Empregada doméstica pode trabalhar no feriado?
Estamos no fim do ano e agora o empregador doméstico sempre fica naquela dúvida: a empregada doméstica pode ou não trabalhar no feriado?
E a resposta é: depende!
A doméstica tem direito ao descanso nos feriados, sejam civis ou religiosos; nacionais, estaduais, distritais ou municipais.
Mas é possível um acordo de compensação caso o empregador realmente precise do trabalho da doméstica no dia do feriado.
Feriados de novembro e a empregada doméstica
Neste mês as dúvidas já começam a surgir, pois temos dois feriados nos próximos dias.
Proclamação da República
Dia 15 de novembro será comemorada a Proclamação da República.
Trata-se de um feriado nacional em que se comemora a extinção do Império brasileiro, após o golpe de estado dos militares, em 15 de novembro de 1889.
Por se tratar de feriado nacional, todas as domésticas, de todo o Brasil, têm direito ao descanso nessa data.
Dia da Consciência Negra
Já no dia 20 será comemorado o Dia da Consciência Negra.
Quanto a essa data, há um detalhe: trata-se de ponto facultativo e não de feriado.
Isso significa que o dia só é celebrado em alguns estados e municípios brasileiros.
Confira as principais localidade brasileiras em que o dia é considerado feriado:
- Todos os municípios do estado de Alagoas
- Todos os municípios do estado do Amazonas
- Todos os municípios do Amapá
- Todos os municípios do Mato Grosso
- Goiânia/GO
- Belo Horizonte/MG
- João Pessoa/PB
- Rio de Janeiro/RJ
- São Paulo/SP
Fonte: Folha de São Paulo
Se a sua cidade não consta nessa lista, é bom dar uma conferida no site da Prefeitura da sua cidade.
Leia também: Primeira Parcela do 13º salário da doméstica vence em menos de um mês.
Preciso da empregada doméstica no feriado
Caso o empregador realmente precise da empregada no dia do feriado, há duas formas de proceder:
- o empregador deve conceder uma folga compensatória na semana imediatamente anterior ou na semana imediatamente seguinte ao dia do feriado;
- o empregador deve pagar o feriado trabalhado, sendo que o valor é dobrado em relação ao dia normal de trabalho.
A doméstica que vai trabalhar no dia 15 de novembro, por exemplo, deve receber uma folga substitutiva entre os dias 8 e 22 de novembro.
E é muito importante que o empregador leve isso a sério!
Se ele não conceder a folga compensatória e não pagar o valor dobrado pelo feriado trabalhado, a doméstica pode exigir seus direito na justiça.
Aliás, para esses casos e outros em que o empregador não observou a lei, podemos ajudá-lo a regularizar sua empregada doméstica.
Visite nossa página de regularizações e peça a ajuda de uma de nossas consultoras pelo chat.
Empregada doméstica tem que cuidar de canil?
Olá, Daniele! Tudo joia?
Se o empregador solicitou que o canil seja limpo e se esta tarefa está prevista no contrato de trabalho, sim, é tarefa da empregada doméstica.
Mas é essencial que esse canil seja caseiro e não comercial.
No caso de ser comercial, estaria desconfigurado o emprego doméstico.
Olá eu sempre trabalho nos feriados ,mas minha patroa oaga a diária tá correto?
Olá, Valquíria! Tudo bem?
Se você for empregada doméstica e se trabalhar no feriado – como esclarecido no artigo – você deve receber o dia de trabalho em dobro.
Outra opção é a concessão da folga na semana imediatamente anterior ou na semana imediatamente posterior.
Cadastrei um empregado doméstico no e-social em 13/11/19. Ele deve receber a primeira parcela do 13o no dia 30/11/19? No e-social, nem consta o nome deste trabalhador cadastrado para efetuar a folha de pagamento. Devo aguardar o mês de dezembro para pagar o salário e o 13o. integral?
Olá, Renata! Tudo bem?
A regra é que se o empregado trabalhou por 15 dias já tem direito ao 13º, cuja primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro – ou 29 de novembro, caso o empregador vá utilizar o sistema bancário.
Quanto ao problema no eSocial, é estranho que o empregado não conste no sistema. Tente se certificar de que a data de admissão que você registrou no eSocial seja mesmo 13/11/2019.