Não registrar a empregada doméstica traz riscos jurídicos e financeiros para o empregador doméstico

Os 3 grandes riscos de não registrar a empregada doméstica

Não registrar a empregada doméstica pode resultar em enormes prejuízos para o empregador quanto mais o tempo passar.

E o pior é que, apesar de extremamente perigoso, é muito comum encontrar empregadas domésticas que ainda não foram registradas, número que chega a mais de 70%.

Porém, não registrar a doméstica é cada vez mais perigoso, pois no mundo informatizado as informações estão cada vez mais disponíveis, e a ocorrência de reclamação trabalhista da empregada doméstica aumentou!

Então, dê uma olhada nessa matéria que separamos para você sobre os 3 grandes riscos de não registrar a empregada doméstica.

[lwptoc]

Quando registrar a empregada doméstica?

Antes de mais nada, é necessário entender a diferença entre diarista e empregada doméstica.

As diaristas são aquelas que trabalham até 2 vezes na semana para o mesmo empregador, enquanto as empregadas domésticas prestam seus serviços pelo menos 3 vezes na semana para o mesmo empregador.

Assim, registrar a empregada doméstica que trabalha na mesma casa por 3 dias ou mais na semana é obrigatório.

Confira aqui as diferenças mais importantes entre diarista e empregada doméstica!

A trabalhadora deverá ter registro em carteira digital, elaboração do contrato de trabalho e inscrição no eSocial.

Como fica a situação da doméstica sem registro?

A empregada doméstica perde muitos direitos na ausência de registro por parte dos empregadores.

Isso ocorre porque INSS e FGTS, por exemplo, não serão recolhidos e a doméstica não terá direito ao seguro-desemprego ou a qualquer outro auxílio caso ocorra a rescisão de contrato.

Caso a trabalhadora fique grávida, ou sofra de uma doença que precise de amparo previdenciário, não será possível receber o benefício – e ela ainda terá dificuldades para cumprir o período necessário para se aposentar.

Conheça todos os direitos da empregada doméstica!

Quais são os 3 grandes riscos ao não registrar a doméstica?

1. Multa Trabalhista

Por serem protegidas pelas leis trabalhistas e pela PEC das domésticas, o empregador que não registrar a trabalhadora correrá sérios riscos de receber um processo trabalhista.

Essas multas podem vir por iniciativa tanto da trabalhadora quanto do Ministério do Trabalho.

O valor pode variar de R$ 800 a R$ 3.000 por empregada doméstica não registrada, e é suficiente para causar prejuízos financeiros ao contratante.

2. Ação Judicial

Vale lembrar que a empregada doméstica tem até 2 anos após o encerramento do vínculo empregatício para entrar com um processo contra o empregador.

Não registrar a empregada doméstica não causa apenas dores de cabeça durante a contratação, mas os problemas ainda podem continuar depois!

Se a doméstica entrar com uma ação judicial requerendo o reconhecimento do vínculo, todas as pendências que foram alvo da reclamação, e não tiverem registro, deverão ser pagas praticamente de uma vez só!

Todos os encargos atrasados deverão ser quitados com correção monetária e juros, e o empregador pode sofrer ainda mais prejuízos por, além de tudo, precisar arcar com os honorários dos advogados.

Registrar a empregada doméstica não deve ser uma opção, mas premissa para a boa relação trabalhista, já que só traz benefícios para todas partes.

3. Multa no eSocial

Todo contratante, pessoa física ou jurídica, é obrigado a fazer o cadastro dos seus funcionários no eSocial.

A inexistência de registro – seja proposital ou por atraso – pode render multas de R$ 402,53 até R$ 805,06.

Lembrando que, em caso de reincidência, a multa pode dobrar.

A importância de regularizar a empregada doméstica

A falta de observação da lei pode levar a relação trabalhista a entrar na ilegalidade.

Como consequência, a empregada doméstica perde seus direitos e o empregador corre risco de ações trabalhistas.

O contrato de trabalho é muito importante para detalhar o vínculo empregatício e pode registrar todas as informações importantes – como jornada de trabalho e salário – e oficializá-las no eSocial.

O eSocial é uma plataforma que integra a carteira de trabalho digital, facilitando o acesso às informações.

Quais os documentos necessários para o cadastro da doméstica no eSocial?

  • Certidão de nascimento (ou informações sobre data e país de origem);
  • CPF;
  • NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • Escolaridade;
  • Número, série e UF da CTPS;
  • Endereço de residência da doméstica;
  • Endereço do local de trabalho;
  • Jornada contratual;
  • Salário;
  • Tipo de contrato.

Passo a passo para fazer o cadastro no eSocial!

Deixe a iDoméstica cuidar disso!

É comum que, mesmo com todas as informações necessárias, o empregador se sinta inseguro sobre registrar a empregada doméstica.

Esse é um passo muito importante na relação trabalhista e é fundamental que tudo seja feito com muito cuidado para que nada passe despercebido.

A iDoméstica tem quase 10 anos de experiência no mercado e sabe como proceder até nas situações mais complicadas, e você não precisa passar por isso sozinho.

Nós cuidamos do seu eSocial e registramos tudo para que a prestação de serviços ocorra da maneira mais tranquila possível.

Não perca seu sono! Nós podemos te ajudar com um clique.

Converse agora mesmo com um dos nossos consultores gratuitamente, aproveite!

 

 

Não registrar a empregada doméstica é cada vez mais perigoso no nosso mundo informatizado, onde a informação sobre os direitos da empregada doméstica está disponível e acessível a todos. Veja por que registrar a empregada doméstica hoje mesmo para não correr riscos jurídicos e financeiros!