10 cuidados na rescisao de empregada domestica

Rescisão de Empregada Doméstica: 10 cuidados no eSocial

A rescisão de empregada doméstica no sistema do eSocial Doméstico sempre gera muitas dúvidas no empregador doméstico, que se não se atentar em alguns pontos, pode fazer algum procedimento em desacordo à legislação.

E independentemente do motivo da rescisão, muitos cuidados devem ser tomados pelo empregador para que tudo esteja dentro da lei, a fim de que se evitem riscos.

Pensando nisso, a iDoméstica separou 10 pontos cruciais que precisam da máxima atenção do empregador.

Isso porque a doméstica, após ser demitida, tem muitas chances de procurar um advogado para requerer seus direitos.

E que tenha feito tudo na melhor das intenções, o empregador pode ter deixado de observar uma coisinha ou outra que pode acabar virando um problemão.

Regularizar a empregada doméstica é garantir que a rescisão correrá conforme o que você planejou, sem surpresas indesejadas.

Continue lendo e descubra como se blindar de uma reclamação trabalhista na rescisão da empregada doméstica no eSocial.

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Rescisão de Empregada Doméstica no eSocial

Desde outubro de 2015, quando o eSocial Doméstico começou a existir, todos os procedimentos do contrato de trabalho doméstico devem ser administrados no sistema.

Fora que todos os recolhimentos são feitos numa única guia, o que facilita muito o gerenciamento das empregadas domésticas no eSocial.

Ainda assim, há pontos que precisam de um cuidado especial, pois podem causar problemas jurídicos aos empregadores.

E isso se aplica a todas as formas de rescisão de contrato de trabalho da doméstica, seja sem justa causa, por justa causa, por iniciativa da doméstica, etc.

Enfim, vamos falar sobre cada um dos pontos.

1. Salário dentro do piso ou do mínimo na hora da rescisão da empregada doméstica

Esse é um ponto que pode causar problemas gigantes ao empregador doméstico, principalmente de cunho econômico.

O empregador deve sempre estar atento a mudanças de piso e de salário mínimo para sempre manter o valor atualizado no eSocial.

O piso pode variar conforme o estado, por isso é bom dar uma checada no valor do salário da empregada doméstica no seu estado.

Valores desatualizados no eSocial significam que você está recolhendo abaixo do piso, o que é ilegal e pode ser acusado na Justiça do Trabalho.

2. Dados cadastrais da empregada doméstica

É muito comum que os dados cadastrais da empregada doméstica estejam incorretos ou desatualizados na hora da rescisão.

Apesar de não haver problemas na própria rescisão – pois as guias serão geradas e poderão ser pagar normalmente -, os dados cadastrais podem atrapalhar a empregada doméstica na hora de receber alguns benefícios, como o saque FGTS.

Caso o nome da doméstica ou o nome da mãe da doméstica estejam incorretos ou desatualizados (é possível a alteração do nome), a empregada doméstica pode ter dificuldades para conseguir o seguro-desemprego.

3. Alteração do salário da empregada doméstica

Nas auditorias gratuitas que nossa equipe realizou nos últimos meses, foi um erro muito comum o de não alterar o salário da doméstica antes da rescisão.

Quando há aumento no salário da doméstica, é preciso fazer a alteração diretamente no sistema do eSocial.

Isso porque, se o empregador altera o salário manualmente, significa que há outro salário cadastrado.

E para os cálculos automáticos dentro do sistema do eSocial, usa-se o valor registrado.

Assim, os cálculos da rescisão, feitos automaticamente pelo eSocial, serão feitos sobre o valor registrado, e não sobre o salário real da empregada doméstica.

Enfim, antes de fazer a rescisão da empregada doméstica, lembre-se de alterar o valor do salário, para que o eSocial faça os cálculos com o salário atual da trabalhadora.

4. Médias não são incluídas automaticamente na rescisão da empregada doméstica

O sistema do eSocial não insere automaticamente as médias das férias da empregada doméstica, nem do 13º salário.

No sistema, deve-se incluir manualmente as médias em algum dos campos da rescisão, pois não há campo específico para inserção das médias.

