Entenda como funciona o contrato de experiência da empregada doméstica

Contrato de Experiência de Empregada Doméstica – Como Funciona?

O contrato de experiência da empregada doméstica por ser extremamente benéfico para o empregador, já que ele terá um período de avaliação e adaptação aos novos serviços que receberá.

Além disso, por conta de ser um contrato com tempo determinado, o empregador só possui vínculo empregatício com a doméstica durante a vigência do contrato. Isso significa que, ao término do contrato, o empregador pode fazer a rescisão sem justa causa da doméstica sem pagar indenizações.

Continue lendo e entenda tudo sobre o contrato de experiência da empregada doméstica.

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O que é o contrato de experiência da empregada doméstica?

Contrato de experiência é um contrato de duração determinada que serve como um período de avaliação tanto do empregador quanto da empregada doméstica.

É um período para que o empregador, antes de contratar a empregada doméstica, avalie o seu trabalho.

Para a doméstica, também pode servir como um período para avaliar as condições de trabalho e a própria disponibilidade em realizar suas funções.

Além disso, o tempo desse contrato é indeterminado, o que pode tirar aquele desconforto de demitir ou de pedir demissão por não estar satisfeito com as condições estabelecidas.

O que você deve pagar à empregada doméstica?

Durante todo o contrato de experiência, a empregada doméstica fará jus a todos os direitos trabalhistas, quais sejam:

  • Salário mínimo ou piso regional;
  • FGTS;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Feriados;
  • Horas extras (se for o caso);
  • Adicional noturno (se for o caso);
  • 13º terceiro salário;
  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais;
  • Salário-família;
  • Férias anuais com acréscimo de ⅓ ao salário normal.

Caso a empregada doméstica, por conta do período de experiência, tenha conseguido contribuir ao menos 15 vezes no período dos últimos 24 meses, também terá direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria e integração à Previdência Social (observados os requisitos);
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-creche e pré-escola;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Salário maternidade;
  • Seguro-desemprego;
  • Licença-maternidade.

Qual é a duração do contrato de experiência da empregada doméstica?

Como o contrato de experiência tem a finalidade clara de permitir que empregador e doméstica avaliem as condições de trabalho na prática, ele precisa ter um tempo determinado de duração.

Porém, existem duas regras para se estabelecer a duração do contrato:

  • O contrato não pode durar mais do que 90 dias;
  • Só é permitido fazer uma prorrogação.

Assim, o empregador tem as seguintes opções:

  • Contrato inicial de 30 dias + prorrogação de 30 dias (totalizando 60) ou prorrogação de 60 dias (totalizando 90);
  • Contrato inicial de 45 dias + prorrogação de 45 dias (totalizando 90);
  • Contrato inicial de 60 dias + prorrogação de 30 dias (totalizando 90).

É claro que o empregador não é obrigado a fazer a prorrogação, podendo fazer a rescisão normalmente no dia do término do contrato, ou mesmo a contratação por tempo indeterminado.

Porém, é importante que o empregador faça a prorrogação no dia correto, sob pena de o contrato ser convertido em tempo indeterminado, gerando uma relação trabalhista com mais direitos à empregada doméstica.

Como anotar a experiência na Carteira de Trabalho?

Na verdade, não é mais preciso fazer a anotação na carteira de trabalho física da doméstica. Todo o procedimento de registro pode ser feito inteiramente no eSocial.

Isso porque, com a tecnologia, o registro é feito diretamente na Carteira de Trabalho Digital, já que ela serve como substituta da física.

Assim, tudo o que o empregador precisa fazer é registrar a doméstica no eSocial.

Como registrar o contrato de experiência no eSocial Doméstico?

O primeiro passo é fazer o seu próprio cadastro no sistema para, em seguida, fazer o cadastro da empregada doméstica.

Feito isso, será apresentada a você uma tela de “Dados Contratuais”. É exatamente aí que o empregador deve informar os detalhes do contrato de experiência.

No campo de tipo de contrato, ele deve selecionar a opção “Prazo determinado (inclusive contrato de experiência)”.

A próxima etapa é preencher as informações contratuais do período de experiência. Ou seja, aqui o empregador deve informar a duração do contrato, que, lembrando, não pode passar de 90 dias.

Um detalhe importante é que, quando o período inicial acabar, o empregador deve voltar ao eSocial para informar a prorrogação, pois ela não é automática. Para fazer isso, o empregador deve selecionar a aba “trabalhadores”, clicar no nome da doméstica que terá seu contrato prorrogado, selecionar a opção “Dados Contratuais” e registrar a prorrogação.

Rescisão no contrato de experiência da empregada doméstica

Existem várias formas de rescisão do contrato de experiência que precisam ser observadas, já que tanto empregador quanto doméstica podem dar causa à rescisão.

