteriores, quando o dia 20 cair em um sábado, domingo ou feriado, a data de vencimento é antecipada.

Veja o exemplo da competência de março/2024. O dia 20 de abril será um sábado, logo, neste caso, o vencimento é antecipado para o dia 19/04/2024.

Vencimento da Guia do eSocial em 2024

Considerando o calendário 2024, confira os próximos vencimento da Guia do eSocial para empregadores domésticos:

  • 19/04/2024 – vence a guia do eSocial competência março/2024
  • 20/05/2024 – vence a guia do eSocial competência abril/2024
  • 20/06/2024 – vence a guia do eSocial competência maio/2024
  • 19/07/2024 – vence a guia do eSocial competência junho/2024
  • 20/08/2024 – vence a guia do eSocial competência julho/2024
  • 20/09/2024 – vence a guia do eSocial competência agosto/2024
  • 18/10/2024 – vence a guia do eSocial competência setembro/2024
  • 20/11/2024 – vence a guia do eSocial competência outubro/2024
  • 20/12/2024 – vence a guia do eSocial competência novembro/2024
  • 20/01/2025 – vence a guia do eSocial competência dezembro/2024 e 13º Salário 2024

 O que é a Guia do eSocial (DAE)?

A guia do eSocial (DAE) unifica os tributos e o FGTS referentes à remuneração do empregado doméstico. Ou seja, o empregador doméstico paga uma única guia para fazer o recolhimento dos encargos referentes à contratação do doméstico.

Na guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) o empregador doméstico recolhe:

  • 8,0% de INSS do Empregador
  • 7,5% a 14% de INSS do Empregado, conforme faixa de remuneração
  • 7,5 a 27,5% de IRRF (Imposto de Renda) se a remuneração (com deduções) for acima de R$ 2.259,20
  • 0,8% de GILRAT (seguro acidente)
  • 8,0% de FGTS Mensal
  • 3,2% de FGTS  Compensatório (cobre a multa em caso de rescisão)

Vale ressaltar que o empregador é o responsável pelo recolhimento de todos os encargos, inclusive a parte que cabe ao trabalhador. O não recolhimento pode gerar notificação na Receita Federal e até inscrição em dívida ativa.

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