Muitos detalhes são importantes no momento de contratar uma empregada doméstica, e é essencial que o empregador esteja por dentro para garantir tranquilidade

Tudo o que você precisa saber antes de contratar uma empregada doméstica

Muitos detalhes são importantes no momento de contratar uma empregada doméstica, e é essencial que o empregador esteja por dentro para garantir tranquilidade

Contratar uma empregada doméstica é uma decisão que precisa de cuidado: desde a escolha da pessoa que você colocará na sua casa até os trâmites legais e burocráticos da relação.

Uma empregada doméstica pode auxiliar na rotina corrida, cuidando da arrumação e da limpeza da casa e, assim, facilitando o dia a dia da família.

Mas o processo de contratar uma empregada doméstica é cheio de detalhes que poderão refletir diretamente na sua relação com a trabalhadora.

Seja na definição do salário, das funções ou até se algo não é considerado e vira motivo para ação trabalhista lá na frente.

Por isso, nada melhor do que um compilado com todas as informações necessárias para que você, empregador, esteja munido de conhecimento para passar por tudo isso tranquilamente.

Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber antes de contratar uma doméstica!

A diferença entre diarista e empregada doméstica

Segundo a lei, a definição de empregada doméstica é a pessoa que realiza serviços de maneira subordinada ao empregador, recebe um salário por isso e só ela pode realizar esse serviço (não pode mandar outra pessoa fazer no lugar dela).

Além disso, o empregador deve ser uma pessoa física, e a empregada doméstica deve trabalhar exclusivamente em um ambiente residencial, e não comercial.

E agora, a característica mais importante: é considerada empregada doméstica, com vínculo, toda trabalhadora que presta seus serviços por 3 dias na semana ou mais.

O emprego doméstico tornou-se uma profissão regulamentada pela lei, justamente por o contrato ser considerado trabalhista, ou seja, existe um vínculo de emprego entre o empregador e a empregada doméstica.

Esse vínculo de emprego é o que muda tudo na relação, porque agora estamos falando de uma profissional contratada por um empregador que vai receber um salário mensal, ter direito a férias, ao FGTS, etc.

O contrato de trabalho da empregada doméstica

Assim que a trabalhadora é escolhida, o próximo passo é elaborar o contrato de trabalho.

Nessa fase mais burocrática, é chegada a hora de decidir os pormenores da relação trabalhista, tais como: jornada de trabalho, regularização, pagamento, etc.

Tendo isso decidido, confira tudo o que um bom contrato de trabalho deve ter:

  • Um cabeçalho, com a identificação das partes – nome completo, endereço do local de trabalho, número da CTPS, data de admissão e as funções que a empregada doméstica vai desempenhar;
  • Valor do salário combinado entre as partes, lembrando que ele não pode ser menor que o salário mínimo vigente, a depender do estado.
  • Data em que o pagamento do salário será feito;
  • Descrição mais detalhada das funções que serão desempenhadas – aqui você deve mencionar absolutamente tudo o que a doméstica vai fazer para você, como cuidar da casa, das crianças, dos bichinhos de estimação, etc.;
  • Os horários de entrada, saída e intervalos, que devem ser respeitados por ambas as partes;
  • Outras questões particulares da atividade – se vai usar uniforme, aparelhos de segurança, se está proibida de usar celular, etc.;
  • Data e assinatura das duas partes e de duas testemunhas.

Como escolher o tipo de jornada de trabalho ao contratar uma empregada doméstica?

Escolher o tipo de jornada de trabalho da empregada doméstica é um dos passos mais importantes para definir como será a relação.

A jornada nada mais é do que o período em que a funcionária realizará os seus serviços, podendo ser de quatro tipos:

  • Jornada de trabalho integral;
  • Jornada de trabalho parcial;
  • Jornada de trabalho 12×36;
  • Doméstica dorme no trabalho.

As mais comuns, no entanto, são: integral e parcial. Vamos entender mais sobre elas:

Jornada de trabalho integral

A jornada de trabalho da empregada doméstica mais comum de todas é a integral, de 8h diárias e 44h semanais.

Segundo a Lei Complementar nº 150, capítulo 1:

Art. 2º: “A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.”

Ao contratar uma empregada doméstica nessa modalidade, o empregador pode solicitar o trabalho da doméstica aos sábados, por 4 horas.

Com isso, temos 5 dias na semana com 8h e um dia na semana (o sábado), com 4h, totalizando 44h semanais.

Entretanto, se desejável por ambas as partes, essas 4h podem ser distribuídas durante a semana.

Jornada de trabalho parcial

Na jornada parcial doméstica, o limite semanal é de 25h. O salário é proporcional, assim como as férias. E é possível que a doméstica vá todos os dias por apenas um período, ou até 3x por semana.

A jornada de trabalho da empregada doméstica na modalidade parcial acaba sendo uma excelente forma de ter uma empregada doméstica todos os dias na sua casa sem precisar gastar grandes quantias para isso.

Porém, essa modalidade tem ainda muitos detalhes que precisam ser atentamente seguidos, ou o empregador pode ficar numa situação complicada em que seus gastos praticamente dobram.

Contratar uma empregada doméstica nessa modalidade de jornada pode ser um excelente custo benefício, já que você pode contar com seus serviços todos os dias e pagar menos do que o salário mínimo.

Quais são todos os direitos da empregada doméstica?

É imprescindível que o empregador conheça todos os direitos da empregada doméstica para que não seja pego de surpresa com uma reclamação trabalhista.

No geral, os direitos são muito parecidos com aqueles a que todo empregado comum tem direito, com algumas exceções. Confira:

  • Salário mínimo;
  • Jornada de trabalho;
  • Horário de Almoço;
  • Férias;
  • FGTS;
  • Feriados;
  • Hora extra;
  • Seguro-desemprego;
  • 13º salário;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Vale-transporte;
  • Licença maternidade;
  • Estabilidade durante a gravidez;
  • Salário família;
  • Aviso Prévio.

A importância de realizar a regularização da empregada doméstica

O emprego doméstico pode facilmente cair na ilegalidade quando o empregador não se atenta aos detalhes da relação trabalhista.

É muito importante lembrar que até 2 anos depois do término do contrato de trabalho, é possível que a trabalhadora faça uma reclamação trabalhista.

Por isso, o empregador não fica seguro durante a vigência do contrato e nem depois do seu término por até 2 anos. Correndo sérios riscos de prejuízo financeiro caso não tenha feito a regularização da empregada doméstica.

Como consequência dessa relação vulnerável, o empregador corre risco de ações trabalhistas.

Além disso, dependendo da gravidade do caso, quando não ocorre regularização da empregada doméstica, a trabalhadora perde muitos direitos.

Isso ocorre porque INSS e FGTS, por exemplo, podem não ser recolhidos e a doméstica não terá direito ao seguro-desemprego ou a qualquer outro auxílio caso ocorra a rescisão de contrato.

Caso a trabalhadora fique grávida, ou sofra de uma doença que precise de amparo previdenciário, não será possível receber o benefício – e ela ainda terá dificuldades para cumprir o período necessário para se aposentar.

Conte com ajuda especializada nessa decisão tão importante

Contratar uma empregada doméstica pode ser um pouco complicado, já que a legislação é extensa e você está tratando com alguém que irá frequentar a sua casa.

Por isso, o mais seguro é que o empregador receba uma assessoria completa sobre como contratar uma empregada doméstica.

E a iDoméstica é especializada em lidar com todo tipo de situação trabalhista! Deixe que cuidemos de tudo para você, desde a hora de contratar uma empregada doméstica até a hora de, eventualmente, fazer uma rescisão de contrato.