O que fazer quando a empregada doméstica diz que vai entrar com uma reclamação trabalhista?

Minha doméstica ameaçou entrar com uma Reclamação Trabalhista – E Agora?

O emprego doméstico saiu oficialmente da informalidade em 2015, através da PEC das Domésticas, assinada pela então presidente, Dilma Rousseff.

Desde então, a reclamação trabalhista passou a ser muito mais utilizada e vem causando problemas para milhares de empregadores domésticos em todo o Brasil.

Por ser muito recente e, ainda, contar com um ambiente informal de trabalho, muitas empregadas domésticas se encontram em situação de informalidade e isso pode trazer sérias consequências ao empregador.

Os problemas podem aparecer ainda quando a trabalhadora presta os seus serviços na casa do patrão, mas também podem surgir até alguns anos depois.

Não regularizar a doméstica deixa o contratante em situação de vulnerabilidade, sendo assim, é preciso conhecer a legislação para não acabar em maus lençóis.

Por isso, continue lendo a nossa matéria sobre a reclamação trabalhista da empregada doméstica.

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Quais são os direitos da empregada doméstica?

  • piso salarial mínimo;
  • registro na carteira;
  • 13º salário;
  • jornada de trabalho;
  • hora extra;
  • aviso prévio;
  • adicional noturno;
  • licença maternidade;
  • férias.

Leia também: Quais são todos os direitos da empregada doméstica?

Quais são as causas mais comuns de reclamação trabalhista da empregada doméstica?

Carteira de Trabalho

Caso o empregador contrate uma empregada doméstica, é necessário realizar o registro na Carteira de Trabalho Digital.

As ocorrências, como férias e aumento salarial, por exemplo, devem ser salvas na CTPS sob pena de multa nos casos de descumprimento das leis.

A trabalhadora também deve ser inscrita no eSocial, e os impostos devem ser pagos corretamente, para que a doméstica não entre em situação de irregularidade.

Manter o trabalho na informalidade, aliás, pode gerar a mais cara e complicada reclamação trabalhista da empregada doméstica, incluindo até mesmo multas e indenizações.

Função

Outras funções não acordadas anteriormente podem ser atribuídas à empregada doméstica conforme a necessidade do empregador.

Isso é muito comum nesse tipo de serviço por ter um ar de informalidade, já que é realizado dentro do lar e com a presença da família.

O preparo das refeições e cuidado às crianças podem não estar dentro das funções da doméstica. E ela pode, inclusive, não estar recebendo por essas funções.

Se não for realizada uma notificação prévia e um acordo entre as partes, o acúmulo de funções pode trazer muitos problemas ao contratante.

Nesse caso, o reconhecimento desse acúmulo de funções pode ser um dos motivos de reclamação trabalhista da empregada doméstica e, caso a contratação seja de muitos anos, o empregador deve quitar todo o valor correspondente aos períodos sem o devido salário.

É importante garantir que tudo seja devidamente registrado, porque em caso de reclamação trabalhista da empregada doméstica isso pode custar muito caro!

Demissão na Pandemia

Alguns empregadores, por dificuldades financeiras, podem decidir fazer a demissão da doméstica durante a pandemia mas não realizam o pagamento correto das verbas rescisórias.

Isso pode ser perigoso: esses empregadores estão extremamente vulneráveis a uma reclamação trabalhista da empregada doméstica!

Durante o período de suspensão de contrato ou redução de jornada – estabelecidos pela MP 1.046/2021 – , fazer a demissão sem justa causa da empregada doméstica gera multas, e o empregador precisará fazer o pagamento de todo o período de estabilidade.

Ou seja, o valor desse período deve ser quitado nos casos em que a rescisão parte do empregador!

Sendo assim, a rescisão do contrato durante a suspensão ou redução de jornada por iniciativa do contratante é possível, mas muito desvantajosa para o empregador.

Conheça as 7 situações perigosas que causam reclamação trabalhista.

A doméstica fez uma reclamação trabalhista! E agora?

A primeira coisa que o empregador deve pensar quando recebe a notícia de que sofreu uma reclamação trabalhista da empregada doméstica é se atendeu a todos os direitos da trabalhadora.

Por exemplo, é muito comum as ações trabalhistas de empregadas domésticas requerendo acúmulo de função por exercerem tarefas de babás ou até cuidadora de idosos também.

Nessa situação, tudo vai depender de cada caso, de como ficou estipulado no acordo entre as partes sobre as funções que a trabalhadora deveria realizar.

Se proceder que a doméstica teve sobrecarga de trabalho, deverá receber indenização sobre todo o tempo em que isso ocorreu.

Outro exemplo é a jornada de trabalho.

A partir de 2015, com a entrada da Lei Complementar nº 150/2015, o empregador passou a ter a obrigação de registrar a jornada da empregada doméstica.

A prova de demonstração da jornada é de posse do empregador, que deverá ter todos os documentos hábeis com essas informações.

Assim como as situações explicitadas acima, tudo o que ocorre na relação trabalhista deve estar registrado em contratos, CTPS e eSocial, e o contratante deve estar munido dessas informações para se proteger das possíveis reclamações trabalhistas da empregada doméstica.

Quando o empregador não tem provas contra a reclamação trabalhista da empregada doméstica

Quando o empregador não tem provas por falta de registro ou irregularidade, não há nada que se possa fazer até o final do processo.

Confira algumas possíveis consequências:

1. Multa Trabalhista

Por serem protegidas pelas leis trabalhistas e pela PEC das domésticas, o empregador que não registrar a trabalhadora correrá sérios riscos de receber um processo trabalhista.

Essas multas podem vir por iniciativa tanto da trabalhadora quanto do Ministério do Trabalho.

O valor pode variar de R$ 800 a R$ 3.000 por empregada doméstica não registrada, e é suficiente para causar prejuízos financeiros ao contratante.

2. Multa no eSocial

Todo contratante, pessoa física ou jurídica, é obrigado a fazer o cadastro dos seus funcionários no eSocial.

A inexistência de registro – seja proposital ou por atraso – pode render multas de R$ 402,53 até R$ 805,06.

Lembrando que, em caso de reincidência, a multa pode dobrar.

3. Reclamação trabalhista

A empregada doméstica tem até 2 anos após o encerramento do vínculo empregatício para entrar com um processo contra o empregador.

Não registrar a doméstica não causa apenas dores de cabeça durante a contratação, mas os problemas ainda podem continuar depois!

Se a doméstica entrar com uma reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo, todas as pendências que foram alvo da reclamação e não tiverem registro deverão ser pagas praticamente de uma vez só!

Todos os encargos atrasados deverão ser quitados com correção monetária e juros, e o empregador pode sofrer ainda mais prejuízos por, além de tudo, precisar arcar com os honorários dos advogados.

Registrar a empregada doméstica não deve ser uma opção, mas premissa para a boa relação trabalhista, já que só traz benefícios para todas partes.

A burocracia não pode tomar a sua liberdade!

A iDoméstica tem quase 10 anos de experiência no mercado e sabe como proceder até nas situações mais complicadas, e você não precisa passar por tudo isso sem ajuda.

Nós cuidamos do seu eSocial e registramos tudo para que a prestação de serviços ocorra da maneira mais tranquila possível.

Além disso, todos os dados como a marcação de ponto, contrato, horas-extras, entre outros ficam registrados na nossa plataforma servindo como prova em possíveis ações trabalhistas.

Nós cuidamos do vínculo e te protegemos mesmo depois que ele acaba.

Não corra riscos à toa.

Aproveite a nossa consultoria gratuita para tirar suas dúvidas e entender o que fazer.