Jornada de trabalho da empregada doméstica – Como decidir?
O empregador doméstico precisa estabelecer a jornada de trabalho da empregada doméstica quando da contratação. Além disso, também pode fazer a alteração durante a vigência do contrato de trabalho.
É por isso que conhecer as modalidades de jornada de trabalho é importante: o empregador pode adaptar o tempo de trabalho da doméstica à sua realidade, principalmente neste cenário de pandemia, que diminuiu o caixa da maioria dos empregadores.
Não é preciso mencionar também que a jornada de trabalho da empregada doméstica impacta diretamente no valor a ser pago pelo empregador a título de salário.
Então, continue lendo e conheça todas as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica.
Quais são as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica?
Existem 3 modalidades possíveis para a adequadação da jornada da doméstica:
- Jornada Parcial Doméstica
- 12 x 36;
- Jornada comum de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Se você ainda vai contratar a empregada doméstica, é preciso estabelecer qual será a modalidade para já incluí-la no contrato de trabalho.
Agora, se o empregador quiser fazer a alteração da jornada de trabalho da doméstica, também é possível, desde que faça uma alteração contratual seguindo estritamente a lei.
Como funciona a Jornada Parcial Doméstica?
A jornada parcial doméstica é extremamente útil para aqueles empregadores que não precisam da doméstica todos os dias em casa ou que, ao menos, não precisam dela por mais de 6 horas por dia.
Isso porque, para que a doméstica possa ser enquadrada nessa modalidade de contrato, ela jamais pode fazer mais do que 25 horas na semana ou 6 horas diárias.
Caso isso aconteça, a sua jornada de trabalho é automaticamente revertida para a jornada comum, e o empregador vai ter de pagar todos os encargos como se a doméstica estivesse trabalhando 44 horas semanais.
A vantagem dessa jornada de trabalho é que o empregador pode pagar um salário proporcional às horas trabalhadas pela doméstica, inferior ou mínimo nacional ou piso estadual.
Então, se, por exemplo, a empregada doméstica trabalhar 25 horas, na semana, o empregador poderá pagar apenas R$ 712,50 de salário, e não o mínimo de R$ 1045.
Também vale ressaltar que, nessa jornada, a doméstica só pode cumprir 1 hora extra por semana, e nada mais.
Se você quiser saber tudo sobre isso, confira o nosso artigo sobre a jornada parcial doméstica.
Como funciona a jornada 12×36?
Essa modalidade de jornada de trabalho é muito comum entre cuidadores de idosos, babás e enfermeiros particulares.
O funcionamento é bem simples: a doméstica deve trabalhar 12 horas e descansar 36.
Ou seja, se a doméstica entra no trabalho às 6h00 da segunda-feira, deve voltar para casa às 18h, e só poderá voltar ao trabalho às 6h00 da quarta-feira.
Também é bom notar que essas 12 horas de trabalho devem incluir uma hora para pausa, descanso e lanche.
Jornada Comum – 8 horas diárias e 44 horas semanais
Essa é a jornada de trabalho da empregada doméstica que mais é utilizada pelos empregadores em todo o Brasil.
Essa também é a jornada padrão, que serve como base para todos os cálculos de salário, férias, décimo terceiro, etc.
Confira os principais pontos da modalidade:
- Pode fazer até 4 horas extras por semana;
- Dá direito aos feriados;
- Dá direito a 30 dias de férias a cada 1 ano;
- O salário mínimo ou piso estadual deve ser observado;
- Décimo terceiro salário;
- Horário de almoço; etc.
Jornada de Trabalho e a Pandemia
Diante da crise que se iniciou há mais de um mês, muitos empregadores, sob nosso aconselhamento, têm alterado a jornada de trabalho da empregada doméstica para a jornada parcial.
Isso porque a jornada parcial representa uma grande economia e, na maioria dos casos, 5 horas diárias são suficientes para suprir as necessidades do empregador.
Então, fica a dica: se você, empregador, quiser reduzir custos, a jornada parcial doméstica pode ser uma excelente alternativa.
Os direitos da empregada doméstica em cada jornada de trabalho
Embora haja algumas particularidades, a maioria dos direitos da empregada doméstica é preservada seja qual for a jornada de trabalho escolhida pelo empregador.
Se quiser saber quais são todos esses direitos, basta checar o nosso artigo sobre a diferença entre diarista e empregada doméstica.
Qual é a melhor jornada de trabalho da empregada doméstica?
São muitas variáveis para serem analisadas caso a caso, então o ideal é que o empregador navegue por nossos artigos e decida, por si mesmo, qual é a que mais lhe traz benefícios.
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Excelente informação.
Bom dia! Quero trabalhar de domestica pra dormir ou cuidadora de idos.
Olá bom dia ! Sou empregada doméstica , gostaria de saber se dentre essas 44 horas semanais conta-se também com o horário de almoço ? Tipo como trabalho de segunda a sexta faço a hora de sábado no decorrer da semana entro às 09:00 e saio às 19:00.
Olá, Renata!
