Justiça do trabalho: entenda a importância da regularização da doméstica

Justiça do Trabalho: entenda a importância da regularização da doméstica

Caso de trabalhadora que alegou acúmulo de função foi arquivado enquanto caso de diarista de MG teve vínculo empregatício reconhecido
Não fazer a regularização da empregada doméstica enquanto ela está prestando os seus serviços normalmente é incongruência para a lei.

Ou seja, você está mostrando ao governo que a sua situação é uma, quando, na realidade, as coisas estão ocorrendo de outra maneira.

Isso faz o empregador doméstico entrar na ilegalidade.

Como resultado disso, ele poderá ser punido pela Justiça do Trabalho tão logo a sua empregada doméstica faça uma denúncia.

Foi o que ocorreu nos dois casos que apresentaremos a seguir: uma doméstica que alegou acúmulo de função enquanto outra trabalhadora, diarista, teve vínculo empregatício reconhecido.

Quer entender melhor sobre o assunto? Continue lendo!

Empregada doméstica denunciou empregador por acúmulo de função

O processo é do TRT-3ª região, e foi publicado no último dia 20 de junho (segunda-feira).

Segundo o que consta, uma empregada doméstica procurou a Justiça do Trabalho para receber as diferenças salariais por também prestar o serviço de babá, já que, teoricamente, teria direito a um adicional por acúmulo de função.

Entretanto, o juiz Geraldo Hélio Leal, então titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, não lhe deu razão e julgou o pedido improcedente.

Como se deu o processo?

Segundo o juiz Geraldo Leal:

“O fato de a profissional ter supostamente desempenhado a função de ‘babá’ não afasta a condição de empregada doméstica”, registrou na sentença. Isso porque, conforme explicou, a condição de doméstica não depende das funções exercidas:

“O que importa é a prestação de serviços em âmbito residencial sem proporcionar lucro ao empregador”, enfatizou. Segundo o juiz Geraldo, a função de babá é exercida no âmbito residencial, tratando-se, portanto, de trabalho doméstico.

Vale lembrar que esse entendimento se ampara no artigo 1º da Lei Complementar 150/2015, segundo o qual se considera empregada doméstica aquela que presta serviços no âmbito residencial da pessoa ou família, sem fins lucrativos, de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de dois dias por semana.

Seguindo essa ideia, Leal entendeu não caracterizar acúmulo de funções se, além de limpar a residência, a empregada também cuida dos filhos do empregador.

Por isso, julgou improcedente o pedido de diferenças salariais baseado em acúmulo de funções. Não houve recurso nesse aspecto.

A linha de raciocínio adotada na decisão abarca a ideia de que todos aqueles que prestam serviços em residências podem ser considerados domésticos, desde que a contratação se dê por pessoa física e não explore atividade lucrativa.

O que importa para a definição do empregado doméstico é a qualificação do empregador. Então, o processo já foi arquivado definitivamente.

Diarista teve vínculo empregatício reconhecido

Nesse próximo caso, a situação e a sentença foram outras.

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora que prestava os seus serviços 4 dias por semana.

Ela recebia como diarista e fazia um pouco de tudo, como cozinhar, limpar a casa e auxiliar nos cuidados com a mãe da reclamada, uma senhora idosa.

Na ação trabalhista, a funcionária alegou ter sido admitida como empregada doméstica pelo contratante em fevereiro de 2013, com salário mensal de R$ 2.020,00.

Reiterou que foi dispensada sem justa causa em fevereiro de 2021 e que nunca teve a carteira de trabalho anotada, nem recebeu direitos trabalhistas pelo vínculo.

Em sua defesa, o empregador disse que contratou a trabalhadora como diarista, inicialmente, para trabalhar uma vez por semana, reconhecendo que ela passou a trabalhar por quatro dias na semana, mas somente a partir de março de 2017.

Nesse sentido, na decisão o magistrado reiterou a LCP 150/15, do vínculo empregatício: “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

A sentença é do juiz Tarcísio Corrêa de Brito, titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Após examinar as provas, ele reconheceu a presença dos pressupostos essenciais ao vínculo de emprego de natureza doméstica. Dessa forma, sentenciou o empregador a pagar todo o devido (com multas e juros).

A importância de realizar a regularização da empregada doméstica

O emprego doméstico pode facilmente cair na ilegalidade quando o empregador não se atenta aos detalhes da relação trabalhista.

É muito importante lembrar que até 2 anos depois do término do contrato de trabalho, é possível que a trabalhadora faça uma reclamação trabalhista.

Por isso, o empregador não fica seguro durante a vigência do contrato e nem depois do seu término por até 2 anos!

Correndo sérios riscos de prejuízo financeiro se não fizer a regularização da empregada doméstica.

Como consequência dessa relação vulnerável, a empregada doméstica perde seus direitos e o empregador corre risco de ações trabalhistas.

O contrato de trabalho é muito importante para detalhar o vínculo empregatício e pode registrar todas as informações importantes – como a jornada de trabalho da empregada doméstica e o salário – e oficializá-las no eSocial.

Já que, como pudemos observar, manter a relação regularizada e sob controle nos mínimos detalhes pode trazer muita segurança ao empregador.

A iDoméstica está aqui justamente para conferir segurança jurídica e tranquilidade aos nossos clientes.

Por isso, se você tem interesse em saber mais sobre o nosso trabalho e como podemos ajudar você a administrar e a cuidar da sua relação de emprego doméstico, você pode clicar no botão abaixo.

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