E o fim do esocial domestico?

Lei de Liberdade Econômica: é o fim do eSocial Doméstico?

A Lei da Liberdade Econômica causou grande alvoroço ao prever a extinção do eSocial.

As opiniões estão divididas. Contadores e empregadores ficaram felizes com a notícia, pois a eles o eSocial, por sua complexidade, causou muita dor de cabeça.

Aos trabalhadores, porém, a notícia preocupa, porque é inquestionável o avanço no cumprimento das leis trabalhistas desde sua obrigatoriedade.

Por que o eSocial será extinto?

A Lei n.º 13.874 (Lei da Liberdade Econômica), sancionada no dia 20 de setembro deste ano, prevê a substituição e a consequente extinção do eSocial.

Segundo informações recentes, prestadas pelo secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, dois novos sistemas serão seus substitutos.

Um dos sistemas será exclusivamente destinado a obrigações trabalhistas e previdenciárias e o outro a assuntos tributários.

Com isso, o governo objetiva diminuir a burocracia, pois serão exigidas menos informações das empresas cadastradas.

Ou seja, apesar de substituir um sistema por outros dois sistemas, o governo afirma que a complexidade dos procedimentos diminuirá.

Hoje, o que o eSocial faz é cruzar informações de todos os órgãos, o que deixa o sistema bastante complexo.

Além disso, quando as informações cruzadas não batem, o sistema não valida o cadastro do trabalhador.

A substituição do sistema está prevista para janeiro de 2020.

A Lei da Liberdade Econômica e o eSocial.

Em seu texto, a mencionada lei prevê a substituição do eSocial, veja o texto original – e repare que ele não faz menção ao eSocial Doméstico:

“Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. “ (grifos nossos)

Além disso, recentemente, foi anexada ao sistema do eSocial uma pesquisa de satisfação do usuário, na qual é possível atribuir uma nota e justificá-la.

A pesquisa está disponível apenas para os que acessarem o sistema através do navegador, pelo celular ou computador.

Diante disso, pode-se esperar também algumas melhorias no funcionamento do sistema, visto que um dos objetivos da implantação da pesquisa é a análise do impacto das mudanças que serão implementadas no sistema.

E quanto ao eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico foi o primeiro módulo a ser implantado, junto com a promulgação da PEC das Domésticas (Lei n.º 150/2015), em outubro de 2015.

O registro no eSocial para os demais empregadores, por outro lado, só se tornou obrigatório no ano de 2018.

Podemos, portanto, considerar que o eSocial Doméstico e o eSocial são quase como sistemas distintos e independentes.

Simplificação do eSocial e do eSocial Doméstico.

Conforme já afirmado pelo secretário do Trabalho, Bruno Dalcolmo, a quantidade de informações exigidas no eSocial será drasticamente reduzida até sua extinção.

Isso porque, com as melhorias previstas no sistema, campos de preenchimento de informações opcionais ou informações redundantes serão excluídos.

Espera-se, então, que o eSocial Doméstico também seja bastante desburocratizado até o próximo ano.

O que o empregador doméstico deve fazer?

Nada muda para o empregador doméstico por enquanto.

Ele deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE); e esperar até que o governo se manifeste – ou não – especificamente sobre o tema.

Conclusão

O eSocial Doméstico não é mencionado na lei, tampouco foi objeto de discussão pelo governo desde a entrada em vigor da Medida Provisória da Liberdade Econômica.

Por isso, o empregador doméstico não precisa se preocupar por enquanto, devendo apenas continuar a enviar as informações de praxe ao sistema.

Caso surja alguma novidade nesse sentido, nossa equipe prontamente informará você, e, para isso, só precisamos que você faça seu cadastro em nosso site.

 

 

A lei da liberdade econômica causou grande alvoroço ao prever a extinção do esocial. Porém, nada muda para o empregador doméstico (por enquanto... ).
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