A dae, emitida pelo esocial, reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregadores domésticos e pode trazer diversos prejuízos trabalhistas caso não seja declarado e pago de forma correta.

13º salário no eSocial: recolhimento é até dia 6

Os empregadores que parcelaram o pagamento do 13º salário em novembro e dezembro terão até sexta-feira, dia 6, para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE).

A DAE, emitida pelo eSocial, reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregadores domésticos e pode trazer diversos prejuízos trabalhistas caso não seja declarado e pago de forma correta.

Declaração do 13º salário no eSocial

O eSocial recolhe os encargos normais do mês trabalhado, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), percentual de multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, contribuição ao INSS do empregado e do patrão e o seguro contra acidentes.

Porém, em janeiro, é preciso ficar atento. Na prestação de contas a ser feita neste primeiro mês do ano, o empregador deverá fazer um recolhimento maior. Neste caso, terá que pagar os encargos referentes ao mês trabalhado de dezembro e também o FGTS referente à segunda parcela do 13º salário (50% restantes) caso tenha sido parcelado em duas vezes.

Além disso, precisará recolher a contribuição para INSS, tanto a parte do empregado doméstico, quanto a do patrão, referente a todo o abono natalino, assim como o seguro contra acidentes sobre o 13º salário.

Eventualmente, terá ainda que recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso a doméstica ganhe acima de R$ 1.903,98.

A Gerente de Operações do iDoméstica, Luciana Hernandes ressalta que o empregador precisa ficar atento que no dia 6, irão vencer duas guias do DAE. “Diferente dos demais meses, o empregador precisará pagar as guias referente à segunda parcela do 13º salário com seus encargos previdenciários e a guia mensal do mês de dezembro”, completa.

O que terá que ser recolhido?

eSocial de dezembro

No eSocial preenchido em dezembro, são recolhidos os encargos normais do mês de novembro já trabalhado (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; percentual de multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa; contribuição ao INSS do empregado e do patrão; e seguro contra acidentes). Além disso, é preciso pagar o FGTS referente apenas à metade do 13º salário (que foi quitada até 30 de novembro).

A guia referente ao mês de dezembro será paga em janeiro.

eSocial de janeiro

Agora na prestação de contas a ser feita em janeiro, o empregador deverá fazer um recolhimento maior. Neste caso, terá que pagar os encargos referentes ao mês trabalhado de dezembro e também o FGTS referente à segunda parcela do 13º salário (50% restantes).

Além disso, precisará recolher a contribuição para INSS (tanto a parte do empregado doméstico, quanto a do patrão) referente a todo o abono natalino, assim como o seguro contra acidentes sobre o 13º salário.

Eventualmente, terá ainda que recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (se a doméstica ganhar acima de R$ 1.903,98).

eSocial empregador doméstico

O usuário que utiliza o eSocial Doméstico passará a acessar a plataforma através do login do gov.br ou pelo certificado digital, não sendo mais possível entrar com o código de acesso desde dezembro de 2022.

O gov.br é um meio de login único aos sistemas públicos digitais. Possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. E, por isso mesmo, é muito superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha.

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A dae, emitida pelo esocial, reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregadores domésticos e pode trazer diversos prejuízos trabalhistas caso não seja declarado e pago de forma correta.