Salário empregada doméstica em santa catarina é maior do que o mínimo nacional

Salário Doméstica SC 2020 – Confira Valor Definitivo

A lei complementar sobre o salário da doméstica em SC foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (5) e já está em vigor.

Trabalhadores domésticos pertencem à primeira faixa salarial, cujo salário para 2020 foi reajustado para R$ 1.215,00.

Salário de doméstica em Santa Catarina 2020

O piso regional para domésticos em Santa Catarina foi reajustado em 4,96%, retroativo a 1º de janeiro de 2020.

O trabalhador doméstico que até então recebia o piso de R$ 1.158,00 passa a receber, já na folha de março (paga em abril/2020) o valor de R$ 1.215,00.

Por ser retroativo, as diferenças salariais até aqui existentes também devem ser compensadas.

O novo valor representa um aumento de R$ 57,00 no salário da doméstica em SC quando comparado com 2019 e cerca de R$ 170,00 quando comparado ao salário mínimo federal vigente, fixado em R$ 1.045,00 para 2020.

Mais informações sobre o salário mínimo de empregadas domésticas em Santa Catarina →

Como pagar a diferença de reajuste salarial

Considerando os valores dos pisos – R$ 1.215,00 (2020) e R$1.158,00 (2019) -, o empregador deverá acrescentar o valor de R$ 57,00 por mês retroagido, a título de diferença de reajuste salarial, e efetuar o pagamento na folha de Março/2020, cujo vencimento será no próximo quinto dia útil de abril (06).

Somando os dois meses retroativos – janeiro e fevereiro/2020 – o empregador doméstico deverá pagar o valor de R$ 114,00 a mais na folha do mês de Março/2020, para quitar a diferença referente ao reajuste.

Cliente iDoméstica

Os empregadores domésticos que utilizam o sistema iDoméstica não precisam se preocupar com o reajuste do piso regional catarinense.

Isso porque o empregado doméstico que trabalha em Santa Catarina e recebe valor abaixo de R$ 1.215,00 terá seu salário reajustado automaticamente.

Isso garante que o salário estará dentro da lei, além de trazer comodidade e segurança jurídica para o empregador doméstico.

Como reajustar o salário da doméstica no eSocial?

O reajuste no eSocial Doméstico precisa ser feito manualmente, no cadastro do empregado, para que seja automaticamente usado pelo sistema.

O empregador deverá acessar o site do eSocial em Dados Contratuais do empregado e, no campo “Remuneração Mensal”, atualizar o valor.

A data informada para início da alteração deve ser 01/01/2020. Lembrando que o eSocial registra todos os eventos de alterações no cadastro.

Dúvidas sobre Salário de Doméstica em Santa Catarina em 2020

Confira as principais dúvidas dos empregadores domésticos sobre o reajuste salarial dos trabalhadores domésticos em Santa Catarina.

  1. Empregador doméstico é obrigado a fazer o reajuste?
    O reajuste é obrigatório para domésticas que trabalham no estado de Santa Catarina, cujo valor pago atualmente é inferior a R$ 1.215,00.
    Para domésticas que recebem acima de R$ 1.215,00, fica a critério do empregador fazer o reajuste. Porém, recomendamos que se aplique o índice de reajuste, que em 2020 foi de 4,96%.
  2. Posso pagar o salário mínimo de R$ 1.045,00 para a empregada doméstica em Santa Catarina?
    Não. Os trabalhadores domésticos do estado de Santa Catarina, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o salário mínimo regional (piso regional), devem receber o salário de maior valor. Neste caso, o salário mínimo regional de Santa Catarina para domésticos é maior que o valor do salário mínimo federal, sendo ele obrigatório.

Como fazer a anotação na carteira de trabalho?
É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:

Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e faça a seguinte anotação:

Aumentado em 01/01/2020 Para R$ 1.215,00

Na função de a mesma _________________

CBO __________ por motivo de alteração

do piso salarial estadual ____________

______________________________________

Assinatura do Empregador

 

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O salário da doméstica em sc já foi definido e está em pleno vigor. O valor é retroativo e deve ser pago retroativamente desde 1º de janeiro desse ano.