Empregador doméstico: veja passo a passo como fazer o cadastro no esocial. O prazo vai até 31/10. A 1ª guia do simples doméstico vence 06/11, mas a receita só vai liberar a guia em 1º de novembro.

eSocial: como fazer o cadastro – passo a passo

Desde 01/10, o eSocial está disponível para que os empregadores domésticos possam iniciar o cadastro de seu empregados. Nesse primeiro módulo, foram liberados apenas os cadastros de empregadores e empregados.

Como fazer o cadastro no eSocial

O empregador doméstico precisa acesar o site do eSocial para fazer um novo cadastro. Mesmo aqueles que antes de 1º de outubro fizeram o cadastro no sistema anterior do eSocial.

O eSocial integra as informações da Receita Federal, CAIXA e Previdência Social. Portanto, já no cadastro, o sistema do eSocial valida as informações.

Para fazer o cadastro no eSocial: https://login.esocial.gov.br/CodigoAcesso.aspx 

Alguns pontos importantes que identificamos…

#1 – O sistema não permite o cadastro de CPF bloqueado pela Receita Federal.

Se o empregador tem alguma irregularidade com o CPF na Receita Federal, deverá regularizar antes de se cadstrar no eSocial.

#2 – A validação do CPF determina o tipo de cadastro.

Ao informar o CPF, o sistema já verifica se há vínculo com alguma Declaração de Imposto de Renda. Se houver, sistema libera os campos para que o empregador informe o número dos recibos da Declaração de 2015 e 2014.

  • O sistema poderá solicitar apenas um recibo, campos encontre vínculo com uma única declaração.
  • Para o empregador doméstico que não declara, deverá ser informado o número do título de eleitor

#3 – Para o empregador que possui Certificado Digital
O empregador doméstico também poderá fazer o cadastro utilizando-se do seu Certificado Digital e-CPF.

 

É importante ressaltar de que a partir de agora, todos os empregadores terão de se cadastrar no eSocial e informar os dados de seus empregados domésticos. É o fim do “jeitinho”. 

 

Após informar os dados de confirmação, basta o empregador informar uma senha para utilizar no acesso. A combinação precisa conter letras maiúsculas, letras minúsculas e números.

Finalizando o cadastro do empregador

Feito o cadastro, o sistema irá cirecionar o empregador doméstico para a tela de Cadastro do Empregador, onde o patrão deverá informar os dados para contato:

  • E-mail (endereço eletrônico);
  • Telefone fixo;
  • Telefone celular;
Tela de cadastro do empregador doméstico

Tela de cadastro do empregador doméstico

O próximo passo é cadastrar o empregado doméstico.

Como cadastrar o empregado doméstico no eSocial

Antes de iniciar o cadastro, é importante que o empregador já tenha feito a Qualificação Cadastral do empregado doméstico, pois se houver algum dado inconsistente, não será possível prosseguir.

O que é a Qualificação Cadastral?

Por meio da ferramenta disponibilizada pela Receita Federal, será possível verificar se há inconsistência nos dados cadastrais das bases de registro do Número de Identificação Social (NIS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do trabalhador. Com todos os dados corretos, o empregado estará apto a ser cadastrado no eSocial por seu empregador.

Prosseguindo com o cadastro do empregado…

Uma vez que os dados do empregado foram verificados na Qualificação Cadastral, é hora de partir para o cadastro no eSocial. O empregador deverá acessar o menu: “Trabalhador >> Gestão de Trabalhadores >> Cadastrar/Admitir”.

