Amanha vence a 2ª parcela do 13º salário da empregada doméstica

Vence amanhã (20) 2ª parcela do 13º salário da empregada doméstica

Amanhã, segunda-feira (20), é o dia limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário da empregada doméstica.

O empregador que não fizer o pagamento até às 00h desta segunda poderá ser autuado por um fiscal do trabalho, que pode aplicar uma multa de quase R$ 200,00.

Além disso, também podem ser aplicados juros e correção monetária em favor da empregada doméstica.

Fique atento!

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Segunda parcela do 13º salário da empregada doméstica

Vale lembrar que sobre a segunda parcela incidem os descontos do INSS e do IRPF (se for o caso), razão do valor que chega às mãos da doméstica ser menor em relação ao da primeira parcela.

Porém, a princípio, e desde que você faça os cálculos corretamente, o valor integral da segunda parcela, sem os descontos, deve ser igual ao da primeira.

Para entender como fazer o cálculo, basta acessar nossa matéria sobre como realizar o pagamento do 13º salário da empregada doméstica.

Além disso, também é necessário fazer o cálculo das horas extras e do adicional noturno sobre o benefício.

Qualquer atraso pode já ser um motivo para que a empregada doméstica se sinta injustiçada e procure um advogado para analisar todo o contrato de trabalho.

Encargos do 13º salário de empregada doméstica no eSocial

Os encargos referentes ao 13º salário são divididos em várias guias. Vamos entender cada uma:

Guia do eSocial de novembro/2021

Nesta guia, além dos encargos já de praxe descontados, há também a inclusão dos encargos de FGTS e FGTS Compensatório referentes à primeira parcela do décimo terceiro.

Aliás, ainda que o empregador tenha optado pelo pagamento em parcela única do 13º salário da empregada doméstica no dia 30 de novembro, deve fazer o lançamento dos valores no eSocial de forma separada.

A guia do eSocial referente ao mês de novembro venceu no último dia 7.

Se quiser tirar dúvidas sobre datas e checar algumas dúvidas frequentes, visite nossa página do 13º salário da empregada doméstica.

Guia do eSocial de dezembro/2021

Na guia de dezembro, a lógica é a mesma: além dos encargos referentes ao salário do mês, também aparecem o FGTS e o FGTS Compensatório sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário.

Essa guia deverá ser quitada até o dia 7 de janeiro de 2021.

Guia do eSocial Décimo Terceiro/2021

Com exceção do FGTS e do FGTS Compensatório, que são já descontados nas guias mensais, os demais encargos são apurados em guia própria.

Essa guia é denominada “guia do décimo terceiro”, e sobre ela incidem os seguintes encargos:

  • GILRAT (0,8%);
  • INSS – Empregador (8%);
  • INSS – Empregado (8, 9 ou 11% – vide tabela);
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte (se receber acima de R$ 1903,98 – vide tabela).

Importante: se a doméstica foi desligada anteriormente a essa data, os valores do 13º salário da empregada doméstica já terão sido pagos na rescisão, razão pela qual não haverá valores a recolher.

Notificação da Receita Federal

Como se sabe, o eSocial é a integração da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e do INSS.

Dessa maneira, atrasos no pagamento do décimo terceiro, valores incorretos, e outros problemas podem ensejar uma notificação da Receita Federal.

Muitos empregadores já tiveram o desprazer de receber a notificação. E esse atraso impede a elaboração do IRRF.

Nós podemos te ajudar

Com a proximidade do pagamento da segunda parcela do 13º salário da empregada doméstica, é hora de conferir se tudo está correto nos cálculos e nos documentos da doméstica.

Isso é essencial para que, sendo empregador, você possa ficar tranquilo e imune a possíveis complicações jurídicas.

É importantíssimo, também, pagar as parcelas em dia e prestar atenção ao expediente bancário!

Para isso, nada melhor do que ajuda especializada, não é?

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Última parcela do 13º salário da empregada doméstica vence nesta segunda-feira (20) e deve ser paga até meia noite, sob risco de multa