Entenda o que fazer com sua empregada doméstica durante o lockdown

Empregada doméstica: como fica a situação no lockdown?

Mesmo após os decretos estaduais que permitiram o funcionamento apenas dos serviços essenciais, a empregada doméstica passa por uma delicada situação nessa pandemia do covid-19.

O governo brasileiro tem adotado medidas diferentes para cada estado, dependendo do crescimento do número de vítimas do vírus por localidade.

Por se tratar de um serviço realizado no ambiente familiar e privado, o respeito ao lockdown depende dos contratantes e das medidas do governo estadual.

Dessa maneira, a doméstica pode continuar prestando seus serviços desde que sejam imprescindíveis aos cuidados de crianças, idosos e debilitados. Continue lendo e entenda a situação da doméstica no lockdown e quais são as nossas instruções.

O que é lockdown?

Lockdown significa “bloqueio total” ou “confinamento”. É adotado em situações extremas, como uma pandemia, e restringe o movimento de pessoas e cargas. A quebra do isolamento só é permitida em situações emergenciais.

Antes de qualquer coisa, é essencial que a empregada doméstica e seu contratante prestem atenção nas regras adotadas pelo seu município e estado, podendo acessá-las, com maior segurança, pelo site oficial da prefeitura e do governo estadual.

Como o empregador doméstico deve instruir a doméstica nessa situação de lockdown?

É importante que a doméstica tenha em mãos sua carteira de trabalho (digital ou física), e o documento, assinado pelo empregador, que especifica quais são suas funções, jornada de trabalho e meio de transporte.

O ideal é que a empregada doméstica não fique exposta ao vírus, utilizando os transportes públicos, e evite realizar parte do percurso a pé, para que não seja fiscalizada.

Lembre-se de que lockdown é coisa séria. Então, se possível, o contratante deve fornecer um meio de transporte mais seguro para a empregada, evitando contaminações e, para ele, multas.

MP 936/2020

No ano passado,foi instituída uma medida provisória que possibilitou a suspensão dos contratos e a redução da jornada de trabalho e do salário da empregada doméstica.

Uma MP tem força de lei assim que publicada.No caso de 2020, foi prorrogada e encerrada nesse mesmo ano, no dia 31 de dezembro.

Atualmente, na pior fase de contaminação desde o início dessa pandemia, a medida provisória foi reeditada com o intuito de ser instituída novamente. A ideia é que tenha duração de dois meses com prorrogação prevista para outros dois.

A redução do salário está prevista em 25%, 50% e 70% e os contratos poderão ser suspensos integralmente por prazo não superior a dois meses, segundo o novo projeto. A medida já está pronta e aguarda a assinatura do Presidente da República.

O intuito dessa MP é preservar o maior número possível de empregos, arcando com custos e constitucionalizando a suspensão dos contratos. Protegendo, dessa maneira, tanto a empregada doméstica quanto o contratante, e evitando um impacto ainda maior na economia brasileira.

Quem te ajuda com a burocracia da pandemia?

Desde o começo da pandemia, inúmeras medidas provisórias e outras intervenções governamentais impactaram largamente a legislação trabalhista do emprego doméstico.

Com isso, inúmeros empregadores tiveram dificuldades em interpretar e acompanhar essas mudanças para fazerem as mudanças e alterações necessárias no eSocial Doméstico.

Isso causou grandes efeitos que já estão sendo vistos no ano de 2021, com a notificação dos empregadores pela Receita Federal para que ajustem os dados e pagamentos na plataforma.

A iDoméstica é uma empresa de gestão de folha de pagamento que atua em todo o território nacional há mais de 10 anos.

E desde abril do ano passado iniciamos um atendimento especial e gratuito a todos os empregadores domésticos do país: a consultoria online ao empregador doméstico.

Não importa se você é ou não nosso cliente. Atenderemos você gratuitamente numa consulta por telefone e esclareceremos todas as suas dúvidas quanto à burocracia do emprego doméstico.

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Esperamos por você!

 

 

Durante o lockdown, o empregador precisa tomar alguns cuidados e instruir a empregada doméstica sobre como agir e proceder, já que apenas os serviços essenciais têm autorização para funcionar e a circulação de pessoas tem sido fiscalizada. Confira nossas recomendações.
24 respostas
  1. Luciana
    Luciana says:

    Gostaria de saber se a empregada doméstica é obrigada a trabalhar nesse super feriadão ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Luciana!

      Como é feriado, a doméstica não está obrigada a trabalhar.

      Porém, se ela trabalhar no sábado, por exemplo, e não for feriado, ela está obrigada a trabalhar.