5. Guias do eSocial com pagamento em atraso

Se pagar o salário em valor menor do que o legalmente devido já dá problema, imagina só não pagar a guia do eSocial.

Pois é! Mas nós entendemos que o empregador pode ter algumas dificuldades em gerar a guia, ou mesmo perder o prazo por algum imprevisto.

Mas lembre-se de se certificar, antes da rescisão da empregada doméstica, que pagou todas as guias até o momento, pois o eSocial não faz essa verificação.

Se notar que sim – há guias atrasadas -, pague imediatamente para escapar de multas e cobranças judiciais.

Agora, se você não está afim de ficar checando essas coisas, vamos te oferecer – agora! – uma auditoria gratuita no eSocial.

6. Férias da empregada doméstica – o maior vilão do empregador doméstico

Se tem um problema que colocaríamos em primeiro lugar do pódio, seria as férias da empregada doméstica.

Muitos empregadores que aproveitaram nossa auditoria gratuita estavam com problemas no eSocial envolvendo as férias.

O que acontece com muita frequência é que o empregador acha que não precisa lançar as férias da doméstica no eSocial, mas precisa!

Também acontece muito de o empregador, apesar de ter lançado as férias no sistema, não ter pago seus encargos.

Verifique também se não há nenhum período de férias vencido. Se houver, a empregada doméstica tem direito ao recebimento do valor das férias em dobro.

Além disso, no ato da rescisão contratual, o empregador fica obrigado a pagar as férias proporcionais.

Mas para entender tudo sobre isso, dá um pulinho no nosso artigo sobre as férias da empregada doméstica.

7. Auxílio-doença, licença-maternidade e tratamento médico

Certifique-se de que a empregada doméstica não esteja realizando tratamento médico, ou ainda que ela não esteja com uma doença adquirida no trabalho.

Para tanto, solicite a realização de um exame médico demissional para ter segurança legal.

Outro ponto é referente aos afastamentos. Caso a doméstica esteja afastada por licença-maternidade, não se pode fazer a rescisão até o fim da estabilidade.

A licença-maternidade, por lei, garante a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Até mesmo durante o cumprimento do aviso-prévio, se constatada a gravidez, será garantido o direito temporário à estabilidade, conforme dispõe a Constituição Federal:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

  1. b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)

Com relação ao auxílio-doença, uma vez constatado o afastamento, o empregador doméstico somente poderá rescindir o contrato de trabalho após o retorno da doméstica ao trabalho.

8. Verifique toda a documentação

Toda cautela é bem-vinda. Não deixe de avaliar minuciosamente documentos retroativos como holerites, folhas de ponto, recibos de vale-transporte, etc.

Confira se todos estão preenchidos e assinados por você e pela empregada doméstica. Com isso você terá prova documental para eventualmente se defender.

9. Carteira de trabalho atualizada

A CTPS é o principal documento do trabalhador registrado. Nunca o deixe desatualizado.

Nela devem conter:

  • Anotações sobre FGTS;
  • Anotações referentes a alterações salariais durante o contrato;
  • Férias e eventuais alterações contratuais.

Agora a doméstica também pode fiscalizar o documento – mais um motivo para você não a deixar desatualizada.

Através da CTPS digital, a doméstica pode verificar o documento a qualquer hora e em qualquer lugar.

10. Pagamento da Rescisão

É claro que você sabe todas as verbas que devem ser pagar na rescisão (se não souber, basta ver nosso artigo com tudo sobre demissão de empregada doméstica).

Mas outro ponto que gostaríamos de ressaltar e que raramente é observado é que o empregador doméstico tem 10 dias para fazer o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Nosso conselho é que o empregador esteja preparado para pagar as verbas rescisórias para poder antecipar o pagamento, pois os prazos podem ser traiçoeiros. Principalmente quando há feriados próximos às datas de vencimento.

Quais são os documentos necessários para a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica?

O documento que dá início a todo o processo se chama “comunicado de rescisão”, onde irá constar de quem foi a iniciativa para o encerramento do contrato, além das datas e dos dados referente aos aviso prévio.