Não, não se conta o horário de almoço porque não é hora trabalhada.
Olá Boa Tarde,
gostaria de saber, se posso dividir as 44 horas semanais, no período de segunda a sexta, o que tornaria a jornada diária de 8,8 horas por dia. Ou caso eu não use o sábado, a jornada será reduzida para 40 horas?
Olá, Maurício!
É possível a jornada diária de 8 horas e 44 minutos, sim. Não se esqueça apenas de que a empregada doméstica tem direito ao horário de almoço.
boa noite!
preciso contratar uma funcionaria para minha casa, porem do horario das 09:00 as 19:00, de seg a sexta, se enquadra nas 44 horas semanais. esta correto esse horario ?
Olá, Suzi!
Desde que haja ao menos 1 hora para almoço da doméstica, cremos que está correto.
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Olá bom dia sou empregada doméstica gostaria de saber quem trabalha de 7:30 da manhã as 18:00 é hora extra ?
Olá, Edlene!
Depende do horário estipulado em contrato e do seu horário de almoço.
Boa noite Felipe
Marleide trabalha como doméstica das 06:00 as 16 de segunda sexta-feira está correto esse horário.
Olá, Marleide!
Depende muito do contrato de trabalho, se você faz horário de almoço, etc.
Oi boa tarde eu pego as 7 da manhã e saio às 14 horas não tiro hora de almoço trabalho de segunda a sabado está certo minha carga horária?
Olá, Elida!
Você tem direito a pelo menos uma hora de horário de almoço por dia de trabalho, conforme o que você relatou.
Ola , sou empregada domestica , entro no meu trabalho 7:30 e saio as 5 hrs , nao tenho horario de almoço , o que fazer ? Esta certo ?
Olá, Jéssica!
Você tem direito ao horário de almoço.
Bom dia. Sou cuidador de idoso contratato em carteira pelo E SOCIAL. Recebo todos os diretos, mas trabalho de seg a sab de 09 as 18, são 54 horas semanais. Eu queria ter o sabado livre ficando apenas com 44h semanais. Queria saber se é correto e se sou obrigado a fazer hora extra? No momento folgo apenas aos domingos, fazendo 54h de trabalho semanal.
Olá, Sandro!
Você não é obrigado a fazer horas extras. A hora extra deve ser aceita por você.
Além disso, o trabalhador só pode fazer, no máximo, 2 horas extras por dia.
Olá! Sou doméstica e trabalho de segunda a sexta das 07:30 até as 18 hs 18:30hs não existe hora certa. Pois preciso esperar meu patrão chegar. E trabalho aos sábado de 8hs as 12 hs. Esta correto isso? Minha carteira ainda não foi assinada.
Olá, Renata!
Se a carteira não foi assinada, está completamente errado. Além disso, você tem direito ao horário de almoço e, muitos provavelmente, a horas extras.
Gostaria de saber , se eu pego o trabalho as 13hs eu tenho q sair nove é isso?
Olá, Milena!
Depende do seu contrato de trabalho, mas a verdade é que a jornada parece normal. das 13h às 21 são 8 horas de trabalho. Porém, bom notar que você tem direito a uma hora de descanso.
Bom dia trabalho de segunda a sexta de 8 da manha até as 7:30 da noite qual o valor e ser pago?
Olá, Mariana!
Não temos como saber o valor. O que dá pra saber é que você tem direito a horas extras.
Trabalho de seg a sex de 8 as 17.
Nao tenho horario de almoco.
Faço 2 funções e recebo apenas por uma está correto.
Olá, Gabriella!
Provavelmente, a sua jornada está irregular. Quanto ao acúmulo de função, sugiro que você leia nosso artigo para identificar alguma irregularidade.
Bom dia . Preciso contratar uma pessoa pra casa da minha mãe. Posso dividir as 8 horas em 2 vezes por dia ..por ex: das 7 às 11 e das e 17 às 21 horas ??
Olá, Milena! Tudo bem?
Não é possível fazer isso.
Entre uma jornada e outra, o tempo máximo de intervalo é de 2h.
Boa tarde,trabalho como doméstica à 3anos e 8 meses entro as
7:30h e saio as 17:30h,as vezes as 18:30h,19h de segunda a sexta e aos sábados entro as 8:30 e saio as 15h e ñ recebo hora extra,está correto?
Olá, Josineia!
É bastante provável que você tenha direito a horas extras.
Boa tarde, eu quero contratar uma empregada com uma jornada de 4 vezes na semana, 8 horas diárias.
Já entendi que não será considerada jornada parcial, mas posso colocar no contrato esta jornada de 32 horas semanais ou tenho que colocar 44 horas?
Olá, Marcela!
Tudo bem colocar a jornada de 32h, sem problemas. Na verdade, é o correto. Porém, considere se só precisará da doméstica durante esse período realmente, pois o salário dela será o mesmo tanto para 32 quanto para 44 horas.
Além disso, se você pedir para que ela cumpra horas acima das 32, será considerada hora extra.
Espero ter ajudado!