  2. norma monteiro
    norma monteiro says:

    BOA TARDE,
    GOSTARIA DE SABER SE A DOMESTICA TRABALHAR NESTE SUPERFERIADO VAI RECEBER 100% HORAS EXTRAS

  3. Aline
    Aline says:

    Boa noite, tenho uma empregada e infelizmente no momento não tenho condições de arcar com custos maiores de transporte p dar mais segurança a ela em relação a pandemia! Ela utiliza transporte público, porém está registrada somente à dois meses e vejo q tanto ela como nós estamos com medo. Ela vem externando isso. Existe alguma possibilidade de afastamento/suspensão do contrato por uns 30 dias? Pois estou achando q infelizmente terei q mandar ela embora 😔. Não estou vendo saída.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Oi, Aline! Tudo bem?

      É uma situação delicada e entendemos isso perfeitamente!

      O que podemos afirmar é que já existem algumas movimentações do governo no sentido de retomar a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e da redução da jornada.

      Dessa forma, a situação ficaria mais tranquila tanto para empregadores quanto para as domésticas.

      Porém, não é possível prever quando e se isso realmente funcionará para esse ano. Tudo o que temos são movimentações e indícios.

      De qualquer forma, a questão do transporte público é realmente complicada, tanto para o empregador quanto para a doméstica, e por isso fizemos o aconselhamento da troca do meio de transporte.

      Enfim, diante de tudo isso, esperamos que tome a melhor decisão! O período é realmente complicado, então não dá para ficarmos nos culpando por essas coisas.

      Espero ter ajudado! Um abraço.

  4. Luisa
    Luisa says:

    Estou trabalhando normalmente só vou tirar os feridos normais isso é correto?

  5. Andrea
    Andrea says:

    Bom dia
    Como fica a situação da empregada doméstica nesse período de feriado emergencial de abril de 2021?

  6. Laila Da Silva Alves
    Laila Da Silva Alves says:

    O serviço de empregada doméstica é essencial no momento de pandemia?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Laila!

      Não legalmente. Porém, é possível pensar em situações (principalmente no caso de cuidadores de idosos), em que o trabalho da doméstica pode ser realmente fundamental.

  7. Dianna
    Dianna says:

    Como funciona essa semana de 05/04 a 10/04. Que não é mais feriado, podem ainda medidas restritivas de funcionamento e deslocamento. As empregadas domésticas trabalham ou não? Pôde-se descontar da empregada caso ela não apareça ao trabalho?
    Obrigada

  8. Jaqueline
    Jaqueline says:

    Olá, Li alguns comentários e fiquei confusa!
    Se a doméstica não é essencial deveria ficar em casa, certo?
    Então nesse feriadão não deveria ter a opção de pagar H.E já que ela não deveria estar indo trabalhar.
    Esse novo decreto que vai de 09 à 19/04, a doméstica também deverá ficar em casa?
    Desculpe as perguntas é que realmente estou perdida e não sei o que fazer.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Jaqueline.

      É que não existe nenhuma lei que proíba expressamente o trabalho da doméstica.

      O que o governo fez foi forçar o feriado. Porém, segundo a lei, a doméstica pode trabalhar no feriado, desde que seja paga.

      Então, fica como uma lacuna da lei, ao não prever expressamente que o feriado OBRIGA as pessoas a ficarem em casa.

  9. Ana
    Ana says:

    Boa tarde! Estou em dúvida de como fazer como minha funcionária também, está conosco há 2meses, mas ela faz um extra como cabeleireira nos horários que não está aqui. Tenho medo por conta que o contágio não deixou de existir e elas vai as casas pra fazer os cabelos, então além de vir de transporte público todo dia, tem exposição e contato com diversas pessoas que não sei se está tendo os cuidados de higiene que a pandemia exige. Não sei o que fazer, pois tenho um bebe de um ano e ela me dar suporte com minha bebê. Não queria ter que tirar ela, mais tirando aquela terá direito em relação a afastamento tipo férias quantos dias ela teria? Não sei o que fazer. Obrigada

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Oi, Ana! Tudo bem?

      Olha, o nosso maior conselho nessa situação é contatar uma de nossas especialistas em direito doméstico para que, com sua experiência, indiquem a você um caminho legalmente seguro.

      Não se preocupe, pois isso não lhe custará nada.

      Se quiser aproveitar, é só clicar nesse link e aguardar o nosso contato.

  10. Tais dois santos ferreira
    Tais dois santos ferreira says:

    Oi bom dia quero saber se doméstica gestacional na pandemia pode ter o o afastamento faltando um mês pra te nenê

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