O saque imediato do fgts foi antecipado

Empregada doméstica – CAIXA antecipa saque imediato do FGTS

A CAIXA informou ontem (21), a antecipação do saque imediato do FGTS para todos os trabalhadores, inclusive empregada doméstica.

No calendário anterior, aniversariantes de dezembro fariam o saque apenas em março de 2020.  Agora, vão receber antes do Natal, em 18/12/2019. Ou seja, todos os trabalhadores, inclusive domésticos, poderão fazer o saque imediato do FGTS ainda neste ano.

E quem não tem pressa, não precisa se preocupar: a data limite para o saque continua sendo a do primeiro calendário – 31 de março de 2020. Confira o novo calendário:

FGTS – Novo calendário do saque imediato

Novo calendário do saque imediato do FGTS
MÊS DE ANIVESÁRIOINÍCIO DO SAQUE
JANEIROA partir de 18/10/2019
FEVEREIRO e MARÇOA partir de 25/10/2019
ABRIL e MAIOA partir de 08/11/2019
JUNHO e JULHOA partir de 22/11/2019
AGOSTOA partir de 29/11/2019
SETEMBRO e OUTUBROA partir de 06/12/2019
NOVEMBRO e DEZEMBROA partir de 18/12/2019

Então, para quem faz aniversário em março e só sacaria no dia 08/11/2019 segundo o antigo calendário, será liberado o saque junto com os aniversariantes de fevereiro, em 25/10/2019.

Por que o Saque Imediato do FGTS foi antecipado?

Para quem não é cliente da CAIXA, o saque imediato do FGTS começou no último dia 18 (sexta-feira), e deveria prosseguir até 06 de março de 2020, de acordo com o primeiro calendário.

Porém, Pedro Guimarães, presidente do banco, afirmou que a estratégia adotada para a liberação dos valores foi bem sucedida, razão pela qual pouco mais de 10% dos trabalhadores nascidos em janeiro se dirigiram ao atendimento presencial.

Nesta conjuntura, o banco diz ser capaz de lidar com o pagamento dos mais de 96 milhões de trabalhadores até dezembro deste ano.

Até quando posso fazer o saque do FGTS?

A data limite para saque, antes que o valor volte para a conta do FGTS e não possa mais sacá-lo, continua sendo o dia 31 de março de 2020.

Quem tiver dúvidas sobre valores e direito ao saque pode fazer a consulta pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone de atendimento exclusivo, disponível 24 horas: 0800 724 2019.

A CAIXA também disponibilizou um canal online para consulta do saldo. Além de consultar os valores, também é possível saber quais os canais de recebimento disponíveis.

Para acessar as informações, é necessária a identificação no sistema, através do CPF ou NIT/PIS/PASEP e Data de Nascimento.

>> Consulte o saldo para Saque Imediato

Modalidades de saque do FGTS

Até R$100 por conta

Para saques de até R$100 por conta, basta ir até uma casa lotérica munido do CPF e um documento de identificação. Não é necessário apresentar o Cartão Cidadão.

Até R$500 por conta

Para saques entre R$101 e R$500, o trabalhador deverá se dirigir até uma casa lotérica ou correspondente CAIXA AQUI com um documento de identificação e o Cartão do Cidadão com senha.

O trabalhador também poderá fazer o saque imediato nos terminais de autoatendimento da CAIXA, utilizando o CPF e a senha Cidadão.

Leia também: 3 problemas comuns que impedem o saque do FGTS

FGTS para empregados domésticos

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido aos empregados domésticos desde 2015, quando entrou em vigor a Lei n.150/2015, conhecida como PEC das Domésticas.

Dúvidas frequentes dos domésticos quanto ao Saque Imediato do FGTS

1-) Quem tem direito ao Saque Imediato?

Todo trabalhador com carteira registrada, inclusive doméstico.

2-) Se eu fizer o Saque Imediato, perco o direito de fazer o saque na rescisão?

Não. Em diversos casos, como na demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, você poderá sacar o FGTS na rescisão, mesmo que tenha feito o saque imediato.

No entanto, considere que o valor sacado será deduzido do saldo de sua conta ativa na rescisão.

3-) Se eu fizer o Saque Imediato ainda tenho direito à multa de 40%?

Sim. Assim como o Saque Imediato não interfere o saque do FGTS na rescisão sem justa causa, também não interfere na multa dos 40%.

 

 

A caixa antecipou o saque imediato do fgts para todos os trabalhadores que não possuam conta no banco, inclusive empregados domésticos. Todos poderão fazer o saque ainda este ano.