13º salário de empregada doméstica

13 º salário da empregada doméstica: primeira parcela vence em um mês

Daqui a um mês, no dia 29 de novembro de 2019, vence a primeira parcela do 13 º salário da empregada doméstica.

Empregados domésticos já começam a questionar seus empregadores sobre o benefício: quando será pago? Qual será o valor? Como será pago?

A cobrança é ainda maior quando a situação da doméstica não está regularizada, isso porque ela não tem segurança nenhuma de que receberá o benefício. 

Aliado a isso, empregadores domésticos têm pouca ou nenhuma informação sobre como realizar corretamente o pagamento do 13º salário da empregada doméstica.

Faremos, então, uma série de artigos apontando todas as datas de vencimento, além de todos os pontos relevantes para não ter problemas com o 13º salário da empregada doméstica.

Qual o prazo legal para pagamento do 13 º salário da empregada doméstica em 2019?

Antes de mostrarmos as datas, convém esclarecer que neste ano a data de vencimento da primeira parcela cai em um sábado.

As datas de vencimento da primeira e da segunda parcela estão previstas em lei, então são sempre as mesmas em todos os anos.

Portanto, legalmente, as datas para pagamento do 13º são:

  • 1ª parcela: entre 1 de fevereiro e 30 de novembro de 2019;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2019.

Porém, como dito acima, neste ano, o dia 30 de novembro cairá em um sábado, o que significa que não haverá expediente bancário nesse dia.

Então, o empregador doméstico, caso pretenda se utilizar de algum serviço bancário para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro, precisa adiantar o pagamento.

Veja a agenda para quem usará o serviço bancário:

  • 29/11/2019 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou pagamento integral do 13º salário;
  • 06/12/2019 – Pagamento da guia DAE referente à folha de novembro/2019.
  • 20/12/2019 – Pagamento da segunda parcela do 13º salário;
  • 07/01/2019 – Pagamento da guia DAE referente à folha de dezembro/2019 e da guia DAE sobre o Décimo Terceiro.

 

 

13 º Salário de Doméstica 2019 – Primeira Parcela

A primeira parcela do 13º salário da doméstica, como exposto, vence no dia 30 de novembro (sábado), mas deve-se adiantar o pagamento para a sexta-feira (29) caso o empregador pretenda usar os serviços bancários para o pagamento.

Nessa parcela, pagam-se 50% do valor total do 13º salário, sem qualquer desconto no INSS ou do IRPF.

Bom notar também que as horas extras e o adicional noturno incidem sobre o pagamento do 13º salário da empregada doméstica.

Como lançar a primeira parcela do 13 º salário da empregada doméstica no eSocial?

É simples: logado no eSocial, o empregador doméstico deverá lançar o valor da primeira parcela na folha de novembro/2019.

Confira o passo a passo:

  1. Abra a folha de novembro/2019;
  2. Na tela “Remuneração Mensal”, clique no botão “adicionar outros vencimentos/pagamentos” e inclua a rubrica “13º salário – Adiantamento [eSocial 1800]” com o botão adicionar;
  3. Confira as rubricas na aba “Vencimentos” e certifique-se de que as rubricas “eSocial100” e “eSocial1800” foram adicionadas;
  4. Por fim, prossiga com o fechamento. A guia DAE de novembro/2019 será gerada considerando os encargos sobre a remuneração mensal e o FGTS, além de FGTS Compensatório sobre o adiantamento do 13º salário.

A guia DAE (eSocial) referente à folha novembro/2019 vence no dia 07/12/2019, mas deve ser adiantada para o dia 06/12/2019, já que o dia 7 cai em um sábado.

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Para nossos clientes premium enviaremos os recibos prontinhos por e-mail no dia 15 de novembro.

E quem é assinante do plano básico faz todo esse procedimento burocrático com apenas um clique. Basta solicitar a guia e os lançamentos são feitos automaticamente.

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13º Salário de Doméstica 2019 – Segunda Parcela

Conforme a lei, a segunda parcela do 13º salário de 2019 vence em 20 de dezembro (sexta-feira).

Nessa parcela, pagam-se os 50% restantes do valor total do 13º salário, dessa vez descontados valores a título de INSS e de IRRF.