A principal função do documento é, como o próprio nome insinua, comunicar à outra parte a intenção de rescindir o contrato, mas também serve como prova em eventual ação judicial. Guarde-o!

Todos os dados da rescisão do contrato de trabalho devem ser lançados diretamente no eSocial, pois lá se concentram todas as informações sobre o contrato de trabalho.

Lá deve constar o tipo de demissão, a data do desligamento, o tipo de aviso prévio e todas as verbas rescisórias devidas, bem como a data de pagamento ao trabalhador.

O próprio eSocial vai emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o Termo de Quitação (TQRCT) e as guias para pagamento.

É claro que, após todo o procedimento, o empregador tem de anotar a carteira de trabalho da empregada doméstica, informando a data da saída já com a projeção do aviso-prévio.

Não se esqueça de que é proibido indicar motivo de desligamento do empregado caso seja algo que o constranja ou denigra.

Dica Extra – e a mais importante

Ter uma consultora para cuidar do eSocial nesse momento é fundamental.

Você deve achar que eu estou tentando dizer que essa dica é a mais importante para conseguir clientes, mas não é verdade.

Isso é, de fato, o que mais vai te poupar tempo e o que mais te dará segurança.

Aqui na iDoméstica, temos consultoras especializadas no assunto – algumas já fazem rescisões há mais de 7 anos.

Elas sabem todos os cuidados que devem ser tomados, todos os pontos que podem trazer problemas e podem resolver isso rapidamente.

A iDoméstica atua no emprego doméstico há mais de 10 anos! Dê-nos a chance de fazer uma avaliação no seu eSocial antes de fazer a rescisão da empregada doméstica no eSocial Doméstica.

Vamos garantir que tudo esteja dentro da lei, para que não haja surpresas no futuro.

 

 

As recentes mudanças no procedimento de rescisão de empregada doméstica no esocial exigem mais cuidado ao preencher dados e valores no sistema. Confira 10 cuidados simples para que a rescisão seja feita conforme a lei.
42 respostas
  1. Cleo
    Cleo says:

    Eu trabalho a quase 5 anos em uma casa de família sem carteira assinada e sem receber um salário , ao pedir minha demissão tenho algum direito ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Cleo!

      Com a carteira sem nenhum registro, você não tem nenhuma proteção jurídica.

      Quero dizer que, enquanto sua carteira não estiver assinada, você não possui nem os direito nem os deveres estabelecidos na Lei das Domésticas, entendeu?

      É claro que, se você quiser essa proteção jurídica, pode acionar a Justiça do Trabalho para avaliar e julgar seu caso. Aí sim você terá a proteção legal de que precisa.

      Mas, antes, tente conversar com sua patroa para tentar chegar a um acordo com ela.

    • Neide
      Neide says:

      Tenho pena de vc, pois isso aí é escravidão, essas pessoas não tem pena de doméstica! Doméstica é como lixo, qdo n serve é descartada!😡procure um advogado e denuncie !

  2. Aline de Jesus Pereira
    Aline de Jesus Pereira says:

    Bom eu estou entrando em acordo com. Meu patrão para me desliga da residência gostaria de quais são meus benefícios
    Trabalho lá a 5.9 meses

  3. Simone da Silva Alves
    Simone da Silva Alves says:

    Minha ex-patroa fez todo o processo de rescisão do contrato com vocês e pediu para eu entrar em contato, pois estou tentando fazer a solicitação do seguro desemprego pela Internet. Poremao acessar o portal do governo emprega brasil, eles pedem um número de requerimento que deve ser dado pelo empregador. Minha patroa tem esse número?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Simone!

      Entre em contato com o poupa tempo da sua cidade e pergunte como deve ser feito o requerimento do seguro desemprego no caso de empregada doméstica.

  4. Adriana Maria
    Adriana Maria says:

    Sou cuidadora de idoso( empregado doméstico) fui mandada embora sem justa causa, (o marido da minha patroa faleceu), ela não me pagou aviso e disse que por ele ter falecido eu não tenho direito. Quem fez a contratação foi ela.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Adriana!

