Descubra se a empregada doméstica é obrigada a usar máscara do ambiente de trabalho e como proceder

Usar máscara no trabalho – A empregada doméstica é obrigada?

A pandemia do Covid-19 trouxe diversas situações complexas e passíveis de reclamação trabalhista ao empregador que não se atualiza.

E a empregada doméstica usar máscara no trabalho é uma delas…

Isso porque a contaminação por COVID-19 pode ser considerada acidente de trabalho, e os empregadores domésticos devem preocupar-se em não transmitir o vírus para a doméstica no local de trabalho.

Vale lembrar que algumas domésticas podem ser dispensadas do serviço, já que seu trabalho não é essencial (como a de uma cuidadora de um idoso já mais debilitado, por exemplo).

Assim sendo, o empregador precisa avaliar a situação e, com bom senso, definir qual é a melhor ação a ser tomada para evitar que sua doméstica seja contaminada e que ele próprio também seja contaminado.

Mas, uma vez decidido que continuará com os serviços da trabalhadora, a máscara é um ponto importante a ser levado em consideração.

Por isso, continue lendo e entenda se a empregada doméstica é obrigada a usar a máscara no trabalho.

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Garanta a segurança no local de trabalho

Antes de qualquer coisa, distinguir possíveis sinais de infecção é essencial para que o empregador lide com a situação.

Se a doméstica já tiver contraído o vírus, seja no trabalho ou em qualquer outro lugar, a prevenção não fará mais sentido.

Então, vale realizar o teste de Covid-19 caso ela apresente alguns sintomas e ficar atento com qualquer manifestação da doença.

Confira quais são:

  • Febre;
  • Cansaço excessivo e aparentemente sem motivos;
  • Tosse seca;
  • Diarréia;
  • Dificuldades respiratórias;
  • Infecções respiratórias;
  • Falta de apetite;
  • Perda de olfato e de paladar; dentre outros.

Os sintomas ainda podem variar, já que podem desencadear uma série de infecções internas. Então é bom sempre estar muito atento a qualquer manifestação estranha.

É prudente que o empregador doméstico conscientize a empregada doméstica a respeito desses sintomas, já que nem sempre ela está a par de tudo isso, podendo apresentá-los, mas considerá-los normais.

Afinal, a empregada doméstica é obrigada a usar máscara no trabalho?

Sim, a doméstica é obrigada a utilizar a máscara no trabalho.

O descumprimento dessa norma está sob pena de multa definida e regulamentada conforme penalidades instituídas por lei.

Confira:

a) a reincidência do infrator;

b) a ocorrência da infração em ambiente fechado, hipótese que será considerada como circunstância agravante;

c) a capacidade econômica do infrator.

O valor da multa é revertido para fins de serviços de saúde.

O empregador precisa usar máscara enquanto a doméstica presta os seus serviços?

Sim, o empregador doméstico precisa usar máscara quando a doméstica está em sua casa.

Atenção! Se o empregador for contaminado e transmitir o vírus para a empregada doméstica, ele pode ser multado pela fiscalização por doença ocupacional.

E se a doméstica manifestar os sintomas?

Se, mesmo com os devidos cuidados e com o uso da máscara, a trabalhadora manifestar os sintomas, você deve instruir a doméstica a procurar um médico para realizar os exames com o máximo de diligência possível.

Se constatada a doença, existem duas formas de agir:

  • Caso as chances de ela ter contraído a doença no trabalho forem grandes, o empregador deve seguir as instruções que fornecemos no nosso artigo sobre o COVID-19 como acidente de trabalho;
  • Se ela provavelmente contraiu a doença fora do ambiente de trabalho, seja em casa, no transporte coletivo ou em qualquer outro lugar, deve-se optar por alguma modalidade de afastamento.

Vale notar que, na primeira situação, o empregador doméstico ficará responsável pelo salário da doméstica, enquanto que, na segunda, o INSS ficará responsável.

Lembre-se também de que pode levar de 2 a 14 dias para que os sintomas se manifestem, então é bem difícil de se fazer o controle a tempo.

Quem fornece o EPI?

Como a contaminação por COVID-19 pode agora ser considerada acidente de trabalho, todo equipamento que evite a contaminação passa a ser Equipamento de Proteção Individual (EPI).

O empregador doméstico tem o dever de fornecer todos os EPIs básicos para o serviço da doméstica, sendo:

  • Máscara;
  • Luvas;
  • Óculos de proteção;
  • Álcool em gel com concentração de 70%;
  • Qualquer outro equipamento indispensável à segurança da doméstica.

O fornecimento de EPIs foi dado como obrigatório, e a não concessão deles pode, no futuro, ser motivo para ação na esfera trabalhista.

O melhor jeito de lidar com o trabalho doméstico na pandemia

Vale lembrar que há sempre a possibilidade de antecipar as férias, antecipar alguns feriados, estabelecer o banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS, etc, quando o empregador está preocupado com qualquer tipo de contaminação.

A explicação de todas essas alternativas você encontra no nosso artigo sobre a medida provisória nº 927/2020.

E nós, da iDoméstica, cuidamos do emprego doméstico com muito zelo para evitar qualquer sorte de reclamação trabalhista.

Nesse sentido, preparamos um serviço de administração completa do eSocial, para que o empregador doméstico fique bem longe de toda essa burocracia da pandemia.

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