Projeto Isenta Empregador Doméstico do Depósito Recursal Trabalhista

O Projeto de Lei 5931/19 pode isentar o empregador doméstico do pagamento de depósito recursal, que é o valor a ser pago caso o ele queira recorrer da decisão do tribunal.

Caso você não saiba, existem várias instâncias que julgam os casos no Brasil. A empregada doméstica que decide acionar a via judicial, inicia o processo na primeira instância.

Acontece que, por conta da maior proteção que a lei e o judiciário dão ao trabalhador, o empregador doméstico, em regra, sempre perde na primeira instância.

A melhor forma de evitar tudo isso, cortando o mal pela raiz, é regularizar a empregada doméstica, assim ela não terá motivos para procurar a Justiça do Trabalho.

Continue lendo para entender melhor.

O problema do depósito recursal para o empregador doméstico

Conforme o que foi dito acima, a única forma de ter o processo revisto é fazendo o depósito recursal trabalhista, cujo valor é sempre de R$ 9.828,51, levando o processo para análise na segunda instância.

Se o caso for realmente complicado, é bem possível que o processo vá ainda até a terceira instância, onde o depósito recursal já sobe para R$ 19.657,02.

Ou seja, os empregadores domésticos estão sendo privados do acesso à justiça por conta dos valores exorbitantes que são deles cobrados para recorrer de decisões, que muitas vezes precisam, de fato, de uma revisão.

E foi exatamente nesse sentido que defendeu o projeto seu criador, deputado Nereu Crispim (PSL-RS). Disse que condicionar o acesso à justiça ao pagamento do depósito recursal prejudica empregadores mais modestos, que não dispõem desses valores.

Afinal, não parece justo que, independentemente de qualquer critério, qualquer empregador precise depositar os mesmos valores de R$ 9.828,51 e R$ 19.657,02.

Após a reforma trabalhista, os valores expostos acima são reduzidos pela metade quando se trata do empregador doméstico, mas, ainda assim, são R$ 4.914,26 e R$ 9.828,51‬ para fazer uma revisão na decisão do juiz.

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Tramitação do projeto

Para que seja aprovado, o projeto de lei será votado em caráter conclusivo, ou seja, pelas comissões designadas para analisá-lo.

Se houver qualquer decisão divergente entre essas comissões, o projeto deverá ser votado pelo Plenário.

A votação em caráter conclusivo será feita pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que pensa a iDoméstica

A iDoméstica faz votos para que o projeto ganhe forças e seja aprovado.

Não é uma questão de lados: o empregador doméstico simplesmente vai ter mais facilidade no acesso à justiça, o que também vai significar uma melhora no próprio judiciário.

Assim, pode-se garantir uma maior efetividade nas soluções do nosso judiciário, o que fará com que se chegue sempre a uma decisão final mais justa para ambas as partes, empregador e empregada doméstica.

Regularizar para não ter problemas jurídicos

O projeto ainda está em tramitação, e não há como saber quando ou se será aprovado.

Assim, o melhor é sempre se prevenir e evitar dar motivos para que a empregada doméstica procure a Justiça do Trabalho, garantindo seus direitos previstos na Lei das Domésticas.

Porém, sabemos que os empregadores podem precisar de uma assessoria para saber exatamente como funciona o emprego doméstico, para que não tome decisões que não estão previstas na lei.

Assim, recomendamos, sinceramente, que aceite a nossa auditoria grátis no seu eSocial, para te mostrarmos pontos que eventualmente não estejam de acordo com a lei brasileira.

 

 

Se aprovado o projeto, empregador doméstico não terá mais de depositar valores acima de r$ 4. 000,00 para recorrer de decisões do tribunal