Prorrogação da suspensão do contrato de trabalho da doméstica e da redução da jornada diária

Prorrogação da suspensão de contrato e redução da jornada ocorre pela terceira vez

O programa de prorrogação da suspensão do contrato e da redução da jornada diária da empregada doméstica foi novamente prorrogado, em mais 60 dias, totalizando 240, tendo como limite o dia 31/12/2020.

A possibilidade de aplicação dessas medidas estão previstas na MP 936/2020, que foi liberada no começo de abril.

Ao todo, a duração do programa poder ser de mais de 8 meses, praticamente desde o começo da pandemia.

Continue lendo e saiba mais detalhes sobre a prorrogação da suspensão do contrato da doméstica e da redução da jornada diária.

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Prorrogação da Suspensão do Contrato da Doméstica

Essa é a terceira vez que o programa sofre uma prorrogação.

No início, a suspensão do contrato de trabalho era possível apenas pelo período de 60 dias, enquanto que a redução poderia ser feita por 90 dias.

Hoje, ambas as alternativas podem ser adotadas até o dia 31/12/2020, data em que se encerra o período de calamidade estabelecido pelo governo.

A justificativa para a nova prorrogação foi a existência e persistência da crise econômica, que ainda assola muitas empresas e, claro, empregadores domésticos.

Assim, o governo mantém o seu objetivo de promover a manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores.

Como vai funcionar?

O funcionamento da suspensão será o mesmo: a doméstica receberá o valor de um salário mínimo por mês de suspensão, pago pelo governo.

Além disso, durante todo o período da suspensão, e por outro de igual duração, a empregada doméstica contará com estabilidade no emprego.

Ou seja, se, por exemplo, o empregador fizer a suspensão do contrato de trabalho por 180 dias, a doméstica terá 360 dias de estabilidade, o que pode se tornar um problema para o empregador se não houver planejamento.

Lembrando que a empregada doméstica precisa suspender absolutamente todas as suas atividades laborais, ou o empregador pode estar sujeito:

  • ao pagamento da remuneração e dos encargos referentes a todo o período;
  • às penalidades previstas pela legislação.

Redução de jornada da doméstica

Também será possível prorrogar a redução da jornada de trabalho da doméstica.

Agora, porém, o empregador pode fazer a redução até o dia 31 de dezembro desse ano.

Da mesma forma que na suspensão, a doméstica também tem direito a estabilidade durante todo o período de redução e mais outro, de igual duração.

As regras continuam as mesmas: o empregador poderá fazer a redução da jornada em 25, 50 ou 70%.

Como funcionará na prática a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada?

A prorrogação não será automática, sendo necessário que empregador e doméstica fechem um novo acordo.

Assim sendo, será necessário colher a assinatura da doméstica novamente e fazer a comunicação ao Ministério da Economia, bem como registrar o procedimento no eSocial.

Além disso, lembramos que o período de suspensão também afeta todas as verbas salariais, como 13º, férias, INSS, etc.

Outro ponto importante é que o empregador pode fazer a suspensão por períodos fracionados, desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias.

Precisa de ajuda?

São cada vez mais informações e mais tarefas para o empregador doméstico.

Administrar o contrato de trabalho da doméstica e gerir a sua folha de pagamento vem se tornando uma tarefa bastante difícil e burocrática.

Enxergando a essa dificuldade, a iDoméstica decidiu se mexer.

Preparamos um super programa de atendimento telefônico em que prestamos uma consulta gratuita para tirar todas as dúvidas do empregador doméstico.

Em outras palavras, você pode tirar qualquer dúvida sua diretamente com uma de nossas consultoras.

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BOTÃO

Novo decreto foi assinado pelo presidente bolsonaro autorizando a prorrogação da suspensão do contrato e a redução da jornada até o fim do estado de calamidade, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.
10 respostas
  1. Maria Lucia C. Tubertini
    Maria Lucia C. Tubertini says:

    Pergunta. O valor do 13o. salário será calculado sobre qual remuneração. a) Valor integral do salário , sem levar em conta a redução de jornada de trabalho ? b) Algum tipo de média considerando o real efetivo de trabalho prestado pelo colaborador ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Maria Lucia!

      Os períodos de redução e suspensão da jornada interferem nesses direitos.

      Para tirar dúvidas mais particulares, se for do seu desejo, entre em contato conosco no (11) 4280-1013.

      Estamos com atendimento telefônico gratuito durante o período da pandemia.

      Aguardamos o seu contato.

  2. Fernanda
    Fernanda says:

    O sistema limitou o meu em 240 dias, não deixando ir até 31/dez. Sabem dizer se está correto?

  3. Santos
    Santos says:

    Boa tarde.

    Sou empregador e não consegui efetuar todo passo a passo para efetuar suspensão do contrato. Vocês teriam um tutorial que em ajudasse?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Cláudio! Tudo bem?

      Melhor do que um tutorial: estamos com atendimento telefônico gratuito durante a pandemia.

      Se precisa de ajuda com a suspensão do contrato, pode nos ligar no (11) 4280-1013.

      Lembrando: é gratuito.

  4. katianne
    katianne says:

    olá, tenho uma ajudante com contrato de trabalho com jornada parcial (25hsemanais), sendo que agora preciso que trabalhe integral e ela não tem disponibilidade, como faço a rescisão do contrato no e-social? Seria comum acordo?

  5. katianne
    katianne says:

    Vou precisar demitir minha ajudante do lar (porque ela não tem como trabalhar integral e no momento preciso integral) e ela havia me pedido um valor como vale para parcelar em 10x, sendo que ainda faltam 7 parcelas, como faço para garantir que ela me pague após não trabalhar mais comigo?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Katianne!

      É uma situação complicada se você não possui um documento escrito e assinado sobre isso.

      De qualquer forma, como a sua situação é bastante peculiar, sugiro que ligue para a nossa sede e aproveite o nosso atendimento gratuito em tempos de pandemia. Assim podemos tirar a sua dúvida.

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

      Aguardamos o seu contato.

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