A partir de dezembro deste ano, o usuário que utiliza o esocial doméstico passará a acessar a plataforma através do login do gov. Br ou pelo certificado digital, não sendo mais possível entrar com o código de acesso. Essa ação visa otimizar os processos de segurança do empregador.

Fim do código de acesso no eSocial doméstico

Empregador doméstico será obrigado a fazer o acesso através do acesso.gov ou certificado digital. As novas regras começam a valer em dezembro/2022

A partir de dezembro deste ano, o usuário que utiliza o eSocial Doméstico passará a acessar a plataforma através do login do gov.br ou pelo certificado digital, não sendo mais possível entrar com o código de acesso. Essa ação visa otimizar os processos de segurança do empregador.

O gov.br é um meio de login único aos sistemas públicos digitais. Possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. E, por isso mesmo, é muito superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha.

A Gerente de Operações da iDoméstica, Luciana Hernandes, destaca que a ação traz maior segurança para o empregador, levando em conta que os novos meios de acesso possuem uma maior validação e monitoramento. “Fica necessário, também, a renovação anual se o acesso for feito por certificado digital ou se for feita a procuração para uma empresa especializada”, completa.

Como acessar a nova plataforma?

Se você já utilizou algum dos serviços oferecidos pelo Governo Federal, como, por exemplo, Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc, basta clicar em “entrar com gov.br” na página de login do eSocial. A partir disso, o usuário deve utilizar suas credenciais para o acesso (será exigido o CPF e senha).

É importante destacar que caso o usuário não possua uma conta gov.br, será possível fazer uma credencial na mesma página. Ao inserir o CPF, o usuário será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade.

Níveis de confiabilidade

Para ter acesso ao eSocial doméstico, o usuário precisará ter o nível de confiabilidade classificado em ouro ou prata. Por isso, é fundamental fornecer as validações requeridas pelo governo federal para garantir uma conta prata ou ouro e assim manter o acesso ao eSocial.

Caso o usuário ainda não tenha atingido as credenciais necessárias, não há motivo para preocupação. Ainda na plataforma é possível aumentar o nível de confiabilidade da sua conta por meio de concessão de selos conforme as informações e documentos validados pelo site do Governo.

Para saber os documentos necessários em cada etapa, basta conferir as informações abaixo:

Nível Bronze

Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Pessoais
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários
Selo Balcão Presencial (INSS)

Nível Prata

Selo Internet Banking (bancos conveniados)
Selo Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União
Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Nível Ouro

Selo de Certificado Digital de Pessoa Física
Selo Validação Facial biometria facial da Justiça Eleitoral

Meu eSocial é feito por outra pessoa ou empresa, e agora?

Se você tem uma empresa especializada na contabilidade da sua doméstica, é preciso ficar atento. Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada.

É importante ressaltar que, como o gov.br é um sistema unificado de todos os serviços públicos prestados pelo governo, quem detiver a senha tem acesso a todos eles.

Por isso, a recomendação é que o usuário conceda a permissão apenas a realização de tarefas relacionadas ao eSocial e, a partir disso, o procurador utilizará o próprio certificado digital para acessar o sistema.

Para que o serviço continue sendo feito de forma efetiva, basta outorgar uma procuração eletrônica para que a empresa, por meio do sistema eCac da Receita Federal, continue a executar o serviço.
Para solicitar a documentação, basta seguir o passo a passo:

• Acesse o portal e-CAC;
• Clique na aba “Senhas e Procurações”;
• Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica;
• Vá na opção “Cadastrando Procuração”
• Informe o CPF ou CNPJ na seção “Dados do Procurador”;
• Selecione os serviços do eSocial que deseja disponibilizar o acesso e clique em “Cadastrar Procuração”;
• Clique em “Assinar documento”;

Caso o usuário não tenha certificado digital, basta solicitar uma procuração no site da Receita Federal, por meio de um formulário eletrônico. O processo também poderá ser feito por um cartório conveniado através da solicitação da procuração emitida pelo sistema com firma reconhecida.

Seja qual for a sua burocracia, a iDoméstica resolve!

Se você está se sentindo perdido e sem entender todas as mudanças do eSocial, nós podemos te ajudar! A iDoméstica tem profissionais atualizados e capacitados para cuidar de todas as burocracias que envolvam o contrato com a sua empregada doméstica.

Além disso, se você é um empregador que ainda não tem certificação digital pode contar com a iDoméstica que está pronta para atender todas as demandas envolvendo as novas diretrizes do eSocial.

 

A partir de dezembro deste ano, o usuário que utiliza o esocial doméstico passará a acessar a plataforma através do login do gov. Br ou pelo certificado digital, não sendo mais possível entrar com o código de acesso. Essa ação visa otimizar os processos de segurança do empregador.
5 respostas
  1. Jorge r narcal
    Jorge r narcal says:

    Bom dia já tenho o gov br ouro porém para fazer o décimo terceiro não aparece opção da 2a parcela ainda somente da 1a

  2. Elaine
    Elaine says:

    o procurador deve ter certificado digital para acessar o esocial domestico?

  3. Paulo Cesar
    Paulo Cesar says:

    Ola boa tarde,
    Gostaria de saber o seguinte:
    Como se dará este processo, em que o empegador doméstico delega este serviço do e social a um terceiro.?
    Sei que ele, digo o empregador, terá que fazer uma procuração digital para este terceiro.
    Então pergunto: Este terceiro também terá que fazer a sua certificação digital?

    • Redação iDoméstica
      Redação iDoméstica says:

      Sim, o terceiro acessa apenas pelo certificado digital. O empregador deverá fazer uma outorga (autorização) para que o terceiro opere o eSocial em seu nome. Essa outorga é feita no eCAC através de Certificado Digital ou pelo Acesso.gov.br

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