O empregador deve decidir qual será a jornada de trabalho da empregada doméstica

Jornada de trabalho da empregada doméstica – Como decidir?

O empregador doméstico precisa estabelecer a jornada de trabalho da empregada doméstica quando da contratação. Além disso, também pode fazer a alteração durante a vigência do contrato de trabalho.

É por isso que conhecer as modalidades de jornada de trabalho é importante: o empregador pode adaptar o tempo de trabalho da doméstica à sua realidade, principalmente neste cenário de pandemia, que diminuiu o caixa da maioria dos empregadores.

Não é preciso mencionar também que a jornada de trabalho da empregada doméstica impacta diretamente no valor a ser pago pelo empregador a título de salário.

Então, continue lendo e conheça todas as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica.

[lwptoc]

Quais são as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica?

Existem 3 modalidades possíveis para a adequadação da jornada da doméstica:

  1. Jornada Parcial Doméstica
  2. 12 x 36;
  3. Jornada comum de 8 horas diárias e 44 horas semanais

Se você ainda vai contratar a empregada doméstica, é preciso estabelecer qual será a modalidade para já incluí-la no contrato de trabalho.

Agora, se o empregador quiser fazer a alteração da jornada de trabalho da doméstica, também é possível, desde que faça uma alteração contratual seguindo estritamente a lei.

Como funciona a Jornada Parcial Doméstica?

A jornada parcial doméstica é extremamente útil para aqueles empregadores que não precisam da doméstica todos os dias em casa ou que, ao menos, não precisam dela por mais de 6 horas por dia.

Isso porque, para que a doméstica possa ser enquadrada nessa modalidade de contrato, ela jamais pode fazer mais do que 25 horas na semana ou 6 horas diárias.

Caso isso aconteça, a sua jornada de trabalho é automaticamente revertida para a jornada comum, e o empregador vai ter de pagar todos os encargos como se a doméstica estivesse trabalhando 44 horas semanais.

A vantagem dessa jornada de trabalho é que o empregador pode pagar um salário proporcional às horas trabalhadas pela doméstica, inferior ou mínimo nacional ou piso estadual.

Então, se, por exemplo, a empregada doméstica trabalhar 25 horas, na semana, o empregador poderá pagar apenas R$ 712,50 de salário, e não o mínimo de R$ 1045.

Também vale ressaltar que, nessa jornada, a doméstica só pode cumprir 1 hora extra por semana, e nada mais.

Se você quiser saber tudo sobre isso, confira o nosso artigo sobre a jornada parcial doméstica.

Como funciona a jornada 12×36?

Essa modalidade de jornada de trabalho é muito comum entre cuidadores de idosos, babás e enfermeiros particulares.

O funcionamento é bem simples: a doméstica deve trabalhar 12 horas e descansar 36.

Ou seja, se a doméstica entra no trabalho às 6h00 da segunda-feira, deve voltar para casa às 18h, e só poderá voltar ao trabalho às 6h00 da quarta-feira.

Também é bom notar que essas 12 horas de trabalho devem incluir uma hora para pausa, descanso e lanche.

Jornada Comum – 8 horas diárias e 44 horas semanais

Essa é a jornada de trabalho da empregada doméstica que mais é utilizada pelos empregadores em todo o Brasil.

Essa também é a jornada padrão, que serve como base para todos os cálculos de salário, férias, décimo terceiro, etc.

Confira os principais pontos da modalidade:

  • Pode fazer até 4 horas extras por semana;
  • direito aos feriados;
  • Dá direito a 30 dias de férias a cada 1 ano;
  • O salário mínimo ou piso estadual deve ser observado;
  • Décimo terceiro salário;
  • Horário de almoço; etc.

Jornada de Trabalho e a Pandemia

Diante da crise que se iniciou há mais de um mês, muitos empregadores, sob nosso aconselhamento, têm alterado a jornada de trabalho da empregada doméstica para a jornada parcial.

Isso porque a jornada parcial representa uma grande economia e, na maioria dos casos, 5 horas diárias são suficientes para suprir as necessidades do empregador.

Então, fica a dica: se você, empregador, quiser reduzir custos, a jornada parcial doméstica pode ser uma excelente alternativa.

Os direitos da empregada doméstica em cada jornada de trabalho

Embora haja algumas particularidades, a maioria dos direitos da empregada doméstica é preservada seja qual for a jornada de trabalho escolhida pelo empregador.