      De fato, a extinção do contrato por morte do empregador não te dá direito ao aviso prévio, infelizmente.

      Porém, se você está me dizendo que a sua esposa dele é a empregadora, e não o marido falecido, na verdade ainda existe a relação de emprego, e ela teria de te demitir sem justa causa com aviso prévio.

      Verifique se no contrato consta o nome dela como contratante.

  5. Rosana dos reis torres
    Rosana dos reis torres says:

    Trabalho a 12 anos na casa,tenho férias vencidas,trabalho 10 horas por dia,de segunda a sexta,sábado trabalho 6hs.vao me mandar embora sem justa causa,quais meus direitos,ela pg esocial.

  6. Joana
    Joana says:

    Oi. Tenho pendências no recolhimento das GPS da minha funcionária. Preciso mandar ela embora. Não tenho como saldar toda a dívida agora mas não quero que ele fique sem o fgts e o auxílio desemprego. Como faço? Demora para essas pendências entrarem na dívida ativa e eu ter direito de negociar com o programa Regularize??
    Obrigada

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Joana!

      Podemos te ajudar com a regularização da sua doméstica.

      Entra em contato com a gente no (11) 4280-1013. Fazemos uma auditoria gratuita no seu eSocial.

  7. Silvana
    Silvana says:

    Minha mãe trabalha a 11 anos em uma casa de família com registro. Deu entrada na aposentadoria e o patrão encerrou o e-social ,mas quando minha mãe assinou é foi na Caixa pra receber viu que tava errado .Ele fez como ela tivesse pedido as contas e até agora não acertou nada pra ela . Vocês fazem cálculo ?

  8. Hermeson de oliveira silva
    Hermeson de oliveira silva says:

    Boa tarde,estou com meu eSosial atrasado,meus patrões podem me mandar embora sem está em dia meu eSosial?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Hermerson!

      Eles até podem, mas aí você poderá entrar com uma ação trabalhista e cobrar o que eles devem diretamente na Justiça, o que não seria nada bom para eles – nem para você, já que o processo demora bastante.

  9. Kelly Juliana
    Kelly Juliana says:

    Minha chefe pelo telefone me dispensou,mas ,mandou uma mensagem no watzap formalizando a minha dispensa a data que foi dia 4/9/2020, ou seja dia 14 vence os 10 dias do prazo pra ela me pagar,mas a mesma disse que irá efetuar o pagamento após o aviso prévio.
    Mas meu aviso é indenizado sem justa causa.
    O que devo fazer neste caso…

  10. Jussara vanessa bezerra de viveiros
    Jussara vanessa bezerra de viveiros says:

    Vou ganha meu bebê em fevereiro,mas nao quero mas volta a trabalha,oq posso fazer?

  11. Rita de Cássia
    Rita de Cássia says:

    Meu nome é Rita eu trabalhei 6 anos com doméstica e fui mandada embora, a recisão de contrato é feita em casa mesmo ou tem que ser feita em um contador ?

  12. Odair Dutra
    Odair Dutra says:

    Minha ex-empregada doméstica fui demitida com todos os direitos de acordo com a legislação. Todos os direitos de rescisão e me ajudou a olhar meu pai acamado o qual ela mesmo se manifestou em ajudar sem nada em troca. Mas que olhava e tomava todas as providencias era eu o filho. Seu registo de trabalho foi durante quatro anos, oito meses e 28 dias nos anos de 2012 aos restantes do mês após Sua demissão ocorreu no mesmo ano do falecimento de meu pai. dia 17/08/2016 e mais oito meses e 18 dias! Ela veio com uma conversa pedindo-me para pagar seu INSS autônomo. Sou obrigado a fazer isso sendo que o vinculo de empregada domestica foi cancelada com todos os seus diretos. Hoje trabalha como diarista e um dia por semana. O que é que eu faço?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Odair!

      Se eu fosse você, exporia a situação para uma de nossas consultoras especialistas em emprego doméstico. Para fazer isso, é só clicar nesse link, agendar uma data e horário e aguardar a nossa ligação. Se não quiser esperar, pode também ligar diretamente para o telefone que está nessa página.

