Jornada parcial doméstica com 8 horas diárias não é uma opção para o empregador doméstico

Jornada Parcial Doméstica com 8 Horas Diárias – É Possível?

A jornada parcial doméstica com 8 horas diárias não é possível, pois a legislação prevê limites claros para esse tipo especial de jornada de trabalho, sendo permitido, no máximo, 25 horas semanais e 5 horas diárias.

Diante disso, a adoção da jornada parcial doméstica com 8 horas diárias não é possível.

No caso de o empregador estabelecer essa jornada de trabalho, não sabendo de sua impossibilidade, será devido o valor do piso vigente à doméstica por todo o período trabalhado.

Ou seja, se a jornada parcial doméstica estiver sendo feita em desconformidade com a lei, a doméstica tem direito ao salário mínimo vigente, e não ao salário proporcional às horas trabalhadas.

Continue lendo e entenda o que fazer no caso de jornada parcial doméstica com 8 horas diárias.

Como fazer a jornada parcial doméstica funcionar?

Conforme dissemos, a jornada parcial doméstica com 8 horas diárias não é possível, pois a lei estabelece o limite de 5 horas diárias nessa modalidade.

Logo, para que a jornada parcial doméstica realmente tenha validade, o empregador precisa se atentar nos limites estabelecidos pela lei, que são:

  • 25 horas semanais;
  • 5 horas diárias;
  • 1 hora extra por dia de trabalho (não podendo ser recorrentes).

Posso contratar a doméstica em jornada parcial com 6 horas diárias?

Muitos empregadores acabam tomando a jornada diária permitida em lei (5 horas) e somando à hora extra também permitida em lei (1 hora) na hora de contratar a empregada doméstica em jornada parcial.

Isso resulta em 6 horas, mas será que essa situação é lícita?

A resposta é não!

A característica da hora extra é que ela não é previsível, não pode ser incorporada à jornada de trabalho.

Logo, se a doméstica faz 6 horas diárias todos os dias da semana, não podemos dizer que ela faz 1 hora extra por dia, e sim que faz 6 horas diárias.

A hora extra é descaracterizada nesses casos, e implica no pagamento do mínimo vigente, já que não está sendo obedecida a jornada parcial doméstica.

Então quer dizer que está tudo ilegal?

Se você vem aplicando a jornada parcial doméstica acima do limite que informamos, infelizmente, a relação de emprego possui um erro.

A jornada parcial doméstica com 8 horas diárias não é abonada pela lei. Empregadores que estejam nessa situação precisam readequar os termos do contrato de trabalho e fazer a regularização da situação.

Isso impacta no salário da doméstica e, por conta disso, impacta também em todos os outros direitos, como férias, décimo terceiro salário, INSS, etc., etc., etc.

A doméstica, nessa situação, pode até procurar o judiciário e discutir essa questão com o juiz, que certamente dará razão a ela.

O caminho menos arriscado é, portanto, evitar que isso ocorra, fazendo uma regularização preventiva.

Como regularizar a situação?

Caso você tenha acabado de descobrir que a jornada parcial doméstica com 8 horas diárias não está de acordo com o legislação, não se preocupe: é possível regularizar a situação da doméstica.

O processo, porém, pode ser bastante complicado para quem não tem domínio da legislação ou maestria no manuseio de ferramentas da Receita Federal e do eSocial Doméstico.

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8 respostas
  1. Ranny
    Ranny says:

    Bom dia! Em outro link do site tem como limite até 6h de diária para o regime parcial. Estou confusa. Qual a lei ou referência que podemos consultar para ter certeza da carga horária diária? Obrigada!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Ranny!

      O limite de 6h diárias é considerando a hora extra. Se a doméstica trabalha em jornada parcial doméstica, por lei, deve fazer 5 horas diárias. Porém, existe a possibilidade de 1 hora extra nesse caso, totalizando 6 horas.

      A lei é a lei das domésticas. Veja o artigo 3º.

      • Ranny
        Ranny says:

        Oi, Felipe! Mas não pode ser recorrendo essa hora extra … Então só pode 5h por dia e somente as vezes 6h o que acaba ficando ruim um contrato de 3x/semana de 15h semanais…

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Ranny!

          O importante é não ultrapassar as 5h diárias e nem as 25h semanais.

          Além disso, só é permitida uma hora extra, desde que não seja frequente.

          • Ranny
            Ranny says:

            Obrigada, Felipe! Ao ler a lei fiquei em dúvida no caso de auxílio doença. O empregador doméstico deve arcar com algum pagamento mensal ou a previdência que deve arcar? Obrigada!

  2. Anderson Camatari
    Anderson Camatari says:

    e eu contratar uma doméstica para trabalhar por um salário mínimo, eu posso colocar pra ela uma jornada semanal de 24 horas (3 dias de 8 horas) ?

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