O texto aprovado insere dispositivos na lei da pec das domésticas, e garante segurança para doméstica em casa de morte do empregador

Comissão aprova seguro-desemprego à doméstica em casa de morte do empregador

O texto aprovado insere dispositivos na Lei da PEC das Domésticas, e garante segurança para doméstica em casa de morte do empregador


O Projeto de Lei 5864/19 que prevê a extinção do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador foi aprovado pela Comissão de Trabalho.

O texto referente insere dispositivos da PEC das Domésticas. A manutenção do contrato de trabalho doméstico só ocorrerá no caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar, segundo a proposta. Assim, o fato será caracterizado como sucessão de empregadores.

Projeto de Lei

A deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora, concordou com os argumentos apresentados pelo autor da proposta, o deputado Luiz Lima (PL-RJ). Segundo ela:
“A falta de previsão legal sobre os efeitos da morte do empregador doméstico precisa realmente ser enfrentada”.
E, ainda:
“A natureza peculiar da relação de trabalho doméstico, que envolve a confiança e o acesso às famílias, é seriamente afetada com a morte do empregador”.

Dessa forma, ela afirma que a natureza pessoal do vínculo “pode fazer com que o empregado tenha que aguardar o desfecho de inventário para receber direitos trabalhistas”.

O projeto aprovado estabelece que as indenizações à empregada doméstica serão custeadas com recursos da contribuição paga pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa.

Agora que o texto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além das de Constituição e Justiça.