Veja os primeiros passos para cadastrar o doméstico

 

  1. Informar CPF e Data de Nascimento do empregadoO primeiro passo é informar o CPF do empregado e a data de nascimento. Se houver divergências no CPF do empregado, o empregador não consegue ir para o próximo passo.
  2. Infomar o cargo ocupado pelo empregado domésticoO empregador deve informar o cargo ocupado pelo doméstico. Vale lembrar que Babás, cuidadores de idosos, por exemplo, também são considerados empregados domésticos.
  3. Seguir o passo a passo do cadastroA partir dessa etapa, o sistema tem um passo a passo para que o empregador possa concluir o cadastro.
O iDoméstica está disponibilizando para seu clientes a Ficha Cadastral. A ficha dos empregados cadastrados no aplicativo irá auxiliar nas etapas do cadastro no eSocial.
Para clientes do Plano Premium, a qualificação cadastral e o cadastro dos empregados no eSocial, serão realizados pela equipe de consultores. Os empregadores também serão orientados por telefone sobre como proceder com o primeiro cadastro no eSocial.

Prazos para o eSocial e Simples Doméstico

É importante que o empregador doméstico faça o cadastro o quanto antes, pois o primeiro recolhimento do Simples Doméstico, referente a outubro, deverá ser feito até 06/11/2015.
“Os empregadores domésticos precisam ficar atentos aos prazos, pois a guia do Simples Doméstico só poderá ser gerada no site do eSocial e a primeira vence no dia 07 de novembro. Com isso, torna-se obrigatório que o cadastro esteja em ordem”, alerta Alessandro Vieira, CEO e cofundador do iDoméstica.
No próximo dia 26 de outubro 1º de novembro, será liberado o módulo para gerar a guia de recolhimento.
Empregador doméstico: veja passo a passo como fazer o cadastro no esocial. O prazo vai até 31/10. A 1ª guia do simples doméstico vence 06/11, mas a receita só vai liberar a guia em 1º de novembro.
9 respostas
  1. Marco Solano
    Marco Solano says:

    Não consigo cadastrar o empregador com o número do título de eleitor no lugar o recibo de I.R, além de não caber o número todo, dá erro!

  2. iDoméstica
    iDoméstica says:

    Olá Gabriel!

    Neste caso oriento que ou o senhor exclua o cadastro realizado em nome de seu empregado ou então repasse as informações para o mesmo.

    Será preciso que efetue o cadastro junto ao portal eSocial em nome do empregador.

  3. Marina
    Marina says:

    Não consigo de formal alguma cadastrar os números de recibo de IR! Só dá erro!! Diz que um dos números está errado, mas são os que tenho! Mais de 1 semana tentando e nada! Faltam 2 dias úteis para o prazo limite, e não consegui nada até agora.

  4. Marlene dos santos
    Marlene dos santos says:

    Boa noite .trabalho em uma casa há 8 meses e só agora o patrão vai mim registrar.ele pode minha registra do dia em que comecei a trabaluar que foi dia 8/12/2017.

  5. Zilmar sousa lima
    Zilmar sousa lima says:

    Sou trabalhadora de carteira assinada e queria saber como faço pra ter acesso aos meus dados cadastrais no eSocial

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Oi, Zilmar! Tudo bem?

      O eSocial doméstico é de uso e acesso exclusivo do empregador doméstico, de forma que só seria possível você visualizar seus dados cadastrais se ele permitisse.

      Se você quiser ver seus recolhimentos, é só você solicitar o extrato analítico do sistema ao seu empregador.

      Além disso, você pode consultar pelo app Meu INSS.

  6. Sthefany
    Sthefany says:

    preciso cadastrar no e-Social pra fazer a suspensão de meu funcionário?
    como funciona e como devo proceder??

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Sthefany!

      Pelo visto, você nunca usou o eSocial, né?

      Bom, em primeiro lugar, uma hora ou outra, vai ser preciso fazer uma regularização no seu eSocial, já que o sistema cruza as informações e vai perceber que você já havia contratado a sua doméstica sem cadastrá-la no eSocial, e isso pode ser um problema no futuro.

      Quanto ao cadastro do seu funcionário, é só seguir o passo a passo e, se tiver dúvidas, ligar para o nosso telefone: (11) 4280-1013. Uma consultora pode te atender a te ajudar com esse processo. Depois disso, você pode se cadastrar na nossa plataforma gratuitamente e testá-la por 30 dias – a administração do seu funcionário fica mais fácil por lá.

      Espero ter ajudado! Até mais.

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