Atestado da empregada doméstica pode justificar falta, mas a obrigação de pagar é do inss

Atestado da Empregada Doméstica Justifica a Falta?

O atestado médico da empregada doméstica funciona de maneira diferentes dos demais trabalhadores, razão por que tantas dúvidas surgem sobre o assunto.

A resposta ao nosso título é bastante simples: sim, o atestado da empregada doméstica justifica a falta; porém existe um pequeno detalhe sobre esse assunto que não pode ser ignorado pelo empregador doméstico, já que o beneficia.

Então, continue lendo e saiba mais sobre o atestado da empregada doméstica.

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Atestado da empregada doméstica justifica a falta?

O atestado justifica a falta de qualquer trabalhador, inclusive doméstico.

Isso significa que o dia deve ser pago normalmente, ainda que a doméstica não tenha trabalhado para o empregador.

Antigamente, o afastamento da empregada doméstica era pago pelo INSS, independentemente do número de dias do afastamento.

Porém, desde a publicação do decreto nº 10.410, o INSS só está obrigado a fazer o pagamento do benefício nos casos em que o afastamento seja superior a 15 dias.

Todas as faltas da empregada doméstica

Além do atestado da empregada doméstica, existem ainda outros motivos que justificam as faltas da trabalhadora, mas que não são pagos pelo INSS.

Enfim, as causas consideradas justas pela legislação são as seguintes:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente (pais), descendente(filhos), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica – tem direito a 2 dias de folga consecutivos;
  • Casamento – 3 dias de folga consecutivos;
  • Doação de sangue voluntária – 1 dia de folga a cada doze meses;
  • Alistamento eleitoral – 2 dias de folga, consecutivos ou não;
  • Licença-maternidade – 120 dias de folga consecutivos;
  • Licença-paternidade – 5 dias de folga consecutivos;
  • Cumprimento de exigências do Serviço Militar – tem direito ao período necessário para cumprir o exigido;
  • Vestibular – tem direito aos dias necessários para realizar a prova;
  • Comparecimento em juízo: tem direito ao tempo necessário para a atividade;
  • Acompanhamento de consulta médica e exames em período de gravidez da esposa ou companheira – tem direito a 2 dias de folga;
  • Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica – tem direito a um dia.

Então, caso a falta da sua empregada doméstica não se enquadre em nenhum desses motivos, a falta provavelmente é injustificada, e pode ser descontada do salário da trabalhadora.

Quem ajuda você na pandemia?

Devido às enormes e recorrentes mudanças na legislação trabalhista, inclusive na do emprego doméstico, muitos empregadores ficaram totalmente perdidos nas obrigações contratuais.

“Como antecipar as férias? Pode demitir após suspensão de contrato? Quanto preciso pagar no caso de redução de jornada? Como funciona o banco de horas?”

Enfim, muitas perguntas surgiram, e estamos tentando responder a todas elas através dos nossos artigos aqui no blog.

Porém, a verdade é que cada empregador tem uma demanda diferente e necessita de uma análise personalizada.

Foi por isso que criamos o atendimento gratuito durante a pandemia.

Então, se você é empregador doméstico e quer aproveitar para tirar a sua dúvida gratuitamente, eu convido você a participar do nosso evento.

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Depois disso, é só aguardar o dia e horários agendados que uma de nossas consultoras especialistas entrará em contato direto por telefone.

Aí você pode tirar a dúvida que você quiser gratuitamente!

Aguardamos o seu agendamento e estamos ansioso para te ajudar.

 

 

O atestado da empregada doméstica pode justificar a falta da trabalhadora? Nesse caso, o empregador deve pagar o dia de serviço mesmo que a trabalhadora não tenha prestado seus serviços?
6 respostas
    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Carlos!

      Se você for empregador doméstico, pode aproveitar o nosso atendimento gratuito por telefone para tirar essa dúvida.

      É um tema longo, então não consigo explicar por aqui. Fora que existe todo um passo a passo – não é tão simples.

      Então, se você for empregador, agende um horário nesse link e uma de nossas consultoras fará uma ligação diretamente no seu celular.

      E lembre-se de que não há com o que se preocupar: o atendimento é gratuito.

  1. Marcos Luiz Brasil dos Reis
    Marcos Luiz Brasil dos Reis says:

    Boa tarde, equipe Idomestica! Estou com uma situação pertinente a este assuntor. Vou tentar ser o mais claro possível. Na matéria vocês dizem que o empregador deve arcar com o salário da doméstica se o afastamento for de até 15 dias, mas a minha doméstica está afastada desde o dia 23/11(com atestado apresentado e data de retorno em aberto) e no registro, o próprio esocial já diz que o afastamento temporário inside diretamente na rúbrica salarial quando fui fechar a folha de novembro. Além do mais, no decreto 10410/2020, art 72, diz o seguinte:
    I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; e

    II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias.
    Procurei ler diretamente o decreto no referido artigo, mas entendi que o INSS não arcará com afastamento inferiores a 15 dias, tampouco o empregador, no caso das domésticas. Sou do estado do RJ. Poderiam esclarescer isto a todos os leitores, por gentileza? ATT

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Marcos!

      Esse decreto regula apenas o posicionamento do INSS. Realmente, o INSS não mais pagará afastamentos inferiores a 15 dias. Porém, como existe um atestado médico, a falta da empregada doméstica é justificada. Nesse caso, o empregador precisa fazer o pagamento dos dias de afastamento normalmente.

      • Lucia
        Lucia says:

        Tenho uma empregada que tem bte capacidade para o que faz em casa. Só que havia muitos atrasos e faltas, duas ao mes ou mais. Com justificativas corriqueiras, como resfriados, dores lombares, diarréia, ao que facilmente consegue atestados. Geralmente não claros. Inclusive sou médica e percebo a inadequação da justificativa. Ou seja, é fácil e sem critérios adquirir dispensas do dia qto à necessidadedos atestados.
        Já demiti duas vezes a empregada. Com boa combinação e adequação de contrato e salário. Readmiti pois melhorou qto aos atrasos. Mas novamente em 1 mes já teve duas faltas em 1 mes.Tais faltas me prejudicam financeiramente, e negligencia os cuidados com a casa, e, mais grave!, com meu filho.
        Já conversei várias vezes.
        O que fazer uma vez que meu filho gosta muito dela; mas suas faltas prejudicam meu trabalho, inclusive financeiramente, sua rotina em minha casa, e principalmente os cuidados com meu filho! Além de me fazer sentir contrariada com a falta de respeito necessária ?

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Lúcia! Tudo bem?

          Infelizmente, acredito que eu não possa dizer nada que você já não tenha lido em nossos artigos :(

          O atestado médico, independentemente de serem justos ou injustos, acabam justificando a falta da empregada doméstica e, infelizmente, acabam dando essa brecha para que a doméstica consiga faltar do trabalho se souber se aproveitar.

          Se você já conversou com ela e a situação não mudou, mesmo após demissões, é uma situação realmente complicada e creio não poder aconselhá-la.

          De qualquer forma, espero que dê tudo certo por aí e, se precisar de alguma ajuda com burocracia ou algo assim, pode conversar diretamente com uma de nossas consultoras, clicando aqui. Ok?

          Até mais!

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