Empregada doméstica foi condenada pela justiça do trabalho após ficar comprovado que mentiu

Empregada doméstica foi condenada pela justiça após propor “acerto”

No Mato Grosso, uma empregada doméstica foi condenada pela Justiça do Trabalho por litigância de má-fé após mentir no processo que ajuizou pedindo o pagamento de verbas rescisórias.

No processo, o juiz entendeu que a empregada doméstica rompeu o contrato após insistir em fazer um “acerto” com a empregadora para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e receber o seguro-desemprego.

Continue lendo para saber como terminou o caso.

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O desenrolar do processo

A empregada doméstica entrou com a ação afirmando ter sido dispensada sem justa causa após um ano e dois meses de serviço.

Segundo ela, recebeu um valor menor do que tinha direito na rescisão e pediu, entre outras verbas, o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS.

Porém, nas mensagens trocadas pelo aplicativo Whatsapp, ficou comprovado, segundo o juiz, que a trabalhadora pediu que a empregadora simulasse uma dispensa sem justa causa, argumentando que a empregadora não teria qualquer prejuízo e que ela poderia ser registrada novamente após 4 meses.

Outro ponto é que esse pedido, considerado ilegal, foi feito pelo menos 4 vezes nos últimos três meses de contrato.

Mas acontece que o pedido foi recusado pela empregadora doméstica.

A trabalhadora então passou a dizer que se mudaria de cidade. E, por isso, a empregadora acabou aceitando o “acerto”.

Mas, para se precaver, a empregadora procurou a Justiça do Trabalho e depositou os valores devidos à ex-empregada por meio de uma ação judicial.

Daí, ao julgar a reclamação da empregada doméstica, o juiz avaliou que o motivo do término do contrato foi a intenção da doméstica em burlar o INSS e a própria legislação trabalhista.

Ou seja, quis receber indevidamente valores de benefícios que são conferidos aos empregados dispensados, mas simulando uma dispensa.

Assim, o juiz concluiu que os valores pagos à doméstica foram corretamente calculados, não existindo diferenças a serem acertadas com a doméstica.

Multa por litigância de má-fé

Além de não conferir nenhuma verba à empregada doméstica, o juiz ainda decidiu que seria caso de aplicação de multa por litigância de má-fé.

Essa multa é aplicada quando fica comprovado que uma das partes do processo mentiu à justiça.

O magistrado argumentou que o processo judicial não pode ser utilizado dessa forma torpe, independentemente da classe social ou de qualquer outra coisa.

Por isso, chamou essa punição de “repreensão exemplar”, até porque essa é uma das principais causas da grande quantidade de ações que são despejadas no Poder Judiciário diariamente.

Isso faz com que o judiciário fique cada vez mais lento e ineficiente na prestação jurisdicional que deve à sociedade.

Enfim, por conta de suas mentiras, a doméstica foi condenada ao pagamento de uma multa de 5% do valor da causa à sua empregadora, que receberá 484 reais.

Como se não bastasse, por ter sido vencida em todos os seus pedidos, a trabalhadora ainda teve de arcar com o pagamento dos honorários de sucumbência, também em 5%, em favor do advogado da empregadora.

Agora, a doméstica interpôs recurso, e espera julgamento do tribunal superior.

Já passou por uma situação parecida?

Muitas vezes, por falta de informação, o empregador doméstico fica perdido e realmente não sabe o que é permitido e o que não é permitido pela lei.

Essas situações são extremamente comuns e podem ser realmente perigosas, já que a Justiça é um negócio bastante caro a depender da infração.

Por isso, é sempre importante manter toda a administração do contrato de trabalho da doméstica dentro da lei.

Sim, isso é difícil, já que a nossa legislação é bastante complexa e está sempre mudando.

Bom, é aí que a nossa solução aparece!

Somos uma empresa que veio simplificar a vida do empregador doméstico e levar a burocracia para beeem longe dele.

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Conheça o processo que resultou em 2 multas para a empregada doméstica que mentiu na justiça do trabalho.