Se quiser saber quais são todos esses direitos, basta checar o nosso artigo sobre a diferença entre diarista e empregada doméstica.

Qual é a melhor jornada de trabalho da empregada doméstica?

São muitas variáveis para serem analisadas caso a caso, então o ideal é que o empregador navegue por nossos artigos e decida, por si mesmo, qual é a que mais lhe traz benefícios.

Caso você queria fazer o seu cadastro na plataforma iDoméstica, claro que a nossa equipe estará prontíssima para te ajudar na sua decisão.

A nossa plataforma conta com processos simples, rápidos e eficazes. Ela também faz os cálculos automaticamente e afasta o empregador daquela burocracia chata do eSocial.

Se você quer começar no emprego doméstico com o pé direito, ou se você precisa de ajuda para administrar a folha de pagamento da sua empregada doméstica, a iDoméstica é o melhor negócio!

Venha nos conhecer!

 

 

Em meio à pandemia, conheça quais são as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica. Assim, o empregador pode até reduzir seus custos mensais com o emprego doméstico.
85 respostas
  1. Gilcimara de jesus holtz dos santos
    Gilcimara de jesus holtz dos santos says:

    Bom dia! Quero trabalhar de domestica pra dormir ou cuidadora de idos.

  2. Renata dos santos
    Renata dos santos says:

    Olá bom dia ! Sou empregada doméstica , gostaria de saber se dentre essas 44 horas semanais conta-se também com o horário de almoço ? Tipo como trabalho de segunda a sexta faço a hora de sábado no decorrer da semana entro às 09:00 e saio às 19:00.

  3. Mauricio dos Santos Sarmanho
    Mauricio dos Santos Sarmanho says:

    Olá Boa Tarde,

    gostaria de saber, se posso dividir as 44 horas semanais, no período de segunda a sexta, o que tornaria a jornada diária de 8,8 horas por dia. Ou caso eu não use o sábado, a jornada será reduzida para 40 horas?

  4. suzi
    suzi says:

    boa noite!
    preciso contratar uma funcionaria para minha casa, porem do horario das 09:00 as 19:00, de seg a sexta, se enquadra nas 44 horas semanais. esta correto esse horario ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Suzi!

      Desde que haja ao menos 1 hora para almoço da doméstica, cremos que está correto.

      Além disso, você está com sorte! A iDoméstica firmou uma parceria com o Casa e Cafe, e agora você tem desconto para encontrar a doméstica perfeita para a sua demanda. Acesse o link e use o cupom IDOMESTICA para aproveitar.

  5. Edlene de Lima Santos
    Edlene de Lima Santos says:

    Olá bom dia sou empregada doméstica gostaria de saber quem trabalha de 7:30 da manhã as 18:00 é hora extra ?

  6. Elida Monique
    Elida Monique says:

    Oi boa tarde eu pego as 7 da manhã e saio às 14 horas não tiro hora de almoço trabalho de segunda a sabado está certo minha carga horária?

  7. Jessica
    Jessica says:

    Ola , sou empregada domestica , entro no meu trabalho 7:30 e saio as 5 hrs , nao tenho horario de almoço , o que fazer ? Esta certo ?

  8. Sandro Mendess
    Sandro Mendess says:

    Bom dia. Sou cuidador de idoso contratato em carteira pelo E SOCIAL. Recebo todos os diretos, mas trabalho de seg a sab de 09 as 18, são 54 horas semanais. Eu queria ter o sabado livre ficando apenas com 44h semanais. Queria saber se é correto e se sou obrigado a fazer hora extra? No momento folgo apenas aos domingos, fazendo 54h de trabalho semanal.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Sandro!

      Você não é obrigado a fazer horas extras. A hora extra deve ser aceita por você.

      Além disso, o trabalhador só pode fazer, no máximo, 2 horas extras por dia.

  9. Renata
    Renata says:

    Olá! Sou doméstica e trabalho de segunda a sexta das 07:30 até as 18 hs 18:30hs não existe hora certa. Pois preciso esperar meu patrão chegar. E trabalho aos sábado de 8hs as 12 hs. Esta correto isso? Minha carteira ainda não foi assinada.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Renata!

      Se a carteira não foi assinada, está completamente errado. Além disso, você tem direito ao horário de almoço e, muitos provavelmente, a horas extras.

