Volta de gestantes ao trabalho presencial

Sancionada lei que permite volta de gestantes ao trabalho presencial

O presidente Bolsonaro sancionou, no último dia 10, a lei que permite a volta de gestantes ao trabalho presencial com esquema vacinal completo.

Na última quinta-feira (10), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2058/2021, que altera as regras para o afastamento das atividades (durante a pandemia) da doméstica gestante.

A medida determina que as trabalhadoras retornem gradualmente ao trabalho presencial assim que completarem o esquema vacinal contra a covid-19.

As 4 situações em que a volta de gestantes ao trabalho presencial é obrigatória

  • Encerramento do estado de emergência; 
  • Esquema vacinal completo segundo o Ministério da Saúde (que prevê 2 doses para as principais vacinas e dose única no caso da Janssen);
  • Termo de responsabilidade (no caso de recusa da vacinação);
  • E nos casos de aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mas alguns adendos são importantes para entender melhor a situação da volta de gestantes ao trabalho presencial.

O afastamento só permanece para a gestante que não completou o ciclo vacinal. E a situação deve ser considerada como gravidez de risco até que ela o complete.

Mas também é possível que a doméstica recuse o esquema vacinal.

O exercício dessa opção declarada pela funcionária gestante é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e ela não poderá ser penalizada.

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O presidente bolsonaro sancionou, no último dia 10, a lei que permite a volta de gestantes ao trabalho presencial com esquema vacinal completo.