Salário e fgts

Salário e FGTS: alteração nas datas para pagamento à doméstica

O empregador passará a pagar o salário e FGTS em novas datas, sendo o salário da empregada doméstica até o 7º dia do mês seguinte ao da competência e o FGTS, até o dia 20

Na último dia 29 de fevereiro o governo federal publicou a Medida Provisória 1110/22, responsável por alterar as datas para o recolhimento dos encargos pelo empregador.

Além disso, estabelece regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital).

A MP diz que o empregador não pagará mais a remuneração devida no 5º dia útil, mas, sim, no 7º dia do mês seguinte ao da competência.

No caso do FGTS, os pagamentos deverão ser realizados até o dia 20 de cada mês, e não mais obrigatoriamente no dia 7.

A regra serve, também, nos casos de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

Os valores que não forem recolhidos até o vencimento estarão sujeitos à incidência de encargos legais e multas.

Continue lendo para entender a situação.

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Pagamento da empregada doméstica

O pagamento do salário da empregada doméstica deverá ser feito no 7º dia do mês e não mais até o 5º dia útil!

Vale ressaltar que a MP responsável por alterar a data do pagamento do salário da empregada doméstica possui força de lei assim que publicada, já que foi editada pelo presidente.

Entretanto, mesmo tendo efeito imediato, precisarão de apreciação do Congresso para serem convertidas em lei.

O prazo inicial para a vigência da Medida é de 60 dias, que pode ser prorrogado.

Guia DAE no eSocial

O vencimento da Guia DAE permanece até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, já que a publicação da MP não altera de imediato o seu vencimento.

Já a alteração da data do pagamento do FGTS busca manter a mesma do vencimento do INSS (até o dia 20 do mês seguinte da competência).

Como emitir a Guia DAE?

É possível emitir a Guia DAE com muita facilidade, veja:

  1. Acesse o eSocial;
  2. Digite as informações para login;
  3. Selecione a opção “Folha/Recebimentos e pagamentos”;
  4. Selecione o ano e o mês da apuração a ser feita;
  5. Informe o salário bruto, com possíveis adicionais e descontos;
  6. Confira as informações;
  7. Clique na opção “Emitir DAE”.

Pronto! Sua guia do eSocial foi emitida.

Como regularizar a situação da empregada doméstica?

A regularização da empregada doméstica é fundamental para adquirir segurança jurídica e financeira, mas pode ser um processo bastante trabalhoso, principalmente se o empregador não conhecer a legislação.

Mas, para que você tente resolver a questão da melhor maneira possível, preparamos um Guia Completo  sobre como regularizar a empregada doméstica no eSocial.

 

O empregador passará a pagar o salário e fgts em novas datas, sendo o salário da empregada doméstica até o 7º dia do mês seguinte ao da competência e o fgts, até o dia 20