2ª parcela do 13º salário da empregada doméstica vence dia 18/12. Encargos vencem em 07/01/2016.

13º salário de doméstica vence na sexta-feira (18/12)

Os empregadores domésticos têm até o próximo dia 18 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário de seus empregados domésticos. Os encargos sobre a 2ª parcela do 13º salário (INSS, FGTS, GILRAT e IRRF) só serão apurados na guia do eSocial de dezembro/2015, cujo vencimento ocorre em 07/01/2016.

Na 2ª parcela do 13º salário da doméstica, são apurados todos os vencimentos e descontos referentes a esta gratificação.

Quais os vencimentos a serem pagos?

  1. O valor devido de 13º salário em 2015;
  2. As médias sobre horas extras;
  3. As médias sobre adicional noturno;
  4. As médias sobre adicional de viagem;

Os itens 2,3 e 4 só serão pagos caso tenham ocorrido durante o ano de 2015.

Quanto devo pagar de 13º salário para minha doméstica?

É simples: Para cada mês trabalhado no ano de 2015 (inclui dezembro), a doméstica terá direito a 1/12 avos do salário pago no último mês (novembro). Basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que a doméstica trabalhou em 2015.

A doméstica que trabalhou pelo menos 15 dias no mês já faz jus a 1/12 avos.

Exemplo #1
Vamos considerar uma doméstica admitida em 01/02/2015, com salário de R$ 1000,00/mês e que não tenha feito horas extras nem adicional noturno em 2015. Neste caso, temos:

  • De fev a dez/2015 = 11 meses trabalhados = 11/12 avos de 13º salário.
  • R$ 1000,00 ÷ 12 = R$ 83,33
  • R$ 83,33 x 11 meses = R$ 916,63 = O valor a ser pago ref. ao 13º salário.

Importante! Pelo menos 50% desse valor – R$ 458,32 –  é devido já na 1ª parcela, que venceu em 30/11.

Quais descontos deverão ser apurados?

Os descontos referentes ao 13º salário somente são apurados no pagamento da 2ª parcela. Não há nenhum desconto no pagamento da 1ª parcela. São eles:

  1. Adiantamento do 13º salário (1ª parcela paga em 30/11)
  2. INSS do empregado (8%, 9% ou 11% de acordo com a tabela do INSS)
  3. IRRF (Imposto de Renda) – veja tabela de IR – caso a remuneração ultrapasse os R$ 1903,98

O iDoméstica, serviço especializado em orientar os empregadores domésticos no cumprimento das obrigações trabalhistas, mostra uma simulação de como fazer o pagamento da segunda parcela do 13º salário da doméstica.

Seguindo o exemplo #1, veja como ficaria do recibo da 2ª parcela do 13º salário da empregada doméstica

VENCIMENTOS DESCONTOS
13º salário (11/12)

916,13

13º salário – 1ª parcela

458,32

INSS do empregado (8%)

73,29

Total de vencimentos

916,13

Total de descontos

531,61

Total líquido

384,52

E se a doméstica fez horas extras, como pagar?

Se a empregada doméstica fez horas extras em 2015, deve-se apurar separadamente hora extra 50% e hora extra 100%, fazer a média e incluí-las nos vencimentos. Os encargos também incidem sobre esses valores.

Supondo que a doméstica do exemplo #1 tenha feito 50 horas extras de 50% em 2015, teríamos:

  • R$ 1000,00 (salário) ÷ 220 (base para encontrar o valor/hora) = R$ 4,55 = valor hora
  • R$ 4,55 x 1,5 (valor hora acrescido de 50%) = R$ 6,83 = valor da hora extra 50%
  • 50 (horas extras de 2015) /11 (meses trabalhados) = 4,55 horas/mês (média)

Valor a ser pago referente a média sobre horas extras:

  • 4,55 (horas/mês) x R$ 6,83 (valor horas extras 50%) =  R$ 31,05

13º salário da doméstica e o eSocial

Em tempos de eSocial, muitos empregadores estão com dúvidas sobre como deverão informar esses valores no sistema do governo. A dúvida mais frequente é em relação ao vencimento dos encargos.

Com o novo sistema, o vencimentos dos encargos também mudaram. O empregador doméstico só pagará os encargos referentes a 2ª parcela do 13º salário em janeiro/2016, na mesma guia em que será apurada a remuneração mensal de dezembro/2015.

Resumindo: Encargos sobre 13º salário da doméstica vencem em 07/01/2015. Fiquem tranquilos.

Dúvidas frequentes sobre 13º salário de doméstica

Com tantas dúvidas, o iDoméstica separou as perguntas mais frequentes sobre o tema e disponibilizou gratuitamente. Inclui perguntas sobre o eSocial.

Os empregadores domésticos têm até o próximo dia 18 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário de seus empregados domésticos. Os encargos sobre a 2ª parcela do 13º salário (inss, fgts, gilrat e irrf) só serão apurados na guia do esocial de dezembro/2015, cujo vencimento ocorre em 07/01/2016.