Além disso, a rescisão pode se dar antes do término do contrato, no dia do término ou mesmo depois do término do contrato de experiências. É preciso analisar todos esses cenários para que o empregador não sofra prejuízo financeiro.

Rescisão no dia do término do contrato

Essa é a situação mais favorável para o empregador doméstico. Isso porque, quando o contrato de experiência chega ao seu fim, não há nenhum problema contratual em fazer a rescisão.

Dessa forma, não há que se falar em nenhuma indenização por quebra de contrato.

É por isso que a equipe iDoméstica sempre aconselha seus clientes a aguardarem o término do contrato de experiência para, então, procederem à rescisão, se assim quiserem.

Nesse cenário, a doméstica terá os seguintes direitos:

  • Saldo de salário do mês trabalhado;
  • Férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS.

Perceba que não existe aviso-prévio nessa modalidade de contrato, já que ele tem um tempo para acabar. Assim, não faria sentido a existência de aviso-prévio.

Rescisão antes do término do contrato de experiência da empregada doméstica

Nessa situação, existe uma quebra de contrato, já que o empregador não observa a data estipulada para o fim da relação de trabalho.

Porém, isso também pode acontecer de modo inverso: a empregada doméstica decide pedir demissão antes da data estipulada no contrato, gerando indenização ao empregador.

Assim, tanto empregador quanto doméstica terão algum prejuízo financeiro se derem causa à rescisão do contrato antes do dia do término.

Rescisão por parte do empregador

Nesse caso, a doméstica terá direito aos seguintes benefícios:

    • Saldo de salário;
    • Férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional;
    • 13º salário proporcional;
    • Saque do FGTS;
    • Valor de 50% da remuneração a que ela teria direito até o fim do contrato.

Sobre esse último tópico, vou explicar melhor com um exemplo: se uma doméstica foi contratada em experiência, recebendo R$ 1.500,00, pelo período de 60 dias, e teve o seu contrato rescindido no 30º dia, terá direito a receber R$ 750,00 de indenização, já que até o fim do contrato ela receberia mais R$ 1.500,00, se não fosse a rescisão.

Rescisão por parte da doméstica

Nesse outro caso, a situação da doméstica é a seguinte:

  • Receberá o saldo de salário;
  • Receberá as férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional;
  • Também recebe o 13º salário proporcional;
  • Deve indenizar o patrão pelo tempo que ainda deveria trabalhar;
  • Não tem direito ao saque do FGTS.

Rescisão após o término do contrato

Na verdade, se a empregada doméstica não for demitida ou não pedir demissão no dia de término do contrato de experiência, esse contrato será naturalmente convertido em um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Isso significa que, do dia de término do contrato de experiência em diante, a doméstica tem vínculo empregatício até que ela ou o empregador decida terminar a relação de trabalho.

Portanto, não existe mais contrato de experiência, e isso significa que a relação trabalhista passará a obedecer todas as regras do contrato de trabalho por tempo indeterminado. Aqui passaria a existir a figura do aviso-prévio, por exemplo.

Para conferir quais são os direitos e deveres da empregada doméstica quando acontece a rescisão nessa modalidade, confira todos os tipos de rescisão de contrato por tempo indeterminado.

Qual é a importância de se atentar a tudo isso?

O empregador doméstico tem a burocrática tarefa de cuidar do contrato de trabalho da doméstica em todos os seus aspectos.

Porém, isso tudo é complicado e, na maioria das vezes, o empregador doméstico simplesmente não consegue fazer tudo sozinho, seja por inexperiência com as questões do emprego doméstico ou por falta de tempo.

Quando isso acontece, algumas situações podem ficar irregulares no eSocial, e isso pode ser causa para uma futura ação trabalhista movida pela doméstica, com valores e multas altíssimos.

É por isso que a equipe iDoméstica vem ajudando esses empregadores a deixar tudo certinho no eSocial, através de uma auditoria gratuita no sistema de cada empregador.

Se você estiver interessado a receber um diagnóstico completo da sua conta no eSocial, ou se precisa da nossa ajuda para fazer a contratação da doméstica, cadastre-se no nosso site com o nosso cupom de auditoria gratuita.

É só clicar no botão aí embaixo!

 

 

Confira o que é o contrato de experiência da empregada doméstica e como ele pode ser usado da maneira mais inteligente possível pelo empregador doméstico para avaliar os serviços da empregada doméstica e, depois, contratá-la
2 respostas
  1. Adilson Rodrigues da Silva
    Adilson Rodrigues da Silva says:

    Gostei muito dos esclarecimentos do Contrato de Experiência de Empregada Doméstica.
    Gostaria de fazer um pedido:
    Disponibilizar neste canal um modelo do Contrato de Experiência de Empregada Doméstica!

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