  10. Milena Soares dos Santos
    Milena Soares dos Santos says:

    Gostaria de saber , se eu pego o trabalho as 13hs eu tenho q sair nove é isso?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Milena!

      Depende do seu contrato de trabalho, mas a verdade é que a jornada parece normal. das 13h às 21 são 8 horas de trabalho. Porém, bom notar que você tem direito a uma hora de descanso.

      • Domenica
        Domenica says:

        Bom dia Felipe gostaria de tirar uma dúvida eu entro TDS os dias 7:30 e saio 4:30 e não tenho horário de almoço apenas nas sextas feiras

  11. Gabriella Januária De Amorim Feminino de Souza
    Gabriella Januária De Amorim Feminino de Souza says:

    Trabalho de seg a sex de 8 as 17.
    Nao tenho horario de almoco.
    Faço 2 funções e recebo apenas por uma está correto.

  12. Milena
    Milena says:

    Bom dia . Preciso contratar uma pessoa pra casa da minha mãe. Posso dividir as 8 horas em 2 vezes por dia ..por ex: das 7 às 11 e das e 17 às 21 horas ??

  13. Josineia da Silva
    Josineia da Silva says:

    Boa tarde,trabalho como doméstica à 3anos e 8 meses entro as
    7:30h e saio as 17:30h,as vezes as 18:30h,19h de segunda a sexta e aos sábados entro as 8:30 e saio as 15h e ñ recebo hora extra,está correto?

  14. Marcela Brandão Das Neves
    Marcela Brandão Das Neves says:

    Boa tarde, eu quero contratar uma empregada com uma jornada de 4 vezes na semana, 8 horas diárias.
    Já entendi que não será considerada jornada parcial, mas posso colocar no contrato esta jornada de 32 horas semanais ou tenho que colocar 44 horas?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Marcela!

      Tudo bem colocar a jornada de 32h, sem problemas. Na verdade, é o correto. Porém, considere se só precisará da doméstica durante esse período realmente, pois o salário dela será o mesmo tanto para 32 quanto para 44 horas.

      Além disso, se você pedir para que ela cumpra horas acima das 32, será considerada hora extra.

      Espero ter ajudado!

  15. maria angelica o. c. brunetto
    maria angelica o. c. brunetto says:

    Boa tarde, no início do artigo é afirmado “Isso porque, para que a doméstica possa ser enquadrada nessa modalidade de contrato, ela jamais pode fazer mais do que 25 horas na semana ou 6 horas diárias”. Face a isto, então se eu contratar uma empregada por 6 horas semanais, 5 vezes na semana (30 horas > 25) não é jornada parcial?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Maria Angélica! Tudo bem?

      É exatamente isso. 6 horas diárias, 5 vezes na semana, ultrapassam o permitido pela legislação para a configuração da jornada parcial.

  16. MARIA APARECIDA MEIRELE GUEDES DA SILVA
    MARIA APARECIDA MEIRELE GUEDES DA SILVA says:

    Gostaria de entender o seguinte. Se fala que A carga horaria é 44 horas semanais e 8 horas diárias, mas se somar as 8 diárias de segunda a sexta da 45 horas. Essa 1 hora hora a mais é bonus para o patrão? Parece uma piada , desculpa não é . Só quero entender porque tenho uma funcionaria domestica e não sei se estou fazendo errado. Agradeço a atenção

  17. MARIA APARECIDA MEIRELE GUEDES DA SILVA
    MARIA APARECIDA MEIRELE GUEDES DA SILVA says:

    Cometi um erro no comentário anterior , na verdade 8 horas diárias de segunda a sexta são 40 horas, minha duvida é. Ela pode trabalhar mais que 8 horas diárias de segunda a sexta para completar as 44 horas semanais? Pois ela não quer trabalhar aos sábados.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Oi, Maria!

      Agora que vi que você corrigiu o comentário anterior.

      Se ela não quiser trabalhar de sábado, pode fazer um acordo com ela para que ela trabalhe 8h e aproximadamente 44 minutos por dia.

      Assim, ela vai completar a jornada de 44h semanais de segunda a sexta e poderá ficar com o sábado livre.

  18. Cristiana
    Cristiana says:

    Eu trabalho das 7 as 19hs isso nao esta certo
    5 dias na semana e 2 folgas

  19. Camila Santos
    Camila Santos says:

    Trabalho 4 horas por dia, de segunda a sexta, recebo em folha 618,57 (sem o desconto do inss), o salário mínimo regional é de 1.237,15. Em base disso, quanto seria o certo a receber se eu trabalhar 6 horas diárias, de segunda a sexta?