      O que eu posso te adiantar é que existe no direito um instituto chamado “prescrição quinquenal”. Segundo ele, o trabalhador só tem direito àquilo que corresponde aos últimos 5 anos de prestação de serviços. Desta forma, acredito que ela não consegue atingir você juridicamente pelo que você expôs aqui.

      De qualquer forma, convém entrar em contato com uma de nossas consultoras e fornecer mais detalhes dessa prestação de serviços, ok?

      Aguardamos o seu contato!

  13. Anita
    Anita says:

    Empregada doméstica esta afastada por doença não relacionada ao trabalho há mais de um ano e agora o INSS negou a prorrogação. Ela não se sente apta a voltar, conseguiu um novo atestado de medico particular e vai continuar tentando a renovação do benefício junto ao e-social. O vínculo dela continua suspenso como afastada no e-social, vamos aguardar as tentativas, perícias etc… Se o INSS negar em última instância e ela não quiser se reapresentar ao trabalho o atestado médico particular tem alguma validade? Qual a melhor forma de fazer a rescisão contratual se ela insistir em não voltar (por ex se ela resolver abrir uma ação judicial contra o INSS), terei que manter o vínculo empregatício?…

  14. Andrelina
    Andrelina says:

    Trabalhei em uma casa 5 anos e 6 meses e em dezembro contrai o covid-19 e meu patrão ficou falando para eu ficar em casa até recuperar total da doença e no mesmo mês perdi minha mãe para o covid-19 e 4 dias após perdi minha tia irmã da minha mãe,e dia 04/01/21 retornei ao trabalho e fui demitida,e só recebi um dia de trabalho do mês de dezembro e meu patrão não pagou os atestados,eu devo procurar o sindicato trabalhistas que devo fazer.

  15. France
    France says:

    Olá
    Fui contratado como babá, minha carteira foi assinada como babá desde o primeiro dia, fiquei nessa ocupação por 18 meses, porém fui dispensada e ao verificar meu contrato online descobri que minha patroa me registrou como serviços gerais no esocial e só um mês antes do desligamento alterou para babá minha ocupação, não sei o que ela fez, mas estou tendo dificuldades para dar entrada no meu seguro desemprego. E agora a quem recorrer ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, France! Tudo bem?

      O caminho é se informar o máximo possível com as instituições governamentais, como o INSS.

      Se está tudo certo entre você e a empregadora, é preciso descobrir como sanar esse problema junto às instituições.

  16. Jeane
    Jeane says:

    Fui demitida e tenho férias vencida e meu ex patrão me pagou a rescisão sem minhas férias vencida e disse que eu não tenho direito porque quem fez a minha rescisão foi o e social que não é ele quem faz. O que devo fazer?

  17. Franciele
    Franciele says:

    Bom dia o escritório fez uma rescisão errado como fosse acordo mais não era acordo ela seria desligada pelo empregador e agora não consegue sacar FGTS por conta está acordo como ajustar o sistema nesse caso

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Franciele!

      Na verdade, aqui nós apenas temos conteúdo para empregadas domésticas. Como a pessoa à qual você se refere fez a rescisão com um escritório, ela não é considerada empregada doméstica, ok?

  18. Camila
    Camila says:

    Minha mãe faleceu a 1 mês, sua cuidadora está cumprindo aviso prévio, visto que ela está registrada no nome do meu pai. No meio do período de aviso veio nos avisar que está gravida. Ela trabalhou 8 meses conosco e hoje quer que continuamos seu contrato mesmo minha mãe tendo falecido de Covid q a própria cuidadora foi quem transmitiu. Sou obrigada a custear esse tempo da gravidez dela?

  19. Ana Paula Heck
    Ana Paula Heck says:

    Ola! Ja fiz o desligamento da minha empregada doméstica, porém não consigo imprimir o termo de rescisão na página do Esocial, com a seguinte mensagem: nao foi possível concluir a operação, mas não se preocupe, já relatamos o problema a equipe do suporte

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