Tabela inss 2023

Tabela INSS 2023 Doméstica: confira os novos valores!

Nessa quarta-feira, 11 de janeiro, o Ministério do Trabalho e da Previdência publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26 que regulamenta a Tabela INSS 2023, e traz, também, as novas alíquotas de contribuição previdenciária.

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o salário dos aposentados e pensionistas não poderá ser inferior ao mínimo nacional: R$ 1.302.

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Tabela de INSS 2023 vigente para domésticas

Tabela de INSS vigente para Empregadas Domésticas em 2023
Salário de Contribuição (R$)
Desconto Percentual da Empregada Doméstica
Desconto Percentual do Empregador Doméstico
Total INSS
Até 1.302,00
7,5%
8%
15,5%
De 1.302,01 até 2.571,29
9%
8%
17%
De 2.571,30 até 3.856,94
12%
8%
20%
De 3.856,95 até 7.507,49
14%
8%
22%

Como funciona a tabela INSS 2023?

As porcentagens podem assustar, de início, mas o que acontece, na verdade, é que quem recebe menos vai ter menos descontos, e quem recebe mais vai ter descontos maiores.

Antigamente, o cálculo era feito de uma maneira bem simples: você olhava na tabela, pegava a porcentagem e fazia o desconto diretamente do valor do salário da doméstica.

Na tabela INSS 2023 é diferente: os descontos percentuais são gradativos e feitos por faixa!

Não é porque a doméstica recebe R$ 3.000,00 que vai ter um desconto total de 12% em seu salário, porque antes de chegarmos a ele temos ainda outras duas faixas salariais.

Quer entender melhor como tudo isso funciona? Continue lendo!

Exemplo de cálculo de desconto segundo a nova Tabela do INSS 2023

Vamos pegar o exemplo da Catarina, uma empregada doméstica que recebe R$ 3.000,00, e aplicar à nova tabela INSS 2023.

Como o desconto é gradativo, precisamos colocar esse valor em cada faixa salarial e fazer os descontos um por vez.

  • Na Primeira Faixa (7,5%), de R$ 1.302, basta aplicar o desconto sobre o valor de R$1.302 que resulta em R$ 97,65 de desconto;
  • Na Segunda Faixa (9%), de R$ 1.302 a 2.571,29: precisamos subtrair R$1.302 a R$2.571,29 e, sobre o valor resultante, aplicar o desconto;
    • Então, 2.571,29 – 1.302 = 1.269,29, e o desconto de 9% sobre esse valor seria de R$ 114,23;
  • Na Terceira Faixa (12%), de R$ 2.571,30 a R$3.856,94 vamos repetir o processo do passo 2, mas não vamos usar o valor de R$ 3.641,03, já que o salário da Joana é de R$ 3.000,00;
    • Então, 3.000,00 – 2.571,30 = 428,70, e o desconto de 12% sobre esse valor é de R$ 51,44;
  • Portanto, Joana, que recebe R$ 3.000,00, vai sofrer 3 descontos em seu salário, de R$ 97,65, R$ 114,23 e R$ 51,44, totalizando R$ 263,62 em descontos do INSS.

De forma mais resumida, podemos usar o seguinte esquema:

Salário de R$ 3.000,00

Cálculo:

  • Alíquota 1 completa
    até R$ 1.302 x 7,5% = R$97,65
  • Alíquota 2 Completa:
    1.269,29 x 9% = 114,23
  • Alíquota 3 residual:
    428,70 x 12% = 51,44
  • Total a ser descontado = R$ 263,32

INSS da Empregada Doméstica no eSocial

Fique tranquilo! Existe comunicação efetiva entre o eSocial e o INSS, e esses descontos serão feitos automaticamente, sem que você precise fazer qualquer alteração.

O que pode acontecer, no entanto, é você começar a recolher um valor mais alto nas alíquotas referentes à contribuição previdenciária.

O recolhimento é feito diretamente na guia DAE e, caso não seja feito, o empregador pode até mesmo ser notificado pela Receita Federal.

Cuidado com a Tabela INSS 2023

Ainda que a empregada doméstica não seja registrada em carteira, os novos descontos também têm eficácia para ela. O que acontece é só que ela não está contribuindo para a previdência, e isso é ilegal.

Caso aconteça de ela entrar com uma reclamação trabalhista, o empregador doméstico terá de arcar com essa verba e com várias outras decorrentes da falta de registro, além de várias multas.

Seja qual for a sua burocracia, a iDoméstica resolve!

Se você está se sentindo perdido e sem entender todas as mudanças da Tabela do INSS, nós podemos te ajudar! A iDoméstica tem profissionais atualizados e capacitados para cuidar de todas as burocracias que envolvam o contrato com a sua empregada doméstica.

Nessa quarta-feira, 11 de janeiro, o ministério do trabalho e da previdência publicou, no diário oficial da união, a portaria interministerial mps/mf nº 26 que regulamenta a tabela inss 2023, e traz, também, as novas alíquotas de contribuição previdenciária.