  20. Iranildes
    Iranildes says:

    Olá, tudo bem? Apareceu uma “oportunidade de emprego”. Mas me parece tão ilícito. O acordo seria que eu ficasse das 6h30 da manhã da segunda-feira até o sábado às 13h. No caso, eu dormiria todos os dias no trabalho e ganharia por mês R$ 1.100,00 + o equivalente a duas passagens de ônibus. Completamente fora da legislação, né?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Iranildes!

      Na verdade, a legislação permite que a doméstica durma no emprego.

      O único ponto importante é que, mesmo dormindo no emprego, você deve ter uma jornada de trabalho estabelecida, e todas as horas trabalhadas além dessa jornada devem ser remuneradas como extra.

  21. LEDA CIPRIANI CASTELLEN
    LEDA CIPRIANI CASTELLEN says:

    Estou contratando uma empregada doméstica com 44 horas semanais. Ela pediu para sair uma hora mais cedo, duas vezes por semana para compensar em outros dias. Como faço a formalização dessa compensação?
    Grata
    Leda

  22. CARLOS EDUARDO CONDE MORAES JUNIOR
    CARLOS EDUARDO CONDE MORAES JUNIOR says:

    Boa tarde, atualmente contratei uma senhora pra.cuidar aqui da minha avó, ela não é profissional no ramo, mas faz bem a atividade.
    Pois bem, como o contrato é Mei e eu pago a ela no caso, estou em dúvida no questão do horário.
    Seg a sex de 8:30 as 16:30 c 1hr de almoço.
    Mas pela necessidade e salário que pago, tô pensando em por de 8:30 as 17;30 seg a sex, e sábado de 8 as 14, o correto seria esse horário sempre? Ou equívoco meu? Pra fazer essa mudança de horário o que vc me sugere?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Carlos! Tudo bem?

      Essa questão de contratação de MEI para tarefas domésticas é bastante recente – e até um pouco perigosa.

      Na verdade, não vemos a possibilidade jurídica de se contratar uma empregada doméstica por MEI, já que o emprego doméstico se caracteriza legalmente quando a trabalhadora frequenta a casa do empregador por mais de 2 dias.

      Logo, não é possível contratar uma empregada doméstica em MEI, apenas uma diarista.

      Porém, talvez existam alguns caminhos para evitar esse tipo de situação.

      Aconselho você a entrar em contato com uma de nossas especialistas antes de levar isso adiante, ok?

      Clique nesse link para conversar e tirar suas dúvidas gratuitamente com uma especialista.

  23. Naiara
    Naiara says:

    Olá bom dia !
    Minha dúvida é o seguinte
    Sou registrada com empregada doméstica,porém além de cuidar da casa ainda cuido da senhora que é acamada,recebo 1 salário mínimo por mês e meu patrão desconta 170,00 de INSS por mês, e minha jornada de trabalho é seg a sex 7 às 17 e aos sábados das 08 às 16 gostaria de saber se está correto ???

  24. Neiva
    Neiva says:

    Trabalho de segunda a sexta entro 7 horas da manha saio 16 horas ta certo esse horário tirando 30 minutos de almoço. Fico devendo horas. Os patrões que determinaram esse horario

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Neiva!

      Sem o contrato de trabalho, difícil dizer se está certo. Porém, a princípio, não há nada que pareça incorreto.

      De qualquer forma, apenas sabendo qual é a jornada de trabalho estipulada no contrato é possível confirmar.

  25. CASSIA CAXITO
    CASSIA CAXITO says:

    Vou contratar uma pessoa para cuidar do meu filho e fazer o almoço dele. O horário de trabalho dela será de 08:00 as 17:00, com uma hora de almoço e descanso.

    Vou pagar 1.100,00+impostos+100,00 alimentação+passagem.

    Cuidar do meu filho e fazer o almoço se enquadra em duas funções?

    A jornada de trabalho está em conformidade?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Cássia!

      A jornada de trabalho é válida. Quanto às funções, recomendamos que isso esteja expressamente previsto em contrato, para que não seja caso de acúmulo de função.

      Especifique todas as atividades que ela poderá desempenhar enquanto empregada doméstica e você estará segura. Porém, tente não variar demais as funções da trabalhadora ao longo do tempo.