Como lançar a segunda parcela do 13º salário da doméstica no eSocial?

Na segunda parcela, o processo é um pouco diferente.

Logado no eSocial, o empregador doméstico deverá primeiro encerrar a folha de dezembro/2019, e só então selecionar a opção folha Décimo Terceiro.

Com base no que ocorreu em 2018 veja o passo a passo:

  1. Abra a folha Décimo Terceiro;
  2. Selecione o ano (2019);
  3. Siga os passos para concluir a folha. O valor do adiantamento será lançado automaticamente;
  4. Ao finalizar o processo, será disponibilizado o recibo do 13º salário e a guia DAE (eSocial) da competência DécimoTerceiro/2019.

Vale lembrar que na guia do eSocial da folha DécimoTerceiro/2019 são apurados os encargos previdenciários (INSS), a GILRAT (acidente de trabalho) e o Imposto de Renda (IRRF) – caso atinja a faixa de contribuição.

Os encargos de FGTS e FGTS Compensatório sobre a segunda parcela serão apurados na guia do eSocial da folha dezembro/2019.

13º salário de empregada doméstica – pagamento integral

O empregador doméstico que optar por efetuar o pagamento integral do 13º salário da doméstica, deverá cumprir o mesmo prazo para pagamento da 1ª parcela.

Ou seja, o empregador deverá fazer o pagamento até o dia 29/11/2019.

Vale ressaltar que mesmo nos casos em que o pagamento é feito de forma integral, no eSocial o lançamento deverá ser feito de forma separada.

13 º salário da empregada doméstica 2019 – Guia do eSocial

Seguindo anos anteriores, a guia provavelmente será liberada em dezembro, e é específica para pagamento dos encargos referentes ao 13ª salário da doméstica.

No eSocial, o documento será disponibilizado após o empregador fechar a folha DécimoTerceiro/2019.

A guia DAE sobre o 13º salário vence no dia 07/01/2020. Na mesma data, vence também a guia do eSocial sobre a folha de dezembro/2019.

 

 

Algumas dúvidas sobre o 13º salário de doméstica

Sempre com a intenção de ajudar o empregador doméstico, selecionamos algumas das principais dúvidas referentes ao 13º salário de doméstica.

Doméstica com menos de 1 ano de trabalho tem direito ao 13º salário?

Sim. A doméstica sempre tem direito ao décimo terceiro se, do ano todo, trabalhou pelo menos 15 dias de um mês.

O 13º completo, concedido à doméstica que trabalhou pelo ano todo, representa 12 avos.

Assim, cada mês representa 1 avo. Então, por exemplo, a doméstica que trabalhou de 2 a 16 de setembro tem direito a 1/12 do salário atual a título de 13º salário.

E se a doméstica recebeu aumento? Como fica o décimo terceiro?

O valor do 13º salário de doméstica sempre é calculado com base no salário vigente.

Assim, se o salário foi aumentado em setembro, usa-se esse salário para o cálculo do 13º.

Minha empregada está de licença-maternidade. Sou obrigado a pagar o 13º salário?

Depende.

O empregador doméstico, como dito, deve sempre incluir no cálculo do 13º os meses em que a doméstica trabalhou pelo menos 15 dias.

Então, supondo que sua empregada doméstica teve afastamento por licença-maternidade, a responsabilidade do pagamento do décimo terceiro salário relativo aos meses em que esteve de licença, (4/12 avos) é do INSS

Primeira parcela do 13 º salário de empregada doméstica vence em um mês. Empregador deve lançar as parcelas corretamente no esocial.
4 respostas
    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Ivanir!

      É estranho que esse período não conste como registrado.

      A coisa mais razoável de se pensar é que talvez você, de fato, não tenha sido registrada nesse período.

      Se não for esse o caso, é bom contatar o próprio INSS.

  1. Luciana
    Luciana says:

    Olá gostaria de saber se esta correto na guia da DAE 13 terceiro descontar 8% sobre o salário de 13, e na guia DAE de Dezembro, também é descontado mais 8% sobre a folha, essa contribuição do INSS não estaria em duplicidade?

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