      Qualquer outra dúvida, é só falar diretamente com o a gente clicando nesse link.

  26. Paulo Pereira dos Santos
    Paulo Pereira dos Santos says:

    Minha empregada entra no serviço às 08:30h no sábado e sai às 17:00h no domingo. Portanto, pernoita no emprego.
    Realiza as tarefas domésticas e faz companhia à patroa, com 92 anos, porém, independente.
    Quais os direitos dessa empregada referentes a férias, feriados, etc…?

  27. Michele Mendes
    Michele Mendes says:

    Boa noite!
    Posso contratar uma empregada para cuidar de idosa, sendo que ela deve trabalhar 3 dias diretos e folgar 3 dias? Caso seja possível o que devo pagar além do salário? Entra hora extra e adicional noturno? Tenho essa dúvida! Agradeço desde já

  28. Rita de cassia
    Rita de cassia says:

    Ola meu nome e rita de cassia,eu trabalho numa casa de familia ha 6 anos,bom eu entro as 9 e saio as 8 pra 9 horas da noite,e eu nao trabalho aos sabados..gostaria de sabe se eles os meus parois estao certo?

  29. Rita de cassia
    Rita de cassia says:

    Bom eu fala isso pq eles jogar na minha cara q eu nao trabalho nos sabado,e eu cuido de uma menina tambem,e eu so recebo um salario minimo..entao eu gostaria de sabe se o q eu ganho ta certo?

  30. Fábia Diogo
    Fábia Diogo says:

    Boa tarde!

    Gostaria de saber se posso contratar uma cuidadora de idoso para trabalhar de segunda a sexta, das 06h às 18h, com 2h de descanso.

  31. Luana Oliveira
    Luana Oliveira says:

    Olá trabalho como empregada doméstica entro as 8:00 e saio as 17 :00 não tiro horário de almoço trabalho de segunda a sexta e a carteira assinada com 1200 esta certo?

  32. Joao Sidou
    Joao Sidou says:

    Por favor, gostaria de saber se, para completar as 44h de segunda a sexta, posso estabelecer uma rotina como a que se segue:
    Segunda a quinta – entrada às 7:00, almoço de 12:00 às 13:00 e saída às 17:00
    Sexta – entrada às 7:00, almoço de 12:00 às 13:00 e saída às 16:00
    Obrigado!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, João!

      Na verdade, se a doméstica não trabalhará aos sábados, você pode distribuir as 4 horas que ela trabalharia nesse dia em todos os demais.

      Assim, ela trabalharia 8 horas e 44 minutos de segunda a sexta.

      Mais do que isso seria considerado hora extra.

  33. ANSELMA LUZIA FERREIRA DE CARVALHO
    ANSELMA LUZIA FERREIRA DE CARVALHO says:

    Oi boa noite! Fui contratada para ser babá mas tbm me botaram para ser doméstica entao: ganho 700,00 agora aumentaram pra 800,00.
    Não tiro hora de almoço entro 7:30 e saio as 17:00.
    Ela disse se eu quiser chegar as 8:00 tenho de sair as 17:30.
    Faço as duas funções.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Anselma!

      Se você trabalha 3 ou mais dia na semana, deveria receber o salário mínimo.

      Convém também dizer que, se você não é registrada, é aconselhável buscar advogado, pois isso se configuraria como dupla função.

  34. Camila
    Camila says:

    Durmo no trabalho todos os finais de semana e feriado não tenho HR pra para de trabalhar, começo a trabalhar às 7:00 da manhã e muitas vezes fico até 00:00 agora na pandemia estou dormindo direito no trabalho com uma folga por semana está certo isso por lei?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Daiane!

      Só com essas informações, é difícil dizer. É preciso checar qual é sua jornada segundo o contrato.

      Porém, a princípio, a jornada das 7 às 16, de segunda a sexta, é possível.

  35. Andreia Ferreira sobrinho
    Andreia Ferreira sobrinho says:

    Bom dia sou doméstica trabalho das 8:00 as 18:00 de segunda a quinta feira na sexta saiu às 17:00 está correto?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Andreia.

      Não temos como saber sem acesso ao contrato de trabalho.

      De início, não parece haver nada de errado, desde que você esteja fazendo 1 hora de almoço e descanso durante o período de trabalho.

Os comentários estão fechados.